quinta-feira, março 23, 2006

MAI: Comunicado 22 de Março de 2006


"1 - Com base num parecer da Direcção-Geral da Administração Pública, que considerou ilegais os procedimentos relativos a dois concursos internos para admissão a estágio de 35 estagiários para o provimento de 25 lugares de especialista superior de nível 5 e de 230 estagiários para provimento de 180 lugares vagos na categoria especialista-adjunto de nível 3, em ambos os casos na carreira de apoio à investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), foram hoje revogados, por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, os actos de abertura e os procedimentos relativos a ambos os concursos.

2 - Os concursos internos tinham sido abertos em Setembro de 2003, pelo então Director-Geral do SEF. Nos pressupostos da decisão estiveram «(…) não só o número de vagas existentes nas categorias mencionadas (…), mas também o número de funcionários que se encontram a desempenhar funções no SEF (…)». Na sequência, foram admitidos a concurso interno 108 trabalhadores contratados a termo certo, sem a qualidade de funcionário ou de agente.

3 - Nestes termos, a Direcção-Geral da Administração Pública veio considerar existir um vício de violação de lei, por infracção do disposto no nº3 do artigo 42 do Estatuto do Pessoal do SEF, conjugado com os nºs 1 e 3 do artigo 6 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, inquinando os concursos e todos os procedimentos praticados no âmbito destes.

4 - Tornou-se, assim, inevitável proceder à anulação administrativa dos actos ilegais praticados. Ilegalidade suscitada, aliás, em vários recursos apresentados por concorrentes.

5 - Sublinhe-se que a não revogação dos procedimentos dos concursos teria como consequência o despedimento do pessoal que há alguns anos se mantém, com contratos a prazo, no SEF. Da mesma forma, a passagem à fase seguinte dos concursos (a mera admissão a estágio) conduziria a que, mais tarde, aquando da elaboração da lista final de candidatos com condições de serem admitidos, a questão viesse, de novo, a ser suscitada. Impunha-se, pois, revogar os concursos por estarem inquinados pelo vício de violação de lei, ab initio.

6 - A tutela não deixará – no quadro, mais ágil, do actual processo de reestruturação da Administração Pública - de tentar encontrar uma solução que permita corresponder às necessidades permanentes do funcionamento do SEF, tendo em conta as competências adquiridas pelos trabalhadores que nele prestam funções."


Fonte: MAI

Sem comentários: