segunda-feira, abril 29, 2013

Diário da República


Ministério das Finanças
Procede à revisão do calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015, e revoga a Portaria n.º 103/2012, de 17 de abril.

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quarta-feira, abril 24, 2013

Diário da República


Ministério da Saúde
Aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respetivo Regulamento.

Supremo Tribunal de Justiça
O sacador de um cheque que nele apuser uma data posterior à da emissão, e que em ulterior escrito por si assinado, requisitar ao banco sacado o seu não pagamento, invocando falsos extravio, subtração ou desaparecimento, com a intenção de assim obter o resultado pretendido, preenche com esse escrito o tipo de crime de «falsificação de documento», previsto pela alínea b) (redação do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março), hoje alínea d) (redação da Lei 59/2007 de 4 de Setembro), do n.º 1 do art. 256.º do Código Penal.

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma extraída do n.º 5 do artigo 8.º, em conjugação com o n.º 5 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei n.º 60/2003, de 1 de abril, que determina que a remuneração base constante da tabela II anexa ao mesmo diploma se aplica apenas aos nomeados, para o exercício de funções de coordenador de unidade integrante de centro de saúde, que não tenham vínculo à função pública.

Tribunal Constitucional
Não admite o pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas dos artigos 1.º a 62.º, todos do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro de 2012 (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2013).

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terça-feira, abril 23, 2013

Diário da República


Ministério das Finanças
Terceira alteração à Portaria n.º 321-A/2007 de 26 de março que cria o ficheiro modelo de auditoria tributária e segunda alteração a Portaria n.º 363/2010 de 23 de junho que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de faturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

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segunda-feira, abril 22, 2013

Diário da República


Ministério da Justiça
Primeira alteração à Portaria nº 177/2011 de 29 de Abril que aprova a tabela de preços a cobrar por bens e serviços prestados pela Polícia Judiciária, a entidades públicas ou privadas que os requeiram.

Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 29.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro; declara a inconstitucionalidade consequencial da norma do artigo 31.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, na medida em que manda aplicar o disposto no artigo 29.º dessa Lei aos contratos de docência e de investigação; declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 77.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 117.º, n.º 1, daLei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro; não declara a inconstitucionalidade das normas dos artigos 27.º, 45.º, 78.º, 186.º (na parte em que altera os artigos 68.º, 78.º e 85.º e adita o artigo 68.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) e 187.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2013).

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sexta-feira, abril 19, 2013

Diário da República


Supremo Tribunal de Justiça
A pena de multa que resulte, nos termos dos atuais artigos 43.º, n.º 1, e 47.º do Código Penal, da substituição da pena de prisão aplicada em medida não superior a um ano, deve ser fixada de acordo com os critérios estabelecidos no n.º 1 do artigo 71.º e não, necessariamente, por tempo igual ou proporcional ao estabelecido para a prisão substituída.

Assembleia da República
Estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal, bem como os regimes jurídicos da mediação civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública.

Assembleia da República
Declaração de retificação à Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, sobre «20.ª alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2013, retificada pela Declaração de Retificação n.º 16/2013, de 22 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2013.

Ministério da Defesa Nacional
Procede à segunda alteração à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, que simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo a Diretiva n.º 2012/47/UE, da Comissão, de 14 de dezembro de 2012.

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quarta-feira, abril 17, 2013

Diário da República


Ministério da Administração Interna
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, determinando a obrigatoriedade de policiamento nos espetáculos desportivos integrados em competições desportivas de natureza profissional.

Ministério da Saúde
Procede à definição do regime jurídico da prevenção e proteção contra a publicidade e comércio das novas substâncias psicoativas.

Ministério da Saúde
Aprova a Lista de novas substâncias psicoativas.

Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça Dr. José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra.

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terça-feira, abril 16, 2013

Diário da República


Ministério da Saúde
Cria um novo regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público.

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segunda-feira, abril 15, 2013

Diário da República

Aviso n.º 5058/2013. D.R. n.º 73, Série II de 2013-04-15
Conselho Superior da Magistratura
Publicação dos resultados finais do ato eleitoral para o Conselho Superior da Magistratura ocorrido no dia 21 de março de 2013.

Despacho (extrato) n.º 5084/2013. D.R. n.º 73, Série II de 2013-04-15
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do juiz de direito Dr. António Silva Ribeiro.

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sexta-feira, abril 12, 2013

Diário da República


Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.

Assembleia da República
Define as Competências, a Estrutura e o Funcionamento da Autoridade Aeronáutica Nacional.

Conselho Superior da Magistratura
Licença sem vencimento, para exercício de funções em organismo internacional, de 15 de abril de 2013 a 14 de junho de 2013 - juiz desembargador Dr. Paulo Jorge Rijo Ferreira.

Conselho Superior da Magistratura
Nomeação, em comissão de serviço, de escrivã auxiliar.

Conselho Superior da Magistratura
Renovação da nomeação, para exercício de funções no Supremo Tribunal de Justiça, do juiz conselheiro jubilado Dr. Mário Silva Tavares Mendes.

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Nomeação, em comissão de serviço, de oficiais de justiça para o DCIAP.

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quinta-feira, abril 11, 2013

Diário da República


Presidência da República
Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América para a Troca de Informação de Rastreio do Terrorismo, assinado em Washington em 24 de julho de 2012.

Presidência do Conselho de Ministros
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, que estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas a que ficam sujeitos os clubes desportivos que pretendem participar em competições desportivas profissionais.

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terça-feira, abril 09, 2013

segunda-feira, abril 08, 2013

Diário da República


Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Nomeação, por inerência, de juízes militares para os Tribunais Centrais Administrativos, Norte e Sul.

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sexta-feira, abril 05, 2013

Tribunal Constitucional - Acórdão n.º 187/2013




Acórdão nº 187/2013

(Carregue no link para aceder ao teor do Acórdão)

Fonte: Tribunal Constitucional

Tribunal Constitucional: Comunicado de 5 de abril - Acórdão 187/2013

Processos n.º 2/2013, 5/2013, 8/2013 e 11/2013 
Acórdão n.º 187/2013 
Plenário 
Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha 

Na sua sessão plenária de 5 de abril de 2012, o Tribunal Constitucional apreciou quatro pedidos de fiscalização abstrata sucessiva de constitucionalidade, apresentados, respetivamente, pelo Presidente da República, por um grupo de deputados do PS, por um grupo de deputados do PCP, do BE e do PEV, e pelo Provedor de Justiça, tendo decidido: 

a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, da norma do artigo 29.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativa à suspensão do pagamento do subsídio de férias de quem aufere remunerações pagas por verbas públicas; 
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel Mesquita (parcialmente), João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro, 

b) Declarar a inconstitucionalidade consequencial da norma do artigo 31.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, na medida em que manda aplicar o disposto no artigo 29.º dessa Lei aos contratos de docência e de investigação; 
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel Mesquita (parcialmente) João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro. 

c) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, da norma do artigo 77.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativa à suspensão do pagamento do subsídio de férias dos pensionistas; 

Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel Mesquita (parcialmente) João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro. 

d) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da proporcionalidade, insíto no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, da norma do artigo 117.º, n.º 1, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, referente à contribuição dos beneficiários do subsídio de desemprego e doença; 

Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria João Antunes, Maria de Fátima Mata-Mouros, José Cunha Barbosa, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel Mesquita, João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura, Maria Lúcia Amaral e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro. 

e) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 27.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativo à redução das remunerações pagas por verbas públicas; 

Votaram a decisão os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Pedro Machete, Maria João Antunes, José Cunha Barbosa, Maria José Rangel Mesquita, João Cura Mariano, Maria Lúcia Amaral, Vítor Gomes e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro, 

f) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 45.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativo ao pagamento de trabalho extraordinário devido aos trabalhadores do setor público; 

Decisão votada por unanimidade. 

g) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 78.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativo à contribuição extraordinária de solidariedade sobre pensões (CES); 

Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria João Antunes, Maria de Fátima Mata-Mouros (parcialmente), João Cura Mariano, Maria Lúcia Amaral, Vítor Gomes e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro, 

h) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 186.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, na parte em que modifica os artigos 68.º, 68.º A, 78.º e 85.º do Código do IRS, relativa à redução dos escalões de rendimento coletável, alteração da taxa adicional de solidariedade e limitação de deduções à coleta. 

Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Pedro Machete (parcialmente), Maria João Antunes, Maria de Fátima Mata-Mouros, José Cunha Barbosa, Catarina Sarmento e Castro (parcialmente), Maria José Rangel Mesquita (parcialmente), João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura, Maria Lúcia Amaral, Vítor Gomes o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro, 

i) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 187.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que cria uma sobretaxa em sede de IRS. 

Decisão votada por unanimidade. 

Fonte: Tribunal Constitucional

quinta-feira, abril 04, 2013

Diário da República

Resolução da Assembleia da República n.º 48/2013. D.R. n.º 66, Série I de 2013-04-04
Assembleia da República
Defesa e valorização efetiva dos direitos das mulheres no mundo do trabalho.

Resolução da Assembleia da República n.º 45/2013. D.R. n.º 66, Série I de 2013-04-04
Assembleia da República
Combate às discriminações salariais, diretas e indiretas.

Resolução da Assembleia da República n.º 46/2013. D.R. n.º 66, Série I de 2013-04-04
Assembleia da República
Pela não discriminação laboral de mulheres.

Resolução da Assembleia da República n.º 47/2013. D.R. n.º 66, Série I de 2013-04-04
Assembleia da República
Pelo combate ao empobrecimento e à agudização da pobreza entre as mulheres.

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