segunda-feira, março 27, 2006
Informação Predial Única
Vai ser criado o Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (Sinergic) visando uma identificação unívoca dos prédios urbanos e rústicos, mediante a utilização de um número único de identificação do prédio para toda a administração pública.
"COMUNICADO DA REUNIÃO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 23 DE MARÇO DE 2006
Resolução do Conselho de Ministros que visa a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (Sinergic).
Esta Resolução visa dotar o País de uma base cadastral consentânea com os interesses e necessidades actuais da sociedade, através da criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (Sinergic), com vista a garantir o conhecimento dos limites e da titularidade da propriedade.
O objectivo principal do Sinergic é estabelecer a Informação Predial Única, de modo a assegurar a identificação unívoca dos prédios, urbanos e rústicos, mediante a utilização de um número único de identificação do prédio comum a toda a administração pública.
São, ainda, objectivos do Sinergic: (i) unificar, num único sistema de informação, os conteúdos cadastrais existentes e a produzir; (ii) permitir uma gestão uniforme e informática dos conteúdos cadastrais; (iii) garantir a sua compatibilidade com os sistemas informáticos utilizados pelas várias entidades envolvidas no projecto; (iv) integrar o registo predial em suporte gráfico conjunto, assegurando que a sua descrição é acompanhada de um suporte gráfico; (v) possibilitar a utilização generalizada do sistema pela administração pública, aumentando a eficiência dos serviços prestados; (vi) garantir a privacidade e segurança dos dados; possuir uma plataforma tecnológica dirigida ao cidadão; (vii) permitir a igualdade de acesso à informação dos detentores de direito sobre a propriedade.
É ainda criado, no âmbito do Sinergic, um sub-projecto denominado Cadastro das Áreas de Floresta, com o objectivo de instituir, num prazo de três anos, um cadastro das áreas de floresta que assegure a cobertura das áreas públicas comunitárias e as áreas integradas em Zonas de Intervenção Florestal."
Fonte: Ordem dos Advogados
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