quarta-feira, março 29, 2006

Lei prevê tacho mensal a faltosos


Um membro que falte às reuniões do Conselho Consultivo Regional do Centro de Emprego e Formação Profissional (IEFP) não perde o direito à “gratificação mensal” estabelecida na legislação. Segundo o Decreto-Lei n.º 247/85, “as funções de membro do conselho conferem o direito a uma gratificação mensal de montante a fixar”.

Como o IEFP garante que o valor é de 210,21 euros para um e “a falta de um elemento (...) não dá direito à perda de gratificação”, o Estado gasta 140 mil euros por ano com a remuneração destas reuniões trimestrais, que em muitos casos não chegam a ser realizadas.

“Esta é uma matéria que já está a ser analisada pelo Conselho de Administração do IEFP, porque havia alguns [Conselhos Consultivos Regionais] que já não reuniam há um ano. Outros reuniam-se várias vezes”, revelou ao CM Luís Mira, um dos administradores do IEFP em representação da Confederação Portuguesa de Agricultores (CAP). De acordo com o secretário-geral da CAP, “o levantamento da situação está feito” e prova-se que “as regiões não estão a funcionar de forma homogénea”. Sobre a “gratificação”, Luís Mira disse desconhecer o que a lei determina.

Além da CAP, estas reuniões do IEFP contam com a presença exclusiva de mais cinco parceiros sociais: do lado dos sindicatos, a UGT e a CGTP; das associações empresariais, a Confederação da Indústria Portuguesa (CIP) e a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP); e ainda as comissões de coordenação de cinco regiões. Ao todo são 57 pessoas a avaliar a actuação do IEFP no Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

“Já não tenho memória de quando decorreu a última reunião”, revelou ao CM um dos membros do Conselho Consultivo Regional de Lisboa, que pediu o anonimato. Mas nem as faltas são um impeditivo para aprovar as actas, já que uma reunião decorre, segundo a lei, “desde que esteja presente a maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria simples”. Em média, são 12 elementos (...). E a avaliar pelo que Luís Mira adianta as faltas sucedem-se: “Há vezes em que as pessoas podem não ir lá. Não podem ir a todas as reuniões.”

Segundo avançou ontem ao CM fonte do gabinete de Vieira da Silva, ministro do Trabalho e da Segurança Social, “o Governo está sempre na disposição de alterar o que não está correcto”. Mas a tutela reconhece o desconhecimento da forma como este processo está a ser conduzido, desde 1988. “Há ou não faltas? Se não houver, à partida não há motivo para alterar a lei.”

O CM sabe que estes parceiros sociais integram outros conselhos consultivos. No caso, por exemplo, das reuniões dos Centros de Formação Profissional a retribuição é feita mediante a apresentação de uma senha de presença.

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Fonte: Correio da Manhã

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