quinta-feira, março 31, 2016

Diário da República

Assembleia da República
Aprova as Grandes Opções do Plano para 2016-2019.

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quarta-feira, março 30, 2016

Diário da República

Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2016.

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terça-feira, março 29, 2016

Diário da República

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quarta-feira, março 23, 2016

Diário da República

Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de Juízes Conselheiros para o Supremo Tribunal de Justiça: Dr. Jorge Manuel Roque Nogueira; Dr. Olindo dos Santos Geraldes e Dra. Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

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segunda-feira, março 21, 2016

Diário da República

Supremo Tribunal de Justiça
«Em caso de condenação em pena de multa de substituição, nos termos do art. 43.º, n.º 1, do CP, pode o condenado, após o trânsito em julgado daquela decisão, requerer, ao abrigo do disposto no art. 48.º, do CP, o seu cumprimento em dias de trabalho, observados os requisitos dos arts. 489.º e 490.º do CPP.»

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sexta-feira, março 18, 2016

Diário da República

Supremo Tribunal de Justiça
«Interposto recurso com efeito suspensivo para o Tribunal da Relação da decisão proferida em providência cautelar que tenha decretado a suspensão do despedimento, não são devidas ao trabalhador retribuições entre a data do despedimento e o trânsito em julgado do acórdão do Tribunal da Relação que confirme a suspensão do despedimento, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 40.º do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro»

Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do Juiz Conselheiro, Dr. Gregório Eduardo Simões da Silva Jesus.

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quinta-feira, março 17, 2016

Diário da República

Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro (primeira alteração à Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, que aprova o regime especial de proteção na invalidez, e terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho, que cria o complemento por dependência).

Supremo Tribunal de Justiça
«A parte dispensada do pagamento prévio da taxa de justiça devida pelo pedido de indemnização civil que, na vigência do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26.02, tenha sido deduzido no processo penal e que se encontrar pendente à data da entrada em vigor da Lei n.º 7/2012, de 13.02, deve, independentemente de condenação em custas, ser notificada, a final, para proceder, no prazo de dez dias, ao pagamento da taxa de justiça, nos termos do artigo 15.º, número 2, do referido Regulamento, na redacção dada pela citada Lei n.º 7/2012, de 13.02, aplicável por força do disposto no artigo 8.º, número 1, deste diploma»

Tribunal Constitucional
Declara extinto procedimento contraordenacional, absolve dirigente partidário e condena vários partidos políticos e responsáveis financeiros pela prática de contraordenações nas contas dos partidos relativas ao ano de 2013

Tribunal da Relação de Évora
Eleição do Presidente do Tribunal da Relação de Évora

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quarta-feira, março 16, 2016

Diário da República

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terça-feira, março 15, 2016

Diário da República

Assembleia da República
Eleição para o Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários.

Assembleia da República
Eleição para o Conselho Pedagógico do Centro de Estudos Judiciários.

Assembleia da República
Designação do juiz conselheiro jubilado, como Presidente da Comissão Nacional de Eleições.

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segunda-feira, março 14, 2016

Diário da República

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais os artigos 483.º, 798.º e 799.º do Código Civil, interpretados no sentido de abrangerem uma pretensão indemnizatória dos pais de uma criança nascida com uma deficiência congénita, a serem ressarcidos pelo dano resultante da privação do conhecimento dessa circunstância, no quadro das respetivas opções reprodutivas, quando esse conhecimento ainda apresentava potencialidade para determinar ou modelar essas opções.

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sexta-feira, março 11, 2016

Diário da República

Assembleia da República
Avaliação e criação de uma nova estratégia nacional para a integração de pessoas sem-abrigo.

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terça-feira, março 08, 2016

Diário da República

Tribunal Constitucional
Julga inconstitucionais interpretações retiradas das seguintes normas: artigos 40.º, § 1.º, e 65.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de outubro de 1962 (exercício de pesca), em conjugação com o disposto nos artigos 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e 40.º, n.º 1, do Código Penal; artigo 65.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de outubro de 1962, conjugado com o disposto no artigo 43.º, n.º 1, do Código Penal; não julga inconstitucional a norma do artigo 65.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de outubro de 1962, na interpretação segundo a qual dele resulta unicamente a aplicação da pena principal de multa ali prevista.

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segunda-feira, março 07, 2016

Diário da República

  • Tribunal Constitucional
    Não julga inconstitucional o artigo 356.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, quando interpretado no sentido de que «a leitura dos depoimentos testemunhais prestados no inquérito perante o Ministério Público é admitida, sem ser necessário o consentimento dos arguidos, quando aquela leitura se destine a avivar a memória de quem declare na audiência já não se lembrar de certos factos, ou quando existir entre elas e as feitas na audiência discrepâncias ou contradições»; não conhece do objeto do recurso quanto às restantes questões de inconstitucionalidade
  • Tribunal Constitucional
    Julga inconstitucional a norma do artigo 38.º, n.º 1, do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, na parte em que determina a suspensão de funções por efeito do despacho de pronúncia em processo penal por infração a que corresponda pena de prisão superior a três anos
  • Tribunal Constitucional
    Não julga inconstitucional a norma do artigo 186.º-O, n.º 1, do Código de Processo do Trabalho, introduzido pela Lei n.º 63/2013, de 27 de agosto, interpretada no sentido de, na ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, não ser permitido aos putativos trabalhador e empregador dispor do objeto do litígio, acordando, em sede de audiência de partes, que a relação jurídica existente entre ambos é de prestação de serviços
Tribunal da Comarca de Lisboa Norte
Subdelegação de competências

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sexta-feira, março 04, 2016

Diário da República

Finanças
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, que criou o sorteio «Fatura da Sorte», passando os prémios atribuídos a serem constituídos por títulos de dívida destinados à poupança.

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terça-feira, março 01, 2016

Diário da República

Assembleia da República
Declaração de retificação à Resolução da Assembleia da República n.º 33/2016, de 18 de fevereiro,«Eleição para o Conselho Superior de Informações»

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 97.º, n.º 5, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual a fundamentação da decisão relativa aos prazos máximos de prisão preventiva pode ser feita por remissão para a promoção do Ministério Público, desde que revele o exercício de uma ponderação própria pelo juiz; não julga inconstitucional a norma constante do artigo 97.º, n.º 5, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual a fundamentação da decisão quanto à excecional complexidade do processo pode ser feita por remissão para a promoção do Ministério Público, desde que revele o exercício de uma ponderação própria pelo juiz; e não conhece do recurso quanto às demais questões de inconstitucionalidade

Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma dos artigos 22.º, n.º 1, 23.º e 80.º, n.º 1, todos da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, na redação introduzida pela Lei n.º 46/2011, de 24 de junho, interpretados no sentido de que «apenas porque, na fase de inquérito, é cometida ao Tribunal Central de Instrução Criminal a competência para a prática dos atinentes atos jurisdicionais, deve essa competência estender-se à fase de instrução, mesmo que não verificados quaisquer dos pressupostos, cumulativos, aliás, ali mencionados - isto é, mesmo que no processo não haja sido deduzida acusação por qualquer dos crimes do catálogo do n.º 1 do artigo 47.º da Lei Orgânica do Ministério Público, nem se verifique qualquer dispersão territorial da atividade criminosa»

Conselho Superior da Magistratura
Comissão de Serviço

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