sábado, março 11, 2006

Comunicado do Conselho Geral da Ordem dos Advogados


O Conselho Geral da Ordem dos Advogados pronuncia-se sobre a actividade dos órgãos disciplinares da Ordem, reconhecendo a sua capacidade, competência e isenção e confiando em que, com imparcialidade e serenidade, sejam salvaguardados os interesses da advocacia, dos advogados e dos cidadãos.

"COMUNICADO DO CONSELHO GERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS APROVADO NA SESSÃO PLENÁRIA DE 10 DE MARÇO DE 2006


> Nos termos do Estatuto da Ordem dos Advogados, a competência disciplinar pertence em exclusivo aos órgãos disciplinares, ou seja, aos Conselhos de Deontologia distritais e ao Conselho Superior.

> A composição dos Conselhos de Deontologia torna-os expressão da representatividade da classe, na medida em que os seus membros, eleitos por sufrágio universal e directo, provêm de diferentes listas e são escolhidos por aplicação do método de Hondt, pelo que a variedade da sua composição encarna o pulsar da classe no entendimento e vivência dos valores deontológicos da mesma. Quanto ao Conselho Superior, também legitimado por sufrágio directo e universal, a experiência e o prestígio profissional dos seus membros, autênticas referências da classe, garante, como sempre tem garantido, a salvaguarda dos valores fundamentais que norteiam a Advocacia.

> No Inquérito aos Advogados Portugueses realizado pela Ordem dos Advogados no triénio passado, foi manifestada pela esmagadora maioria dos Advogados a preocupação e desejo de que a defesa dos valores deontológicos através dos órgãos disciplinares revista o maior rigor.

> O Conselho Geral da Ordem dos Advogados conhece o enorme esforço e trabalho desenvolvido por todos os elementos que compõem estes órgãos para, muitas vezes com prejuízo da sua vida profissional e particular, servirem a Cidadania, os Advogados e a Ordem dos Advogados na garantia da aplicação das regras deontológicas da profissão, reconhecendo e desejando dar testemunho público da sua capacidade, competência e isenção. Tanto mais que todas as suas decisões são sempre sindicáveis, ou por via hierárquica, e/ou pelos próprios tribunais da República Portuguesa.

> Por isso, e pela eficácia que crescentemente a actividade desses órgãos vem revelando, começam a surgir, e a ser publicamente visíveis, quer manifestações de desagrado com a actuação dos órgãos e dos seus membros, quer tentativas de pressionar os mesmos na sua actuação, fora dos locais e foros competentes para discutir as questões de natureza deontológica.

> O Conselho Geral entende que deve ser garantido e assegurado aos julgadores e às partes processuais a apreciação rigorosa, independente e serena de quaisquer factos com eventual relevo disciplinar e reconhece que os Advogados portugueses, pela sua tradição de defesa dos direitos, liberdades e garantias, sabem dar valor à independência e tranquilidade de actuação por parte de quem tem o dever de julgar.

> É, por isso, primeiro dever do Conselho Geral reconhecer, proclamar e defender a aplicação desses valores; alertar os advogados portugueses para a necessidade de, individual e colectivamente, salvaguardar e lutar por esses princípios e pedir a cada um dos advogados que, com o seu exemplo, contribua para esse fim tão essencial ao prestigio, à liberdade e à independência do exercício da advocacia.

> O Conselho Geral acredita que esta é e será a forma mais correcta de serem, com toda a imparcialidade e a devida serenidade, salvaguardados os interesses da advocacia, dos advogados e dos cidadãos.

Lisboa, 10 de Março de 2006"

Fonte: Ordem dos Advogados

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