domingo, outubro 31, 2010

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Justiça da I República online

Quem tiver interessado em informações sobre o ministério da Justiça na I República tem agora acesso às mesmas através da Internet.

No site «Justiça na I República» é possível obter informação sobre os ministros da Justiça da época, aceder a uma biblioteca digital, consultar a legislação produzida na altura e ainda navegar numa galeria multimédia.

Uma das principais vertentes deste site é a Biblioteca Digital, que disponibiliza livros, legislação assim como os debates e as fichas parlamentares.

Fonte: iGOV

Balanço desequilibrado

Por Prof. Dr. PAULO PINTO DE ALBUQUERQUE
(in DN Online)

"A Comissão Europeia para a Eficácia da Justiça apresentou o seu quarto relatório sobre a eficácia dos serviços de justiça dos países membros do Conselho da Europa. O relatório reporta-se a dados do ano de 2008. Infelizmente para o nosso país, ele faz um balanço desequilibrado da justiça portuguesa.


Com efeito, o relatório revela um claro desequilíbrio entre o input e o output do sistema de justiça em Portugal. Dito de outro modo, aquilo que o Estado e a sociedade investem em termos financeiros e humanos no sistema de justiça não tem um retorno equivalente em termos da quantidade e da qualidade do serviço prestado aos cidadãos e às empresas. Portugal apresenta o segundo mais alto rácio de profissionais da justiça por habitantes, ou seja, 294 juízes, magistrados do Ministério Público, advogados e notários por cem mil habitantes. Mais: Portugal tem o terceiro mais elevado rácio de magistrados por habitantes, isto é, 30 por cem mil habitantes. É sabido que esta imensa máquina tem consumido mais de 2% da riqueza nacional criada por ano. E, contudo, o retorno é fraco, crescendo de ano para ano o número de processos pendentes e o tempo necessário para encerrar os processos pendentes mais antigos. Acresce a isto a insegurança e a incerteza jurídicas resultantes de uma lei dúbia e de uma política errática.

Com um tal desequilíbrio não é apenas a vida dos cidadãos e das empresas que anda mais devagar, condicionada por um ritmo completamente demodé do aparelho de justiça. É a própria autoridade do Estado que se dilui, dando parte de fraco diante do arbítrio, da prepotência e do abuso do direito. E não se diga que a justiça tem o seu tempo próprio e esse tempo não se coaduna com o tempo da sociedade de informação. Este é um argumento retrógrado inaceitável. Fala assim quem já desistiu de lutar por uma justiça melhor. Ou, pior ainda, quem tem interesse na manutenção desta justiça caótica. A verdade é outra. A justiça que chega tarde não é justiça. Esta verdade é tanto maior quanto se pensar na justiça da família e dos menores, na justiça laboral e na justiça criminal, onde o atraso da justiça pode ter consequências trágicas sobre o dia-a-dia dos cidadãos a que ela se destina.

Por isso, a actividade legiferante deve concentrar-se em coisas essenciais. A situação do País já é demasiado séria para que o legislador ande a perder tempo e a gastar o dinheiro dos contribuintes com iniciativas legislativas inúteis. O exemplo mais acabado é a proposta de revogar expressamente 433 diplomas já há muito caducados ou tacitamente revogados, como o diploma relativo ao saneamento de militares que não sejam fiéis ao programa do Movimento das Forças Armadas ou o diploma que criou a Secretaria de Estado para a cooperação económica com os países socialistas. A legislação quer-se pouca, mas boa. E o primeiro critério da sua bondade é a utilidade.

Por isso, a actividade legiferante deve atentar nas obrigações internacionais do Estado português. Portugal não pode legislar como se fosse uma ilha isolada do resto do mundo, ignorando os compromissos assumidos pela sua participação em organizações internacionais. O último exemplo é o da proposta sobre o financiamento dos partidos políticos, que viola os padrões de transparência impostos pelo GRECO [Grupo de Estados contra a Corrupção], designadamente no que respeita ao financiamento dos partidos com "dinheiro vivo".

Por isso, a revisão já anunciada dos grandes códigos deveria ser empreendida depois de concluído o processo de revisão constitucional ou, pelo menos, depois de negociadas entre os partidos com assento parlamentar as bases fundamentais dessa revisão no tocante à justiça. Trata-se da reforma do Código de Processo Civil, com base no anteprojecto da comissão revisora. Trata-se também da reforma do Código Penal, com base nas directivas da criminalidade ambiental 2008/99/CE e 2009/123/CE, que foram ignoradas pelas recentes leis 39/2010 e 40/2010. Trata-se mais uma vez da reforma do Código de Processo Penal, com base na decisão-quadro do julgamento à revelia 2009/299/JAI, que foi esquecida pela recente Lei n.º 26/ /2010, sendo insuficiente a modificação dos artigos 333 e 334 do CPP. É que a revisão constitucional pode e deve ser o ensejo para se ir mais além, para se reformar verdadeiramente o sistema de justiça, criando novas bases constitucionais para um sistema mais justo, célere e previsível."

Violência escolar

O Governo aprovou ontem, em Conselho de Ministros, uma proposta de lei que prevê a criação do crime público de violência escolar para "maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações de liberdades e ofensas sexuais, a qualquer membro da comunidade escolar". A proposta abrange o bullying.

O novo crime é punido com uma pena de prisão de 1 a 5 anos. Caso os actos violentos resultem na morte da vítima essa penalização será agravada entre 3 a 10 anos. A existência de ofensa grave à integridade física prevê um agravamento situado entre 2 e 8 anos. Os agressores com idades entre os 12 e os 16 anos serão penalizados com medidas tutelares educativas.

A notícia foi aplaudida pelas associações de pais e professores que há muito lutam contra esta realidade que assume proporções cada vez maiores. "É uma boa medida, quer ao nível da prevenção como da punição", disse ao CM o presidente da Associação Nacional de Professores, João Grancho, alertando para a necessidade da lei se tornar efectiva.


Por Ana Carvalho Vacas, in Correio da Manhã.

Revista MP 122


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Nova causa



http://www.novacausa.com/

A «Nova Causa - Edições Jurídicas» disponibiliza no seu sítio Internet um conjunto de códigos e diplomas legislativos actualizados, em formato digital, acessíveis gratuitamente e em suporte com funcionalidades inovadoras.

sexta-feira, outubro 29, 2010

5.º Aniversário


Em acompanhamento diário do Jurídico e do Judiciário na Web

Um obrigado a todos quantos por aqui têm passado!

Diário da República

Resolução da Assembleia da República n.º 115/2010. D.R. n.º 211, Série I de 2010-10-29

Assembleia da República

Orçamento da Assembleia da República para 2011.


Portaria n.º 1119/2010. D.R. n.º 211, Série I de 2010-10-29

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia, da Inovação e Desenvolvimento

Regulamenta o funcionamento do sistema informático de tramitação dos procedimentos previstos no regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.


Despacho (extracto) n.º 16529/2010. D.R. n.º 211, Série II de 2010-10-29

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação/jubilação do Dr. Benjamim Silva Rodrigues.


Despacho (extracto) n.º 16530/2010. D.R. n.º 211, Série II de 2010-10-29

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Aposentação/jubilação da procuradora-geral-adjunta licenciada Maria Adozinda Barbosa Pereira.


Despacho (extracto) n.º 16531/2010. D.R. n.º 211, Série II de 2010-10-29

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Aposentação/jubilação do procurador-geral-adjunto licenciado José Rodrigues Gomes Pereira.


Despacho (extracto) n.º 16532/2010. D.R. n.º 211, Série II de 2010-10-29

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Aposentação/jubilação do procurador-geral-adjunto licenciado Firmino Ramos Falcão.


Despacho (extracto) n.º 16533/2010. D.R. n.º 211, Série II de 2010-10-29

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Aposentação/jubilação da procuradora-geral-adjunta licenciada Maria Helena Borges Gouveia Amaral.


in DRE

quinta-feira, outubro 28, 2010

Diário da República

Portaria n.º 1113/2010. D.R. n.º 210, Série I de 2010-10-28

Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

Fixa os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e das respectivas majorações do segundo titular e seguintes e situações de monoparentalidade.


Declaração de rectificação n.º 2183/2010. D.R. n.º 210, Série II de 2010-10-28

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Rectificação ao despacho n.º 15887/2010.


Despacho (extracto) n.º 16412/2010. D.R. n.º 210, Série II de 2010-10-28

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Aposentação/jubilação do procurador-geral-adjunto licenciado Manuel de Amorim Corga.


in DRE

quarta-feira, outubro 27, 2010

Alterações ao CPP

(Clique na imagem para aumentar)

Diário da República

Declaração de Rectificação n.º 33/2010. D.R. n.º 209, Série I de 2010-10-27

Assembleia da República

Rectifica a Lei n.º 25/2010, de 30 de Agosto, que estabelece as prescrições mínimas para protecção dos trabalhadores contra os riscos para a saúde e a segurança devidos à exposição, durante o trabalho, a radiações ópticas de fontes artificiais, transpondo a Directiva n.º 2006/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 30 de Agosto de 2010.


Decreto-Lei n.º 119/2010. D.R. n.º 209, Série I de 2010-10-27

Ministério da Administração Interna

Reforça os mecanismos de localização e segurança do transporte de explosivos e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 521/71, de 24 de Novembro.


Decreto-Lei n.º 120/2010. D.R. n.º 209, Série I de 2010-10-27

Ministério da Justiça

Regula a constituição e funcionamento da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, em regulamentação da Lei n.º 104/2009, de 14 de Setembro.


Decreto-Lei n.º 121/2010. D.R. n.º 209, Série I de 2010-10-27

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Estabelece os requisitos para habilitação dos candidatos ao apadrinhamento civil e procede à regulamentação da Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro.


in DRE

terça-feira, outubro 26, 2010

Diário da República

Despacho (extracto) n.º 16182/2010. D.R. n.º 208, Série II de 2010-10-26

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação/jubilação juiz conselheiro Dr. Fernando Fróis.


Despacho (extracto) n.º 16183/2010. D.R. n.º 208, Série II de 2010-10-26

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Aposentação/jubilação da Procuradora da República, licenciada Maria Manuela Galvão Ribeiro.


in DRE

segunda-feira, outubro 25, 2010

Diário da República

Despacho (extracto) n.º 16069/2010. D.R. n.º 207, Série II de 2010-10-25

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação/jubilação Dr. José Nascimento Rosa.


Despacho (extracto) n.º 16070/2010. D.R. n.º 207, Série II de 2010-10-25

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação/jubilação juiz desembargador Dr. Luís Dias André Silva.


in DRE

sexta-feira, outubro 22, 2010

Diário da República

Acórdão n.º 235/2010. D.R. n.º 206, Série II de 2010-10-22

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a interpretação das disposições conjugadas dos artigos 281.º, n.º 5, 307.º, n.º 2, 310.º, n.º 1, e 399.º do Código de Processo Penal no sentido de que é irrecorrível a decisão de denegação da aplicação do instituto da suspensão provisória do processo quando inserta na decisão instrutória de pronúncia.


Decreto-Lei n.º 116/2010. D.R. n.º 206, Série I de 2010-10-22

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Elimina o aumento extraordinário de 25 % do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.


Decreto-Lei n.º 114/2010. D.R. n.º 206, Série I de 2010-10-22

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Simplifica a apresentação de candidaturas a fundos destinados à beneficiação e valorização florestal, modifica o regime de aprovação, alteração ou revisão dos planos regionais de ordenamento florestal e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de Janeiro.


Portaria n.º 1087/2010. D.R. n.º 206, Série I de 2010-10-22

Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

Regulamenta o Registo Nacional de Turismo e define o âmbito e as suas condições de utilização.


in DRE

quinta-feira, outubro 21, 2010

Diário da República

Deliberação (extracto) n.º 1906/2010. D.R. n.º 205, Série II de 2010-10-21

Conselho Superior da Magistratura

Regraduação dos candidatos voluntários ao 12.º concurso curricular de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça.


in DRE


quarta-feira, outubro 20, 2010

Diário da República

Despacho (extracto) n.º 15887/2010. D.R. n.º 204, Série II de 2010-10-20

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Renovação de comissões eventuais de serviço de magistrados do Ministério Público.


Despacho n.º 15888/2010. D.R. n.º 204, Série II de 2010-10-20

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Renovação da comissão de serviço do procurador-geral-adjunto, licenciado Adriano Fraxenet de Chuquere Gonçalves da Cunha.


in DRE

terça-feira, outubro 19, 2010

Diário da República

Acórdão n.º 271/2010. D.R. n.º 203, Série II de 2010-10-19

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, interpretada no sentido de que se considera caducado o direito de pedir o reconhecimento de recidiva ocorrida mais de 10 anos contados da data da alta, quando o sinistrado tenha sido considerado curado das lesões sofridas sem que das mesmas tenha resultado qualquer incapacidade funcional e não tenha ocorrido actualização intercalar do grau de incapacidade dentro do mesmo prazo.


Lei n.º 48/2010. D.R. n.º 203, Série I de 2010-10-19

Assembleia da República

Quarta alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental).


Portaria n.º 1068/2010. D.R. n.º 203, Série I de 2010-10-19

Ministérios da Administração Interna, da Justiça, da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Cultura

Quarta alteração à Portaria n.º 736/2006, de 26 de Julho, que aprova o regulamento de condições mínimas para os trabalhadores administrativos.


Deliberação (extracto) n.º 1888/2010. D.R. n.º 203, Série II de 2010-10-19

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Graduação no concurso para o provimento de vaga de juiz na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Administrativo Sul, aberto pelo aviso n.º 6861/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 6 de Abril de 2010.


Deliberação (extracto) n.º 1889/2010. D.R. n.º 203, Série II de 2010-10-19

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Graduação no concurso para provimento de vagas de juiz na Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte e na Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Sul, aberto pelo aviso n.º 4689/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de Março de 2010.


in DRE

segunda-feira, outubro 18, 2010

Diário da República

Aviso n.º 20679/2010. D.R. n.º 202, Série II de 2010-10-18

Conselho Superior da Magistratura

Abertura do 13.º concurso curricular de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça.


in DRE

sábado, outubro 16, 2010

Orçamento do Estado para 2011

No dia 15 de Outubro a proposta de lei do Orçamento do Estado foi entregue pelo Ministro de Estado e das Finanças ao Presidente da Assembleia da República.

Aceda à Proposta de Lei n.º 42/XI - OE 2011 e Mapas


Fonte: Parlamento.pt

sexta-feira, outubro 15, 2010

Esclarecimento MJ

"Face a notícias incorrectas publicadas em alguns orgãos de comunicação social, o Ministério da Justiça vem esclarecer:

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• O Orçamento de Estado para 2011 não retirará o “subsídio de renda de casa” (subsídio de compensação e subsídio de fixação) legalmente atribuído aos magistrados em funções, nem os submeterá a tributação em IRS.

• O Governo encetou, sim, o processo negocial nos termos da Lei 23/98, com os sindicatos competentes em torno de diversas matérias (regime de redução remuneratória, jubilações/aposentações, acumulações) e também em torno da norma que submeterá os subsídios de compensação e fixação à redução que o Orçamento de Estado vai prever para as ajudas de custo.

Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça

15 de Outubro de 2010"


Fonte: MJ

Diário da República

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 17/2010/A. D.R. n.º 201, Série I de 2010-10-15

Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Resolve apresentar a Assembleia da República uma proposta de extinção do cargo de Representante da República para as Regiões Autónomas, na próxima revisão constitucional.


Declaração de rectificação n.º 2100/2010. D.R. n.º 201, Série II de 2010-10-15

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Rectificação ao despacho n.º 13362/2010, de 18 de Agosto

in DRE

quinta-feira, outubro 14, 2010

Diário da República

Decreto do Presidente da República n.º 99/2010. D.R. n.º 200, Série I de 2010-10-14

Presidência da República

Fixa o dia 23 de Janeiro de 2011 para a eleição do Presidente da República.


Parecer n.º 10/2010. D.R. n.º 200, Série II de 2010-10-14

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Legalidade do acto de rectificação de alvará de loteamento.


Despacho (extracto) n.º 15498/2010. D.R. n.º 200, Série II de 2010-10-14

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Renovação da comissão de serviço da procuradora-geral-adjunta licenciada Maria Joana Raposo Marques Vidal.


Despacho (extracto) n.º 15499/2010. D.R. n.º 200, Série II de 2010-10-14

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Renovação da comissão de serviço do procurador-geral-adjunto licenciado Lourenço Gonçalves Nogueiro.


in DRE

segunda-feira, outubro 11, 2010

Pinto Monteiro nomeia vice-PGR interina



O procurador-geral da República nomeou Isabel São Marcos, a título provisório, para o cargo de vice-procuradora-geral da República.

Isabel São Marcos, até aqui procuradora-geral adjunta nas secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça, assume o cargo a título interino, por despacho do procurador-geral da República.

A magistrada foi nomeada ao abrigo do Estatuto dos Magistrados do Ministério Público que prevê a possibilidade de o PGR nomear directamente o seu nº 2 a título provisório por razões urgentes de serviço.

A nomeação de um vice-PGR definitivo terá sempre de passar por uma proposta feita ao Conselho Superior do Ministério Público. Este órgão terá, depois, que a aprovar.

Segundo o SOL apurou, nas duas últimas semanas Pinto Monteiro tem feito várias diligência para encontrar um vice definitivo, mas sem sucesso.

A nomeação é revelada no mesmo dia em que o Supremo Tribunal de Justiça confirmou que recebeu na semana passada a queixa de um procurador do Tribunal Central e Administrativo do Sul a solicitar procedimento criminal contra Pinto Monteiro por denegação de justiça, abuso de poder e usurpação de funções.

Fonte: SOL

Alterações ao Código de Processo Civil entregues ao Ministro da Justiça

Alberto Martins, Ministro da Justiça, recebe amanhã, 12 de Outubro, pelas 15h00, no Salão Nobre do Ministério da Justiça, a proposta de redacção das alterações ao Código de Processo Civil, no âmbito da acção executiva. A proposta é entregue pela Comissão de Reforma do Processo Civil.

Trata-se do culminar dos trabalhos da Comissão, que entrega agora o diploma legal com as alterações consideradas como as melhores para contribuir para uma justiça mais célere, simplificada e transparente, bem como aumentar a celeridade da decisão judicial e reduzir os custos de acesso à Justiça.

A Comissão de Reforma do Processo Civil, criada pelo Ministro da Justiça, Alberto Martins, desenvolveu este projecto, sob a presidência do Secretário de Estado da Justiça, João Correia, e teve como objectivo identificar os momentos e as causas dos atrasos que não permitem uma decisão judicial em tempo útil e sugerir as melhores soluções que facilitem a tramitação processual.

Pretende-se, deste modo, aumentar a celeridade da decisão judicial, reduzir os custos de acesso à Justiça e melhorar a qualidade da própria decisão, conferindo uma maior estabilidade, transparência e segurança à vida judiciária, em benefício dos cidadãos e das empresas.

Integram a Comissão de Reforma do Processo Civil Carlos Francisco Lopes do Rego (juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça), António Geraldes (juiz desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa), Armindo Ribeiro Mendes (advogado) e Miguel Teixeira de Sousa (advogado e docente universitário). Júlio Castro Caldas (advogado), João Paulo Remédio Marques (docente universitário), Paulo José Alves Pimenta (advogado e docente universitário), Gabriela Cunha Rodrigues (juíza de Direito) e João Cardoso Alves (procurador adjunto) são também membros da Comissão de Reforma do Processo Civil.


Fonte: MJ

domingo, outubro 10, 2010

Exames médico-legais em 24 horas

Um "manual de boas práticas" instituído entre o Ministério Público do Porto, PSP, Instituto de Medicina Legal e Tribunal de Menores permite, actualmente, que as primeiras medidas judiciais nos casos de violência doméstica sejam tomadas no prazo de 24 horas.


O "projecto-piloto" abrange a realização de exames médico-legais e a comunicação à secção especializada do Departamento de Investigação e Acção Penal do MP do Porto que, por sua vez, pode diligenciar pela detenção dos agressores, protecção da vítima ou dos menores.

"Quando é detectada a presença de crianças nestes contextos, o facto tem sido comunicado às comissões de protecção de menores", explicou, ontem, sábado, Cristina Ribeiro, médica do Instituto de Medicina Legal do Porto, numa conferência sobre violência doméstica na Universidade Lusíada, do Porto, organizada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais.

Aquela especialista, também docente na Faculdade de Medicina, fez notar que a prontidão de respostas e interpretação dos factos verificados em exames pode ajudar na prevenção de males maiores. E deu o exemplo de duas mulheres que, pouco tempo após terem sido examinadas por agressões dos maridos, regressaram ao Instituto de Medicina Legal, mas para serem autopsiadas.

Por outro lado a dificuldade, até recentemente, em deter suspeitos de violência doméstica fora de flagrante foi sublinhada pela procuradora Isabel Varandas como um dos óbices no combate ao flagelo. Pelo que é de "louvar" a alteração à lei, em 2009, que permite detenções fora de flagrante.
Neste contexto, concluiu o procurador e moderador do debate, Francisco Maia Neto, ao Ministério Público cabe o papel de "coordenador da obra", numa alusão à necessidade de articular todas as instituições que contactam com o problema em todas as vertentes.

Por Nuno Miguel Maia in Jornal de Notícias.

sexta-feira, outubro 08, 2010

Registo Criminal mais automatizado

Dar aos serviços de Identificação criminal um maior grau de automatização de procedimentos levou a Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) a avançar com um novo Sistema de Informação de Identificação Criminal, o SICRIM.

Na base da opção por um novo sistema esteve, em primeiro lugar, a necessidade de desmaterialização dos processos de comunicação interna entre os vários organismos públicos implicados na identificação criminal.

Mas esta não foi a única razão para avançar com a criação do SICRIM. João Mata, responsável por este projecto explica que também «a informação relativa ao Registo Criminal comportava alguma informação pouco estruturada, o que implicava um baixo nível de automatização das actividades dos serviços de Identificação Criminal».

E havia ainda a preocupação com o facto da plataforma tecnológica que suportava o antigo sistema estar desactualizada, o que acarretava custos elevados de manutenção e não permitia evoluções e integrações.

Mais desmaterialização

Sendo uma necessidade premente avançar com um novo sistema, as dificuldades de implementação do mesmo foram uma realidade. «Houve alguma resistência por parte dos utilizadores, principalmente pela automatização dos processos já que reduziu o controlo manual com a inerente falta de confiança daí resultante», reconhece o responsável pelo projecto, que acrescenta que, contudo, «essas dificuldades foram ultrapassadas quando foi verificado por factos estatísticos que o comportamento do sistema era o expectável».

Embora se tenham sentido dificuldades na implementação, as mesmas foram ultrapassadas e já é possível perceber os benefícios alcançados com o SICRIM. Uma das vantagens é a redução do tempo no tratamento da informação. «A automatização dos processos de emissão e de registos reduziu, consideravelmente, o tempo e o esforço afecto ao tratamento dos casos mais simples, que agora são tratados automaticamente», refere João Mata.

Outra das vantagens prende-se com o facto o processo de emissão de certificados negativos de registo criminal ter sido automatizado, possibilitando a obtenção deste documento na hora.

Também nos custos para a DGAJ foram sentidas mudanças. João Mata adianta que «a desmaterialização dos processos reduziu, consideravelmente os custos operativos da Direcção-Geral já que o papel foi amplamente substituído pela emissão remota via electrónica de certificados e a recepção electrónica de boletins dos tribunais».

1,3 milhões de investimento

Neste projecto foram investidos 1,3 milhões de euros, que compreenderam o desenvolvimento do software, os licenciamentos, a garantia, a migração da informação residente no antigo sistema de registo criminal e o hardware de suporte às aplicações e à infra-estrutura.

O desenvolvimento do SICRIM não deve ficar por aqui, estando já previstas duas evoluções. Uma delas prende-se com a integração do Registo Criminal português na Network of Judicial Registers (NJR), projecto europeu de integração dos 27 registos criminais dos países da União Europeia e que é essencial pata dar resposta à regulamentação do livre-trânsito de pessoas no espaço europeu.

A segunda evolução passa por permitir ao SICRIM a gestão de informação criminal sobre pessoas colectivas.

No que se refere à tecnologia utilizada, João Mata explica que «a aplicação foi desenvolvida com recurso a uma arquitectura SOA, tecnologia J2EE e base de dados Oracle 10g, enquanto que a interface com o utilizador foi desenvolvida em IceFaces, uma framework baseada em AJAX». O mesmo responsável acrescenta que «a nível de integração com outros sistemas todas as interfaces foram baseadas em webservices».

Projecto:

Sistema de Informação de Identificação Criminal (SICRIM) do Ministério da Justiça

Entidade Responsável:

Responsável pelo Projecto:

João Mata

Tempo de Implementação:

De Dezembro de 2007 a Junho de 2009, estando actualmente em fase de garantia

Parceiros de Desenvolvimento:

Indra, Oracle

Contactos:

217 906 200

Fonte: iGOV

Despacho n.º 15264/2010. D.R. n.º 196, Série II de 2010-10-08

Ministério da Administração Interna - Guarda Nacional Republicana - Comando-Geral

Cria a Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária.


Despacho n.º 15265/2010. D.R. n.º 196, Série II de 2010-10-08

Ministério da Administração Interna - Guarda Nacional Republicana - Comando-Geral

Reafectação e redistribuição de competências.


Despacho (extracto) n.º 15282/2010. D.R. n.º 196, Série II de 2010-10-08

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação de secretário de inspecções judiciais - Paulo José G. Leandro.


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quarta-feira, outubro 06, 2010

Diário da República

Portaria n.º 1017/2010. D.R. n.º 194, Série I de 2010-10-06

Presidência do Conselho de Ministros

Aprova o modelo de afixação de publicidade dos contratos de auxílio financeiro.


Aviso n.º 19652/2010. D.R. n.º 194, Série II de 2010-10-06

Ministério das Finanças e da Administração Pública - Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.

Publicação da taxa de juros para o mês de Outubro.


Despacho (extracto) n.º 15135/2010. D.R. n.º 194, Série II de 2010-10-06

Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça

Permutas de escrivães-adjuntos.


Despacho (extracto) n.º 15137/2010. D.R. n.º 194, Série II de 2010-10-06

Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça

Permuta dos técnicos de justiça-adjuntos António Carvalho da Silva e Ana Bela Martins.


Despacho (extracto) n.º 15138/2010. D.R. n.º 194, Série II de 2010-10-06

Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça

Conversão, em definitivas, de nomeações em comissão de serviço.


Despacho (extracto) n.º 15139/2010. D.R. n.º 194, Série II de 2010-10-06

Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça

Autoriza o regime de substituição de Secretário de Justiça, Escrivão de Direito e Técnico de Justiça Principal.


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