
A descoberta da verdade, para punir um crime, é um valor superior ao interesse da banca em manter uma relação de confiança com os seus clientes. Este é o entendimento do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) sobre a quebra do sigilo bancário.
Este acórdão, de 22 de Fevereiro, surge na mesma altura em que o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) começou a devolver algumas das bases de dados apreendidas a entidades bancárias e a escritórios de advogados envolvidos na Operação Furacão - em que estarão em causa presumíveis crimes de branqueamento de capitais e de fuga ao fisco.
O crime analisado no acórdão do TRL refere-se a um crime de furto. Mas o seu objectivo foi responder à pergunta relativa ao sigilo bancário: "Qual o valor preponderante: a descoberta da verdade ou a reserva da vida privada?"
As mesmas questões foram suscitadas quando, a 18 de Novembro, o DCIAP iniciou uma semana de buscas no âmbito da Operação Furacão. Estiveram envolvidos o Banco Espírito Santo (BES), o Banco Comercial Português, o Banco Português de Negócios e o Finibanco. O objectivo terá sido recolher todos os ficheiros do private banking das entidades alvo. A informação constante de discos rígidos apreendidos (em alguns casos terão sido mesmo levados terminais), traduzida em papel, daria para encher vários camiões TIR.
A dimensão da informação obtida é gigantesca, pelo que logo se questionou: a autoridade judiciária pode aceder a todos aqueles registos bancários, sabendo-se que irão analisar mais informação para além da que se quer averiguar e havendo o risco de encontrar registos relativos a pessoas estranhas à investigação?
"Não há dúvida que o interesse em não deixar por punir um crime, que é de interesse público, tem um valor sensivelmente superior ao da manutenção da reserva da vida privada do cidadão consumidor de serviços financeiros, e ao interesse da banca em manter uma relação de confiança com os seus clientes, interesses de natureza privada." Isto é o que decidiram os juízes desembargadores no acórdão referido.
Aliás, tem sido esta a jurisprudência seguida pelo TRL no que ao sigilo bancário diz respeito. Num outro acórdão, de Fevereiro de 2004, já decidira que "o interesse público numa boa administração da justiça prevalece sobre o interesse privado tutelado pelo sigilo bancário".
Relativamente à Operação Furacão, o DN sabe que o BES já começou a receber as suas bases de dados apreendidas. Apenas ficaram no DCIAP cópias dos dados em investigação. Foi devolvido tudo o que extravasava o âmbito das averiguações, garantiu ao DN fonte judiciária. O mesmo se verificou relativamente a vários escritórios de advogados, estando para breve a devolução do material apreendido às demais entidades bancárias.
O acesso a estas bases de dados põe em causa a relação de confiança entre utentes e bancos. Por isso, "o sigilo bancário deveria ser entendido ao mesmo nível da liberdade de imprensa ou das crenças religiosas", defendeu Delmiro Carreiras, do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, não descartando que possa ser quebrado por razões judiciais.
Fonte: Diário de Notícias


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