quinta-feira, janeiro 31, 2008

"Sócrates e a liberdade"

Por António Barreto, in Público

"EM CONSEQUÊNCIA DA REVOLUÇÃO DE 1974 , criou raízes entre nós a ideia de que qualquer forma de autoridade era fascista. Nem mais, nem menos. Um professor na escola exigia silêncio e cumprimento dos deveres? Fascista! Um engenheiro dava instruções precisas aos trabalhadores no estaleiro? Fascista! Um médico determinava procedimentos específicos no bloco operatório? Fascista! Até os pais que exerciam as suas funções educativas em casa eram tratados de fascistas. Pode parecer caricatura, mas essas tontices tiveram uma vida longa e inspiraram decisões, legislação e comportamentos públicos. Durante anos, sob a designação de diálogo democrático, a hesitação e o adiamento foram sendo cultivados, enquanto a autoridade ia sendo posta em causa. Na escola, muito especialmente, a autoridade do professor foi quase totalmente destruída.

EM TRAÇO GROSSO , esta moda tinha como princípio a liberdade. Os denunciadores dos 'fascistas' faziam-no por causa da liberdade. Os demolidores da autoridade agiam em nome da liberdade. Sabemos que isso era aparência: muitos condenavam a autoridade dos outros, nunca a sua própria; ou defendiam a sua liberdade, jamais a dos outros. Mas enfim, a liberdade foi o santo e a senha da nova sociedade e das novas culturas. Como é costume com os excessos, toda a gente deixou de prestar atenção aos que, uma vez por outra, apareciam a defender a liberdade ou a denunciar formas abusivas de autoridade. A tal ponto que os candidatos a déspota começaram a sentir que era fácil atentar, aqui e ali, contra a liberdade: a capacidade de reacção da população estava no mais baixo.

POR ISSO SINTO INCÓMODO em vir discutir, em 2008, a questão da liberdade. Mas a verdade é que os últimos tempos têm revelado factos e tendências já mais do que simplesmente preocupantes. As causas desta evolução estão, umas, na vida internacional, outras na Europa, mas a maior parte residem no nosso país. Foram tomadas medidas e decisões que limitam injustificadamente a liberdade dos indivíduos. A expressão de opiniões e de crenças está hoje mais limitada do que há dez anos. A vigilância do Estado sobre os cidadãos é colossal e reforça-se. A acumulação, nas mãos do Estado, de informações sobre as pessoas e a vida privada cresce e organiza-se. O registo e o exame dos telefonemas, da correspondência e da navegação na Internet são legais e ilimitados. Por causa do fisco, do controlo pessoal e das despesas com a saúde, condiciona-se a vida de toda a população e tornam-se obrigatórios padrões de comportamento individual.

O CATÁLOGO É ENORME. De fora, chegam ameaças sem conta e que reduzem efectivamente as liberdades e os direitos dos indivíduos. A Al Qaeda, por exemplo, acaba de condicionar a vida de parte do continente africano, de uma organização europeia, de milhares de desportistas e de centenas de milhares de adeptos. Por causa das regulações do tráfego aéreo, as viagens de avião transformaram-se em rituais de humilhação e desconforto atentatórios da dignidade humana. Da União Europeia chegam, todos os dias, centenas de páginas de novas regulações e directivas que, sob a capa das melhores intenções do mundo, interferem com a vida privada e limitam as liberdades. Também da Europa nos veio esta extraordinária conspiração dos governos com o fim de evitar os referendos nacionais ao novo tratado da União.

MAS NEM É PRECISO IR LÁ FORA. A vida portuguesa oferece exemplos todos os dias. A nova lei de controlo do tráfego telefónico permite escutar e guardar os dados técnicos (origem e destino) de todos os telefonemas durante pelo menos um ano. Os novos modelos de bilhete de identidade e de carta de condução, com acumulação de dados pessoais e registos históricos, são meios intrusivos. A vídeovigilância, sem limites de situações, de espaços e de tempo, é um claro abuso. A repressão e as represálias exercidas sobre funcionários são já publicamente conhecidas e geralmente temidas. A politização dos serviços de informação e a sua dependência directa da Presidência do Conselho de Ministros revela as intenções e os apetites do Primeiro-ministro. A interdição de partidos com menos de 5.000 militantes inscritos e a necessidade de os partidos enviarem ao Estado a lista nominal dos seus membros é um acto de prepotência. A pesada mão do governo agiu na Caixa Geral de Depósitos e no Banco Comercial Português com intuitos evidentes de submeter essas empresas e de, através delas, condicionar os capitalistas, obrigando-os a gestos amistosos. A retirada dos nomes dos santos de centenas de escolas (e quem sabe se também, depois, de instituições, cidades e localidades) é um acto ridículo de fundamentalismo intolerante. As interferências do governo nos serviços de rádio e televisão, públicos ou privados, assim como na 'comunicação social' em geral, sucedem-se. A legislação sobre a segurança alimentar e a actuação da ASAE ultrapassaram todos os limites imagináveis da decência e do respeito pelas pessoas. A lei contra o tabaco está destituída de qualquer equilíbrio e reduz a liberdade.

NÃO SEI SE SÓCRATES É FASCISTA. Não me parece, mas, sinceramente, não sei. De qualquer modo, o importante não está aí. O que ele não suporta é a independência dos outros, das pessoas, das organizações, das empresas ou das instituições. Não tolera ser contrariado, nem admite que se pense de modo diferente daquele que organizou com as suas poderosas agências de intoxicação a que chama de comunicação. No seu ideal de vida, todos seriam submetidos ao Regime Disciplinar da Função Pública, revisto e reforçado pelo seu governo. O Primeiro-ministro José Sócrates é a mais séria ameaça contra a liberdade, contra autonomia das iniciativas privadas e contra a independência pessoal que Portugal conheceu nas últimas três décadas.

TEMOS DE RECONHECER: tão inquietante quanto esta tendência insaciável para o despotismo e a concentração de poder é a falta de reacção dos cidadãos. A passividade de tanta gente. Será anestesia? Resignação? Acordo? Só se for medo..."

EMEL nem ao Dakar deu tréguas...


Diário da República

Ministério da Administração Interna
Aprova o Regulamento do Financiamento pelo Fundo Europeu de Regresso.
Ministério da Justiça
Simplifica o regime do registo de veículos e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, à sétima alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro, à décima sexta alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro.
Ministério da Justiça
Extingue o Estabelecimento Prisional de Santarém e os estabelecimentos prisionais regionais de Castelo Branco e de Portimão e altera a designação do Estabelecimento Prisional Regional de Évora.
Ministério da Justiça
Regulamenta a promoção online de actos de registo de veículos, a certidão online de registo de veículos, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que tenha por actividade principal a compra de veículo para revenda, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que proceda com carácter de regularidade à transmissão da propriedade de veículos e a promoção online do registo da penhora de veículos.
Tribunal Constitucional
Não conhece de parte do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a dimensão normativa questionada; não julga inconstitucional o conjunto normativo decorrente dos artigos 399.º, 414.º, n.º 2, 420.º, n.º 1, 432.º e 433.º do CPP, interpretado no sentido de se considerar irrecorrível, em processo penal, a decisão que tenha julgado o incidente de recusa de juiz.
in DRE

quarta-feira, janeiro 30, 2008

Portal dos Contratos Públicos

A publicação do Código dos Contratos Públicos é acompanhada da criação do Portal dos Contratos Públicos, cujo endereço electrónico é http://www.base.gov.pt
Fonte: PGDL

Conferência: "A Reforma da Acção Executiva"

22 de Fevereiro
10h00
Sede do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados
Fonte: MJ

Ministério e Procuradoria preparam Mapa Judiciário

"O Ministério da Justiça e a Procuradoria-Geral da República reúnem amanhã para preparar a concretização da proposta do mapa judiciário, que o Governo prevê iniciar ainda este ano em três comarcas-piloto, num encontro que decorre a partir das 16h00.

A proposta para a nova organização judiciária, a mais vasta e complexa dos últimos 150 anos nesta área, vai racionalizar e simplificar a resposta judicial, apostando num modelo de especialização, criando igualmente mecanismos mais eficazes para a gestão dos tribunais, privilegiando a sua autonomia organizacional.

Esta reorganização surge com base na discussão e recolha de sugestões junto de sector, com destaque para o Conselho Superior de Magistratura, a Procuradoria-Geral da República, a Ordem dos Advogados, as associações representativas de magistrados, solicitadores e funcionários de justiça, entre outros, bem como nos estudos desenvolvidos pelo Observatório Permanente da Justiça e pela Faculdade de Engenharia da Universidade de Coimbra.

No encontro com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, o Ministério da Justiça reforçou a garantia de que, com esta reforma, não haverá encerramento de qualquer tribunal no país.

O novo mapa judiciário é um dos pontos inseridos no acordo político-parlamentar assinado entre o Partido Socialista e o Partido Social-Democrata.


Local: Ministério da Justiça, Praça do Comércio.


Gabinete de Imprensa

30 de Janeiro de 2008"

Fonte: MJ

Diário da República

Ministério da Justiça
Procede à prorrogação do âmbito de vigência do Decreto-Lei n.º 28/2006, de 15 de Fevereiro, até 31 de Dezembro de 2008.
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Concede tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central no próximo dia 5 de Fevereiro de 2008.
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. José Vítor Soreto de Barros.
in DRE

terça-feira, janeiro 29, 2008

ASAE...


Abertura do Ano Judicial em imagens





Fonte: Presidência da República

Presidente da República na abertura do Ano Judicial

O Presidente da República esteve presente na Sessão Solene de Abertura do Ano Judicial, realizada no Supremo Tribunal de Justiça, tendo proferido uma intervenção.



Fonte: Presidência da República

Discurso do Bastonário OA na Abertura do Ano Judicial



"Exmo. Senhor Presidente da República
Excelências

Vivemos talvez a maior crise de sempre na Justiça portuguesa. Mas mesmo assim, em nome dos Advogados Portugueses, quero começar por exprimir um sentimento de confiança e de esperança.

É possível melhorar a administração da Justiça e fazê-lo em respeito pelos valores do Estado de Direito e em benefício dos cidadãos e do desenvolvimento do país.

Num Estado de Direito Democrático a Justiça não tem donos, tem servidores. Todos somos servidores da justiça e todos devemos servi-la com dedicação e empenho.

A primeira obrigação de quem participa na administração da justiça é pugnar pelo seu prestígio e pela sua dignificação. E a primeira condição para que a justiça seja respeitada numa sociedade democrática é que os seus agentes se respeitem reciprocamente.

Ninguém respeitará a justiça se os seus agentes não se respeitarem uns aos outros.

Nunca teremos uma boa administração da justiça, que é um valor superior do Estado de Direito, se não contribuirmos para a dignificação das diferentes funções em que essa administração se exprime: a função jurisdicional (de dizer o direito para o caso concreto) cometida aos juízes; a função de representação da República (como garante da legalidade e dos interesses punitivos do Estado) cometida aos Advogados da República que são os Procuradores da República e a função do patrocínio forense (representação dos cidadãos em juízo) cometida aos Procuradores dos Cidadãos que são os Advogados.

A justiça atravessa hoje em Portugal momentos particularmente agitados que são a evidência de uma crise profunda, sem dúvida a mais grave desde a instauração da República.

As suas causas têm sobretudo a ver com a incapacidade de se realizarem reformas que a adaptassem às necessidades da sociedade e às exigências do desenvolvimento.

O modelo judiciário ficou imóvel perante as mudanças do século XX e sobretudo perante as transformações democráticas, económicas e sociais decorrentes da Revolução do 25 de Abril de 1974.

Na sequência dessas transformações fizeram-se leis progressistas e generosas em matéria de direitos e garantias individuais, de entre as quais emerge, naturalmente, a Constituição da República Portuguesa, mas as suas concretas aplicações esbarraram sempre com o imobilismo do sistema e sobretudo com a incapacidade deste em assimilar o sentido progressista e humanitário dessas leis.

As consequências estão à vista. As nossas cadeias estão cheias de pessoas oriundas principalmente dos sectores mais desfavorecidos da população. Temos uma das mais elevadas taxas de reclusão de toda a Europa senão mesmo a mais elevada. A pobreza e a exclusão social são as principais causas dessa triste realidade.

No decurso da minha actividade humanitária, encontrei nas cadeias portuguesas, pessoas que cumprem penas de dias de prisão. Sim, penas de dias de prisão, unicamente porque não têm recursos económicos para pagar a multa que substituiria essas penas. E como não têm dinheiro pagam-nas com a liberdade.

Um homem ainda jovem cumpriu no Estabelecimento Prisional Regional de Coimbra uma pena de 13 dias de prisão, enquanto no Estabelecimento Prisional de Tires uma jovem de 19 anos cumpriria uma pena de 72 dias se as outras reclusas, alguns funcionários e uma associação humanitária não se tivessem quotizado para pagar a multa de cerca de 400 euros a que fora condenada pelo crime de viajar no Metro sem bilhete.

Encontrei também a cumprir uma pena de prisão, um octogenário que já mal se podia deslocar e que só com o auxílio de outros reclusos conseguia praticar os actos da sua higiene pessoal.

Portugal aplica as maiores penas de prisão efectiva de entre os países da Europa Ocidental e também as penas mais curtas. O tempo médio de prisão efectiva por cada recluso corresponde a mais do triplo do daqueles países, incluindo alguns que aplicam a pena de prisão perpétua.

Há jovens na casa dos 20 anos de idade condenados a penas de 15 e 16 anos de prisão por crimes de furto – unicamente furtos. Há reclusos que cumprem penas de cerca de 20 anos de prisão condenados em cúmulo jurídico por múltiplos delitos contra o património os mais graves dos quais são punidos abstractamente com penas máximas não superiores a três anos.

No interior de algumas cadeias, os regulamentos do sistema penitenciário e os despachos de quem o dirige sobrepõem-se às Leis da República, designadamente a Constituição. As preocupações de segurança misturam-se com as questões disciplinares fazendo com que os reclusos estejam submetidos a um regime arbitrário e, em muitos casos, sem qualquer controlo jurisdicional.

A violência e a desumanidade tornaram insuportável o cumprimento das penas de prisão e o desespero conduz muitas vezes ao suicídio. Morre-se demais nas cadeias portuguesas.

A última solução para conter esse estado de coisas dentro de limites aceitáveis foi a de fechar os olhos ao consumo de drogas por parte dos reclusos, como forma de tornar mais suportável o inferno a que foram condenados.

É necessário, é urgente jurisdicionalizar integralmente o processo de execução de penas, ampliando a intervenção do Juiz e do Ministério Público e tornando obrigatória a presença do Advogado em todos os actos e diligências de que resultem decisões sobre os reclusos.

Exmo. Senhor Presidente da República
Excelências

Há um sentimento generalizado na sociedade portuguesa de que o sistema judicial é forte e severo com os fracos e fraco, muito fraco e permissivo com os fortes.

A situação que descrevi em relação às cadeias contrasta flagrantemente com uma criminalidade de colarinho branco que se pratica quase impunemente na sociedade portuguesa.

Vemos em outros países, como os EUA, p. e., pessoas social e economicamente poderosas serem presas, julgadas e condenadas a pesadas penas de prisão por crimes económicos, tudo isso em períodos de tempo razoavelmente curtos, enquanto em Portugal, pelos mesmos factos ou por outros ainda mais graves, nada acontece a quem os pratica. E quando são «incomodados» pela justiça os respectivos processos nunca acabam ou então terminam sem resultados visíveis.

No domínio da investigação criminal, fazem-se grandes encenações mediáticas para os órgãos de informação, por vezes com prisões e buscas filmadas pelas TV’s, mas depois os inquéritos (cujo prazo máximo é de 12 meses) prolongam-se durante anos sem quaisquer consequências dissuasoras para esses delinquentes.

Fazem-se negócios de milhões com o estado, tendo por objecto bens do património público, quase sempre com o mesmo restrito conjunto de pessoas e grupos económicos privilegiados.

E muitas pessoas que actuam em nome do Estado e cuja principal função seria acautelar os interesses públicos, acabam mais tarde por trabalhar para as empresas ou grupos que beneficiaram com esses negócios.

Há pessoas que acumularam grandes patrimónios pessoais no exercício de funções públicas ou em simultâneo com actividades privadas, sem que nunca se soubesse a verdadeira origem do enriquecimento.

Nas empresas que prestam serviços públicos de grande relevância social, como, nas comunicações postais, no sector das energias e no das telecomunicações, entre outros, perdeu-se há muito o sentido de servir o público em benefício de estratégias que privilegiam, à outrance, vantagens para os accionistas. Agora o interesse público relacionado com as necessidades sociais desses serviços deve ceder - e cede mesmo - perante os sacrossantos interesses dos sacrossantos accionistas.

Como, ainda recentemente, salientou o antigo Presidente da República, Dr. Mário Soares, existe, hoje, na sociedade portuguesa um sentimento generalizado de desaparecimento do estado em benefício de interesses privados, situação que atingiu a própria justiça com o processo de desjudicialização em curso.

Bens essenciais para a população, cuja prestação constitui uma obrigação constitucional do Estado, como a saúde, são objecto de lucrativos negócios de grupos económicos privados.

Amplos sectores da população empobrecem e endividam-se incentivada por compulsivas torrentes de publicidade comercial apelando ao consumismo, sem que o estado exerça qualquer intervenção moderadora.

O sobre-endividamento colectivo levou a que grande parte da população activa tenha de trabalhar durante anos para pagar os encargos financeiros de empréstimos que foram induzidos a contrair sem os devidos esclarecimentos sobre as nefastas consequências desses compromissos.

Grande parte do país – pessoas e empresas - trabalha para os bancos que acumulam lucros tão escandalosos quanto os benefícios fiscais de que gozam.

Enquanto isso, um grupo restrito de privilegiados, do sector público e do privado, aufere remunerações principescas e aumenta constantemente o seu património pessoal.

Os titulares de alguns serviços e instituições públicas auferem, em Portugal (que é um dos países mais pobre e atrasado da União Europeia), remunerações superiores às dos seus congéneres de outros países bem mais ricos e desenvolvidos.

E mesmo no sector privado as remunerações dos seus gestores tornaram-se tão contrastantes com as da generalidade dos trabalhadores que o próprio Senhor Presidente da República as denunciou em recente comunicação ao país.

Há em Portugal algumas das mais altas e das mais baixas remunerações pelo trabalho da União Europeia. Também aqui temos um país de extremos, tal como sucede com a duração das penas de prisão.

O Estado já não pode aumentar os seus recursos devido à sobrecarga de impostos, mas, mesmo assim, gasta o que tem e o que não tem em realizações e empreendimentos, alguns de duvidosa necessidade, cujos encargos, em muitos casos, irão ser pagos com os impostos de pessoas que ainda nem nasceram. É essa a herança que vamos deixar às gerações futuras: dívidas.

Há uma pobreza que alastra a olhos vistos e outra que cresce ocultada pela vergonha dos que a sofrem.

É urgente que os principais partidos políticos estabeleçam entre si um pacto contra a pobreza e contra o sobre-endividamento da população. Um acordo de incidência politico-económica que elimine essa chaga social.

Não nos devemos resignar a esperar que o combate à pobreza se faça com o desenvolvimento económico. Temos de ter a audácia de inverter o paradigma e proclamar que o combate sério à pobreza é, em si mesmo, um factor decisivo do próprio desenvolvimento.

Existe na sociedade portuguesa um sentimento generalizado de que a corrupção e o tráfico de influências - dois dos delitos que mais ferem o Estado de Direito – se entranharam nas estruturas do Estado.

Não há uma obra pública, seja qual for o seu valor, que seja paga, a final, pelo preço por que foi adjudicada. É sempre superior. As contrapartidas por vultuosas aquisições de bens e equipamentos por parte do estado, não são cumpridas ou são-no apenas em ínfimas parcelas. E o financiamento dos partidos políticos continua sem dar sinais de transparência democrática.

A Assembleia da República – a Casa da nossa Democracia, o Coração do nosso Estado de Direito – degrada-se com a insuportável teatralização e a falta de autenticidade dos seus debates públicos, enquanto nos seus gabinetes e corredores circulam interesses de duvidosa legitimidade, envoltos em opacidade e mistério e que não raro se traduzem em opções legislativas que ninguém compreende e ninguém esclarece.

Nunca se percebeu, nem ainda ninguém tentou explicar, por que é que a última lei de amnistia e perdão de penas perdoou parte das penas por crimes de abuso sexual de menores e já não o fez em relação a outros delitos bem menos graves.

E sobretudo nunca ninguém soube por que é que o âmbito de aplicação material dessa lei, na versão aprovada na Assembleia da República e publicada no respectivo órgão oficial, era diferente do da versão que acabou por ser promulgada e publicada no Diário da República. Isto para não falar em opções normativas mais recentes que também nunca ninguém explicou e cuja paternidade ainda ninguém assumiu.

É este um dos motivos da perda de prestígio e de credibilidade política do nosso Parlamento: muito espectáculo no hemicírculo e muita falta de transparência na elaboração de algumas leis.

É necessário que se estabeleça rapidamente a impossibilidade legal de um deputado exercer simultaneamente uma actividade privada directamente ligada a interesses na aplicação das leis.

Não se deve poder acumular a função de Deputado com o exercício da actividade de Advogado. Quem faz leis no Parlamento não pode estar ao mesmo tempo a aplica-las nos tribunais.

Quem faz leis não pode ter clientes privados eventualmente interessados nessas leis, pois senão pairará sempre a suspeita legítima de que muitas delas possam estar mais voltadas para os interesses dos clientes de alguns dos legisladores do que para o interesse público e o bem comum.

O estabelecimento desta exigência corresponde não só aos imperativos da ética política republicana e aos princípios de transparência dos processos legislativos, mas também, no que aos Advogados se refere, a uma exigência de respeito pelas regras da sã concorrência. Há, obviamente, clientes privados que sempre preferirão advogados que sejam simultaneamente deputados.

Exmo. Senhor Presidente da República
Excelências

Uma última palavra sobre a Justiça e o sistema judicial.

Num país onde a justiça funcione mal, nada funcionará bem. E a justiça em Portugal funciona muito mal. E mais do que procurar culpados, é dever de todos nós encontrar soluções.

Como já disse atrás, o sistema judicial não acompanhou as transformações do século XX e não se adaptou às necessidades do desenvolvimento. Por isso hoje, para que ainda continue a funcionar minimamente, o poder político não encontrou outra solução que não a de desjudicializar um amplo segmento da justiça e encarecer brutalmente o seu custo para os cidadãos.

As leis processuais e substantivas mudam ao sabor dos ciclos eleitorais e dos interesses políticos dos partidos maioritários. A jurisprudência é volátil e não se consolida.

Importantes sectores da justiça foram pura e simplesmente privatizados como aconteceu com a acção executiva, em que o Estado entregou a agentes privados a execução das decisões soberanas dos seus tribunais, com as nefastas consequências que todos conhecemos.

Um conjunto muito amplo de litígios civis e criminais foram remetidos compulsoriamente para centros de mediação, quando não para repartições públicas ou mesmo para empresas privadas.

As dívidas já não se cobram nos tribunais mas sim com recurso a empresas privadas ou então através de métodos criminosos. Mais de uma dezena de pessoas, contabilizada em meados de 2007, cumpria penas de prisão por tentar cobrar dívidas à força, ou seja, sequestrando os devedores, espancando-os, lesando o seu património, ameaçando-os ou mesmo atentando contra a suas vidas.

A desjudicialização da justiça constitui um perigoso retrocesso civilizacional, pois conduz, necessariamente, a que muitos sejam tentados a fazê-la pelas próprias mãos. Nesta matéria, há sinais muito perigosos no horizonte.

Os tribunais, enquanto instrumentos e símbolos da soberania para a pacificação social, deixaram de cumprir a sua função tradicional. Agora o grande objectivo é descongestionar, é aliviar, é desjudicializar. Florescem as mediações privadas cuja finalidade é o lucro. Os cidadãos mais carenciados estão totalmente desprotegidos porque o estado não lhes garante o acesso ao direito.

O patrocínio oficioso dos cidadãos mais pobres torna-se completamente impossível, devido ao desinvestimento do Estado.

O apoio judiciário, constitucionalmente consagrado como uma garantia de os cidadãos acederem ao direito e à justiça, foi recentemente ridicularizado por um diploma legal que inutiliza esse direito constitucional, ofende a dignidade dos Advogados e desprestigia o próprio Estado de Direito.

As opções contidas no chamado novo Mapa Judiciário oneram os cidadãos em benefício das comodidades dos agentes da Justiça. Prevê-se que a justiça seja concentrada em grandes centros urbanos, o que, muitas vezes, obrigará os interessados a percorrem centenas de quilómetros para uma diligência judicial.

Por outro lado, para dirigir esses gigantescos tribunais, quer-se optar por modelos de gestão autocráticos e que já deram provas de funcionar muito mal. É preciso que os tribunais funcionem e se organizem em função dos direitos e necessidades dos cidadãos e não apenas das comodidades e interesses de quem neles trabalha.

Deve, assim, optar-se por um modelo de gestão democrática assente em órgãos colectivos que incluam a participação de Advogados, enquanto representantes dos cidadãos que têm de ir a tribunal. Não pode deixar de ser assim.

Os Advogados, enquanto detentores da função constitucional do patrocínio forense, têm cada vez mais dificuldades em exercer essa missão, sobretudo em processo penal.

Entra-se numa sala de audiências e quase não se distingue o juiz que julga do Procurador que acusa. Uns e outros estão lado a lado como se fossem uma mesma entidade.

Em muitos casos os procuradores agem de forma tão irresponsável e tão independente como se fossem juízes e, pior do que isso, em muitos outros casos, juízes há que actuam como se fossem procuradores.

Alguns julgadores reivindicam publicamente alterações legislativas que lhes permitam condenar arguidos com base em provas que não foram produzidas diante deles próprios, segundo os princípios da imediação e do contraditório, mas sim perante outros magistrados, em outras fases processuais.

Uma singular conjugação de circunstâncias adversas impede muitos advogados de exercerem cabalmente a sua função constitucional. Alterações legislativas recentes dispensam-nos como se fossem desnecessários à justiça, deixando desprotegidos os cidadãos, sobretudo os mais frágeis do ponto de vista económico e cultural.

Muitos magistrados não respeitam as prerrogativas legais e constitucionais dos Advogados, e condenam-nos em pesadas taxas de justiça por actos processuais praticados no exercício do patrocínio em representação e no interesse exclusivo dos seus constituintes.

Já se chegou ao ponto de deter uma advogada em pleno tribunal onde se encontrava para uma audiência de julgamento na companhia dos seus clientes, unicamente para que fosse presente, sob detenção, a uma diligência a que tinha faltado com uma justificação que antecipadamente comunicara ao Tribunal.

Exmo. Senhor Presidente da República
Excelências

Apesar do cenário que acabo de descrever, concluo como comecei. Vivemos, hoje, talvez, a maior crise de sempre na justiça portuguesa. Mas, apesar disso, quero aqui reiterar, em nome dos Advogados portugueses, uma forte mensagem de confiança e de esperança no futuro. É possível melhorar a administração da Justiça em Portugal. E se isso é possível então é obrigatório.

Lisboa, 29 de Janeiro de 2008
A. Marinho e Pinto"

Fonte: OA
(Foto: Presidência da República)

Abertura do Ano Judicial 2008 - Supremo Tribunal de Justiça




Fonte: MJ

Diário da República

Ministérios da Justiça e da Cultura
Aprova o Regulamento Arquivístico da Polícia Judiciária.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
in DRE

segunda-feira, janeiro 28, 2008

Justiça e Cidadania - Nova edição online

Sub - Temas :

Diário da República

Assembleia da República
Rectifica a Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, que a aprova o Orçamento do Estado para 2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, 1.º suplemento, de 31 de Dezembro de 2007.
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral do Tesouro e Finanças
Taxa supletiva de juros em vigor no 1.º semestre de 2008.
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral do Tesouro e Finanças
Taxa supletiva de juros moratórios do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2008.
in DRE

domingo, janeiro 27, 2008

Do direito de protesto

Um juiz não está obrigado a cumprir a lei que concede a palavra aos advogados para exercer o direito de protesto, durante audiência de julgamento, previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA). Esta conclusão é de um representante do Ministério Público (MP) no Tribunal da Relação de Lisboa, num despacho de arquivamento de uma participação por crime de abuso de poder apresentada por um advogado contra um juiz do Tribunal de Loures.

O caso está a suscitar polémica no seio da advocacia e foi entregue ao novo bastonário da Ordem dos Advogados, António Marinho Pinto, para eventual denúncia ao Conselho Superior da Magistratura e ao procurador-geral da República. Em causa está uma alegada "subalternização" do EOA, que constitui lei aprovada pelo Parlamento, em relação a outras leis em vigor.

A situação que deu origem ao processo-crime contra o magistrado aconteceu a 20 de Setembro do ano passado. No decorrer de um julgamento, o advogado João Peres solicitou a palavra para apresentar um requerimento, mas o pedido foi recusado pelo magistrado que conduzia a audiência. Nessa sequência, o causídico quis exercer o direito de protesto, mas o juiz continuou a negar-lhe a palavra. Seguiu-se a denúncia por alegado crime de abuso de poder.

Para arquivar o caso, o MP argumentou que "não é líquido que deva o juiz, no âmbito da sua função, obediência àquela norma [do EOA] por contraponto ao também seu dever de conduzir a audiência [...]" e que não há indícios de "qualquer benefício ou prejuízo ilegítimos" para alguém."

Perante esta conclusão, Rui Silva Leal - até há poucos dias presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem - pediu ao novo bastonário para actuar, por não ser aceitável a ideia de que a lei do EOA não tem a mesma hierarquia que outras leis, nomeadamente o Código de Processo Penal.
Por Nuno Miguel Maia, in Jornal de Notícias.

sábado, janeiro 26, 2008

A REFORMA DO PROCESSO CIVIL 2007

A Direcção da Associação Forense de Santarém convida para uma Conferência dedicada ao tema: A REFORMA DO PROCESSO CIVIL 2007.

A conferência realiza-se no próximo dia 2 de Fevereiro, no Auditório do Instituto da Juventude de Santarém.

Pelas 10H00, a conferência inicia-se com o Porfessor Doutor José Lebre de Freitas (Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa) que irá tratar dos ASPECTOS GERAIS DA REFORMA.

Pelas 11H30, o Dr. Carlos Lopes Rego (Procurador Geral Adjunto no Tribunal Constitucional) irá tratar do NOVO REGIME DO RECURSO DE APELAÇÃO.

Informações e Inscrições pelo Telefone 243605150 ou Fax 243327791
(Pedido de divulgação enviado via e-mail)

Juízes atacam desmantelamento do sistema pelo actual Governo

O poder político - leia-se poder legislativo, o que engloba o Governo e a Assembleia da República - foram, ontem, acusados de estar deliberadamente a destruir o sistema judicial, transformando os juízes em meros funcionários públicos, com o intuito último de os manipular. As críticas dos magistrados fizeram-se ouvir da tribuna do salão nobre do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), durante o 1º Congresso Ibérico do Poder Judicial, promovido pelo Fórum Permanente Justiça Independente.

Numa das intervenções mais contudentes da sessão, Orlando Afonso, presidente do Fórum e juiz-desembargador da Relação em Évora, disse preferir "quebrar que torcer" face ao "desmantelamento do sistema judiciário português que merece a aprovação de uns tantos, a indiferença e conformismo de um largo número e a reprovação de muitos".

Este magistrado disse haver uma convergência de interesses entre a comunicação social, os políticos e os interesses de certos grupos económicos em desacreditar a acção da Justiça. Pressão essa que fez o Governo mexer nos Código Penal e de Processo Penal, sentindo-se dessa forma legitimado para interferir na independência do poder judicial e retirar aos juízes, direitos adquiridos.

Rui Rangel disse, ao JN, após a sua intervenção matinal, que como o Governo não pode alterar o estatuto dos magistrados por se tratar de matéria constitucional, está a retalhá-lo através de leis avulsas.

"É a lógica de, através da criação de legislação avulsa, ir estilhançando o estatuto dos juízes, passando despercebido e assim vai retirando a dignidade institucional e a soberania judicial", referiu o juíz desembargador da Relação em Lisboa.

União contra ofensiva

O apelo à união dos magistrados em defesa dos seus direitos foi uma constante no congresso, bem como a afirmação de que se sucedem as ameaças à independência judicial "que não é um dado adquirido", segundo frisou António Martins, presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses.

Por sua vez, Orlando Afonso disse ser inegável "a apropriação do poder público por grupos de interesse privados que interagem ao nível dos órgãos de soberania, reféns deste tipo de grupos", e realçou que "a pureza do Parlamento e dos Governos do século XIX acabou há muito tempo".

Aplausos ecoaram quando o desembargador em Évora referiu que "o Código de Processo Penal é hoje pôr um juiz a deambular num labirinto de nulidades e negações" e é tamanha a profusão de interpretações que "ninguém se entende".

O que poderia ter agilizado os trâmites processuais não foi em nada alterado, assinalou o mesmo orador, sublinhando que, por exemplo, continua a ser permitido a um advogado apresentar tantas testemunhas quantos "os nomes de uma lista telefónica ou da necrologia". E depois "há mil testemunhas, o processo demora quatro ou cinco anos e pode prescrever!"

António Martins preferiu usar uma alegoria para dizer que "alguns querem transformar os tribunais em fábricas de sentenças e os juízes em trabalhadores em série" e que a solução é empregar um nível de excelência que seja inatacável.
Por Alexandra Marques, in Jornal de Notícias.

IV ENCONTRO LUSO - BRASILEIRO DE JURISTAS DO TRABALHO


ISCTE ( Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa) - LISBOA


AS RELAÇÕES DE TRABALHO NO BRASIL E EM PORTUGAL


(Segurança / Flexibilidade / Mobilidade)


13, 14 e 15 de Março de 2008


PROGRAMA PROVISÓRIO



Fonte: PGR

Novas regras da defesa oficiosa atrasam justiça

As novas regras das defesas oficiosas, que reduziram os honorários pagos aos advogados contratados pelo Estado para patrocinarem os mais carenciados, estão a ser mal recebidas pela classe. Com alguns advogados a admitir mesmo que podem atrasar os processos que recebem no âmbito do apoio judiciário por não serem rentáveis. "Ganho sempre o mesmo valor quer faça mais quer faça menos, por isso mais vale não dar grande celeridade aos processos."

O comentário, de uma advogada que exerce a profissão há seis anos, reflecte o estado actual de uma classe - na sua maioria, com menos de dez anos de actividade e profissionais abaixo dos 35 anos - que recorre ao apoio judiciário (garante a defesa de pessoas que aufiram menos de 375 euros mensais) como forma de obter trabalho e rendimento. Ou, pelo menos, algum...

Isto porque a nova lei de acesso ao direito, que entrou em vigor em Janeiro deste ano, na prática, estipula que, por cada processo que tenham por mês os advogados recebem a mera quantia de... seis euros. Sendo que as despesas que o advogado tem ao longo do processo, como telefonemas, deslocações ou fotocópias, são também cobertas por esses mesmos seis euros. No regime anterior, os recibos das despesas efectuadas pelos advogados eram apresentados e pagos à parte pelo tribunal.

No actual modelo, existe um formato de avença, em que os advogados são nomeados aleatoriamente pela Ordem dos Advogados (OA) para um lote de processos, recebendo de dois em dois meses 640 euros (para o lote de 50 processos). Existem também lotes de 10, 20 ou 30. Valor que é pago independentemente do resultado ou do maior ou menor esforço canalizado para esse processo. Daí que muitos advogados estejam a dar prioridade aos seus próprios processos, deixando para segundo plano as oficiosas, o que pode afectar a celeridade da justiça, que tem sido uma das bandeiras do Governo. E também o próprio apoio judiciário aos mais desfavorecidos.

Num contexto em que a justiça demora, em média, quatro anos desde o inquérito até à sentença, o novo regime, segundo os mesmos advogados, pode vir a agravar este statu quo.

Advogados contactados pelo DN admitem que os processos dos clientes conseguidos por sua iniciativa e com honorários mais chorudos serão a sua prioridade. Porque no regime das avença, os honorários serão recebidos, quer seja o processo despachado em tempo útil, ou não.

"Sinto-me humilhado com este regime de acesso ao direito", confessou o bastonário da Ordem dos Advogados, António Marinho Pinto, ao DN exigindo ao ministro da Justiça, com quem vai reunir-se esta semana, que "suspenda" as novas regras.

Até aqui, o Governo pagava, em média, de 100 a 300 euros por cada processo canalizado a um advogado, numa tabela que estava preestabelecida. Mas demorava, em média, dois a três anos a pagar. Neste sentido, a lei avança com uma melhoria: o prazo de um mês para o Governo pagar o que deve a cada advogado. Já na passada semana, a lei foi alvo de contestações, de um grupo de advogados de Braga, que preparou um abaixo-assinado de protesto a estes novos honorários, que consideraram "escandalosos". "Feita a média com a tabela anterior, passam a pagar um quarto dos honorários anteriormente fixados", critica a advogada Raquel Costa, que exigiu ao ministério a reavaliação do regime. Também os advogados dos Açores já contestaram as novas regras.

Com apenas um mês de vida, o novo regime de acesso ao direito promete fazer correr ainda muita tinta.

Por Filipa Ambrósio de Sousa, in
DN Online.

sexta-feira, janeiro 25, 2008

Despacho PGR

Fonte: PGR

Mensagem do Bastonário OA sobre a Portaria nº 10/2008

"Ponta Delgada, 25 de Janeiro de 2008

Exmos (as). Colegas

A propósito do novo regime do apoio judiciário, alguns Colegas e órgãos locais da Ordem, têm vindo a manifestar publicamente a sua indignação sobre a Portaria nº 10/2008 e a pedir informações sobre a posição da OA nessa matéria.

Assim, importa salientar o seguinte:

1 - A posição oficial da Ordem dos Advogados é de rejeição total da Portaria nº 10/2008 e consta do comunicado do Conselho Geral difundido no dia 4 de Janeiro do corrente ano (ainda antes da minha tomada de posse) e que está disponível no site da OA.

2 - Essa posição foi reiterada e reforçada com mais veemência no discurso que proferi na cerimónia de posse, em 8 de Janeiro, o qual também se encontra disponível no site da Ordem, bem como nos discursos que tenho proferido nas cerimónias de posse dos órgãos distritais da Ordem.

3 - Posteriormente, enviei, com carácter de urgência, ao Ministro da Justiça, um memorando, pedindo a imediata suspensão da referida portaria por um período de seis meses, não tendo ainda obtido resposta.

4 - Entretanto tive já contactos directos com o Primeiro-Ministro e com o Ministro da Justiça a quem frisei a total inviabilidade prática do regime fixado na portaria e a urgente necessidade da sua alteração.

5 - Posteriormente foi marcada uma reunião entre delegações do Ministério da Justiça e da Ordem dos Advogados, a qual terá lugar no dia 1 de Fevereiro, pelas 17 horas, e que serão presididas, respectivamente, pelo Ministro da Justiça e pelo Bastonário.

6 - Está, pois, aberto e em curso um processo negocial que, em minha opinião, não se compadece com tomadas de posição públicas por parte dos órgãos da OA susceptíveis de afectar o seu andamento.

7 - Mesmo assim, a minha posição sobre a questão tem sido expressa de forma muito clara através de declarações aos órgãos da comunicação social, nomeadamente as entrevistas da passada terça feira, dia 22, ao jornal O Diabo e ao Jornal de Notícias, sendo que esta também está disponível no site da OA.

8 - Cumpre salientar que a questão surgiu em finais de Agosto de 2007 com a publicação da Lei nº 47 que alterou o regime do apoio judiciário estabelecido na Lei nº 34/2004, de 29 de Julho, cuja regulamentação foi efectuada através da Portaria nº 10/2008, publicada em 3 do corrente mês de Janeiro.

9 – Essa portaria prevê um sistema de lotes de (50, 30, 20 e 10) processos a atribuir a cada Advogado que se inscreva nesse modelo, sendo que o pagamento mensal previsto, a título de honorários, a cada Advogado, por cada processo, é na ordem dos € 6,40 (seis euros e quarenta cêntimos).

10 – A Ordem dos Advogados e eu próprio consideramos que esses montantes, além de ofensivos para a dignidade dos Advogados portugueses, inviabilizam também a prestação do patrocínio forense aos sectores da população mais desfavorecidos.

11 – Se esse regime legal viesse, efectivamente, a entrar em vigor, tal seria politicamente aviltante para o próprio governo e constituiria uma inominável indignidade numa República que se diz baseada na dignidade da pessoa humana.

12 – Entendo, porém, que, estando em curso um processo negocial entre a OA e o Governo, não se deverá assumir, para já, posições públicas susceptíveis de inviabilizar essas negociações, sem prejuízo da necessidade de se promoverem debates nos órgãos próprios da OA, nomeadamente nas Delegações e Conselhos Distritais e, sobretudo, de se intensificar o esclarecimento dos cidadãos, mormente dos que serão prejudicados com as propostas do Governo.

Com as cordiais saudações do
Colega ao dispor

A Marinho e Pinto"

Fonte: OA

quinta-feira, janeiro 24, 2008

MJ - Nota à comunicação social

"Os ministros da Administração Interna e da Justiça têm mantido contactos com representantes do maior partido da oposição para chegar a um consenso em relação às Propostas de Leis de Segurança Interna e de Organização de Investigação Criminal. Estas propostas foram aprovadas na generalidade em 27 de Setembro de 2007 pelo Conselho de Ministros.

Ambas as propostas foram submetidas a um processo de audições que envolveu as magistraturas, os órgãos de polícia criminal, a Ordem dos Advogados e associações sindicais e socioprofissionais, para além de todos os partidos com assento na Assembleia da República.

Na sequência destas audições tem havido contactos com o maior partido da oposição para ultrapassar divergências e alcançar um consenso alargado em torno das leis que versam matérias de Estado da maior importância.

Crê-se que este processo estará concluído dentro em breve para então o Conselho de Ministros aprovar as propostas que serão remetidas para a Assembleia da República, órgão competente para aprovar as referidas leis.


Lisboa, 24 de Janeiro de 2008"
Fonte: MJ

Diário da República

Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social
Procede à actualização anual das pensões de acidentes de trabalho.
in DRE

quarta-feira, janeiro 23, 2008

Diário da República

Presidência do Conselho de Ministros
Define as regras a observar no procedimento administrativo de reconhecimento de fundações, bem como de modificação de estatutos e ainda de transformação e extinção das mesmas.
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Marcação da data de eleições para vogal do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
in DRE

terça-feira, janeiro 22, 2008

Tribunal Europeu condena França por negar adopção a lésbica

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em Estrasburgo, condenou hoje a França por ter impedido uma lésbica, que vivia com a companheira, de adoptar um bebé. O Tribunal considerou que a mulher foi alvo de discriminação.

Esta decisão foi considerada histórica, já que é a primeira vez que Estrasburgo condena um dos 47 Estados do Conselho da Europa por uma discriminação de carácter homossexual num processo de adopção.

“Esta é uma vitória da igualdade sobre o preconceito e a ignorância”, congratulou-se Caroline Mécay, advogada da queixosa. A advogada considerou também que a decisão é muito importante para os homossexuais em geral.

Os magistrados do Tribunal consideraram que a França cometeu, com esta discriminação baseada na orientação sexual, uma violação do direito de respeito pela vida privada e familiar. Dez juízes votaram contra e sete a favor.

De acordo com a sentença, a França terá de pagar dez mil euros à mulher por danos morais e 14528 euros por custas judiciais.

O porta-voz do Tribunal explicou que a sentença terá efeitos de jurisprudência, mas que isso não implica que Estrasburgo esteja a validar a adopção de crianças por casais homossexuais em França.

“O Tribunal determinou que não se pode discriminar ninguém pela orientação sexual quando se trata de autorizar uma adopção. O veredicto concluiu que a condição de homossexual da candidata influenciou a decisão das autoridades francesas”, acrescentou o porta-voz.

Em 2002, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem não deu razão a um homossexual francês que também se sentiu discriminado no processo de adopção pela sua orientação sexual. No presente caso, uma mulher de 45 anos, solicitou em Fevereiro de 1998 a adopção de uma criança, pedido esse que foi recusado pelas autoridades departamentais de Jura, zona este.

A comissão encarregada de estudar as condições dos candidatos a pais fundamentou a sua decisão na situação ambígua em que a mulher vivia com a sua companheira, uma psicóloga, acrescentando que não haveria nenhuma figura paterna para a criança em questão.

A mulher recorreu da decisão em várias instâncias e o Conselho de Estado, entidade administrativa máxima em França, validou a recusa da adopção.

O Tribunal de Estrasburgo considerou que “a homossexualidade foi apresentada nas motivações” das autoridades francesas para recusarem o processo, pelo menos de forma “implícita”, mas “decisiva”.

Os juízes defenderam, ainda, que se em França é permitido que pessoas solteiras adoptem crianças, a homossexualidade não pode servir como motivo de recusa. Ainda que o país não deve mudar a sua legislação, prevê-se que mude a interpretação na aplicação da lei.

Nove países europeus (Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Islândia, Noruega, Países Baixos, Reino Unido e Suécia) admitem a adopção por casais homossexuais.
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Documentação:
Consulte o texto do Acórdão E.B. v. FRANCE (Violação Art. 14.º e 8.º CEDH)

Maus tratos a idosos triplicaram

A tendência está à vista. O fenómeno de violência contra idosos tem vindo a aumentar em Portugal. Os mais recentes números conhecidos revelam que, nos últimos cinco anos, os registos deste tipo de violência triplicaram, dos mais de oito mil casos para os quase 25 mil em que a vítima do crime tem mais de 64 anos. Segundo fonte oficial da PSP, em 2007, "a tendência é a de que se registe um aumento da criminalidade denunciada neste contexto". "Não necessariamente pelo aumento de crimes, mas antes pelo aumento das queixas", explicou a mesma fonte ao DN.

Das 2911 queixas recebidas na PSP em 2006, apenas 139 são respeitantes a violência contra idosos. "Os idosos são vítimas silenciosas, já que não apresentam queixa por medo", garantiu fonte do gabinete do procurador-geral da República (PGR) ao DN.

E, por esse motivo, Fernando Pinto Monteiro já assegurou que vai pedir às procuradorias distritais de Lisboa, Porto, Évora e Coimbra que alertem as autarquias, juntas de freguesia e serviços da Segurança Social para denunciarem os casos de que tenham conhecimento.

O PGR garantiu mesmo que recebe centenas de faxes e cartas a denunciar essas situações. Como se trata de crime público nos casos mais graves - se estivermos perante ofensas corporais graves ou mesmo homicídio - e, como tal, não estão dependentes de queixa por parte das vítimas, Pinto Monteiro pede que haja uma atenção redobrada dessas instituições face a esta realidade.

"Não há nenhuma crítica que me faça desistir do meu caminho", garantia Pinto Monteiro na altura em que revelava que a violência nas escolas e contra idosos vai ser prioridade para 2008. O PGR garante que os casos que envolvem idosos são pouco denunciados, "razão pela qual é necessário e urgente tomar medidas".

Mas de que tipo de situações falamos? Quando se pensa em violência contra idosos, a tendência do comum dos mortais é pensar em espancamentos, torturas, privações e aprisionamento - esta última uma situação muito comum, aliás. Mas para além destas existem muitos outros casos de violência que são complexos, de difícil diagnóstico e também de muito difícil prevenção.

Os agressores mais frequentes podem exercer essa violência de diversas formas: maus tratos e abusos físicos, maus tratos psicológicos, negligência por abandono, negligência nas doses de medicamentos erradas dadas ao idoso para "ficarem mais calmos", negligência nos cuidados de saúde - na sua maioria em lares -, abuso sexual, embora em menor escala, e ainda o abuso material, através da tentativa de extorquir dinheiro. Este caso é frequente por parte dos filhos sobre os pais já pouco lúcidos.

Os maus tratos contra os idosos praticados pela família e pelos cuidadores dos lares são muitas vezes agravados pela falta de preparação e pouca sensibilização para a velhice. Segundo o estudo "Violência contra os mais velhos. Uma realidade escondida", das psicólogas Cristina Verde e Ana Almeida, "quanto maior for o índice de dependência do idoso e a precariedade social, mais provável é ocorrerem situações de maus tratos". Mesmo em instituições legalizadas, onde a satisfação de necessidades fisiológicas básicas, cuidados primários de saúde e higiene nem sempre são respeitados.

Por Filipa Ambrósio de Sousa, in
DN Online.

Diário da República

Ministério da Justiça
Aprova o modelo de notificação de envio do processo para mediação penal, previsto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho.
Ministério da Justiça
Aprova o Regulamento do Procedimento de Selecção dos Mediadores Penais a inscrever nas listas previstas no artigo 11.º da Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho.
Ministério da Justiça
Aprova o Regulamento do Sistema de Mediação Penal.
in DRE

segunda-feira, janeiro 21, 2008

Governo prevê que novo mapa judiciário arranque em Setembro

O novo mapa judiciário deverá entrar em vigor no mês de Setembro, estando previsto um período experimental em três das futuras circunscrições: Baixo Vouga, Lisboa-Sintra e Alentejo Litoral.

O anúncio foi feito pelo ministro da Justiça, segundo o qual o período experimental serve “para depois se fazerem balanços, se extraírem conclusões e se estender a sua aplicação com os aperfeiçoamentos que se justificarem”.

Alberto Costa falava após um encontro com dirigentes das bancadas do PS e do PSD, os dois partidos signatários do Pacto de Justiça de que o novo mapa judiciário faz parte.

O período de consulta aos partidos, iniciado a 20 de Dezembro com a entrega do projecto de revisão do mapa judiciário ao líder parlamentar do PSD, Pedro Santana Lopes, vai prolongar-se até dia 20 de Fevereiro. Em seguida, o Conselho de Ministros aprovará a proposta de lei de revisão do mapa judiciário, que será discutida na Assembleia da República, explicou Alberto Costa.

O ministro espera que “o processo esteja concluído no próximo mês de Abril, para que a entrada em vigor seja em Setembro deste ano, em três circunscrições territoriais de base, as futuras grandes comarcas”.

Alberto Costa mostrou-se optimista com o “espírito de colaboração” entre PS e PSD para a conclusão das reformas previstas no pacto de justiça e acredita que a proposta de mapa judiciário do Governo terá "um nível de adesão muito grande".

in
PUBLICO.PT

Novo Tribunal de Família e Menores abre em Almada

"O Ministério da Justiça inaugurou, no passado dia 18 de Janeiro, o novo Tribunal de Família e Menores de Almada, numa iniciativa inserida no programa "Modernizar os Tribunais" que contou com a presença do secretário de Estado adjunto e da Justiça, José Conde Rodrigues.

Este novo tribunal possui um espaço lúdico para crianças, gabinetes para assistentes sociais e para a Direcção-Geral da Reinserção Social, gabinetes para magistrados, salas para testemunhas, arquivo e uma sala para conciliações. Estas instalações encontram-se igualmente dotadas de uma sala para vídeo-conferência e de sistema de gravação digital das audiências.

Com o Tribunal de Família e Menores de Almada consegue-se descongestionar o Tribunal do Seixal onde 44% dos processos de Família e Menores diziam respeito a Almada, evitando-se igualmente que cidadãos e advogados sejam obrigados a deslocar-se aquele concelho.

Local: Rua Galileu Saúde Correia, nº 1A e 1B, R/c, Pragal"
Fonte: MJ

Advogados obrigados a pagar para trabalhar

Novo regime obrigará advogados a pagar deslocações entre ilhas

A Ordem dos Advogados (OA) nos Açores concluiu que a aplicação do novo regime do apoio judiciário vai gerar dificuldades acrescidas para os advogados da região. De tal forma que "praticamente, os obrigará a trabalhar de graça" na protecção jurídica de pessoas com poucos recursos, tendo em conta os custos com as passagens aéreas e a estadia nas ilhas.

A 1 de Março, a portaria aprovada pelo Governo da República, n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, entrará plenamente em vigor. Nessa altura, se for aplicada tal como consta do Diário da República, significa que os advogados não só verão reduzidos os honorários que auferem como também terão de suportar as despesas de deslocação e estadia decorrentes desse trabalho, sem que sejam, como até aqui, reembolsados pelo Estado.

O artigo 25.º, no seu ponto n.º 8, é claro: "No montante da compensação estão igualmente compreendidas as despesas em que os profissionais forenses venham a incorrer em virtude da participação no sistema de acesso ao direito." Essa passagem deixou a classe "chocada".

Eduardo Vieira, responsável pela OA nos Açores, mostra-se descontente com a situação que, além de "ofensiva à dignidade" da profissão, é mais grave na região devido à dispersão geográfica. "Não cabe na cabeça de ninguém que um advogado fique responsável por um lote de 50 processos - como prevê a portaria - que levam 2 ou 3 anos a ser resolvidos e receba durante um ano a remuneração mensal de 300 euros."

Por Paulo Faustino, in
DN Online.

sexta-feira, janeiro 18, 2008

Diário da República

Acórdão n.º 555/2007, D.R. n.º 13, Série II de 2008-01-18
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 456.º do Regulamento do Código do Trabalho (RCT), aprovado pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, quando interpretada no sentido de o mapa do quadro de pessoal dever conter os dados mencionados na Portaria n.º 785/2000, de 19 de Setembro.

Acórdão n.º 589/2007, D.R. n.º 13, Série II de 2008-01-18
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 1842.º, n.º 1, alínea a), do Código Civil.

in DRE

quinta-feira, janeiro 17, 2008

Diário da República

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Estabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na lei de protecção de crianças e jovens em perigo.
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do juiz desembargador Dr. Joaquim Rodrigues Dias Cabral.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Republicação da lista de antiguidade dos magistrados do Ministério Público reportada a 31 de Dezembro de 2006 na parte respeitante à categoria de procuradores da República.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Contencioso administrativo. Legitimidade passiva dos Chefes de Estado-Maior dos ramos das Forças Armadas.
in DRE