sexta-feira, janeiro 29, 2016

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terça-feira, janeiro 26, 2016

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segunda-feira, janeiro 25, 2016

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sexta-feira, janeiro 22, 2016

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Supremo Tribunal de Justiça
A falta de pagamento do cheque, apresentado dentro do prazo previsto no art. 29.º da LUCh, pelo banco sacado, com fundamento em ordem de revogação do sacador, não constitui, por si só, causa adequada a produzir dano ao portador, equivalente ao montante do título, quando a conta sacada não esteja suficientemente provisionada, competindo ao portador do cheque o ónus da prova de todos os pressupostos do art. 483.º do CC, para ter direito de indemnização com aquele fundamento.

Conselho Superior da Magistratura
Retificação da cessação da comissão de serviço do Juiz de Direito Dr. José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho, como Juiz Presidente da Comarca de Portalegre.

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quinta-feira, janeiro 21, 2016

Reforma judiciária começou sem funcionários suficientes

Associação de juízes faz balanço do primeiro ano da reforma da organização judiciária


A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) critica que a organização judiciária tenha arrancado, em setembro de 2014, sem o número suficiente de funcionários de justiça, embora isso fosse um "elemento chave" para o sucesso da reforma. 

A ideia consta de um balanço do primeiro ano da reforma da organização judiciária realizado pela ASJP na qual a associação refere que a nova organização foi efetuada “sabendo-se que um dos elementos chave para o seu sucesso – número suficiente de funcionários de justiça – não se verificava”. 

No documento, a Associação congratula-se contudo que, decorrido um ano do novo mapa judiciário, foi finalmente concluído um processo de contratação de novos funcionários, tendo entrado para os quadros cerca de 600 funcionários.

“Sucede que, em setembro de 2014, faltava, nos quadros cerca de 1.400 funcionários. Logo, é manifesto que a insuficiência de funcionários se manteve. Acresce que o número de aposentações de funcionários da justiça tem sido crescente”, sublinha.


Acrescenta, porém, que continuam a faltar no quadro dos tribunais centenas de funcionários de justiça, tornando “absolutamente impossível, um pouco por todo o país, o bom funcionamento dos tribunais”. 

Noutra perspetiva, a ASJP lembra que a opção subjacente a esta reforma quanto à conformação geográfica/territorial dos tribunais foi uma opção ideológico-política e que a mesma não pode abandonar os princípios constitucionais do acesso ao direito e aos tribunais.

“Tais princípios impõem e exigem que na definição dos municípios onde se instalam os tribunais ou as suas secções se tenham em conta as realidades concretas de cada localidade, as acessibilidades, a existência de transportes públicos”, refere o estudo.


Segundo a ASJP, presidida por Maria João Costeira, nem em todos os tribunais estes princípios foram respeitados, sendo indispensável, em algumas situações, “corrigir urgentemente” a situação já que há, de facto, casos em que o acesso à justiça se não fica de todo afastado fica fortemente comprometido. 

No balanço do primeiro ano da reforma que foi entregue à ministra da Justiça, a associação alerta ainda que a metodologia ao cálculo do volume expectável de processos (VPE) e ao cálculo dos valores de referência processual (VRP) foi “errada”.

“Apesar das várias chamadas de atenção, insistiu-se na adoção de critérios abstratos, aplicáveis a todos os tribunais, de todo o país, ignorando, intencional e inexplicavelmente, as especificidades próprias de algumas regiões, de ordem socioeconómica e cultural, com impacto direto no tipo e complexidade da litigância”, assinala, frisando que estes dados têm, necessariamente, de ser ponderados na fixação do VRP dos respetivos tribunais.


O problema da instalação dos tribunais é também analisada no estudo com a ASJP a entender que em vários edifícios onde foram colocadas secções dos novos tribunais a questão das instalações “não foi devidamente equacionada”. 

“Os casos em que critérios de racionalidade económica e de aproveitamento de edifícios judiciais (que, de outra forma, ficariam abandonados ou subaproveitados) se tenham sobreposto a análise estrita da melhor localização judicial encontram-se certamente entre aqueles em que mecanismos compensatórios por dificuldades de acesso à justiça têm de ser equacionados”, precisa a ASJP. 

O estudo da associação faz um levantamento do estado de todos e cada um dos novos tribunais e das secções que os integram, indicando os constrangimentos existentes e apontando soluções. 

E referido, por exemplo, a instância local de Sesimbra (comarca de Setúbal) que recebeu mais do dobro dos processos-crime que, em igual período, cada um dos cinco juízes efetivos de Setúbal.

“Se considerarmos que o quadro de Setúbal se encontra justificadamente reforçado com dois juízes auxiliares, resulta evidente a necessidade de reforço de quadro em Sesimbra”, diz a associação.


A ASJP propõe, assim, a criação de uma secção local de competência cível, com o quadro de um juiz, e a criação de uma secção local de competência criminal, com o quadro de dois juízes.


Fonte: TVI 24

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Conselho Superior da Magistratura
Subdelegação de poderes relativo à autorização de utilização de veículo próprio e de aluguer nas deslocações em serviço

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quarta-feira, janeiro 20, 2016

Divulgação: Blog do Instituto Português de Processo Civil



Blog do IPPC


http://blogippc.blogspot.pt/

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terça-feira, janeiro 19, 2016

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segunda-feira, janeiro 18, 2016

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Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Aposentação/jubilação do senhor procurador-geral-adjunto Lic. Carlos Manuel Carapeto Morgadinho Gago.

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quinta-feira, janeiro 14, 2016

segunda-feira, janeiro 11, 2016

sexta-feira, janeiro 08, 2016

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quinta-feira, janeiro 07, 2016

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Supremo Tribunal de Justiça
É proibida, nos termos do preceituado pelo art.º 15.º da LCCG, por contrária à boa-fé, a cláusula contratual geral que autoriza o banco predisponente a compensar o seu crédito sobre um cliente com o saldo de conta colectiva solidária, de que o mesmo cliente seja ou venha a ser contitular. É proibida, nos termos do preceituado pelo art.º 18.º al. a) da LCCG, a cláusula contratual geral que autoriza o banco predisponente a ceder total ou parcialmente a sua posição contratual para outras entidades do respetivo grupo, sediadas em Portugal ou no estrangeiro. A nulidade da cláusula de atribuição de competência territorial pode ser apreciada em acção inibitória, em função da valoração do quadro contratual padronizado e não apenas no âmbito dos contratos concretos.

Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do Juiz Desembargador Dr. António Sérgio da Silva Abrantes Mendes.

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terça-feira, janeiro 05, 2016

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Supremo Tribunal de Justiça
O prazo de 30 dias previsto no art 328.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, na redacção anterior à Lei n.º 27/2015, de 14 de Abril, é inaplicável nas fases processuais em que, após a deliberação do tribunal sobre as questões da culpabilidade e da determinação da sanção, seguida ao encerramento da fase de discussão, seja verificada a necessidade de repetição de prova registada no decurso dessa anterior fase de discussão por haver deficiência no registo efectuado mantendo-se, portanto, a eficácia da prova.

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