terça-feira, março 21, 2006

Vítima saberá que agressor foi solto


As vítimas de crimes vão passar a ser avisadas quando o seu agressor sair em liberdade. Trata-se de uma das alterações que têm de ser introduzidas no Código de Processo Penal agora em revisão, sendo imposta por uma disposição comunitária que Portugal deveria ter cumprido até 2002.

A ideia é evitar vinganças, mas terá de ser devidamente regulamentada, uma vez que são poucos os instrumentos legais que permitem a protecção da vítima em relação ao autor do crime.

A norma é de Março de 2001 – Estatuto da Vítima em Processo Penal – e obriga os Estado-membros da União Europeia a informar as vítimas de crime quando a pessoa pronunciada ou condenada sai em liberdade.

Ao que o CM apurou, o aviso deve cingir-se a três momentos: quando forem ultrapassados os prazos máximos de prisão preventiva, em casos de fuga e liberdade condicional. Pode ser aplicada, por exemplo, nos crimes sexuais e de violência conjugal.

Ideias que a antiga ministra da Justiça, Celeste Cardona, inseriu no seu projecto de revisão do Código de Processo Penal. Este diploma, recorde-se, acabou por não seguir em frente devido à mudança de Governo, em 2004.

REINCIDÊNCIAS ELEVADAS

Um dos autores do projecto, Germano Marques da Silva, disse ao CM que é uma “tendência universal”, que visa “diminuir o tempo de permanência dos reclusos nas cadeias”. Nos casos de liberdade condicional, por exemplo, um dos requisitos impostos ao autor do crime é a proibição de se aproximar da vítima.

De acordo com as estatísticas disponíveis relativas à população prisional, em 2004 saíram em liberdade condicional 2003 reclusos, 106 não regressaram de saídas precárias e seis evadiram-se da cadeia. A necessidade de avisar as vítimas de crime deve-se à elevada taxa de reincidência da população reclusa.

PANORAMA NEGRO

O último relatório sobre a situação prisional do País, elaborado pelo provedor de Justiça Nascimento Rodrigues, diz que metade dos reclusos já tinham praticado pelo menos dois crimes. Estavam nessa situação 51 por cento dos homens detidos no ano de 2002, quando as prisões tinham 13 168 pessoas. O provedor realçou a ligação da toxicodependência com a taxa de reincidência.

Nos crimes sexuais, a reincidência ronda os 20 por cento. Ilustrativos desta realidade é o caso de Leonardo Moreira, 57 anos, condenado em Maio de 2002 à pena máxima: 25 anos de prisão pela prática de 77 crimes de abuso sexual de menores sobre 44 crianças. O chamado ‘pedófilo da Feira’ já tinha duas condenações por crimes sexuais.

PROTECÇÃO PARA AJUDAR QUEM PRECISA

A decisão-quadro da União Europeia de 15 de Março relativa ao Estatuto da Vítima em Processo Penal (2001/220/Jai) recomenda aos Estados-membros que definam um conjunto de regras de protecção às vítimas de crime e às suas famílias, sempre que as autoridades considerem que existe uma ameaça séria de actos de vingança ou fortes indícios de que essa privacidade poderá ser perturbada. Tais mecanismos de segurança já Portugal prevê na Lei de Protecção de Testemunhas, restringindo-a, no entanto, às pessoas com informações essenciais no âmbito de um processo-crime.

Nestes casos, a lei prevê, designadamente, protecção policial, preservação da identidade, transporte da testemunha e possibilidade de ser colocada em compartimento vigiado e com segurança, sempre que tiver de se deslocar, por exemplo, a Tribunal.

NÚMEROS DO SECTOR

- 2003 saíram em liberdade condicional em 2004.
- 106 não regressaram de saídas precárias, também em 2004.
- 58 evadiram-se em 2004, 46 foram apanhados e seis regressaram.
- 223 deixaram a prisão, mas ficaram sujeitos a vigilância electrónica.
- 2276 presos preventivos aguardavam julgamento até dia 15 deste mês.
- 866 dos preventivos aguardavam recurso.
- 1253 reclusos condenados por homicídio em Janeiro de 2005.
- 206 reclusos condenados por violação, no início do ano passado.
- 65 pedidos de indemnização de vítimas de crimes violentos em 2005.

LÁ FORA

FRANÇA

Em França, existe um registo de todos os criminosos que já foram condenados com penas de prisão superiores a cinco anos.

INGLATERRA

Os ingleses avisam as comunidades locais sobre a libertação dos condenados por crimes sexuais que envolvem menores. Têm registo genéticos.

EUA

Nos EUA, as experiências variam conforme o Estado. Há casos em que o condenado é impedido de viver em determinadas cidade.

Fonte: Correio da Manhã

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