sexta-feira, maio 30, 2014

Tribunal Constitucional: Orçamento do Estado para 2014

Acórdão nº 413/2014


Orçamento do Estado para 2014

Na sua sessão plenária de 30 de maio de 2014, o Tribunal Constitucional apreciou três pedidos de fiscalização abstrata sucessiva formulados, respetivamente, por um Grupo de Deputados do Partido Socialista, por um Grupo de Deputados do Partido Comunista Português, do Bloco de Esquerda e do Partido Ecologista os Verdes, e pelo Provedor de Justiça, tendo decidido:

(...)
III – Decisão

Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide:
a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, das normas do artigo 33º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro;
b) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da proporcionalidade, ínsito no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, das normas do artigo 115º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro;
c) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, das normas do artigo 117º, n.ºs 1 a 7, 10 e 15, da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro;
d) Não declarar a inconstitucionalidade das normas do artigo 75.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro;
e) Em função do decidido na precedente alínea a), declarar prejudicada a apreciação do pedido subsidiário relativo à norma da alínea r) do n.º 9 do artigo 33.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
f) Determinar que a declaração da inconstitucionalidade constante da alínea só produza efeitos a partir da data da presente decisão.

Lisboa, 30 de maio de 2014 - Carlos Fernandes Cadilha (vencido quanto à decisão da alínea d) nos termos da declaração de voto junta) - Maria de Fátima Mata-Mouros (vencida quanto à alínea c) nos termos da declaração junta) - Lino Rodrigues Ribeiro (Vencido parcialmente quanto à alínea a) e vencido quanto à alínea b), pelas razões constantes da declaração em anexo) - Catarina Sarmento e Castro (Vencida quanto à alínea d) da decisão (complementos de pensão); com declaração de voto; Acompanhando a decisão, e no essencial, a fundamentação das restantes alíneas (e conforme declaração, relativamente à fundamentação das alíneas a) (redução remuneratória) e c) (pensões de sobrevivência). Vencida quanto à alínea f) (efeitos) nos termos da declaração de voto junta) - João Cura Mariano (vencido quanto à alínea d) da decisão e quanto à restrição de efeitos pelas razões constantes da declaração que junto) - Maria José Rangel de Mesquita (vencida parcialmente quanto à decisão e fundamentação da alínea a), vencida quanto à decisão da alínea b) e com declaração quanto às decisões das alíneas c) e d)) - Pedro Machete (vencido quanto às alíneas a), b) e c) da decisão, conforme a declaração junta) - Ana Maria Guerra Martins (vencida quanto à alínea c) da decisão, conforme declaração emanexo)- João Pedro Caupers (vencido quanto às alíneas c), d) e f) da decisão nos termos da declaração em anexo) -Fernando Vaz Ventura (vencido quanto às alíneas c), d) e f) da decisão, nos termos da declaração de voto junta)-Maria Lúcia Amaral (vencida quanto às alíneas a), b) e c) da decisão, conforme declaração em anexo)- José da Cunha Barbosa (vencido quanto às alíneas a) e b) da decisão nos termos da declaração de voto que junto) -Joaquim de Sousa Ribeiro (vencido quanto à alínea d) da decisão, nos termos da declaração anexa)


Fonte: Tribunal Constitucional

Diário da República

Assembleia da República
Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo.

Assembleia da República
Aprova o procedimento extrajudicial pré-executivo.

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Nomeação de juíza conselheira para o Supremo Tribunal Administrativo.

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quinta-feira, maio 29, 2014

Diário da República

Decreto-Lei n.º 87/2014. D.R. n.º 103, Série I de 2014-05-29
Ministério da Economia
Estabelece o regime jurídico aplicável à exploração de áreas de serviço e ao licenciamento para implantação de postos de abastecimento de combustíveis.

Conselho Superior da Magistratura
Nomeação em comissão eventual de serviço da Dr.ª Carla Maria Matias Cardador, como juíza assessora do Supremo Tribunal de Justiça.

Conselho Superior da Magistratura
Autorizado o aditamento ao ponto 37 do aviso do Movimento Judicial.

in DRE

terça-feira, maio 27, 2014

Diário da República

Conselho Superior da Magistratura
Retifica a deliberação n.º 1084/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2014.

Conselho Superior da Magistratura
Cessação de funções como juíza de direito em regime de estágio da Dr.ª Susana Moreira de Sousa.

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, de 30 de abril de 2014, que define os critérios de preferência no provimento dos lugares dos magistrados do Ministério Público, a vigorar no movimento que resultar da implementação do novo modelo de organização judiciária.

in DRE

segunda-feira, maio 26, 2014

Diário da República

Anúncio n.º 130/2014. D.R. n.º 100, Série II de 2014-05-26
Tribunal Central Administrativo Norte
Eleição do Presidente do Tribunal Central Administrativo Norte.

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sábado, maio 24, 2014

CSM anula escolha de quatro juízes-presidentes

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) anulou esta sexta-feira a escolha de quatro juízes-presidentes das novas comarcas (Coimbra, Évora, Lisboa e Setúbal), feita pelo próprio órgão em Abril, e rejeitou o protesto apresentado por um dos candidatos à comarca de Beja. A informação é da porta-voz do conselho, Albertina Pedroso, que adianta que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) vai ser informado destas decisões, no âmbito dos dois processos que suspenderam algumas das escolhas iniciais.
No âmbito da análise das reclamações apresentadas ao CSM, o plenário da instituição decidiu repetir esta sexta-feira a votação dos juízes-presidentes de duas novas comarcas, Coimbra e Évora. O órgão que tutela os magistrados judiciais voltou a escolher Isabel Namora para Coimbra e decidiu substituir a juíza Ana Mafalda Santos pelo juiz Edgar Valente, em Évora. Este foi um dos candidatos que, além de terem reclamado para o CSM, impugnaram a primeira deliberação do conselho de 9 de Abril, um processo que levou o STJ a suspender em parte aquele acto.
No final de Abril, o supremo suspendeu a nomeação dos juízes-presidentes das comarcas de Évora, Faro, Setúbal, Lisboa, Beja e Coimbra após valorizar as críticas do vice-presidente do CSM, Joaquim Piçarra, ao método de selecção aprovado pela maioria dos elementos do órgão. Estes responsáveis não puderam, por isso, tomar posse a 30 de Abril como os restantes juízes-presidentes (à excepção de Leiria que ficou sem candidatos).
Neste momento aguarda-se uma nova decisão do Supremo, depois de o CSM ter sido ouvido para se pronunciar sobre as impugnações. Contudo, as novas decisões vêm retirar parte do efeito útil dos dois processos cautelares que correm no STJ. Isto, porque além de um dos cinco candidatos (a de Faro) já ter desistido da acção, outro, Edgar Valente, fica agora sem motivo para continuar a contestar, já que conseguiu o que pretendia. Mesmo no caso de Coimbra, em que a nomeada foi a mesma, o CSM tomou uma nova decisão, o que pode obrigar o candidato reclamante a interpor um novo processo cautelar ou pelo menos a ampliar o pedido da acção que já está pendente.
Por outro lado, o CSM decidiu fazer voltar à estaca zero com a escolha de dois juízes-presidentes, o de Lisboa e o de Setúbal, duas das comarcas a que concorreu uma das requerentes que impugnou as decisões do CSM. E deixou assim sem efeito as impugnações feitas ao primeiro processo de selecção e votação. Nestes dois casos, o conselho decidiu notificar todos os juízes que estão habilitados para concorrerem novamente aos lugares.
Os presidentes das novas 23 comarcas (que irão substituir as 231 existentes, que serão extintas) são uma figura criada no âmbito da reforma do mapa judiciário. O lugar assume uma enorme relevância já que estes juízes vão liderar os órgãos de gestão destas novas unidades.
Estes conselhos de gestão é que deverão preparar a transição do antigo para o novo modelo, estando previsto na lei que entrariam em funções seis meses antes do arranque da reforma. Tal, contudo, já não poderá ocorrer, dado que faltam menos de quatro meses para a entrada em vigor do novo mapa judiciário, prevista para 1 de Setembro. Faltam agora tomar posse cinco juízes-presidentes - Coimbra, Évora, Lisboa, Setúbal e Leiria - que, por sua vez, terão de nomear os administradores judiciários e só aí os órgãos de gestão das comarcas ficarão completos.
Por Mariana Oliveira - Público.

sexta-feira, maio 23, 2014

Diário da República

Ministério da Agricultura e do Mar
Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, modificando matérias relativas ao fogo técnico, à instrução do procedimento de contraordenação e à distribuição do produto das coimas.

Ministério da Justiça - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
Atualização da tabela de taxas de propriedade industrial.

Tribunal da Comarca de Castelo Branco
Nomeação como administradora judiciária de Maria de Lurdes Rodrigues Rocha.

Tribunal da Comarca da Guarda
Nomeação do administrador judiciário da Comarca da Guarda.

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quinta-feira, maio 22, 2014

Diário da República

Supremo Tribunal de Justiça
«Os artigos 483.º, n.º 1 e 496.º, n.º 1 do Código Civil devem ser interpretados no sentido de abrangerem os danos não patrimoniais, particularmente graves, sofridos por cônjuge de vítima sobrevivente, atingida de modo particularmente grave.»

Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Procede à atualização anual das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e das pensões por morte resultantes de doença profissional.

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quarta-feira, maio 21, 2014

Diário da República

Supremo Tribunal de Justiça
«Ainda que seja conhecida a morada de arguido contumaz residente em país estrangeiro, não deve ser expedida carta rogatória dirigida às justiças desse país para ele prestar termo de identidade e residência, porque essa prestação não faz caducar a contumácia.»

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segunda-feira, maio 19, 2014

Diário da República

Assembleia da República
Autoriza o Governo a simplificar o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração, a regular as profissões dos responsáveis técnicos para a atividade funerária e do pessoal dos centros de bronzeamento artificial, a estabelecer um novo regime contraordenacional e a prever o acesso à base de dados do registo comercial e do registo nacional de pessoas coletivas, bem como a consulta à base de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira, para efeitos de cadastro comercial.

Assembleia da República
Procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, e à terceira alteração aos Decretos-Leis n.os 158/2005, de 20 de setembro, e 167/2005, de 23 de setembro,modificando o valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas, dos serviços de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública e da assistência na doença aos militares das Forças Armadas.

Supremo Tribunal de Justiça
«No âmbito da graduação de créditos em insolvência o consumidor promitente-comprador em contrato, ainda que com eficácia meramente obrigacional com traditio, devidamente sinalizado, que não obteve o cumprimento do negócio por parte do administrador da insolvência, goza do direito de retenção nos termos do estatuído no artigo 755º nº 1 alínea f) do Código Civil.»

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quinta-feira, maio 15, 2014

Diário da República

Tribunal Constitucional
Declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, das normas do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2012/A, de 9 de maio, na parte aplicável aos recursos minerais marinhos situados nas zonas marítimas portuguesas, por violação do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores; não declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de março.

Ministério da Saúde
Aprova o modelo de diretiva antecipada de vontade.

Conselho Superior da Magistratura
Abertura do movimento judicial ordinário de julho de 2014.

Conselho Superior da Magistratura
Louvor atribuído à juíza de direito Dr.ª Florbela Filomena Moreira Lança de Vieira Martins.

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Regime de exercício de funções dos magistrados do Ministério Público coordenadores das novas comarcas até à efetiva implementação da nova organização judiciária.

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Cessação de funções do procurador da República no Tribunal de Família e Menores do Porto, licenciado Afonso Joaquim Sousa Pinto Paiva, por efeitos de aposentação/jubilação.

in DRE

segunda-feira, maio 12, 2014

Diário da República

Deliberação (extrato) n.º 1069/2014. D.R. n.º 90, Série II de 2014-05-12
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Renovação da suspensão da condição de jubilado - Juiz Conselheiro Jorge Manuel Lopes de Sousa.

Deliberação (extrato) n.º 1070/2014. D.R. n.º 90, Série II de 2014-05-12

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Renovação de comissões de serviço de procuradores-gerais-adjuntos colocados nos Supremos Tribunais.

in DRE

sexta-feira, maio 09, 2014

Diário da República

Presidência do Conselho de Ministros
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo os termos do funcionamento do Centro Nacional de Cibersegurança.

Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece para 2014, a título excecional e por motivos biológicos, os períodos de interdição da pesca com ganchorra.

Tribunal Constitucional
Não declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 3 do artigo 188.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013).

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 2.º, n.º 2, da Portaria n.º 213/2010, de 15 de abril (atribui efeitos retroativos a cláusulas de natureza pecuniária de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho).

Conselho Superior da Magistratura
Nomeação efetiva no Círculo Judicial de Ponta Delgada do juiz de direito Dr. José António Lopes Vicente.

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Renovação da suspensão da condição de jubilado do juiz conselheiro Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa.

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Cessação de funções do licenciado Mário Gomes Silveira, procurador-adjunto, por efeitos de aposentação/jubilação.

in DRE

quinta-feira, maio 08, 2014

Diário da República

Assembleia da República
Procede à sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

Tribunal da Relação do Porto
Nomeação para a Comissão de Análise dos Sumários dos Acórdãos Cíveis.

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quarta-feira, maio 07, 2014

Diário da República

Despacho (extrato) n.º 5950/2014. D.R. n.º 87, Série II de 2014-05-07
Tribunal da Relação de Lisboa
Nomeação do vice-presidente do Tribunal da Relação de Lisboa.

Deliberação (extrato) n.º 1043/2014. D.R. n.º 87, Série II de 2014-05-07
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeação, como auxiliar, do procurador-geral-adjunto licenciado Vítor Manuel da Silva Almeida Guimarães para o Tribunal da Relação de Guimarães.

Deliberação (extrato) n.º 1044/2014. D.R. n.º 87, Série II de 2014-05-07
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeação, em comissão de serviço, do procurador da República licenciado José Carlos de Oliveira Franco Pinheiro como inspetor do Ministério Público.


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terça-feira, maio 06, 2014

Anonymous usaram falha conhecida desde 2011

Em 2011, a Procuradoria-Geral da República (PGR) abandonou o alojamento de servidores do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) para recorrer a um serviço privado.
Desde 2011 que é conhecida a falha de segurança que os Anonymous terão explorado no passado 25 de abril para atacar os sites da PGR, da Procuradoria-Geral do Distrito de Lisboa (PGDL) e do Sistema de Informação do Ministério Público. A PGR terá mesmo sabido desta falha da pior forma: em 2011, um grupo de hacktivistas (as notícias da altura referem o grupo LulzSec) terá conseguido desviar informações sobre alguns processos mais mediáticos que constavam no repositório da PGR, usando a mesma falha de segurança para lançar um ataque de SQL Injection.
Depois do ataque realizado em 2011, a PGR terá sido alertada, por mais de uma vez, para a existência da falha de segurança existente nos sistemas, apurou a Exame Informática. Além de avisos de colegas e especialistas, também o fabricante da plataforma que continha a vulnerabilidade divulgou alertas sobre os riscos que comportava a falha de segurança em causa.
Nos bastidores da segurança eletrónica, há ainda quem garanta que os Anonymous chegaram a divulgar essa mesma falha de segurança nos fóruns que usam para preparar os seus ataques.
Aparentemente, essa mesma falha não terá sido sanada até ao dia 25 de abril de 2014, data em que os Anonymous decidiram avançar com o denominado "Apagão Nacional" contra os sites da PGR, PGDL e SIMP e revelar contactos de mais de dois mil magistrados, entre outros dados confidenciais.
Não há garantias de que a mesma vulnerabilidade já tenha sido sanada à data da edição deste texto: Por esta ou qualquer outra razão, os sites da PGDL e do SIMP mantêm-se inoperacionais.
Ao que a Exame Informática apurou, o ataque levado a cabo por grupos de hackers associados aos Anonymous poderia ter sido mitigado com um serviço denominado de "site shield" que hoje é providenciado pelos operadores de telecomunicações. O facto de o ataque ter conseguido chegar às bases de dados da PGR permite deduzir que o serviço de "site shield" poderá não ter sido contratado.
Contactada pela Exame Informática, a PGR não proferiu qualquer comentário em tempo útil. Nos dias seguintes ao mais recente ataque, a PGR diz ter acionado os meios necessários mal soube do denominado "Apagão Nacional", mas continua por apurar qual a verdadeira extensão do ataque e que tipo de informação estará nas mãos dos Anonymous.
Aparentemente, os sites da PGR terão sido os únicos relacionados direta ou indiretamente com o Ministério da Justiça que sucumbiram à investida dos Anonymous. No dia 25 de abril, vários sites tutelados pelo Ministério da Justiça, (Citius, e Registos predial, civil e automóvel) mantiveram-se operacionais. Estes últimos sites destão alojados, atualmente, em servidores próprios do IGFEJ.
Alojamento externo
Consequência direta do ataque de 2011 ou mera coincidência, a PGR deu início a um processo de migração dos servidores que suportam atividades do dia-a-dia dos magistrados para um serviço de alojamento externo que é pago em regime de aluguer. A migração só terá terminado no ano passado, quando a PGR retirou os últimos servidores alojados no IGFEJ. .
A PGR não forneceu qualquer dado sobre os custos de alojamento ou o motivo que levou ao abandono dos servidores que ocupava gratuitamente num instituto que pertence à administração pública.
Em comum, PGR, PGDL e SIMP têm o facto de serem alojados pela Novis (marca entretanto descontinuada, mas que pertence ao grupo Zon Optimus). A Novis confirma que providencia esse mesmo alojamento, mas rejeita qualquer responsabilidade no que toca à falha que terá permitido o ataque dos Anonymous.
Num e-mail enviado para a Exame Informática, a Zon Optimus recorda que «a gestão dos servidores e da rede interna é do próprio cliente», sendo que apenas fornece o equipamento, na modalidade de aluguer, à PGR. «Não vamos comentar um tema que não é da nossa responsabilidade», acrescenta a Zon Optimus.
O aluguer de servidores é uma prática comum no segmento empresarial – e são várias as modalidades que hoje estão disponíveis no mercado: há empresas que alugam capacidade de armazenamento ou processamento (ficando toda a gestão dos servidores e instalações ao cargo da empresa de alojamento); e no extremo oposto, também há quem, por razões técnicas ou de segurança, se limite a alugar um espaço devidamente equipado para receber os servidores (que são do cliente e não de quem presta o serviço de alojamento). Aparentemente, a PGR optou por uma variante intermédia: alugou capacidade de armazenamento em servidores disponibilizados pelo serviço de alojamento da marca Novis, mas ficou responsável pela gestão de acessos, aplicações e bases de dados que se encontram nesses servidores.
No que toca à gestão dos servidores, PGR recorreu ainda aos serviços de consultoria da empresa Visionware . No portal Base, é possível confirmar que, pelo menos por duas vezes, a PGR já recorreu aos serviços da Visionware. A primeira data de 2009 e ficou orçada em 16 mil euros; o segundo contrato remonta a 2011 e ascendeu a 14.400 euros. Em ambos os casos, a Visionware prestou serviços de consultoria e auditoria de segurança.
Por Hugo Séneca, in Exame Informática 

Diário da República

Aviso n.º 5703/2014. D.R. n.º 86, Série II de 2014-05-06
Tribunal de Contas
Lista de classificação e graduação final relativa ao concurso curricular para recrutamento de um juiz conselheiro para a Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.

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segunda-feira, maio 05, 2014

Diário da República

Assembleia da República
Procede à primeira alteração à Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, transpondo as Diretivas n.os 2011/95/UE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, 2013/32/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, e 2013/33/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho.

Ministério da Saúde
Regulamenta a organização e funcionamento do Registo Nacional do Testamento Vital(RENTEV).

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