sexta-feira, junho 29, 2007

ESPECIAL JUSTIÇA



Diário da República

Assembleia da República
Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando a Lei n.º 12/93, de 22 de Abril, relativa à colheita e transplante de órgãos e tecidos de origem humana.
Ministério da Justiça
Introduz medidas urgentes de reorganização dos tribunais, mediante a criação e extinção de varas e juízos de vários tribunais de competência especializada, nas áreas do direito da família e menores, trabalho, comércio, penal, cria vários juízos de execução e altera o mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio.
Assembleia da República
Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.
in DRE

quinta-feira, junho 28, 2007

Novos conteúdos no sítio da Relação do Porto

RECLAMAÇÕES DECIDIDAS PELO PRESIDENTE DA RELAÇÃO DO PORTO (Texto Integral)
Sumário: Tendo a autora reclamante impugnado a sentença em recurso independente , não pode esta agora apresentar recurso subordinado. O recurso subordinado supõe a prévia interposição pela parte contrária do recorrente, de recurso independente, não sendo de admitir se o recurso independente for interposto também pelo próprio autor.
Sumário: A decisão que afecta um acto de nomeação de um perito para a avaliação em processo de expropriação sendo objecto de agravo, este deve ser apreciado diferidamente.

RECLAMAÇÕES DECIDIDAS PELA VICE-PRESIDENTE DA RELAÇÃO DO PORTO (Texto Integral)
O "terceiro" interveniente no processo civil não pode recorrer da decisão proferida, se a mesma não lhe causar um prejuízo directo e actual (art. art. 680º, 2, do CPC), avaliado em montante superior a metade da alçada do tribunal recorrido (art. 678º, 1 parte final do CPC).

CONTEÚDOS DA RESPONSABILIDADE DA PROCURADORIA-GERAL DISTRITAL DO PORTO
Descritores: O principio do acusatório e a definição do objecto do processo. O ónus da prova em processo penal. O crime de emissão de cheque sem provisão.Elementos do tipo legal do crime após a entrada em vigor do DL 316.97. Descriminalização. Apreciação da descriminalização,
Descritores: Cheque Sem Provisão. Data de entrega. Contumácia. Decisão antes do julgamento.
Fonte: TRP

Acórdão do TJCE de 26 de Junho de 2007


"As obrigações de informação e colaboração com as autoridades responsáveis pela luta contra o branqueamento de capitais, previstas no art. 6/1, da Directiva 91/308/CE, impostas aos advogados pelo art. 2.A/5, não violam o direito a um processo equitativo garantido pelos arts 6 da CEDH e 6/22, UE."
Fonte: Ordem dos Advogados

Diário da República

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Apoio específico para propinas aos combatentes e antigos combatentes, nos termos do Decreto-Lei n.º 358/70, de 29 de Julho.
in DRE

quarta-feira, junho 27, 2007

Ainda sobre a remuneração variável por objectivos

A Associação Europeia de Magistrados, durante a sua reunião de Vilnius, realizada em 20 de Maio de 2006, registando com preocupação, a introdução em algumas jurisdições de sistemas de remuneração dos magistrados com recurso a prémios de produtividade, adoptou, por unanimidade, uma resolução, segundo a qual, se opõe se fortemente ao princípio segundo o qual parte da remuneração dos juízes fique dependente de prémios de produtividade.
Conheça o texto integral da Resolução da Associação Europeia de Magistrados.
E, conheça igualmente o resultado do questionário sobre remunerações e vantagens dos Magistrados Judiciais da América Latina, no âmbito de um estudo efectuado junto da União Internacional de Magistrados.


"REMUNERAÇÃO VARIÁVEL DOS JUÍZES

- A VISÃO EUROPEIA -

A Associação Europeia de Magistrados, durante a sua reunião de Vilnius, realizada em 20 de Maio de 2006, adoptou, por unanimidade, a seguinte

RESOLUÇÃO

A Associação Europeia de Magistrados regista, com preocupação, a introdução em algumas jurisdições de sistemas de remuneração dos magistrados com recurso a prémios de produtividade.

A Associação Europeia de Magistrados considera que essa prática contraria os padrões europeus e constitui uma ameaça real à independência dos juízes.

Em primeiro lugar, os critérios de elegibilidade do juiz para receber um prémio de produtividade não são objectivos nem transparentes.

Em segundo lugar, esse sistema privilegia a quantidade em detrimento da qualidade. Os critérios de produtividade, baseados em custo e rapidez, não estão adaptados à missão específica dos juízes. A qualidade de uma decisão judicial depende da realização da Justiça no caso concreto e não do número de julgamentos efectuados num determinado período de tempo. Submeter a remuneração dos juízes a critérios de "eficiência" comporta o risco de deterioração da qualidade da Justiça: a qualidade será sacrificada no altar da quantidade.

A Associação Europeia de Magistrados opõe-se fortemente ao princípio segundo o qual parte da remuneração dos juízes fique dependente de prémios de produtividade.


Esta resolução foi aprovada por associações de juízes da Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Hungria, Islândia, Israel, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslováquia, Espanha, Suécia, Macedónia e Reino Unido."

(Tradução de Fernando Ventura)

Texto da resolução em francês: http://www.iaj-uim.org/AEM/Vilnius_2_F.html

Texto da resolução em inglês: http://www.iaj-uim.org/AEM/Vilnius_2_E.html

Acta da reunião: http://xoomer.alice.it/goberto/vilniusen.htm

____________________________________

MAGISTRATURA JUDICIAL NOS PAÍSES DA AMÉRICA LATINA


Questionário - Magistratura Judicial na América Latina (remunerações e vantagens) 48.55 Kb

(Estudo comparativo elaborado no âmbito das reuniões da União Internacional de Magistrados)

“Advogados dão cobertura à corrupção”

Financiamento da Ordem pelo Estado vai ser uma meta a atingir, caso venha a ser eleito bastonário.

Acabar com a massificação da classe e limitar o acesso à Ordem com ‘numerus clausus’ são as ideias bases da candidatura do mais polémico candidato, Marinho Pinto, que há três anos perdeu por pouco contra Rogério Alves. O advogado acusa frontalmente a classe de corrupção e descreve uma advocacia “deprimida”. Marinho Pinto, polémico como sempre, na primeira pessoa.


Para mais informação, clicar aqui .


(Fonte: Diário Económico)

Maus tratos levam mulheres a homicídio

Estudo indica que elas matam mais em casa e eles na via pública

A violência doméstica e o consumo de álcool e droga são as principais causas de homicídio em Portugal. Os homens matam mais na via pública indivíduos do mesmo sexo. Já as mulheres, sobretudo a partir dos 40 anos, cometem crime contra os cônjuges e dentro de casa, motivadas por maus tratos.

Estas são as principais conclusões do estudo "Homicídio e Doença Mental", apresentado no congresso internacional "Amor, Sexo e Crime", que termina hoje na Universidade do Minho, em Braga.

A autora da investigação, Margarida Oliveira, constituiu uma amostra de 44 homens e 26 mulheres, entre os 20 e os 74 anos, detidos em cadeias portuguesas. Deste grupo, 11,5% das senhoras e 11,4% dos indivíduos cumpriam mais de 20 anos de prisão.

O sexo masculino apresentava mais antecedentes criminais do que o feminino (16% para 3,8%), apesar de o historial psiquiátrico ser mais representativo nelas (38,5% para 36,4%).

"As mulheres tinham mais comportamentos obsessivos e compulsivos", realçou a psicóloga, apesar de, na generalidade da amostra, ter registado um "índice baixo de prevalência de sintomatologia psicopatológica".

A psicóloga constatou valores elevados de homicídio conjugal (57,7%) nas mulheres, a partir dos 40 anos e casadas há mais de 12, na sequência de maus-tratos continuados. Mais ainda, realçou, 53,8% delas matou o cônjuge em casa. Já os homens preferiram a via pública para a prática de homicídio e, por regra, contra outros indivíduos do mesmo sexo (50%), dos quais 43,1% eram desconhecidos. Ambos os sexos recorreram mais à arma branca (41,4%) para consumar o assassínio.

Na altura do crime, 43,2% dos homens e 19,2% das mulheres consumiam álcool e 41% deles e 3,8% delas usavam drogas. Da amostra, 15,9% dos homens estavam mesmo a ser acompanhados pelo Centro de Atendimento à Toxicodependência.

A investigadora constatou uma "correlação significativa entre problemas de álcool e acompanhamento psiquiátrico e internamento".

A maioria dos 70 detidos tinha o 1.º ciclo, sendo que 47,7% dos homens tinha entre 20 e 29 anos e era casado/união de facto, e 59,1% tinha filhos. Grande parte deles trabalhava no ramo da construção civil e automóvel. A maioria das mulheres (53,8%) tinha entre 40 e 59 anos, sendo que 42,3% eram viúvas e 80,8% tinham filhos. Predominavam as doméstica, empregadas de limpeza e agricultoras.

Por fim, a psicóloga Margarida Oliveira defendeu uma avaliação do "suporte social existente em casais onde ocorre violência doméstica".

Por Susana Pinheiro, in
DN Online.

Recluso agradece ao juiz a prisão que o afastou da droga

Participantes em programa prisional contam experiência

Manuel Oliveira tem ainda mais quatro meses de cadeia pela frente, para acrescentar aos quase 30 que já passou no Estabelecimento Prisional do Porto. Mas garante que se vir o juiz que lhe ditou voz de prisão, vai agradecer-lhe o gesto. A verdadeira prisão, diz, era a droga e a sua libertação começou no dia em que passou os muros do EPP. Deixou de consumir, mas o mais importante foi encontrar a "Unidade Livre de Drogas" (ULD), um programa que ajuda reclusos a deixar a toxicodependência e procura prepará-los para o regresso ao mundo real.

Um mundo onde Rui Rosas já está há sete meses. Ontem - num simpósio organizado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, a propósito do Dia Internacional contra o Abuso e o Tráfico de Drogas - contou a sua experiência na ULD. Abstinente há mais de seis anos, trabalha agora na peixaria da família. Tinha antes "uma grande ansiedade de viver" que satisfazia sem regras. Começou pelo haxixe aos 11 anos e tem 20 de uma vida de droga para contar. O percurso, com tráfico e roubos à mistura, acabou no EPP. "Foi um tombo muito grande", recorda.

Desde que está cá fora, só lamenta a falta de apoio. E, pior, as apresentações no Centro de Apoio à Toxicodependência que o tribunal lhe impôs para o libertar. "Aquilo é um zona de risco, um ponto de encontro para toxicodependentes", conta. E só resiste porque na ULD o ensinaram a viver consigo mesmo, a não temer a solidão. Porque cá fora é difícil fazer novas amizades e as da droga são disponíveis e perigosas.

Manuel Oliveira, outro dos intervenientes, está de saída precária. Conta com a libertação em Outubro e até já arranjou emprego para quando sair. Sabe que o esperam momentos difíceis, porque "a sociedade vai estar de pé atrás e ver um recluso e toxicodependente, mas temos de dar provas daquilo que já não somos".

Por Elsa Costa e Silva, in
DN Online.

Proposta para Código do Trabalho prevê só 23 dias de férias

As férias serão reduzidas a 23 dias, em vez dos 25 a que podem hoje chegar, e pela primeira vez a lei passará a admitir despedimentos por simples incompetência. As duas medidas fazem parte do relatório de progresso da Comissão do Livro Branco, cujas propostas de alteração ao Código do Trabalho serão hoje apresentadas pelo ministro do Trabalho aos parceiros sociais. Entre as muitas medidas avançadas, está também a redução do valor do subsídio de férias, a impossibilidade de anular um despedimento em tribunal só por razões processuais, como o cumprimento de prazos, e a liberdade dada a trabalhadores e empresas de gerir o número de horas de trabalho, através de bancos de horas.

As alterações ao regime de férias estão entre as principais propostas vertidas nas 50 páginas do documento, que parte do princípio que os três dias de férias adicionais, dados aos trabalhadores que não faltem uma única vez ao trabalho, estimularia a assiduidade. Anos passados, a comissão analisou o impacto da medida e concluiu que ele foi "negativo", quer por não ter aumentado a assiduidade, quer por ter provocado inúmeros processos judiciais. Decidiu, por isso, retirar a bonificação da lei, mas dando alguma compensação acrescentar um dia ao período legal, para 23 dias.

Ainda em matéria de férias, a comissão calcula o subsídio apenas em função do salário base, excluindo outros subsídios, como o de função ou exclusividade.

Despedir fica mais fácil

A palavra flexissegurança não é usada uma única vez, mas o documento elenca propostas tendentes a flexibilizar o trabalho, ressalvando que se impõe uma melhoria da protecção dada às pessoas, quer em termos financeiros (subsídio de desemprego) quer de formação profissional.

Entre as medidas de flexibilização, estão as que virão facilitar despedimentos com justa causa, já que, como tinha noticiado o JN, a simples liberalização foi afastada no início dos trabalhos.

Em matéria de "cessação do contrato laboral", o relatório admite que uma pessoa que não desempenhe a sua função com eficácia possa ser despedida, num alargamento do actual conceito de inadaptação. Neste momento, a lei prevê que um trabalhador seja despedido com justa causa alegando que não se consegue adaptar ao seu posto de trabalho devido a inovações tecnológicas. Esta limitação à tecnologia cai na proposta, sendo substituída por razões mais latas, relacionadas com a impossibilidade de melhorar o desempenho do trabalhador. Antes de avançar para o despedimento, a empresa terá que tentar encontrar um posto de trabalho alternativo.

Também o recurso a tribunal será limitado. Sempre que um trabalhador despedido por justa causa conteste judicialmente, o tribunal terá que apreciar a razão do despedimento, que não poderá ser anulado apenas por motivos processuais (desde que o trabalhador seja ouvido no processo de despedimento).

Proposta para Código do Trabalho prevê só 23 dias de férias

Diminuir salário

A lei já prevê situações em que a empresa e o trabalhador podem acordar uma diminuição no salário, nomeadamente em caso de grave problema financeiro, mas a proposta alarga o número de situações previstas, com acordo da Inspecção de Trabalho.

Maternidade e segurança

O actual Código de Trabalho inclui artigos relativos à protecção na maternidade e paternidade, protecção do património genético, saúde e segurança no trabalho, trabalho no domicílio, fundo de garantia salarial, estruturas de participação e arbitragem não voluntária. A comissão propõe que sejam tratadas em leis próprias.

Intervalos de meia hora

Todos os trabalhadores têm direito a um intervalo na sua jornada de trabalho, no mínimo, de uma hora, mas agora propõe-se diminuir as pausas para 30 minutos. Já os limites ao trabalho suplementar deverão ser alargados.

Mais liberdade negocial

A lei diz que empresas e trabalhadores não podem acordar condições menos favoráveis do que as previstas nas convenções colectivas. A comissão admite mudar o artigo, para aumentar o grau de liberdade negocial das partes.

Horários sem restrições

O documento defende, ainda, que a lei não deve fixar um número de horas para a jornada de trabalho, mas referir apenas a duração de trabalho semanal e anual. E que passar a integrar o conceito de "horário concentrado", em que se trabalha durante muitas horas em dois ou três dias (ainda a determinar), para depois descansar durante outros dois ou três.

Por Alexandra Figueira, in
Jornal de Notícias.

Diário da República

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 751.º do Código Civil na interpretação segundo a qual esta norma não abrange o privilégio imobiliário geral concedido aos créditos laborais pelo artigo 12.º da Lei n.º 17/86, de 14 de Junho.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas constantes do n.º 5 do artigo 174.º e da parte final do n.º 2 do artigo 177.º do Código de Processo Penal, interpretadas no sentido de que, efectuada busca domiciliária por órgão de polícia criminal sem precedência de autorização judicial, por se tratar de caso de criminalidade violenta e haver indícios da prática iminente de crime que ponha em grave risco a vida ou a integridade de qualquer pessoa, é de quarenta e oito horas o prazo para a comunicação ao juiz de instrução da efectivação da busca e a decisão judicial da sua validação pode resultar, de forma implícita, desde que inequívoca, da decisão de validação da detenção do arguido e de fixação da medida de coacção de prisão preventiva.
in DRE

terça-feira, junho 26, 2007

Vagas para tribunais dão guerra entre juízes

O concurso extraordinário para 30 novos juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais está a gerar um clima de mal-estar na magistratura. Isto porque o concurso é reservado a juízes dos tribunais comuns e a magistrados do Ministério Público, cujo tempo de serviço nas anteriores funções será contado para efeitos de antiguidade.

A ser assim, a quase totalidade dos juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais ver-se-á ultrapassada na antiguidade pelos novos colegas, alguns dos quais podem não ter experiência na magistratura judicial – caso dos procuradores – ou ter pouca experiência, como os juízes formados recentemente mas que têm décadas de serviço em tribunais como funcionários judiciais.

Segundo o Fórum Permanente Justiça Independente, movimento representativo de juízes criado há cerca de um ano, a situação pode vir a afectar os próprios juízes da jurisdição comum, no caso de uma hipotética fusão de conselhos ou caso os novos juízes requeiram a sua transferência para os tribunais judiciais. Nesta situação, como a antiguidade passa a ser contada, os juízes ultrapassam todos os outros em termos de carreira, ficando em posição de serem imediatamente promovidos aos tribunais da Relação.

Com este concurso, o Governo pretende atacar os atrasos da justiça tributária, onde existem neste momento 35 mil processos, que envolvem milhares de milhões de euros de impostos, em risco de prescreverem. Só em Lisboa há oito mil processos, na maior parte anteriores a 2004.

No início deste ano, o Ministério da Justiça já tinha recorrido a uma solução de emergência para minimizar atrasos, colocando 14 juízes em regime de acumulação com o fim de despacharem os processos mais antigos.

A reforma em curso prevê ainda a criação de seis novos tribunais liquidatários fiscais – tribunais que não irão receber novos processos, existindo apenas para liquidar os já existentes.

CRITÉRIOS DO CONCURSO DE ADMISSÃO

SELECÇÃO

De acordo com a proposta do Governo, seriam necessárias várias provas de selecção, com fases escritas e orais, para realizar um recrutamento aberto a um universo potencialmente infinito de candidatos. Optou-se por limitar esse leque.

CURSO

Após a selecção, com base numa avaliação meramente curricular, os novos magistrados deverão frequentar um curso de formação específica, composto por 12 módulos de especialização. Serão avaliados para efeitos de graduação.

AVALIAÇÃO

Para a avaliação curricular, entre outros, serão consideradas as classificações de serviço (40%), o currículo universitário e pós-universitário (20%), os trabalhos científicos nas áreas do Direito Administrativo ou Tributário (20%) e a antiguidade (10%).

Por Manuela Guerreiro, in Correio da Manhã.

O critério da antiguidade no concurso a Juízes do Tr.Tributário

"O CRITÉRIO DA ANTIGUIDADE NA PROPOSTA DE LEI

PARA ABERTURA DE CONCURSO DE RECRUTAMENTO

DE MAGISTRADOS PARA OS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS



O Governo prepara-se para aprovar uma proposta de lei a apresentar à Assembleia da República que permitirá a abertura de um concurso excepcional de recrutamento de magistrados para o provimento de 30 vagas nos tribunais tributários, destinado a juízes e magistrados do Ministério Público, com uma filosofia que contraria o expressamente afirmado "arquétipo de recrutamento previsto pelo Estatuto dos Tribunais Administrativo e Fiscais", o qual, segundo a proposta "assenta numa opção clara pela valoração do critério profissional prévio e, por outro, pela garantia da manutenção de um elevado padrão qualitativo dos candidatos, independentemente da sua origem, através da realização de provas escritas nas matérias relevantes" (cfr. artigo 71º do ETAF e preâmbulo da proposta de lei).

O projecto de proposta de lei inicial que se conhece apontava para a relevância do tempo de serviço apenas para efeitos remuneratórios, o que se coadunava com a prática desde sempre seguida nos Tribunais Administrativos e Fiscais e que a lei consagrou. Porém, na proposta actual o tempo de serviço nos tribunais judiciais releva para efeitos remuneratórios mas também para efeitos de antiguidade na magistratura, judicial, entenda-se!

E embora se ressalve que esse tempo de serviço não releva para efeitos, designadamente, de concurso para os Tribunais Centrais Administrativos (TCA) em que serão sempre exigíveis, além de outros requisitos, cinco anos de serviço nos tribunais administrativos de circulo ou nos tribunais tributários, nada impede que decorridos esses cinco anos os novos juízes, designadamente os originários do Mº Pº, vejam o seu tempo de serviço nos tribunais judiciais contar para efeitos de promoção, tendo preferência nos concursos para os TCA.

O que significa uma verdadeira ultrapassagem pela direita e a postergação de princípios de há muito assentes e consolidados na judicatura. Esta proposta é, pois, e a vários títulos, ilegal e injusta.

Injusta desde logo por romper com a anterior exigência prévia de tempo mínimo de 5 anos de serviço como juiz de direito e classificação não inferior a Bom (cf. artigo 90º, n.º 6, do antigo ETAF), permitindo-se agora o recrutamento de qualquer juiz ou magistrado do MP, independentemente do seu tempo de serviço ou da sua classificação, através de um mero concurso curricular não sujeito a quaisquer provas de admissão.

E mais grave ainda, por alterar as regras de contagem da antiguidade na jurisdição administrativa e fiscal, e até na magistratura judicial em geral, na medida em que o critério da antiguidade na judicatura aferido pela data do início das respectivas funções é substituído por um outro que apela ao tempo de serviço nos tribunais judiciais, o que inclui o tempo de serviço eventualmente prestado no Ministério Público e mesmo como funcionário judicial!

Esta proposta legislativa vai contra toda uma jurisprudência uniforme e reiterada do STA, segundo a qual a ordenação por antiguidade nos TAF só pode ser aferida relativamente ao tempo de serviço prestado dentro desta jurisdição e nunca por referência ao tempo prestado na jurisdição comum, sob pena de se deturpar o sentido de precedência que é fixado através da regra de antiguidade.

Aliás, ao estabelecer que a antiguidade na magistratura é a do tempo de serviço nos tribunais judiciais, a proposta de lei conduz a um resultado inaceitável, que é o de ser contado para efeitos de antiguidade na magistratura todo o tempo de serviço prestado nos tribunais judiciais, quer como magistrado do MP quer como funcionário judicial, implicando que no caso de transferência para a jurisdição comum por eventual fusão dos Conselhos ou a pedido, os novos juízes possam ultrapassar em antiguidade muitos dos actuais juízes dessa jurisdição, incluindo aqueles que se encontram quase a ser promovidos à Relação.

Ou seja, duma penada e por meio de passe de mágica jurídica, sem que se descortinem razões ponderosas que o justifiquem, subverte-se um sistema plenamente consolidado e pacificamente aceite, contrariando-se objectivos expressamente invocados e violando-se frontalmente os princípios constitucionais da igualdade e da confiança e o direito à carreira.

Impõe-se, por isso, que a referida proposta legislativa não venha a ser transformada em lei, sob pena de se potenciar o surgimento de futuras situações de litígio no contencioso administrativo, consagrando-se outrossim que o tempo de serviço prestado nos tribunais judiciais conta unicamente para efeitos remuneratórios, nos termos do artigo 180º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, não relevando para efeitos de antiguidade na jurisdição administrativa e fiscal nem para o preenchimento de vagas nos tribunais desta jurisdição, e muito menos na magistratura judicial.

Benjamim Magalhães Barbosa
Juiz no Tribunal Administrativo e Fiscal
Fórum Permanente Justiça Independente"

Justiça soma dívidas ao Grupo Mello

O Ministério da Justiça deve ao grupo José de Mello Saúde, que detém os hospitais da CUF, mais de cinco milhões de euros no âmbito de um subsistema de saúde do qual também são beneficiários a Polícia Judiciária e os Serviços Prisionais.
(...)

Toda a informação sobre este caso na edição desta terça-feria do Correio da Manhã.

Diário da República

Presidência do Conselho de Ministros
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 187/2007, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que aprova o regime de protecção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2007.
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o regime jurídico da emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização da moeda metálica.
Presidência do Conselho de Ministros - Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa
Aprova o modelo do brasão de armas do secretário-geral do Sistema de Informação da República Portuguesa (SIRP).
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma dos artigos 40.º, n.º 1, e 41.º, n.º 2, ambos do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março, na redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 191-B/79, de 25 de Junho, na interpretação segundo a qual aí se faz depender a titularidade do direito à pensão de sobrevivência, em caso de união de facto, da prova pelo companheiro sobrevivo da impossibilidade de obtenção de alimentos da herança do companheiro falecido.
Tribunal Constitucional
Não julga organicamente inconstitucionais as normas do n.º 3 do artigo 29.º e do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de Outubro.
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril (na redacção emergente do Decreto-Lei n.º 382-A/99, de 22 de Setembro), interpretada no sentido de impor a remição obrigatória total de pensões vitalícias atribuídas por morte, opondo-se o titular à remição.
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Nomeação, em comissão permanente de serviço, de juízes desembargadores para a Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte.
in DRE

segunda-feira, junho 25, 2007

Falta de espaço interrompe mega-julgamento

O tribunal da Marinha Grande adiou hoje para 4 de Julho, no Pavilhão Municipal de Exposições, a continuação de um mega-julgamento com 35 arguidos que foi hoje interrompido por falta de condições da sala inicialmente escolhida. Hoje de manhã, a primeira audiência teve início na biblioteca da Marinha Grande mas os advogados criticaram o espaço, considerando-o pequeno e sem condições para que o julgamento tivesse lugar.

Na sequência destas críticas que tiveram também o acordo dos juízes, o colectivo interrompeu a sessão para procurar um outro espaço e fazer um novo agendamento das sessões. Ao final da tarde, a juíza-presidente Ana Paula Batista disse que foi encontrado um "local condigno", o Pavilhão Municipal de Exposições e a Câmara teve a "grande gentileza" de "criar uma sala de julgamentos" para satisfazer esta necessidade. Perante estas garantias, o tribunal agendou para as 9:00 do dia 4 de Julho a continuação do julgamento, marcando um total e 18 sessões até final de Setembro, data em que deverão ocorrer as alegações finais. Dos 35 arguidos, cinco faltaram, estando convocadas três centenas de testemunhas e o processo teve origem em 142 inquéritos dispersos por vários tribunais. Seis dos arguidos estão em prisão preventiva e quatro estão sujeitos a prisão domiciliária. O grupo é acusado de centenas de crimes relacionados com furtos de uma centena de automóveis na região centro, assaltos em escolas, cafés, armazéns, e mesmo um pavilhão polidesportivo ou um hospital, entre Março de 2004 e Fevereiro de 2005.

Justiça e Cidadania - Nova edição online

Sub - Temas :

Estatística do Dia da Consulta Jurídica Gratuita

1313 consultas prestadas e quase 300 Advogados envolvidos, são os números mais relevantes da 2ª Edição do Dia da Consulta Jurídica Gratuita promovida pelo CDL no dia 21 de Junho.
Conheça os dados estatísticos para saber também quais os ramos do direito mais abordados e qual o perfil dos consulentes.
Fonte: Ordem dos Advogados

Diário da República

Despacho (extracto) n.º 12996/2007, D.R. n.º 120, Série II de 2007-06-25
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Aposentação/jubilação do licenciado Baltazar dos Santos Miranda.

in DRE

domingo, junho 24, 2007

A FRASE

"O mais fácil, tratando-se de quem tenha um conteúdo e uma consciência pura e sólida, é proceder a juízos; é já mais difícil compreender; e o mais difícil de tudo é reunir juízo e compreensão, produzir a partir daí a explicação."
FRIEDERICH HEGEL
(in Prefácio à Fenomenologia do Espírito)

sábado, junho 23, 2007

Tribunal foi fechado após ter sido assaltado

A vila de Paredes de Coura foi surpreendida, ontem de manhã, com a notícia do assalto, insólito, ao tribunal local. A fechadura da porta das traseiras do Palácio da Justiça, situado em plena sede do município, foi arrombada e do interior de um dos cofres existentes terá sido levada quantia em dinheiro por quantificar.

Fonte da GNR de Paredes de Coura comentou, ao JN, que foi a primeira vez que houve um assalto do género naquela vila e que subsistem dúvidas de que o móbil do crime tenha sido o roubo de dinheiro, dada a localização do tribunal e o facto de nunca serem ali guardadas grandes quantias.

Dadas as circunstâncias, o Procurador do Ministério Público de Paredes de Coura ordenou que o caso fosse entregue à Policia Judiciária (PJ), que ontem esteve no local.

O tribunal esteve encerrado durante toda a manhã, tendo sido fechados todos os serviços e adiados os julgamentos agendados, para facilitar a acção das autoridades e de forma a que não fossem destruídas quaisquer eventuais provas relacionadas com o assalto. O dinheiro em falta terá desaparecido do cofre da Conservatória, que funciona com o notário no rés-do-chão.
Por Ana Peixoto Fernandes, in Jornal de Notícias.

sexta-feira, junho 22, 2007

TESTEMUNHO DE UMAS BOAS (MÁS)HORAS NA BOA HORA

Por Fernanda Câncio
Jornalista
(in
DN Online)

"Tribunal da Boa Hora, esta semana. Convocada como testemunha para as 14 horas, apresento-me, pontualmente (que é como quem diz, muito a tempo para quem conhece o funcionamento dos tribunais portugueses) às 14.07. No foyer do tribunal, uma fila de vinte pessoas, ostentando o BI, espera a vez para receber um cartão de visitante das mãos de uma funcionária estonteantemente lenta. Ainda avento existir uma entrada para público e outra para testemunhas, mas não. Só "advogados, funcionários e magistrados" têm acesso livre, sem necessidade de identificação, revista policial ou sequer um olhar. É levar uma pastinha e entrar em passo assertivo e estugado, e poupa-se um quarto de hora (pelo menos) em pé, mais a necessidade de mostrar o conteúdo do saco, dos bolsos e quaisquer "limas ou corta-unhas" que transporte, assim como da entrega da tampa da garrafa de água que porventura (avisadamente) traga consigo e da submissão ao detector de metais. Qualquer energúmeno que queira entrar de Uzi, bomba ou faca de cozinha se fará passar por advogado, relegando a revista do "povo" para a função de cumprir o regulamento (para além, naturalmente, de pôr o povinho no lugar).

E as regras são sagradas. Quando o casal à minha frente na fila, acompanhado da filha de seis anos, alcança a vez, a funcionária é peremptória: "A criança não pode entrar." Os pais explicam que não tinham onde a deixar e prometem que ela não entrará na sala de audiências. Sem sucesso. Quando o pai diz à filha para se sentar na entrada do tribunal "à espera", a funcionária nem pestaneja.

No país em que toda a gente vibra com a sorte da inglesinha Maddie, há um tribunal que, sem fazer nas convocatórias qualquer referência ao facto, barra a entrada a crianças e se borrifa na sua sorte - até que sejam objecto de um crime, altura em que promete dedicar-lhes horas de reflexão, pesar e rigoroso apuramento de responsabilidades. Há mais perfeita caricatura da relação imperial e mecânica da justiça portuguesa com os cidadãos? Depois disto, talvez nem valha a pena lembrar o desprezo que demonstra pelas testemunhas, ao fazê-las esperar horas perdidas e às vezes dias a fio pelo momento de serem ouvidas, num edifício em que não existe um local para beber água (descontando os lavatórios das casas de banho) nem para comprar alimentos, e onde os lugares sentados são exíguos. E é a justiça, diz a Constituição, administrada em nome do povo, e é este um dos tribunais da capital. O tal que foi há dias notícia por causa de um rato. Num navio tão naufragado, é caso para perguntar se não seria o último."

Juízes recusam salários em função do trabalho

O ex-ministro da Economia, Eduardo Catroga, sugeriu ontem a implementação de um sistema de remuneração variável para os juízes, em função do cumprimento de objectivos estabelecidos, defendendo uma “revolução” no sistema de Justiça.

A proposta, apresentada pelo antigo governante durante a conferência ‘O Sistema de Justiça e a Competitividade da Economia’, foi imediatamente rejeitada pelos magistrados, os quais lembram que a aplicação desse sistema aos juízes chegou a ser instituída em Espanha, tendo depois sido declarada inconstitucional, por violação do princípio da independência do poder judicial.

“Com certeza, atendendo à origem profissional do senhor professor, é compreensível que a sua perspectiva esteja desfocada pelos números e percentagens. Só assim é compreensível a sua declaração”, disse ao CM o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, António Martins. E acrescentou: “É pena que enquanto o professor foi ministro, o seu salário também não tivesse sido fixado em função dos objectivos alcançados.”

PREMIAR OS TRABALHADORES

Também o juiz Edgar Lopes, da Associação de Juízes pela Cidadania, rejeitou a sugestão, embora admita a possibilidade de se estudar uma forma de premiar os juízes que mais trabalham, paralelamente àquilo que já acontece com os que menos trabalham, que são reformados compulsivamente. “Tudo o que seja um incentivo ao mercantilismo dos juízes é um mau princípio, sem prejuízo de poder ser estudada uma forma de premiar quem trabalha muito e supera todos os obstáculos do sistema”, disse Edgar Lopes ao CM.

Tal como António Martins, o magistrado da Associação de Juízes pela Cidadania lembrou que o sistema de remuneração variável “resultou pessimamente em Espanha”.

A proposta de Catroga para os salários dos juízes é semelhante à aplicada aos gestores públicos, com a entrada em vigor, há um mês, do Estatuto do Gestor Público, que prevê uma componente fixa e uma variável na remuneração.

APONTAMENTOS

PRIVATIZAÇÃO


O advogado Daniel Proença de Carvalho defende que para resolver o problema da Justiça em Portugal é preciso avançar para uma maior privatização do sector e apostar no desenvolvimento dos centros de arbitragem, uma vez que o Estado não consegue dar resposta à necessidades dos cidadãos e das empresas.

MAPA JUDICIÁRIO

O ex-ministro da Justiça, José Pedro Aguiar Branco, considera que a reforma da Justiça deve assentar na alteração do mapa judiciário, redistribuindo tribunais e recursos humanos a estes afectos, e na formação dos magistrados: “É vital que se proceda à concretização de um novo mapa judiciário, evitando disparidades do número de casos entre os vários juízes.”

Por Ana Luísa Nascimento com A.R.E., in
Correio da Manhã.

Diário da República

Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos (2007-2010).
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o III Plano Nacional para a Igualdade - Cidadania e género (2007-2010).
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o III Plano Nacional contra a Violência Doméstica (2007-2010).
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Regulamento do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
in DRE

quinta-feira, junho 21, 2007

Discurso do Presidente do STJ

Discurso de Sua Excelência, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça Juiz Conselheiro Dr. Luís António Noronha do Nascimento no acto de tomada de posse do Presidente do Tribunal da Relação do Porto Juiz Desembargador Dr. Gonçalo Xavier Silvano. Porto, 18 de Junho de 2007

___________________

"Este é o ciclo normal da vida das instituições nos países democráticos expresso no mandato temporal de quem exerce funções de chefia, escolhido por eleição ou por designação política daqueles que já se tinham legitimado por eleição anterior.

Mandatos com prazo certo, renovável limitadamente, e que correspondem (para quem tiver uma visão organicista das sociedades) à sucessão normal das gerações que o decurso do tempo vai trazendo para a boca de cena do teatro humano.

Hoje, assistimos por isso a um desses momentos de passagem de testemunho.

Todos nós somos diferentes na nossa igualdade fundadora.

Daí que ninguém possa pretender que quem entra seja igual a quem sai e que quem sai tivesse sido igual ao seu antecessor; se assim fosse estaríamos, provavelmente, ainda perto da pré-história do Homem sem que a sua História tivesse sido menos trágica do que foi.

Durante seis anos esteve este Tribunal da Relação do Porto presidido pelo Desembargador Correia de Paiva que lhe transmitiu um cunho próprio de liderança.

Preocupado com todos os bloqueios e dificuldades de gestão da sua Relação e dos tribunais de 1.ª instância da sua área, o Desembargador Correia de Paiva viveu intensamente a sua presidência (como eu pessoalmente pude testemunhar aquando da minha passagem pelo C.S.M.) colocando, de certeza, a sua vida pessoal atrás e em detrimento das suas funções profissionais.

Tornou-se, por isso, credor imprescritível de quem, neste país, ainda pretende um poder judicial forte, pragmático, eficaz e respeitado; daí a mais sincera das nossas homenagens.

Quem vem a seguir, o Desembargador Gonçalo Silvano, não vai seguramente desiludir.

Jurista e juiz de alta craveira técnica, com um passado de experiência que o levou a lugares dirigentes da Associação Sindical dos Juízes Portugueses e a vogal do próprio C.S.M. num triénio particularmente profícuo, o Desembargador Gonçalo Silvano é – supomos – a pessoa certa na hora exacta.

E isto porque características éticas e culturais da sociedade portuguesa vão, decididamente, recentrar a conflitualidade nos tribunais superiores, onde obviamente se incluem os Tribunais das cinco Relações do nosso país.

Expliquemo-nos melhor.

O Judiciário português tem estado ultimamente sujeito a críticas sintomáticas da comunicação social (C.S.); não todo o Judiciário, mas o seu tribunal mais emblemático: o Supremo Tribunal de Justiça (S.T.J.).

Dentro em pouco, é mais que previsível que as críticas se alarguem aos Tribunais da Relação, englobando no mesmo cesto todos os Tribunais Superiores da orgânica comum.

De há dois anos a esta parte esta é a segunda leva continuada de criticas ao poder judicial. A primeira teve carácter político e está hoje ultrapassada; a segunda, tem razões de cariz economicista, parte de poderes fácticos ligados à C.S. e tem, no seu epicentro, jornais (ou seja, a imprensa escrita) com dificuldades económicas evidentes, e não já canais televisivos que, quando agem, vão meramente a reboque da imprensa diária.

Notícias relativas à condenação indemnizatória de um periódico a um clube de futebol por ter noticiado um facto pretensamente verídico, o que é rigorosamente falso porque não se provou a autenticidade do facto; notícias relativas a um acórdão proferido recentemente num caso de pedofilia com deturpação insinuada dos factos assentes; notícias relativas a um sequestro e rapto de cidadãs estrangeiras julgado por acórdão do S.T.J. proferido há quase (20) anos e apresentado agora como se a decisão fosse de há meses – tudo serviu para dizer à opinião pública que o S.T.J., afinal, não presta porque decide mal.

Pouco importa que o Supremo tenha tentado repor a verdade, intencionalmente omitida, ou que a conceituada Revista Portuguesa de Ciência Criminal tenha defendido a justeza das decisões pela pena de académicos universitários.

No fundo, e parafraseando o escritor Manuel António Pina na sua crónica de 6 de Junho passado “ a desonestidade intelectual e deontológica do jornalismo pode ter (tem frequentemente e quase sempre impunemente) consequências catastróficas. Porque, como dizia Shakespeare em “Othello” aquele que nos rouba a honra não fica mais rico e deixa-nos irremediavelmente pobres.

Em tempos pouco propícios ao pudor e à seriedade, um jornalista sem escrúpulos é um individuo armado e perigoso e seria exigível que a Carteira Profissional fosse atribuída pelo menos com tantos cuidados como a licença de porte de arma” (fim de citação).

O que está por detrás desta recente arremetida contra o mais emblemático tribunal português é muito provavelmente o acórdão que fixou um novo paradigma indemnizatório a pagar a um clube de futebol, não tanto pelo caso em si mas pela mensagem de inovação jurisprudencial que ele contém.

De há 12/13 anos a esta parte tenho defendido a introdução entre nós da indemnização punitiva, como fazem os saxónicos, quando os direitos de personalidade e cidadania são cilindrados por órgãos de comunicação de massas.

Este é, aliás, um dos três buracos negros da nossa teoria indemnizatória como em Novembro/99 referi expressamente no 2.º Congresso do Direito do Consumo: teremos que abandonar de vez, e naquele tipo de lesões, o conceito de indemnização=reparação para o centrar também no lastro punitivo de modo a obviar a que o ilícito do lesante seja sempre o chamariz para o seu próprio lucro.

Obviamente que uma solução destas coloca em xeque políticas empresariais com reflexos editoriais; e quem reage a soluções jurídicas deste cariz, protectoras de cidadãos indefesos, é quem, numa economia de mercado, não consegue equilibrar financeiramente o barco, ou seja, é em regra a imprensa escrita.

Na verdade, o mercado do lucro colocou a C.S. entre Cila e Caríbdis, o que nos reconduz à ideia de que a ética bem pouco importa quando importa garantir a sobrevivência que só o lucro concede.

E porque o tempo de cultura escrita se esvai a favor do audiovisual, este – o audiovisual – obtém lucros leoninos que chocam com a quebra de audiências dos jornais.

O aparecimento de jornais gratuitos, o fim do peso das velhas redacções (depositárias ainda de valores para além do mercado) e o trabalho precário, só vieram agravar um problema cuja solução já era complicada.

Daí que os jornais sejam os primeiros atingidos se os tribunais reformularem os seus patamares indemnizatórios; daí que sejam alguns deles os líderes da descredibilização, ainda que o acórdão que acima referi esteja bem longe da desejável visão indemnizatória punitiva.

Para quem se sente acossado, descredibilizar o Supremo não chega.

O novo sistema de recursos vai – à moda europeia – restringir o acesso ao Supremo, alargando às Relações a competência para as decisões finais; o que nos remete para a conclusão de que (a vingar uma nova visão para o ressarcimento na responsabilidade extracontratual) as Relações ficarão também no centro do mundo.

Não foi por acaso que as sociedades democráticas continentais caminharam para a estruturação de um poder judicial onde os juízes não são designados por eleição.

A não eleição, a vitaliciedade ou a existência de mandatos longos e não renováveis, são vistos como condições de independência do juiz e esta como salvaguarda da sua imparcialidade, já que imparcialidade é aquilo que as partes exigem quando procuram o juiz.

As tensões dialécticas existentes nesta esfera desde as revoluções liberais tiveram, todas, a mesma matriz: desligar o julgador da obrigação política ou partidária.

Foi assim com a imposição de o juiz do tribunal comum se não enfeudar partidariamente (Trindade Coelho, no séc. XIX, foi um dos fautores dessa exigência), foi assim com a superação da captura dos tribunais administrativos pela França napoleónica, foi assim – depois da inovação austríaca e checa – com a lenta neutralização partidária dos tribunais constitucionais.

Hoje, os judiciários europeus debatem-se já não com a pressão do poder político clássico, mas com a tentativa de captura ou condicionamento por poderes fácticos.

É isso – não tenhamos dúvida – o que está verdadeiramente em cima da mesa no caso presente; foi para isso, para nos sabermos salvaguardar de interesses particulares e egoísticos, que os políticos do Ocidente estruturaram a independência do juiz com todas as suas componentes intrínsecas.

O que significa, também, que não estamos desarmados.

A posse, hoje, do novo Presidente do Tribunal da Relação do Porto, com todos os atributos que lhe são reconhecidos, é a garantia avalizada de que o fim do mundo não está para chegar.

Um motivo mais, afinal, para nos regozijarmos com o acto a que tivemos a honra de presidir.

Luís António Noronha do Nascimento"
Fonte: Ordem dos Advogados

Justiça & Arte

"Advogados"
Les Gens de Justice
Honoré Daumier

CDL - Dia da Consulta Jurídica



Decorre hoje em toda a área do Conselho Distrital de Lisboa a 2ª Edição do Dia da Consulta Jurídica, integrada na Semana ADVOGAR pela Cidadania.


Conheça os locais onde serão prestadas as consultas gratuitas.




Fonte: Ordem dos Advogados

Diário da República

Assembleia da República
Recomenda ao Governo medidas no sentido de prevenir a gravidez na adolescência.
Ministério da Administração Interna
Define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.
Ministério da Saúde
Estabelece as medidas a adoptar nos estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos com vista à realização da interrupção da gravidez nas situações previstas no artigo 142.º do Código Penal.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Lista de antiguidade de magistrados do Ministério Público.
in DRE

quarta-feira, junho 20, 2007

Juízes do Tribunal da Boa-Hora denunciam falta de condições de trabalho e de higiene

Os juízes da 4ª Vara Criminal do Tribunal da Boa-Hora, em Lisboa, pediram a intervenção do director-geral da saúde e do inspector-geral do trabalho depois de terem encontrado "um rato em estado de decomposição" num dos gabinetes.

No requerimento dirigido à Direcção-Geral da Saúde e à Inspecção-Geral do Trabalho, os magistrados dizem que o rato morto foi descoberto num cachecol que estava dobrado numa prateleira da mesa do computador.

"A par da existência destes animais, as condições de higiene nas instalações sanitárias, ou melhor, a total ausência das mesmas, espelha-se no facto de os sistemas de autoclismo quase não funcionarem, levando a que, a partir das 14h00, estejam praticamente inutilizáveis", queixam-se os juízes do Tribunal da Boa-Hora.

Para os subscritores do documento — que foi também enviado ao ministro da Justiça e ao vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura — é "demais evidente que os aspectos apontados são susceptíveis de colocar em perigo a saúde pública e, com particular acuidade, a de todos aqueles" que naquele tribunal exercem as suas funções profissionais.

Os juízes lembram que, na sequência de uma exposição semelhante datada de 30 de Novembro de 2004, foi efectuada uma inspecção às instalações do Tribunal da Boa-Hora, que, constatando "a existência de ratos e pulgas e as deficientes instalações sanitárias", concluiu, "para surpresa de todos", que ainda assim "estariam garantidas as condições de trabalho, não havendo perigo para a saúde pública".

Para a resolução do problema foi proposta a colocação de ratoeiras, "o que foi feito", recordam.

"Contudo, e como era previsível, a solução apresentada não seria suficiente considerando o estado de degradação do edifício", dizem agora os magistrados.

Perante os novos factos, os juízes pedem que, com a máxima urgência, sejam averiguadas as situações relatadas e que sejam tomadas "as necessárias medidas destinadas a pôr cobro a tão degradantes condições de trabalho".

Subscrevem o documento os juízes Margarida Veloso, Graça Saúde, João Felgar, João Abrunhosa e Sérgio Corvacho.

Embora o assunto esteja fora das competências do CSM (órgão de gestão, administração e disciplina dos juízes), o vogal admitiu que o órgão pode sensibilizar a Direcção-Geral da Administração da Justiça, que depende do Ministério da Justiça, para que tais problemas sejam resolvidos.

(Foto: Rui Gaudêncio)

Diário da República

Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do direito de acesso aos tribunais e o princípio do processo equitativo, consagrados nos n.os 1 e 4 do artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa, a interpretação da norma do n.º 2 do artigo 912.º do Código de Processo Civil, na redacção anterior ao Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, segundo a qual só se considera validamente exercido o direito de remição, por um descendente do executado, no acto de abertura e aceitação das propostas em carta fechada, se for acompanhado do depósito da totalidade do preço oferecido na proposta aceite.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas constantes do n.º 5 do artigo 174.º e da parte final do n.º 2 do artigo 177.º do Código de Processo Penal, interpretadas no sentido de que, efectuada busca domiciliária por órgão de polícia criminal sem precedência de autorização judicial, por se tratar de caso de criminalidade violenta e haver indícios da prática iminente de crime que ponha em grave risco a vida ou a integridade de qualquer pessoa, é de quarenta e oito horas o prazo para a comunicação ao juiz de instrução da efectivação da busca e a decisão judicial da sua validação pode resultar, de forma implícita, desde que inequívoca, da decisão de validação da detenção do arguido e de fixação da medida de coacção de prisão preventiva.
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação dos Drs. Mário de Sousa Cruz e Raul Eduardo do Vale Raposo Borges como juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça.
Conselho Superior da Magistratura
Rectifica a deliberação do plenário de 6 de Março de 2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de Abril de 2007, a fl. 9883, 2.ª col..
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Renovação dos destacamentos como auxiliares de magistrados do Ministério Público.
in DRE

terça-feira, junho 19, 2007

Diário da República

Ministério da Economia e da Inovação
Aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas e revoga o Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico do título académico de agregado.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 23.º, n.º 1, e 26.º, n.os 1 e 12, ambos do Código das Expropriações (1999), quando interpretadas no sentido de incluírem na classificação de solo apto para a construção, e a serem indemnizados de acordo com as regras constantes deste n.º 12, os solos adquiridos em data anterior à entrada em vigor de plano director municipal que os integrou em zona de salvaguarda estrita, RAN e espaço florestal e expropriados para a implantação de áreas de serviço de auto-estradas.
Conselho Superior da Magistratura
Regulamento das Inspecções Judiciais do Conselho Superior da Magistratura.
Conselho Superior da Magistratura
Determinação do vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, de 29 de Maio de 2007, a observar no movimento judicial ordinário Julho de 2007.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Aposentação/jubilação do licenciado Rui António Moreno.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Movimento dos magistrados do Ministério Público - prazo para apresentação dos requerimentos.
in DRE