sexta-feira, julho 30, 2010

Diário da República

Lei n.º 16/2010. D.R. n.º 147, Série I de 2010-07-30

Assembleia da República

Excepciona os bares, cantinas e refeitórios das associações sem fins lucrativos do regime geral de licenciamento.


Decreto-Lei n.º 96/2010. D.R. n.º 147, Série I de 2010-07-30

Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

Estabelece o regime sancionatório aplicável às infracções praticadas pelos utilizadores da orla costeira, no que respeita a sinalética e barreiras de protecção.


Despacho (extracto) n.º 12377/2010. D.R. n.º 147, Série II de 2010-07-30

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Aposentação/jubilação da procuradora-geral-adjunta licenciada Ruth Maria Ferreira de Castro.


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quinta-feira, julho 29, 2010

Diário da República

Despacho (extracto) n.º 12280/2010. D.R. n.º 146, Série II de 2010-07-29

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação/jubilação do juiz desembargador Dr. Cândido Pelágio Castro Lemos.


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quarta-feira, julho 28, 2010

terça-feira, julho 27, 2010

Diário da República

Despacho n.º 12102/2010. D.R. n.º 144, Série II de 2010-07-27

Tribunal Constitucional

Nomeação, em comissão de serviço, para exercer as funções de assessor do Gabinete dos Juízes do Tribunal Constitucional, do juiz de direito Jorge Miguel Abreu da Silva.


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segunda-feira, julho 26, 2010

Diário da República

Lei n.º 15/2010. D.R. n.º 143, Série I de 2010-07-26

Assembleia da República

Introduz um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20 % com regime de isenção para os pequenos investidores e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.


Deliberação n.º 1306/2010. D.R. n.º 143, Série II de 2010-07-26

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Nomeação em comissão de serviço do procurador-geral-adjunto licenciado José Manuel da Silva Pereira Bártolo.


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sexta-feira, julho 23, 2010

A (in)utilidade da PJ

Por Paulo Pereira de Almeida
"Estamos num momento de viragem, e torna-se urgente que se pense de forma séria - e sem reserva mental - a questão da investigação criminal em Portugal. Pensar esta questão sem reserva mental implica, em meu entender, que se preste uma atenção particular a dois problemas. São - é necessário dizê-lo de forma clara - dois problemas complexos e para os quais ainda é difícil encontrar uma resposta conclusiva.

O primeiro destes problemas é o da partilha da informação na investigação criminal. Na verdade, é hoje em dia voz corrente entre os profissionais das forças e serviços de segurança (FSS) que muita da informação partilhada tem de ser negociada. Ou seja: um processo que deveria, creio eu, ser natural e fluido é, muitas vezes, objecto de uma (às vezes difícil) negociação entre profissionais que - à partida - devem estar a trabalhar para um mesmo objectivo. Ora esta pode ser uma questão que assume proporções algo gravosas se considerarmos que as duas grandes polícias (PSP e GNR) se encontram na tutela do Ministério da Administração Interna (MAI) e que a polícia de investigação criminal (PJ) se encontra na tutela de um ministério diferente, o Ministério da Justiça (MJ). O segundo problema é o da partilha de meios na investigação criminal. Na realidade, é também voz corrente entre os profissionais das FSS que existe uma contradição operacional entre a distribuição de efectivos no terreno e os meios de investigação a que cada um tem acesso. Ou seja: se a PJ tem vindo a especializar-se progressivamente numa criminalidade que já não está muito "na rua", a verdade é que continua a ser a PJ que detém os meios essenciais a muita dessa investigação que, recorde-se, é muitas vezes iniciada pelos profissionais da PSP e da GNR. Esta também é uma questão importante uma vez que os profissionais da PSP e da GNR são, regra geral, os primeiros a chegar aos locais de ocorrência. O que se percebe: são eles quem está "na rua". Por fim, um terceiro problema - e que ainda está seguramente na memória recente de muitos - é o da relação com o Ministério Público (MP). Também aqui se percebe bem o problema dos nossos magistrados: perante milhares de processos que podem ter em mãos, olhando depois para o número de profissionais da PJ e percebendo que estes - por mais boa vontade que demonstrem - não possuem humanamente capacidade para dar resposta a todas as suas solicitações, o que fazer então? A resposta tem sido óbvia: começar a recorrer aos profissionais da PSP e da GNR que - com o passar do tempo - também têm vindo a ganhar experiência na investigação criminal.

Por tudo isto, creio que seria de grande interesse para todos que se pensasse - de forma séria e sem reservas, repito - como reorganizar o papel da PJ num futuro modelo de Sistema de Segurança Interna. Deixo - a título de exemplo - duas pistas para discussão: Não seria porventura mais útil ter uma agência altamente qualificada funcionalmente independente no quadro do MAI? E não seria porventura mais interessante que o modelo de colaboração entre essa agência e o MP assentasse numa clara definição de prioridades. À semelhança do que se faz - e em meu entender bem - na Inglaterra com a SOCA (Serious Organised Crime Agency)? Fica, pois, o repto."

Diário da República

Lei n.º 14/2010. D.R. n.º 142, Série I de 2010-07-23

Assembleia da República

Revoga o Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que introduziu alterações nas bases do contrato de concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal portuário de Alcântara.


Deliberação (extracto) n.º 1294/2010. D.R. n.º 142, Série II de 2010-07-23

Conselho Superior da Magistratura

Licença sem vencimento por um ano da Dr.ª Sandra Filipa Gouveia Martins Gomes Rodrigues.


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quinta-feira, julho 22, 2010

Relatório alerta para problemas de segurança no Campus de Justiça

Um relatório sobre o funcionamento das Varas Criminais de Lisboa no Campus da Justiça põe em causa a segurança no edifício.

Magistrados e arguidos que estão presos cruzam-se frequentemente nos corredores e nos elevadores das varas criminais.

Não há um acesso próprio para magistrados nem para arguidos. Quem vai a julgamento entra pelo corredor que dá acesso aos gabinetes dos juízes ou pelo lado do público.

No relatório, divulgado pela agência Lusa, o juiz presidente Ivo Rosa diz que há uma «inconcebível proximidade» entre arguidos e público e entre arguidos e testemunhas.

As salas de audiência são pequenas. Os problemas de segurança tornam-se grandes.

O relatório divulga um situação que aconteceu em Maio no piso 3 do tribunal. Seis arguidos envolveram-se numa luta. A PSP foi chamada, mas só chegou ao local quase 10 minutos depois porque os agentes estavam no piso -1 e não conseguiram apanhar um elevador.

Quem repôs a ordem foram outros 10 arguidos, seguranças de discotecas que estavam na sala.

A falta de videovigilância nas antecâmaras e no interior dos elevadores é outro problema detectado por quem trabalha nas varas criminais do Campus da Justiça.

Um ano depois da inauguração do espaço, este relatório conclui que «falta dignidade» às instalações do que é um órgão de soberania.

O juiz presidente considera que a mudança da Boa Hora para o Parque das Nações foi «um erro» e que os problemas do novo Campus da Justiça são estruturantes e não podem ser ultrapassados com arranjos.

Solução proposta: fazer a reabilitação do Tribunal da Boa Hora.


Fonte: TSF

Diário da República

Deliberação (extracto) n.º 1282/2010. D.R. n.º 141, Série II de 2010-07-22

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação de juízes de direito do XXVI curso e colocação como auxiliares.


Deliberação (extracto) n.º 1283/2010. D.R. n.º 141, Série II de 2010-07-22

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Provimento a título definitivo na jurisdição administrativa e fiscal.


Deliberação (extracto) n.º 1284/2010. D.R. n.º 141, Série II de 2010-07-22

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Cessação da comissão permanente de serviço do Mmo. Juiz António Silva Ribeiro no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.


Deliberação (extracto) n.º 1285/2010. D.R. n.º 141, Série II de 2010-07-22

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Prorrogação do regime de acumulação de funções de juízes nos tribunais administrativos e fiscais.


Decreto do Presidente da República n.º 77/2010. D.R. n.º 141, Série I de 2010-07-22

Presidência da República

Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia no Domínio do Combate à Criminalidade, assinado em Lisboa em 24 de Junho de 2008.


Despacho n.º 11893/2010. D.R. n.º 141, Série II de 2010-07-22

Supremo Tribunal de Justiça

Nomeação do director de Serviços Administrativos e Financeiros.


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quarta-feira, julho 21, 2010

Diário da República

Portaria n.º 541/2010. D.R. n.º 140, Série I de 2010-07-21

Ministério da Administração Interna

Define as características dos modelos de uniforme, do cartão de identificação e dos veículos dos agentes representantes das empresas concessionárias ou subconcessionárias com funções de fiscalização de cobrança de portagens em infra-estruturas rodoviárias.


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segunda-feira, julho 19, 2010

Diário da República

Acórdão n.º 251/2010. D.R. n.º 138, Série II de 2010-07-19

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma que se extrai dos artigos 2.º, n.º 2, 11.º, n.º 3, 13.º-A e 16.º do Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações, quando interpretada no sentido da sujeição a imposto da sisa do contrato-promessa com tradição conjugado com a sua irrelevância para efeitos de caducidade da isenção da sisa.


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sexta-feira, julho 16, 2010

Diário da República

Despacho (extracto) n.º 11617/2010. D.R. n.º 137, Série II de 2010-07-16

Conselho Superior da Magistratura

Colocação do juiz conselheiro Dr. Benjamim Silva Rodrigues no Supremo Tribunal de Justiça.


Despacho n.º 11618/2010. D.R. n.º 137, Série II de 2010-07-16

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Nomeação de procuradores-adjuntos em regime de estágio.


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quinta-feira, julho 15, 2010

Diário da República

Parecer n.º 49/2009. D.R. n.º 136, Série II de 2010-07-15

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Proibição de acesso e permanência em estabelecimentos de restauração ou de bebidas a pessoas incluídas em lista nominal organizada para aquele efeito.


Portaria n.º 500/2010. D.R. n.º 136, Série I de 2010-07-15

Ministérios da Administração Interna e da Justiça

Autoriza os serviços do Instituto dos Registos e do Notariado nas lojas do cidadão onde não se encontre representado o governo civil competente em razão do território a receber requerimentos tendentes à concessão do passaporte electrónico português e a proceder à recolha dos dados pessoais dos respectivos requerentes.


Decreto-Lei n.º 85/2010. D.R. n.º 136, Série I de 2010-07-15

Ministério da Justiça

Prevê meios complementares de prova no âmbito da instrução de processos de transcrição de actos de registo civil ou registo paroquial com eficácia civil e demais procedimentos previstos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 249/77, de 14 de Junho.


Decreto-Lei n.º 86-A/2010. D.R. n.º 136, Suplemento, Série I de 2010-07-15

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro.


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quarta-feira, julho 14, 2010

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2010. D.R. n.º 135, Série I de 2010-07-14

Supremo Tribunal Administrativo

Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: salvo disposição legal em contrário, os órgãos das sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos - hoje empresas públicas, ex vi do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro - são órgãos da Administração Pública nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 2.º, n.º 2, do CPA, quando exerçam poderes de autoridade, designadamente em matéria disciplinar.


Deliberação (extracto) n.º 1222/2010. D.R. n.º 135, Série II de 2010-07-14

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Renovação da comissão de serviço de juízes conselheiros, jubilados, para o exercício de funções no Supremo Tribunal Administrativo.


Decreto-Lei n.º 84/2010. D.R. n.º 135, Série I de 2010-07-14

Ministério da Administração Interna

Define as normas de funcionamento do Secretariado Permanente do Gabinete Coordenador de Segurança e da respectiva sala de situação, a que se refere o artigo 21.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto.


Portaria n.º 497/2010. D.R. n.º 135, Série I de 2010-07-14

Ministério da Justiça

Primeira alteração ao Regulamento Interno do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola e Ourique, aprovado pela Portaria n.º 1417-A/2008, de 5 de Dezembro.


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terça-feira, julho 13, 2010

Movimento judicial - Homologação



Diário da República

Decreto-Lei n.º 83/2010. D.R. n.º 134, Série I de 2010-07-13

Ministério da Justiça

Atribui ao Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., a competência para o desenvolvimento de novas aplicações informáticas no âmbito da actividade dos tribunais judiciais, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 130/2007, de 27 de Abril, que aprova a orgânica desse Instituto.


Despacho n.º 11388/2010. D.R. n.º 134, Série II de 2010-07-13

Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

Cria a comissão de acompanhamento do projecto CITIUS PLUS.


Despacho n.º 11389/2010. D.R. n.º 134, Série II de 2010-07-13

Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

Cria grupo de trabalho CAAD.


Decreto do Presidente da República n.º 67/2010. D.R. n.º 134, Série I de 2010-07-13

Presidência da República

Ratifica o recesso ao Tratado que cria a União da Europa Ocidental, assinado em 17 de Março de 1948 em Bruxelas, e ao Protocolo que modifica e completa o Tratado de Bruxelas, assinado em Paris em 23 de Outubro de 1954, e respectivos anexos.


Resolução da Assembleia da República n.º 67/2010. D.R. n.º 134, Série I de 2010-07-13

Assembleia da República

Aprova o recesso ao Tratado que cria a União da Europa Ocidental, assinado em 17 de Março de 1948 em Bruxelas, e ao Protocolo que modifica e completa o Tratado de Bruxelas, assinado em Paris em 23 de Outubro de 1954, e respectivos anexos.


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segunda-feira, julho 12, 2010

Diário da República

Aviso n.º 13746/2010. D.R. n.º 133, Série II de 2010-07-12

Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral do Tesouro e Finanças

Taxa supletiva de juros moratórios em vigor no 2.º semestre de 2010.


Portaria n.º 479/2010. D.R. n.º 133, Série I de 2010-07-12

Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

Segunda alteração à Portaria n.º 1098/2008, de 30 de Setembro, que aprova as taxas relativas a actos e serviços prestados no âmbito da propriedade industrial, e à tabela de taxas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.


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domingo, julho 11, 2010

Aviso Nº /2010 (A aguardar publicação em Diário da República)

Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, publicada no Diário da República, 1.ª Série-B, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2010 é de 8,00%.

Lisboa, 30 de Junho de 2010 (A aguardar publicação em Diário da República)

sexta-feira, julho 09, 2010

Férias Judiciais ou...Férias Judiciais?

Oposição revoga diminuição das férias para um mês e aumenta-as mais duas semanas. PS admite negociar em comissão

A Assembleia da República está a preparar-se para mandar abaixo, pela conjugação de toda a oposição, uma das grandes "bandeiras" de José Sócrates quando chegou a primeiro-ministro: a redução das férias judiciais. Eram dois meses (15 de Julho a 15 de Setembro) e passaram a um (1 a 31 de Agosto).

Agora, por iniciativa do PSD e do PCP - iniciativas que terão também os votos do CDS-PP e do Bloco de Esquerda -, caminhar-se-á para uma solução a meio caminho entre o que estava antes de Sócrates (dois meses, de 15 de Julho a 15 de Setembro) e o que está agora (um mês, Agosto): um mês e meio, de 15 de Julho a 31 de Agosto. Mantendo ainda os períodos natalício e pascal que nunca deixaram de existir: de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro e do Domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa.

Os projectos do PSD e do PCP foram discutidos ontem no plenário da AR, devendo ser hoje votados, na generalidade. No fundo, a ser aprovado um texto de fusão entre os dois articulados, acabará por ser consagrado em "férias judiciais" um período que actualmente já existe, mas com outro nome. É que às "férias judiciais" de um mês o Governo juntou um outro período de 15 dias (segunda quinzena de Julho) em que a contagem de prazos judiciais é suspensa - mas sem que seja chamado de "férias judiciais". Fê-lo por um decreto de Abril passado (decreto-lei 35/2010). Remendou "um erro com outro erro", como ontem disseram Helena Pinto, do Bloco de Esquerda, e António Filipe, do PCP. Seja como for, mesmo que as férias judiciais sejam agora formalmente alargadas, dificilmente a medida entrará em vigor neste Verão.

No debate de ontem, o PS, pela voz de Ricardo Rodrigues, vice-presidente da bancada socialista, manifestou disponibilidade para discutir o assunto na especialidade (Comissão de Assuntos Constitucionais). "Vamos encontrar na especialidade uma boa solução."

Montalvão Machado (PSD) voltou a criticar o Governo por não assumir um recuo nesta matéria. E Filipe Lobo d'Ávila (CDS-PP) considerou que o diploma do Governo [o de Abril passado] é mais um "exemplo do fracasso" da política do Executivo na área da justiça, observando que, esta alteração somada a outras, "não deixa pedra sobre pedra daquilo que foi a governação socialista na justiça nos últimos cinco anos". "Entradas de leão e saídas de sendeiro", concluiu o deputado centrista.


in DN Online.

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2010. D.R. n.º 132, Série I de 2010-07-09

Supremo Tribunal de Justiça

A retribuição mensal prevista no n.º 7 da cláusula 74.ª do contrato colectivo de trabalho celebrado entre a ANTRAM - Associação Nacional de Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias e a FESTRU - Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários Urbanos, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 9, de 8 de Março de 1980, e no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 16, de 29 de Abril de 1982, tendo como base mínima de cálculo o valor equivalente a duas horas extraordinárias, é devida em relação a todos os dias do mês do calendário.


in DRE

quinta-feira, julho 08, 2010

Diário da República

Portaria n.º 471/2010. D.R. n.º 131, Série I de 2010-07-08

Ministério da Justiça

Quarta alteração à Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, que regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos judiciais.


in DRE

quarta-feira, julho 07, 2010

Diário da República

Despacho (extracto) n.º 11150/2010. D.R. n.º 130, Série II de 2010-07-07

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Aposentação/jubilação da procuradora da República licenciada Maria Modesto Mouro Metelo Ribeiro.


in DRE

terça-feira, julho 06, 2010

Diário da República

Acórdão n.º 216/2010. D.R. n.º 129, Série II de 2010-07-06

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, com a redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto (exclui a possibilidade de concessão de apoio judiciário a pessoas colectivas com fins lucrativos).


Resolução da Assembleia da República n.º 60/2010. D.R. n.º 129, Série I de 2010-07-06

Assembleia da República

Terceira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto (Princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados).


in DRE

segunda-feira, julho 05, 2010

Diário da República

Declaração n.º 10/2010. D.R. n.º 128, Série I de 2010-07-05

Tribunal Constitucional

Renúncia do juiz conselheiro Benjamim Silva Rodrigues às funções de juiz do Tribunal Constitucional.


Louvor n.º 306/2010. D.R. n.º 128, Série II de 2010-07-05

Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

Atribuição de louvor à PSP.


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domingo, julho 04, 2010

'Golden share' autocrática

PAULO PINTO DE ALBUQUERQUE

Por Prof. Dr. PAULO PINTO DE ALBUQUERQUE

(in DN Online)

"O representante do Estado utilizou as acções preferenciais para vetar a proposta da Telefónica espanhola de compra da parte da PT na Vivo por um valor superior a sete mil milhões de euros, não obstante a concordância de cerca de 74% dos accionistas com a referida proposta. Esta foi uma decisão errada do Estado português.

É certo que os estatutos da PT prevêem a competência da assembleia geral para "definir os princípios gerais de política de participações em sociedades (...) e deliberar sobre as respectivas aquisições e alienações, nos casos em que aqueles princípios as condicionem à prévia autorização da assembleia geral" e as deliberações sobre esta matéria "não serão aprovadas, em primeira convocação ou em convocações subsequentes, contra maioria dos votos correspondentes às acções da categoria A", isto é, as tais acções preferenciais do Estado. E, portanto, o Estado poderia formalmente intervir e vetar o negócio em causa. Mas acima dos estatutos da PT estão as obrigações do Estado português decorrentes da Constituição da República e da sua pertença à União Europeia. E destas obrigações resulta claro que o uso da golden share foi um erro jurídico e político grave.

Por duas razões. Primeiro, por uma questão de princípio constitucional. A Constituição garante a liberdade de organização empresarial no âmbito de uma economia mista, e o Estado tem o dever constitucional de assegurar o funcionamento "eficiente" dos mercados. Sendo assim, o Estado não deve interferir na vida das empresas privadas, impondo uma estratégia que não é a querida pelos accionistas. Esta regra do jogo vale mesmo quando as empresas privadas tenham um interesse económico nacional e os negócios em causa possam eventualmente ser prejudiciais para o futuro estratégico imediato da empresa. O Estado não é senhor da vida das empresas privadas, não podendo ditar-lhes, qual senhor autocrático de outros tempos, como devem comportar-se na gestão da sua carteira de participações e na definição da sua estratégia de investimentos. Esta postura violaria claramente a liberdade de organização empresarial e o próprio dever de assegurar um funcionamento eficiente dos mercados.

A segunda razão respeita às obrigações internacionais do Estado português. Portugal faz parte de uma união económica, regida por um conjunto de regras que visam assegurar precisamente a liberdade da actividade económica no seio da união. De acordo com estas regras, o Estado não pode vetar um negócio querido pelos accionistas, com base num pretenso interesse público nacional que se sobreponha ao livre funcionamento da lei da oferta e da procura. Mesmo que a economia portuguesa tivesse um interesse na manutenção da participação da PT na Vivo que excedesse o valor que esta participação tem para os accionistas. Sobre este ponto não há hoje qualquer dúvida. O Tribunal de Justiça já concluiu desse modo aquando da avaliação dos direitos especiais do Estado italiano na Telecom italiana. E no caso português pendente o advogado-geral junto do Tribunal de Justiça também já se pronunciou no sentido desta jurisprudência.

Mais tarde ou mais cedo, a participação da PT na Vivo será vendida, em face da posição largamente maioritária dos accionistas e da manutenção do interesse do comprador. Tudo está agora em definir uma nova estratégia de investimentos e em não desbaratar os fundos frescos numa política majestática de dividendos."