quinta-feira, outubro 31, 2019

segunda-feira, outubro 28, 2019

Diário da República

Portaria n.º 388/2019 - Diário da República n.º 207/2019, Série I de 2019-10-28125692254

FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Regulamenta os termos da ligação funcional entre a Guarda Nacional Republicana e o Ministério das Finanças

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sexta-feira, outubro 25, 2019

Diário da República

Decreto-Lei n.º 164/2019 - Diário da República n.º 206/2019, Série I de 2019-10-25125692191

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Estabelece o regime de execução do acolhimento residencial, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo

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quinta-feira, outubro 24, 2019

Será que um juiz deve ser secretário de Estado?

Por João Miguel Tavares
in Jornal "Público"



"Este governo não tem só o maior número de ministros (19) e de secretários de Estado (50) da nossa democracia – tem também o maior número de juízes. São três, dois de carreira e uma magistrada que ainda há meia dúzia de meses estava sentada no Tribunal Constitucional. Todos eles são agora secretários de Estado. Infelizmente, não vi muita gente incomodar-se com isto. A mim incomoda-me. Por isso, pergunto: serão estas nomeações de juízes normais e saudáveis, e estarão elas de acordo com aquilo que deveria ser a separação de poderes e o compromisso ético subscrito pelos juízes portugueses?

Eis a lista de juízes ou ex-juízes que integram o novo governo de António Costa. Em primeiro lugar, Antero Luís, que assume a pasta de secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna. Ocupou o cargo de director-geral do Serviço de Informações de Segurança (SIS) entre 2005 e 2011, nos tempos em que José Sócrates era primeiro-ministro e Júlio Pereira secretário-geral do Sistema de Informações da República (SIRP). Para quem conhece vagamente o que foi o SIS e o SIRP nessa altura, tal deveria desqualificá-lo de imediato para um cargo político, para mais com as ligações a António Figueiredo expostas no processo dos Vistos Gold. No que interessa para aqui: Antero Luís era juiz desembargador no Tribunal da Relação de Lisboa, para onde deverá voltar quando deixar de ser secretário de Estado.

Em segundo lugar, Mário Belo Morgado, nomeado secretário de Estado Adjunto e da Justiça. Foi vice-presidente no Conselho Superior da Magistratura, e há apenas um ano, em entrevista ao Observador, mostrou-se favorável à extinção do Tribunal Central de Investigação Criminal (TCIC), considerando, “a título pessoal”, não ser “saudável” que “um tribunal com jurisdição nacional, como é o caso do TCIC, tenha um quadro de apenas dois juízes – em especial quando esses dois juízes têm perfis tão marcadamente opostos” (Carlos Alexandre e Ivo Rosa). Belo Morgado foi também um dos vários juízes que apareceram, em 2012, na lista de maçons divulgada pelo site Tugaleaks, que revelou os nomes de 1952 membros da loja maçónica Grande Oriente Lusitano. Tanto nos governos de Cavaco Silva como de Durão Barroso, já tinha tido cargos de nomeação política. Agora era juiz conselheiro no Supremo Tribunal de Justiça.

Catarina Sarmento Castro, secretária de Estado dos Recursos Humanos e Antigos Combatentes, não é juíza de carreira, mas foi até há poucos meses juíza do Tribunal Constitucional. Depois disso, integrou o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, o tal que foi extremamente simpático para António Costa neste Verão, tanto no caso dos negócios entre familiares de governantes e o Estado, como na questão da requisição civil preventiva, durante a greve dos combustíveis. 

Existe um Compromisso Ético dos Juízes Portugueses onde se afirma – e bem – que um juiz deve opor-se “a qualquer tentativa de politização da sua função” e abster-se de participar em actividades “que impliquem subordinação a outros órgãos de soberania ou o estabelecimento de relações de confiança política”. A independência e a imparcialidade de um juiz não são um botão que se liga e desliga, consoante as funções que ele exerce. Juízes que um dia são nomeados para o governo e no outro dia estão na Relação, no Supremo ou no Constitucional não cumprem o compromisso ético da sua profissão. Podem ir? Podem. Mas façam, ao menos, um favor ao país: não voltem aos tribunais."
Existe um Compromisso Ético dos Juízes Portugueses onde se afirma – e bem – que um juiz deve opor-se “a qualquer tentativa de politização da sua função” e abster-se de participar em actividades “que impliquem subordinação a outros órgãos de soberania ou o estabelecimento de relações de confiança política”. A independência e a imparcialidade de um juiz não são um botão que se liga e desliga, consoante as funções que ele exerce. Juízes que um dia são nomeados para o governo e no outro dia estão na Relação, no Supremo ou no Constitucional não cumprem o compromisso ético da sua profissão. Podem ir? Podem. Mas façam, ao menos, um favor ao país: não voltem aos tribunais.

Diário da República

Portaria n.º 383/2019 - Diário da República n.º 205/2019, Série I de 2019-10-24125633668

FINANÇAS, TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL E AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, que define as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e empresas afetadas pelo incêndio ocorrido entre os dias 17 e 21 de junho de 2017, e à Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro, que define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 167-B/2017, de 2 de novembro, destinados às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017.

Tribunal Judicial da Comarca da Guarda
Mapa de turnos de janeiro a agosto de 2020 para o serviço urgente

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terça-feira, outubro 22, 2019

Diário da República

Declaração de Retificação n.º 54/2019 - Diário da República n.º 203/2019, Série I de 2019-10-22125560174

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Declaração de Retificação à Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, «Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 17 de setembro de 2019

Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - Diário da República n.º 203/2019, Série I de 2019-10-22125560578

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Altera o Regulamento de Sinalização do Trânsito

Tribunal Judicial da Comarca dos Açores
Juízos de turno do Tribunal da Comarca dos Açores para o ano de 2020

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segunda-feira, outubro 21, 2019

Diário da República

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 464/2019 - Diário da República n.º 202/2019, Série I de 2019-10-21125515884

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 3.º da Lei Orgânica n.º 4/2017, de 25 de agosto, na parte em que admite o acesso dos oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e do Serviço de Informações Estratégicas e de Defesa (SIED), relativamente a dados de base e de localização de equipamento, quando não dão suporte a uma concreta comunicação, para efeitos de produção de informações necessárias à salvaguarda da defesa nacional e da segurança interna, por violação dos artigos 26.º, n.º 1, e 35.º, n.os 1 e 4, em conjugação com o artigo 18.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa; não declara a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 3.º da Lei Orgânica n.º 4/2017, de 25 de agosto, na parte em que admite o acesso dos oficiais de informações destes serviços no âmbito das respetivas atribuições, relativamente a dados de base e de localização de equipamento, quando não dão suporte a uma concreta comunicação, para efeitos de produção de informações necessárias à prevenção de atos de sabotagem, espionagem, terrorismo, proliferação de armas de destruição maciça e criminalidade altamente organizada; declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 4.º da Lei Orgânica n.º 4/2017, de 25 de agosto, por violação do disposto no artigo 34.º, n.º 4, da Constituição, no que diz respeito ao acesso aos dados de tráfego que envolvem comunicação intersubjetiva, e por violação do disposto nos artigos 26.º, n.º 1, e 35.º, n.os 1 e 4, em conjugação com o artigo 18.º, n.º 2, todos da Constituição, no que se refere ao acesso a dados de tráfego que não envolvem comunicação intersubjetiva

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sexta-feira, outubro 18, 2019

Diário da República

Lei n.º 123/2019 - Diário da República n.º 201/2019, Série I de 2019-10-18125468543

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 465/2019 - Diário da República n.º 201/2019, Série I de 2019-10-18125468550

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade, por violação do direito ao desenvolvimento da personalidade da gestante, interpretado de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana, e do direito de constituir família, em consequência de uma restrição excessiva dos mesmos, conforme decorre da conjugação do artigo 18.º, n.º 2, respetivamente, com os artigos 1.º e 26.º, n.º 1, por um lado, e com o artigo 36.º, n.º 1, por outro, todos da Constituição da República Portuguesa, da norma constante do artigo 2.º do Decreto n.º 383/XIII da Assembleia da República: a) na parte em que reintroduz o n.º 8 do artigo 8.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2016, de 20 de junho, 25/2016, de 22 de agosto, 58/2017, de 25 de julho, 49/2018, de 14 de agosto, e 48/2019, de 8 de julho, fazendo-o transitar para o n.º 13 daquele mesmo artigo, de acordo com a renumeração simultaneamente efetuada; e, em consequência, b) na parte em que, através do aditamento do n.º 15, alínea j), ao artigo 8.º da citada Lei, prevê que os termos da revogação do consentimento prestado pela gestante tenham lugar em conformidade com a norma mencionada em a).

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quarta-feira, outubro 16, 2019

Diário da República

  • Portaria n.º 374/2019 - Diário da República n.º 199/2019, Série I de 2019-10-16125371469

    ADMINISTRAÇÃO INTERNA
    Aprovação do Regulamento do Programa «Arrendamento com Projeto de Reabilitação»
  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2019 - Diário da República n.º 199/2019, Série I de 2019-10-16125371470

    SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
    Acórdão do STA de 03-07-2019, no Processo n.º: 499/04.6BECTB (1522/15) - 2.ª Secção - O princípio da plenitude da assistência dos juízes, corolário dos princípios da oralidade e da imediação na apreciação da prova, não é um princípio absoluto. Com a alteração ao Código de Processo Civil introduzida pela Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho, que entrou em vigor a 1 de Setembro de 2013, este princípio passou a aplicar-se também à fase da audiência final, pois que o julgamento da matéria de facto passou a conter-se nesta (cf. A nova redação do artigo 605.º do Código de Processo Civil). Esta alteração, embora aplicável aos processos pendentes, não tem eficácia retroativa, por isso não influencia o julgamento em sede de impugnação judicial se, como no caso dos autos, a inquirição de testemunhas ocorreu antes de 2013 e antes da entrada em vigor daquela alteração ao Código de Processo Civil. Tendo a recolha da prova em sede tributária sido efetuada antes da referida alteração da lei processual civil é admissível, ponderadas as circunstâncias do caso concreto, que o juiz que elaborou a sentença não seja o mesmo que procedeu à inquirição de testemunhas, não ocorrendo, como tal, nulidade que possa influir no exame ou na decisão da causa
  • in DRE

terça-feira, outubro 15, 2019

Diário da República

Portaria n.º 372/2019 - Diário da República n.º 198/2019, Série I de 2019-10-15125290655

FINANÇAS E JUSTIÇA
Procede à alteração do mapa de pessoal dos tribunais judiciais de 1.ª instância, constante do anexo I da Portaria n.º 161/2014, de 21 de agosto, alterado e republicado pelas Portarias n.os 93/2017, de 6 de março, e 118/2019, de 18 de abril

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quinta-feira, outubro 10, 2019

Diário da República

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terça-feira, outubro 08, 2019

Diário da República

sexta-feira, outubro 04, 2019

Diário da República

Declaração de Retificação n.º 49/2019 - Diário da República n.º 191/2019, Série I de 2019-10-04125060274

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Declaração de retificação à Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, «Alteração de diversos códigos fiscais»

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quinta-feira, outubro 03, 2019

Diário da República

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redação da Lei n.º 14/2009, na parte em que, aplicando-se às ações de investigação de paternidade, por força do artigo 1873.º do mesmo Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da ação, contado da maioridade ou emancipação do investigante

quarta-feira, outubro 02, 2019

Diário da República

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terça-feira, outubro 01, 2019

Diário da República

Declaração n.º 9/2019 - Diário da República n.º 188/2019, Série I de 2019-10-01125028199

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Renúncia e substituição de vogal efetivo no Conselho Superior da Magistratura.

Supremo Tribunal de Justiça
Eleição do juiz conselheiro Olindo dos Santos Geraldes como Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça


Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Desligamento do serviço de juiz conselheiro para efeitos de aposentação/jubilação


Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Natureza jurídica da participação emolumentar atribuída aos oficiais dos registos e do notariado
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Autorização para o exercício de funções para magistrada do Ministério Público jubilada
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