segunda-feira, março 13, 2006

Alterações ao Código Penal vão ser entregues hoje ao Governo


O agravamento das sanções penais para os crimes motivados por "ódio a uma determinada orientação sexual" é uma das mais relevantes alterações ao Código Penal que deverão ser aprovadas hoje pela Unidade de Missão para a Reforma Penal.

De acordo com a edição de hoje do "Diário de Notícias", "matar tendo por motivo o ódio a uma determinada orientação sexual vai agravar a pena de prisão, que passará a poder ir até aos 25 anos".

O mesmo princípio vai ser aplicado aos homicídios no seio do casamento e nas relações análogas à conjugal (como as uniões de facto), assim como nos casos em que a vítima é membro de uma mesma comunidade escolar.

Entre as alterações estão também a criação dos ilícitos "prostituição de menores" (que será punida com pena de prisão até dois anos para quem pagar para ter actos sexuais com menores entre os 14 e os 18) e "pornografia de menores".

O jornal acrescenta que também será previsto o crime de "tráfico de pessoas", dirigido à exploração sexual, exploração do trabalho ou colheita de órgãos, que pode ser punido com penas até aos 12 anos de prisão.

Estas são algumas das mais relevantes alterações ao Código Penal que a Unidade de Missão para a Reforma Penal (UMRP) vai aprovar hoje, ao fim de três meses de trabalho.

A UMRP tem representantes dos conselhos superiores das magistraturas, advogados, Polícia Judiciária, GNR, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, serviços prisionais, Instituto de Reinserção Social, Gabinete de Polícia Legislativa do Ministério da Justiça e quatro professores universitários.

O texto vai depois ser entregue ao ministro da Justiça, Alberto Costa, seguindo-se o debate público até ao final do mês.

O documento será então votado no Parlamento e deverá entrar em vigor em Julho.


Furto, abuso de confiança e dano podem deixar de ser (tão)penalizados

Se por um lado as penas são agravadas, por outro lado há crimes que podem deixar de ser penalizados, como é o caso do furto, do abuso de confiança e do dano.

Mesmo que estes crimes envolvam valores avultados - o que os torna crimes públicos - o processo será arquivado sempre que o criminoso repare o prejuízo causado.

O coordenador da UMRP, Rui Pereira, disse ao DN que se "pretende assim promover uma justiça restaurativa e proteger o interesse da vítima".

Com a entrada em vigor do Código Penal agora em revisão, vai aumentar o número de situações em que o juiz terá de aplicar penas alternativas à prisão, sobretudo nos crimes com penas inferiores a três anos.

Assim, se a pena for até um ano, o indivíduo pode ficar submetido à obrigatoriedade de permanecer na habitação com vigilância electrónica, podendo acontecer o mesmo nos casos de penas até dois anos para grávidas ou outros familiares a cargo.

Os juízes terão também de aplicar mais vezes o trabalho em favor da comunidade.

Questionado sobre o que motivou esta reforma, o jurista Rui Pereira afirmou que "a revisão parte do pressuposto de que o Código Penal é um bom código, embora careça de aperfeiçoamentos, sendo que alguns são impostos por decisões quadro da União Europeia e por outros instrumentos internacionais".

Rui Pereira adiantou ao DN que "nenhum processo concreto foi ponderado na revisão do Código Penal, independentemente da sua maior ou menor repercussão mediática".

"No entanto, os fenómenos criminais foram ponderados. O alargamento dos crimes de falsificação tem em conta novas condutas frequentemente transnacionais, que preocupam as forças de segurança", disse o coordenador da UMRP ao DN.


Fonte: Público e Diário de Notícias

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