domingo, janeiro 31, 2010

Conferência: "Criminalidade Informática"

(Clique para aumentar)

Dia 11 de Fevereiro de 2010 (quinta-feira), pelas 18h00
Auditório 1.4 do Complexo Pedagógico - Campus da Penha
Universidade do Algarve
ENTRADA LIVRE sujeita a inscrição

Uma organização conjunta do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e do Conselho Distrital de Faro da Ordem dos Advogados

sexta-feira, janeiro 29, 2010

Diário da República

Portaria n.º 65-A/2010. D.R. n.º 20, Suplemento, Série I de 2010-01-29
Ministério da Justiça
Terceira alteração à Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezembro, que altera e republica a Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, que regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos judiciais.
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quarta-feira, janeiro 27, 2010

Discurso do Presidente da República na Sessão Solene de Abertura do Ano Judicial

Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Janeiro de 2010



"Senhor Presidente da Assembleia da República,
Senhor Primeiro-Ministro,
Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça,
Senhor Ministro da Justiça,
Senhor Procurador-Geral da República,
Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados,
Senhoras e Senhores,

A abertura do Ano Judicial é uma ocasião privilegiada para proceder a uma reflexão sobre o estado da Justiça em Portugal. Uma reflexão que se quer serena e desapaixonada, livre de condicionamentos e de preconceitos corporativos, desde logo porque a Justiça, em Portugal, atravessa um momento delicado, feito de grandes exigências.

Diversos inquéritos e estudos de opinião mostram que a Justiça portuguesa enfrenta um sério desafio de credibilidade. Trata-se de um desafio que não se dirige apenas aos operadores judiciários, mas que interpela igualmente os agentes políticos e, muito em especial, os responsáveis pela actividade legislativa.

O problema da qualidade das leis é uma questão que, como sabem, tem estado no centro das minhas preocupações. A ele me referi, nesta mesma Sala, por ocasião da abertura do Ano Judicial, em 2009.

Considero, de facto, que a ausência de qualidade legislativa é um elemento altamente perturbador do salutar funcionamento do nosso sistema de justiça. Não me refiro apenas, como é evidente, a deficiências técnico-jurídicas nos actos legislativos ou à falta de soluções normativas claras e objectivas. Se fosse só este o problema, o trabalho interpretativo e correctivo dos tribunais permitiria, em boa medida, ultrapassá-lo.

No entanto, a questão da qualidade das leis engloba outras vertentes, as quais não são passíveis de ser resolvidas pelo poder judicial, acabando este, em última linha, por ser vítima de uma situação a que é alheio.

Verifica-se, desde logo, que muitas das leis produzidas entre nós não têm adequação à realidade portuguesa. Correspondem a impulsos do legislador, muitas vezes ditados por puros motivos de índole política ou ideológica, mas não vão ao encontro das necessidades reais do País, nem permitem que os Portugueses se revejam no ordenamento jurídico nacional.

É necessário legislar com mais rigor, mas sobretudo com mais ponderação e prudência e com maior sentido de adequação à realidade. A pretensão de mudar a realidade da vida pela força da lei raramente produziu bons resultados.

Em alguns casos, as leis produzem até efeitos contrários às pretensões dos legisladores. A lei do divórcio foi aprovada para diminuir a litigiosidade mas, após ter entrado em vigor, os litígios nos tribunais de Família e Menores terão aumentado substancialmente.

Este exemplo, entre muitos outros, evidencia a necessidade de legislar em estreita articulação com os aplicadores do Direito, pois estes conhecem a realidade, possuem um saber de experiência feito, um saber que deve ser ponderado por aqueles que fazem as leis.

Por outro lado, é essencial que exista um acompanhamento rigoroso e uma monitorização permanente da forma como são aplicadas as leis estruturantes do nosso sistema jurídico.

É fundamental verificar a que resultados práticos conduzem ou podem conduzir soluções normativas que são adoptadas em domínios vitais para a segurança dos cidadãos ou para a confiança dos agentes económicos.

Quando se legisla deve ser feito um esforço sério para antecipar as consequências potenciais das soluções normativas adoptadas.

Não é difícil encontrar exemplos do que falo. No domínio do regime jurídico do divórcio, como é sabido de todos, chamei a atenção, no devido momento, para os problemas que poderiam surgir. Fi-lo em duas mensagens que dirigi à Assembleia da República, em 20 de Agosto e em 21 de Outubro de 2008, em que alertei para as dificuldades que a aplicação da lei poderia suscitar e para a possibilidade de aumento significativo da litigiosidade, tendo mesmo sugerido, aquando da promulgação, a adopção de mecanismos de acompanhamento do novo regime do divórcio.

Actualmente, os problemas suscitados pelo regime jurídico do divórcio são reconhecidos pela generalidade dos actores do sistema judicial e regozijo-me pelo facto de a nível político também já ser considerado que é necessário proceder a ajustamentos que são impostos pela própria realidade da vida.

Noutro domínio, o da responsabilidade civil extracontratual do Estado, tive igualmente oportunidade, em mensagem dirigida à Assembleia da República, em 24 de Agosto de 2007, de alertar para algumas disfunções que o novo regime continha. Também aí começam a surgir alertas relativamente aos resultados práticos a que pode conduzir a aplicação do regime em vigor e à necessidade de se realizar uma ponderação profunda sobre o equilíbrio interno dessa lei, até pelas desigualdades que a mesma potencia entre os diversos agentes do Estado.

No campo das leis processuais, com especial destaque para o Código de Processo Penal, é igualmente necessário realizar uma séria avaliação das soluções normativas adoptadas e dos resultados que produziram. Medidas acolhidas quanto à detenção fora de flagrante delito, quanto à prisão preventiva ou quanto ao prazo de conclusão de inquéritos de maior complexidade, apenas para dar alguns exemplos, conduziram a resultados que têm implicações muito sérias para a segurança dos cidadãos e para a prevenção, a investigação e o combate à criminalidade, em especial a criminalidade organizada e altamente violenta.

Finalmente, no quadro do combate à corrupção têm sido avançadas soluções normativas avulsas. No entanto, somos forçados a concluir que também aqui a legislação não se mostra ajustada à realidade, o que leva a que este tema regresse ciclicamente à agenda política, mas sem que daí tenham surgido resultados concretos considerados eficazes para a melhoria da transparência da nossa vida pública.


Minhas Senhoras e Meus Senhores,

Existe um longo e difícil caminho a percorrer no âmbito da simplificação e celeridade processuais. Mas temos de actuar com rapidez, firmeza e determinação. Creio que é possível gerar consensos para encontrar soluções, pois ninguém se revê no actual estado de coisas.

Não podemos tolerar situações como a que ocorre, há já alguns anos, no domínio da acção executiva. Um país que tem, nos seus tribunais, cerca de um milhão de execuções pendentes é um país que enfrenta um sério problema de credibilidade como Estado de direito. De nada vale proclamarmos na Constituição que Portugal se rege pelo primado da lei, quando essa lei não chega em tempo útil à vida dos cidadãos.

A competitividade e a atracção do investimento não se compadecem com uma situação que fatalmente gera falta de confiança por parte dos agentes económicos.

Os atrasos na justiça e o congestionamento dos nossos tribunais alcançaram níveis preocupantes para a imagem de Portugal, seja aos olhos dos Portugueses, seja aos olhos dos nossos parceiros da União.

A justiça é também chamada a desempenhar o seu papel no combate à crise em que vivemos. Os investidores, os accionistas, os depositantes nas instituições bancárias, os empresários e os trabalhadores necessitam de uma justiça célere, capaz de ressarcir os lesados e punir as práticas fraudulentas, sempre que estas ocorram.

Não é compreensível, por outro lado, que, no quadro actual das contas públicas, o Estado enfrente grandes dificuldades na cobrança de custas judiciais, justamente em razão dos atrasos verificados na acção executiva. De igual modo, não é compreensível, nem prestigiante, que o Estado português seja objecto de condenações nas instâncias internacionais por atrasos no funcionamento do sistema de justiça.

Ainda a este respeito, é de registar, com preocupação, a situação de pendência de processos nos tribunais tributários de 1ª Instância, com um agravamento contínuo nos últimos cinco anos das pendências globais, atingindo, em 30 de Junho de 2009, mais de 39.000 processos.

A justiça tributária está, assim, confrontada com uma situação delicada a exigir medidas urgentes, por forma a prevenir os efeitos perversos em termos de prescrição de processos, com grave prejuízo para o erário público.


Minhas Senhoras e Meus Senhores,

No ano que terminou, esteve de novo em debate uma questão recorrente no funcionamento do nosso sistema judicial. Refiro-me ao problema do segredo de justiça e do relacionamento entre os agentes judiciários e os meios de comunicação social.

É essencial que exista uma relação transparente, disciplinada e serena entre a justiça e a comunicação social, pois é dessa relação que depende, em boa medida, a imagem que o aparelho judiciário possui junto da opinião pública.

Não compete ao Presidente da República propor soluções normativas, sob pena de estar a interferir na esfera de acção própria de outros órgãos de soberania. Creio, aliás, que o problema das violações do segredo de justiça não é apenas um problema jurídico, mas também uma questão de cultura cívica e de responsabilidade.

É necessário que os operadores judiciários respeitem o segredo de justiça, como é imprescindível que os órgãos de comunicação social compreendam que não podem pactuar com uma situação que afecta princípios essenciais do Estado de direito, como o princípio da presunção de inocência.

A investigação criminal não deve ser perturbada por fugas de informação ou interferências externas. A investigação criminal tem de prosseguir o seu caminho até ao fim, com eficácia e tranquilidade.

As entidades de controlo e disciplina têm, neste domínio, que exercer uma acção mais atenta e vigilante, uma fiscalização mais rigorosa, a que se deve seguir a aplicação das devidas sanções sempre que se verifique que a lei não foi respeitada.

Sei que o cumprimento da lei é preocupação permanente dos magistrados. Sei que os magistrados portugueses actuam séria, honesta e discretamente e que, com independência, querem fazer bem o seu trabalho, como tive ocasião de frisar na Mensagem de Ano Novo que dirigi aos Portugueses. Agora, ao dirigir-me a todos os operadores judiciários, manifesto confiança e apreço pelo seu trabalho. Não duvido do seu empenho nem do seu esforço quotidiano, na difícil tarefa de lidar com leis complexas e muitos milhares de processos.

Portugal orgulha-se de ser um Estado de Direito, uma República democrática de cidadãos livres e iguais, onde ninguém está acima da lei.

Quero expressar, como Presidente da República, o meu respeito mais profundo pelos magistrados portugueses. E a todos desejo um ano judicial feito de trabalho e dedicação a uma causa comum, a causa da Justiça, a causa de Portugal.

Obrigado."

Fonte: Presidência da República

Diário da República

Deliberação n.º 218/2010. D.R. n.º 18, Série II de 2010-01-27
Assembleia da República - Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz
Deliberação do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, aprovada em 16 de Dezembro de 2009.
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terça-feira, janeiro 26, 2010

Abertas 165 vagas no Centro de Estudos Judiciários

"O Ministro da Justiça, Alberto Martins, autorizou a abertura de concurso de ingresso no Centro de Estudos Judiciários.

Serão abertas 165 vagas, tendo em conta o número previsível de magistrados necessários (transmitido pelo Conselho Superior da Magistratura, pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e pela Procuradoria-Geral da República) e considerando os recursos do Centro de Estudos Judiciários e as exigências de qualidade da formação de magistrados.


As vagas serão distribuídas do seguinte modo:
- 55 vagas na magistratura judicial;
- 65 vagas na magistratura do Ministério Público;
- 45 vagas de juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais.


Lisboa, 26 de Janeiro de 2010
Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça


Ficheiro Anexo:
Despacho do MJ que autoriza a abertura de concurso de ingresso no CEJ 7.67 Kb"
Fonte: MJ

segunda-feira, janeiro 25, 2010

Diário da República

Resolução da Assembleia da República n.º 8-A/2010. D.R. n.º 16, Suplemento, Série I de 2010-01-25
Assembleia da República
Eleição de uma juíza para o Tribunal Constitucional.

Acórdão n.º 612/2009. D.R. n.º 16, Série II de 2010-01-25
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, interpretada no sentido de que não confere direito a indemnização a constituição de uma servidão non aedificandi que incida sobre a totalidade da parte sobrante de um prédio expropriado, quando essa parcela fosse classificável como «solo apto para construção» anteriormente à constituição da servidão.

Parecer n.º 38/2009. D.R. n.º 16, Série II de 2010-01-25
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Interpretação da Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto, quanto ao controlo da legalidade das associações pelo Ministério Público.

in
DRE

domingo, janeiro 24, 2010

Segredo de justiça e jornalistas

Por Prof. Dr. Paulo Pinto de Albuquerque
(in
DN Online)

"Esta semana, o Estado português foi condenado mais uma vez pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por violação da liberdade de expressão de um jornalista. Se o legislador quiser levar a sério esta condenação, tem de reformular o crime de violação de segredo de justiça. Só assim se libertará os jornalistas portugueses deste garrote e se respeitará a jurisprudência europeia sobre a liberdade de expressão.

O caso conta-se em poucas palavras: um jornalista publicou uma notícia relativa a alegadas agressões sexuais praticadas por um médico durante uma consulta médica. Este médico era também presidente de uma assembleia municipal. Na notícia, o jornalista menciona vários elementos do processo criminal, tais como a queixa da ofendida, a existência de dados laboratoriais confirmando a queixa, a decisão do arquivamento do Ministério Público sem ouvir a queixosa e o suspeito e o pedido de abertura de instrução da queixosa. Numa notícia posterior, o mesmo jornalista referiu-se a parte da decisão de arquivamento do MP, acompanhando a notícia de uma "nota editorial" no qual ele apelava a que "novos depoimentos e dados convincentes" viessem a público. Os elementos revelados pe-lo jornalista estavam, segundo a lei portuguesa, ao abrigo do segredo de justiça e, por isso, os tribunais nacionais condenaram o jornalista pelo crime de violação de segredo de justiça, além do crime de difamação.

O Tribunal Europeu foi peremptório: a notícia tinha interesse público, dado o cargo político do suspeito, e a condenação do jornalista violou a liberdade de expressão. Por duas razões. Primeiro, porque nenhum prejuízo concreto se verificou para a investigação, que já tinha terminado. Segundo, porque nenhum prejuízo concreto se verificou para a presunção de inocência, uma vez que o caso não seria julgado por juízes leigos que pudessem ser influenciados em detrimento do arguido pela notícia.

Esta decisão funda-se em argumentos já expostos pelo Tribunal, por exemplo no caso do jornalista Campos Dâmaso. Portanto, os jornalistas podem reve- lar elementos do processo em segredo de justiça, desde que essa revelação tenha interesse público e não prejudique em concreto a investigação, nem a presunção da inocência. Em síntese, a posição do Tribunal Europeu é mais ampla do que a lei portuguesa, mesmo depois da revisão de 2007. Para o Tribunal Europeu, só se verifica crime de violação do segredo de justiça se houver prejuízo concreto para a investigação ou a presunção de inocência.

Ora, a lei portuguesa conforma este crime como um mero crime de perigo, sem qualquer requisito quanto ao dano. Há que revê-la. Como há que rever a lei no tocante à publicação de escutas sem autorização do escutado, quando essas escutas tenham sido recolhidas em processo que já seja público. Se o processo já é público, as escutas podem ser difundidas livremente pelos jornalistas. Se as escutas já foram divulgadas publicamente no julgamento ou no YouTube ou noutro qualquer lugar de livre acesso público, os jornalistas podem noticiá-las livremente. O Tribunal Europeu também já disse isto mesmo, no famoso caso Weber v. Suíça, pelo que o crime do artigo 88.º, n.º 4, do Código de Processo Penal é uma afronta inconstitucional à liberdade de imprensa, que pune os jornalistas pelo exercício legítimo da sua profissão e envergonha Portugal diante do padrão europeu da liberdade de imprensa."

sábado, janeiro 23, 2010

Portugal tem lei de vanguarda

A nova lei portuguesa do cibercrime foi considerada de «vanguarda» pelo procurador Pedro Verdelho, afirmando que a lei tem importantes inovações.

O procurador falava à margem de um debate sobre a nova lei, referindo que entre as inovações da mesma está o facto de «actualizar os crimes que estavam na lei numa área de permanente inovação, de criar ferramentas processuais adequadas à criminalidade informática e nos sistemas informáticos, e introduzir a cooperação internacional em moldes muito mais acelerados e muito mais adequados à criminalidade online».

A nova Lei do Cibercrime -
Lei n.º 109/2009 - entrou em vigor a 15 de Outubro de 2009.
Fonte: iGOV

quinta-feira, janeiro 21, 2010

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2010. D.R. n.º 14, Série I de 2010-01-21
Supremo Tribunal de Justiça
Nos termos do disposto na redacção originária do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, e no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 381-A/97, de 30 de Dezembro, o direito ao pagamento do preço de serviços de telefone móvel prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
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quarta-feira, janeiro 20, 2010

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2010. D.R. n.º 13, Série I de 2010-01-20
Supremo Tribunal Administrativo

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 22 de Outubro de 2009, no processo n.º 557/08. Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: se, após a adjudicação de uma empreitada de obras públicas, o dono da obra não promover a celebração do contrato, o direito do adjudicatário a ser indemnizado pelo dano negativo (dano de confiança) abrange as despesas com a aquisição do processo de concurso e com a elaboração da proposta, que possuem uma efectiva conexão com a ilicitude específica geradora da responsabilidade pré-contratual.

Deliberação (extracto) n.º 134/2010. D.R. n.º 13, Série II de 2010-01-20
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Declara sem efeito a deliberação (extracto) n.º 20/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de Janeiro de 2010.
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segunda-feira, janeiro 18, 2010

Diário da República

Acórdão n.º 624/2009. D.R. n.º 11, Série II de 2010-01-18
Tribunal Constitucional
Considera susceptíveis de recurso de constitucionalidade as decisões proferidas em providências cautelares, mesmo que versem sobre normas que irão também ser utilizadas na decisão da acção principal.

Acórdão n.º 626/2009. D.R. n.º 11, Série II de 2010-01-18
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 1817, n.º 3.º, do Código Civil, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro, quando interpretada no sentido de estabelecer um limite temporal de seis meses após a data em que o autor conheceu ou devia ter conhecido o conteúdo do escrito no qual o pretenso pai reconhece a paternidade, para o exercício do direito de investigação da paternidade.

Despacho (extracto) n.º 1190/2010. D.R. n.º 11, Série II de 2010-01-18
Tribunal da Relação de Lisboa
Grupo de trabalho para a informatização da Jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa para o ano de 2010.
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domingo, janeiro 17, 2010

Eleições para o CSM - Os sites das Candidaturas

Eleições do Vice-Presidente e dos Vogais Juízes do Conselho Superior da Magistratura
Data: 25 de Março de 2010
- Mudar Radicalmente (Juiz Conselheiro Dr. Bravo Serra).
- Credibilizar e Sentir a Magistratura (Juiz Conselheiro Dr. Orlando Afonso);

PJ desmaterializa conteúdos


A Polícia Judiciária (PJ) está a desenvolver um projecto de desmaterialização dos conteúdos que circulam em toda a Instituição. Denominado Pol.net, este projecto consiste na implementação de uma plataforma transversal de gestão de conteúdos, workflow, Business Process Management (BPM) e arquivo digital, de suporte à actividade operacional, bem como de Portal Internet, Intranet e Extranet.

Luísa Proença, chefe de Área de Projectos, Inovação e Conhecimento da PJ, refere que «este projecto está a ser disponibilizado faseadamente. A sua concepção está concluída e está já implementado em algumas unidades orgânicas. Actualmente estamos na fase de alargamento do Pol.net a todas as Unidades Orgânicas da Polícia Judiciária».

Todos os conteúdos e processos de suporte estão num repositório único, permitindo tratar, gerir e circular todos os documentos e conteúdos que entram ou são produzidos na Instituição. É assim possível desmaterializar, reduzindo significativamente o volume de papel em circulação. Todo o percurso é efectuado por via electrónica, havendo lugar à digitalização de documentos quando estes chegam à Instituição em formato papel.

«Com a digitalização dos documentos, o seu percurso até ao destinatário final é mais célere e seguro», adianta Luísa Proença, que acrescenta que «o objectivo é ir desmaterializando progressivamente os inquéritos, de modo a que o inquérito físico só co-exista com o digital enquanto não houver enquadramento legal para a desmaterialização do inquérito-crime».

A questão da segurança, numa área sensível como é a actividade da Polícia Judiciária, foi uma preocupação constante ao longo de todo o projecto de concepção e implementação. Por isso, como explica a responsável pelo projecto, «há diferentes perfis de acesso aos documentos e à informação, só acedendo, a cada momento do processo, quem tem perfil para tal. Toda a plataforma assenta num controlo rigoroso de perfis de acesso, que garantem a segurança da informação».

Possibilidade de apresentar queixa online

Outra das grandes vantagens desta plataforma é a pesquisa, quer dentro, quer fora das instalações. Uma vez que se trata de tecnologia Web, os conteúdos podem ser acedidos através de dispositivos de mobilidade.

Luísa Proença sublinha outro aspecto importante, que tem a ver com a tramitação dos processos. «O Pol.net permite saber exactamente onde e em que ponto se encontra um determinado processo e todos os documentos relacionados com o mesmo passam a estar ligados digitalmente entre si».

Sendo este um projecto de grande dimensão, há uma vertente do mesmo que torna a Polícia Judiciária mais próxima do Cidadão. No âmbito do mesmo, foi criado o novo Portal (www.pj.pt) e disponibilizadas novas funcionalidades, pretendendo-se que este funcione, cada vez mais, como ponto de acesso do cidadão à Polícia.

«Entre as novas funcionalidades do Portal está a possibilidade de apresentar queixa online, mediante utilização do cartão de cidadão para autenticação», refere a responsável do projecto, acrescentado que «embora não seja ainda um canal muito utilizado, o objectivo foi dotar os cidadãos de um meio de apresentar queixa sem terem que se deslocar a um piquete da PJ, nem mesmo para assinar o auto de denúncia».

Novos desenvolvimentos em perspectiva

Embora concluída a fase de projecto, o Pol.net continuará o seu caminho evolutivo, à medida que for sendo alargado às demais áreas funcionais. Haverá sempre que acautelar situações não previstas no levantamento de requisitos inicial.

«O projecto teve início em finais de 2006, com a análise de requisitos numa secção da Directoria de Lisboa e Vale do Tejo, tendo entrado em produtivo, apenas nessa secção, em Julho de 2007. O Pol.net foi alargado a toda a Directoria de Lisboa e Vale do Tejo em finais de 2008», refere Luísa Proença.

Contudo, a responsável pelo Pol.net explica que «esse período foi fundamental para identificar os fluxos electrónicos a desenvolver, de forma a suportar a actividade investigatória da Polícia Judiciária».

Mas o futuro ainda irá trazer novos desenvolvimentos. Entre estes está a interoperabilidade com outras entidades, nomeadamente com o Ministério Público e com os demais Órgãos de Polícia Criminal, para que a troca de informações seja mais célere e mais eficiente.


Por Antónia Marques, in iGOV

sábado, janeiro 16, 2010

Armas sem controlo

Por Prof. Paulo Pinto de Albuquerque
"Há armas de fogo a mais em Portugal. Pior do que isso, a larga maioria destas armas encontra-se em situação ilegal. Ninguém sabe onde estão e a quem pertencem estas armas.

As consequências práticas desta situação caótica são visíveis. É recorrente em certas cidades do nosso país a ocorrência de cenas inacreditáveis. Como jovens armados ameaçando e mesmo atacando colegas e professores dentro das escolas. Ou polícias sendo recebidos a tiro em certos bairros. Ou taxistas sendo assassinados por meia dúzia de tostões. Enfim, esta situação caótica pode ser retratada com dois números assustadores: os roubos com armas de fogo mais do que duplicaram de 2003 para 2008, crescendo dos 1411 crimes em 2003 para os 3172 de 2008, como constata o RASI de 2008.

A causa deste fenómeno reside no insucesso da política pública de controlo de armas de fogo. A tentativa da nova lei de armas de 2006 fracassou por completo. As entregas voluntárias ficaram muito aquém do esperado, devido à deficiente estratégia de divulgação e promoção da entrega. As chamadas acções de prevenção, que visam a apreensão de armas ilegais em locais conhecidos por neles se traficarem armas, não produziram resultados palpáveis, além de o respectivo regime jurídico colocar questões graves de inconstitucionalidade, para já não falar da sua impraticabilidade. Trata-se de um regime que, se levado à letra, é impraticável e, se não levado à letra, permite acções policiais intrusivas manifestamente atentatórias dos direitos fundamentais. Aliás, nem sequer são conhecidos os números reais destas acções, das armas nelas apreendidas, do respectivo destino.

Sabe-se apenas que no ano de 2008 foram, no total, apreendidas pelas autoridades policiais cerca de 2500 armas de fogo e entregues ou recuperadas 2300, tal como resulta do RASI. Se tivermos em conta que o universo estimado de armas de fogo em circulação ilegal no País ronda os três milhões, tem-se a noção real da dimensão manifestamente insuficiente daqueles números. Em conclusão, a circulação legal de armas de fogo não foi contida e o mercado ilegal de armas de fogo floresce sem que as autoridades públicas tenham conseguido até ao presente conter a proliferação destas armas. Isto é, as armas de fogo estão à discrição de todos. A nova revisão da lei das armas, depois do Verão quente de 2008, nada mudou na raiz dos problemas. Ela visou apenas suprir as deficiências da reforma do Código de Processo Penal, criando regimes especiais de detenção fora de flagrante delito e de prisão preventiva.

É certo que o problema não é só português. Após anos de discussão nas Nações Unidas, os delegados de 153 países concordaram num calendário para a criação de um Tratado de Comércio de Armas "robusto", com vista a controlar as transferências de armas convencionais. O aspecto mais significativo deste acordo é o de que a maioria dos grandes comerciantes de armas de fogo, isto é, Estados Unidos da América, Reino Unido, França e Alemanha, apoiaram a iniciativa das Nações Unidas. É chegada a altura de pôr este assunto gravíssimo no topo da agenda política nacional e mundial."

sexta-feira, janeiro 15, 2010

Diário da República

Lei n.º 1/2010. D.R. n.º 10, Série I de 2010-01-15
Assembleia da República
Procede à primeira alteração à
Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, que «Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro», estabelecendo um novo prazo para a sua entrada em vigor.

Decreto-Lei n.º 5/2010. D.R. n.º 10, Série I de 2010-01-15
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2010.
in DRE

segunda-feira, janeiro 11, 2010

Diário da República

Portaria n.º 20/2010. D.R. n.º 6, Série I de 2010-01-11
Ministério da Administração Interna
Primeira alteração à Portaria n.º 1450/2008, de 16 de Dezembro, que estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana (Guarda) e define as respectivas subunidades, bem como os termos em que se processa o apoio administrativo pelos serviços do Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI) e da Secretaria-Geral da Guarda (SGG) às unidades especializadas, de representação e de intervenção e reserva.
Despacho n.º 597/2010. D.R. n.º 6, Série II de 2010-01-11
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral do Tesouro e Finanças
Taxa supletiva de juros moratórios.

Deliberação (extracto) n.º 51/2010. D.R. n.º 6, Série II de 2010-01-11
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Designação do juiz conselheiro, jubilado, Dr. Manuel Fernando dos Santos Serra como presidente do conselho deontológico do Centro de Arbitragem Administrativa.

in
DRE

sábado, janeiro 09, 2010

“Ninguém é preso em Portugal por corrupção”

Carlos Anjos, inspector da Polícia Judiciária, quer que a comissão parlamentar contra a corrupção altere as molduras penais de vários crimes económicos de modo a ser possível prender os corruptos. Com as actuais leis, garante o presidente da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária, “ninguém é preso em Portugal por corrupção”.

(...)

Leia toda a entrevista a Carlos Anjos na edição papel do jornal 'Correio da Manhã' e veja o vídeo
aqui.

Alterações do Código Penal e de Processo Penal apresentadas ao Conselho Consultivo da Justiça

"Na próxima segunda-feira, dia 11 de Janeiro, pelas 10h00, serão apresentadas as propostas de alteração dos Códigos Penal e de Processo Penal ao Conselho Consultivo da Justiça, que é o órgão de consulta e aconselhamento estratégico do Ministério da Justiça, com competência para fazer propostas e emitir pareceres e recomendações relativas à política global da área de Justiça.

A reunião, que vai decorrer no Salão Nobre do Ministério da Justiça, será presidida por Alberto Martins, ministro da Justiça, e irá contar com a presença do vice - presidente do Supremo Tribunal de Justiça, do Procurador-Geral da República, do presidente do Supremo Tribunal Administrativo, do Provedor de Justiça, do Bastonário da Ordem dos Advogados e do Director Nacional da Policia Judiciária.

O início do encontro será aberto à comunicação social, apenas para a captação de imagens, e no final o ministro da Justiça irá prestar algumas declarações.


Hora: 10h00

Local: Salão Nobre do ministério da Justiça, Terreiro do Paço, Lisboa


08 de Janeiro de 2010
Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça"
Fonte: MJ

Casamento homossexual

Por Prof. Dr. Paulo Pinto de Albuquerque
"O direito da família e da adopção português está submetido a dois parâmetros de validade: a Constituição da República e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem. O Tribunal Constitucional já se pronunciou, em Julho de 2009, sobre a natureza aberta da Constituição portuguesa em matéria de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Segundo aquele tribunal, a Constituição não impõe, mas também não proíbe, o reconhecimento jurídico do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Portanto, o legislador teria liberdade para introduzir, no direito ordinário, uma concepção "abrangente" de casamento, que inclua o casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas também poderia não o fazer, preferindo uma concepção "tradicional" de casamento.

Sucede que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem vai muito mais além do que o Tribunal Constitucional. Com efeito, o Tribunal Europeu já firmou jurisprudência, em três decisões fundamentais, quer sobre o conceito convencional de casamento, quer sobre os direitos parentais de um homossexual, quer sobre os direitos de adopção de pessoas homossexuais. Com efeito, no caso Goodwin, o Tribunal Europeu decidiu que o conceito convencional de casamento não tem como critério constitutivo a diferença de sexo biológico dos contratantes. Isto é, o Tribunal Europeu abandonou o conceito "tradicional" de casamento e concluiu que o direito de casar e fundar um família reconhecido pelo artigo 12 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem também pertence aos transexuais, o que, por maioria de razão, implica o reconhecimento desse direito às pessoas que, embora mantendo o seu sexo biológico, se queiram unir a outras do mesmo sexo. Mais: o Tribunal Europeu também decidiu, num caso contra Portugal, o caso Salgueiro Mouta, que os pais que vivam relações homossexuais têm direito a ter a custódia dos seus filhos, não podendo ser discriminados no processo para atribuição da guarda dos filhos em função da sua orientação sexual. Mais ainda: o Tribunal Europeu decidiu, no caso EB vs. França, que as pessoas que vivam uma relação homossexual têm direito a adoptar crianças nos mesmos termos e condições jurídicas das pessoas que vivam uma relação heterossexual, não podendo ser discriminadas no processo de autorização para adopção em função da sua orientação sexual. Em síntese, a orientação sexual da pessoa não pode servir para a discriminar juridicamente no seu relacionamento afectivo com outras pessoas, isto é, na celebração do casamento, no exercício dos seus poderes paternais e na adopção de crianças.

Do que se conclui que a decisão do Tribunal Constitucional fica aquém do padrão europeu, o que não surpreende porque o Tribunal Constitucional só ponderou a primeira das decisões referidas, esquecendo as duas outras. Se o Tribunal Constitucional tivesse tomado em consideração, como deveria, o conjunto da jurisprudência europeia e, sobretudo, a decisão da Grande Câmara do Tribunal Europeu de 2008, proferida no caso EB vs. França, teria de concluir inevitavelmente que o conceito "abrangente" de casamento, com todos os direitos e deveres legais comuns, é uma imposição do direito convencional europeu, que obriga o Estado português. O que o Tribunal Constitucional não fez, tem agora de fazer o legislador português, reconhecendo juridicamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo, com todos os direitos e deveres legais comuns, incluindo o direito de adoptar crianças nos mesmos termos e condições que as pessoas heterossexuais. A tanto obriga o facto de Portugal ser membro do Conselho da Europa. A tanto obriga o facto de Portugal ter ratificado a Convenção
Europeia dos Direitos do Homem."

Europol com "poderes alargados" no combate ao terrorismo e à criminalidade

A Europol iniciou 2010 com "poderes alargados e novas capacidades" na luta contra o terrorismo e a criminalidade "grave e séria", disse a coordenadora nacional da agência policial europeia, Ana Moniz.

As "alterações são evolutivas" sobretudo ao nível legislativo e na dotação financeira, com verbas directas do Conselho Europeu, em vez de contribuições dos Estados-membros da UE, e em termos "jurídicos com um processo muito mais simplificado", explicou a coordenadora, em declarações à agência Lusa.

A responsável pela Unidade Nacional Europol (UNE), na tutela da Polícia Judiciária, explicou que o trabalho dos inspectores é de "recolha, análise, tratamento, armazenamento e partilha de informação", que origina recomendações aos Estados-membros da União Europeia para determinadas investigações em diferentes áreas.

Em termos práticos, a Europol tem mais facilidade em acompanhar situações de "crimes sérios", ocorridos em espaço europeu, praticados em diferentes países pelo mesmo grupo, organização ou criminoso, precisou a inspectora superior de investigação.

A título de exemplo, mas sem precisar datas ou locais ou meios, Ana Moniz referiu que a "Unidade Nacional Europol participou numa operação liderada por Itália", em que a organização criminosa tinha "ramificações em Portugal, concretamente no Algarve", tendo sido obtidos bons resultados.

Outra participação recente da UNE relacionou-se com acompanhamento, recolha e tratamento de "dados policiais" referentes à organização e forma de actuação dos indivíduos que efectuaram os "assaltos às carrinhas de valores" na Auto-estrada do Sul, precisou Ana Moniz.

Os meios à disposição da UNE também "têm acompanhado as alterações evolutivas" da agência, com "meios tecnológicos do mais moderno que existe", porque a função da Europol "não é andar aos tiros, nem prender ninguém na rua", mas "fornecer dados que levam a investigações", esclareceu.

O suporte fundamental da Europol é a informação, concentrada em "bases de dados" no edifício sede em Haia e "partilhada por quem tenha de ter acesso à mesma", ou seja, as autoridades superiores de investigação.

O director da Europol, Rob Wainwright, defendeu esta semana, numa conferência de imprensa, que é uma "grande oportunidade" o trabalho de cooperação policial entre os diferentes órgãos de polícia criminal da União Europeia (UE), com o objectivo de tornar a Europa "mais segura".

Nos termos do novo quadro jurídico da Europol, a esta agência é atribuído um "papel mais importante" no controlo, recolha e tratamento de informações policiais, para o combate ao crime grave e organizado através de um "centro de dados" com informação criminal, afirmou ainda Rob Wainwright.

A Europol em Portugal é tutelada pela Polícia Judiciária, com as atribuições de receber e distribuir pedidos internacionais de detenção, garantir a cooperação policial entre órgãos de investigação criminal em processos transnacionais, no âmbito do combate à criminalidade organizada, terrorismo, atentados contra pessoas, furtos e actividades ilícitas.

Por Mário Pedro Caetano, in
Jornal de Notícias.

quarta-feira, janeiro 06, 2010

Diário da República

Resolução da Assembleia da República n.º 2/2010. D.R. n.º 3, Série I de 2010-01-06
Assembleia da República
Recomenda ao Governo a alteração, neste início de legislatura, de diversos aspectos da lei de política criminal.

Resolução da Assembleia da República n.º 3/2010. D.R. n.º 3, Série I de 2010-01-06
Assembleia da República
Designação de membros para a Comissão para a Coordenação da Gestão dos Dados Referentes ao Sistema Judicial.

Resolução da Assembleia da República n.º 4/2010. D.R. n.º 3, Série I de 2010-01-06
Assembleia da República
Eleição para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal (CFSIIC).

Aviso n.º 191/2010. D.R. n.º 3, Série II de 2010-01-06
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Torna pública a lista dos três candidatos a juiz português do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, a apresentar ao Conselho de Europa.
in DRE

terça-feira, janeiro 05, 2010

Diário da República

Resolução da Assembleia da República n.º 1/2010. D.R. n.º 2, Série I de 2010-01-05
Assembleia da República
Constituição de uma comissão eventual para o acompanhamento político do fenómeno da corrupção e para a análise integrada de soluções com vista ao seu combate.

Decreto-Lei n.º 3/2010. D.R. n.º 2, Série I de 2010-01-05
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Consagra a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixas multibanco.

Despacho n.º 64/2010. D.R. n.º 2, Série II de 2010-01-05
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Cria uma comissão encarregada de formular propostas de alteração ao Código de Processo Civil.

Despacho (extracto) n.º 109/2010. D.R. n.º 2, Série II de 2010-01-05
Conselho Superior da Magistratura
Prorrogação da comissão de serviço do Dr. António José dos Santos Oliveira Abreu.

Deliberação (extracto) n.º 4/2010. D.R. n.º 2, Série II de 2010-01-05
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Prorrogação do destacamento de juízes do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.

Deliberação (extracto) n.º 5/2010. D.R. n.º 2, Série II de 2010-01-05
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Prorrogação do regime de acumulação de juízes do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra para movimentarem processos dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Beja e de Loulé, para além das funções nos tribunais de que são titulares.
in DRE

segunda-feira, janeiro 04, 2010

OSCOT: José Manuel Anes sucede a Bacelar Gouveia

José Manuel Anes vai ser o próximo presidente do Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo (OSCOT), sucedendo a Jorge Bacelar Gouveia (deputado do PSD).

As eleições vão realizar-se no próximo dia 20 e José Manuel Anes deverá ser o único candidato à liderança do OSCOT, face aos nomes que constam da sua lista.

O próprio José Manuel Anes disse ao DN que vai propor a recondução do general Loureiro dos Santos à frente da Assembleia Geral. Para presidir ao Conselho Consultivo, o nome escolhido é o do general Garcia Leandro (antecessor de Bacelar Gouveia).

Paulo Pereira de Almeida e António Rebelo de Sousa, actual presidente do Conselho Consultivo, vão ser os vice-presidentes de José Manuel Anes, adiantou o candidato.

Também conhecido por ser maçon (foi grão mestre da Grande Loja Legal de Portugal) e adepto histórico do Belenenses, cuja assembleia geral chegou a presidir, José Manuel Anes é fundador do OSCOT juntamente com Rui Pereira, actual ministro da Administração Interna. É especialista em assuntos de terrorismo.

Fonte: DN Online.

"Algo incomoda o procurador-geral"

João Palma, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, critica a liderança do MP e promete força para resistir às tentativas de condicionamento do poder político.

(...)


Teor integral da entrevista no site do jornal Correio da Manhã.

Diário da República

Aviso n.º 16/2010. D.R. n.º 1, Série II de 2010-01-04
Conselho Superior da Magistratura
Anúncio da data designada para as eleições dos vogais do Conselho Superior da Magistratura.

Declaração de rectificação n.º 3/2010. D.R. n.º 1, Série II de 2010-01-04
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Publicidade do processo penal e acesso a elementos probatórios nele integrados originariamente sujeito a um específico regime de segredo.
in DRE

domingo, janeiro 03, 2010

Meia vitória

Por Prof. Dr. Paulo Pinto de Albuquerque
"Na semana passada defendi que os despachos do presidente do Supremo Tribunal de Justiça relativos às escutas ao primeiro-ministro poderiam ser fornecidos aos jornalistas, em face do interesse público desta informação. Esta semana esses despachos foram divulgados aos jornalistas. Esta divulgação constitui uma meia vitória da democracia e do Estado de direito.

Com efeito, a revelação dos despachos do presidente do STJ é uma vitória do Estado de direito, porque estes despachos tratam de matéria de interesse público, tratam de factos que interessam ao povo português. Esta vitória deve-se ao esforço de amplos sectores da sociedade civil que se manifestaram no sentido da revelação dos factos imputados ao primeiro-ministro. Esta vitória deve-se, em especial, aos jornalistas que se interessaram por estes factos e os trataram como matéria do interesse público. Sem esse esforço dos jornalistas nada teria sido revelado. Tudo estaria ainda na penumbra. Mas esta vitória é só uma meia vitória para a democracia, porque ainda falta esclarecer muita coisa.

É certo que os portugueses ficaram a conhecer a fundamentação dos despachos do presidente do STJ. Esta fundamentação padece de um vício, que contamina a ordem de destruição das escutas. É que o presidente do STJ não tem competência para a validação de escutas em que o primeiro-ministro é um mero terceiro na conversa, muito menos quando se trata de crime cometido no exercício das funções. O presidente do STJ tem competência quando o primeiro-ministro é o alvo de escutas decretadas por crime cometido fora do exercício das funções. A interpretação do presidente do STJ tem o efeito prático de inutilizar quaisquer conhecimentos fortuitos resultantes de escutas legalmente ordenadas por um juiz de instrução. Esta interpretação esvazia de sentido a disposição do artigo 187, n.º 7, do Código de Processo Penal.

Mas os despachos do presidente do STJ não esclarecem quais são os factos imputados ao primeiro-ministro pelos magistrados de Aveiro. Também não esclarecem se há ofendidos na notícia de crime dos magistrados de Aveiro e se os ofendidos foram notificados, como tinham de ser nos termos expressos do artigo 247 do Código de Processo Penal.

Um passo já foi dado com a revelação dos despachos do presidente do STJ. Falta dar o passo seguinte. E este passo deve ser dado pelo procurador-geral. Isto é, o procurador-geral deve esclarecer os portugueses sobre quais são os factos imputados pelos magistrados de Aveiro ao primeiro-ministro e quais são os fundamentos jurídicos para não abrir o respectivo processo criminal.

Aliás, a divulgação desta informação vai ocorrer inevitavelmente! Mais tarde ou mais os portugueses vão conhecer esta informação, porque o presidente do STJ decidiu que os seus despachos e os despachos do procurador-geral são "parte integrante" do processo de Aveiro. Afinal, o "expediente" das escutas ao primeiro-ministro não é um processo administrativo, mas "parte integrante" do próprio inquérito de Aveiro. Portanto, esse "expediente" vai ser reintegrado no inquérito de Aveiro. Portanto, todo o "expediente" das escutas, incluindo os despachos do procurador-geral e os despachos dos magistrados de Aveiro, será tornado público quando o processo de Aveiro for tornado público. Acresce que as escutas podem ser mandadas destruir, mas os despachos sobre as escutas não podem ser mandados destruir. Esta conclusão óbvia deixa nas mãos do procurador-geral uma enorme responsabilidade, que é a de decidir se "acalma" já os portugueses ou se espera que outros o façam mais tarde, mantendo-se até lá esta situação malsã de dúvida insanável e de intranquilidade pública.

Em qualquer democracia, a imputação de factos criminosos praticados pelo primeiro-ministro no exercício das suas funções é matéria de interesse público. Tanto mais que, segundo os magistrados de Aveiro, estão em causa as liberdades fundamentais dos portugueses, o que manifestamente é matéria do interesse público. O procurador-geral deve "acalmar" já os portugueses sobre esta matéria que lhes interessa. E pode fazê-lo, revelando toda a verdade sobre os factos. E deve fazê-lo, como é de sua responsabilidade institucional e funcional."

sexta-feira, janeiro 01, 2010

Ano novo com velhos problemas para começar a resolver

Ano novo, velhos problemas para a Justiça Portuguesa, que segundo intervenientes do sector ouvidos pela Lusa, precisa de mais prestígio e de resolver de vez os casos complexos que fazem primeiras páginas de jornais.

O presidente do Observatório Permanente da Justiça (OPJ), Boaventura Sousa Santos, diz que em 2010 colocam-se problemas "que já se arrastam desde há vários anos", mas que podem ser dados passos decisivos para começar a resolvê-los.

"Continuamos a braços desde a última década com uma criminalidade complexa e casos que levam a Justiça às primeiras páginas dos tribunais", diz, em referência a julgamentos como o do processo Casa Pia ou o processo Freeport.

"São casos de grande visibilidade social e, naturalmente, os portugueses ficam à espera que se saiba uma de duas: não há provas e a justiça não pode presumir outra coisa que não inocência e o caso é arquivado ou, havendo provas, avance-se rapidamente no inquérito para a acusação e para o julgamento", afirma.

Para isso, é preciso que haja "equipas de investigação competentes, bem apetrechadas para procurar provas que sejam boas pistas".

Referindo-se à série de "alterações cirúrgicas" que o OPJ recomendou ao Governo na avaliação da Reforma Penal de 2007, Boaventura Sousa Santos espera que sejam "realizadas prontamente e sem problemas em 2010".

Boaventura Sousa Santos defende que o novo mapa judiciário, que existe até agora com três comarcas-piloto (Grande Lisboa Noroeste, Baixo Vouga e Alentejo Litoral, incluindo 18 tribunais) seja avaliado "rapidamente" para se ver o que tem de "resgatável", para se poder avançar para "outro mapa", esse sim uma "alteração estrutural que seria uma das tarefas primordiais" para o futuro.

Outra das "falhas muito grandes" do sistema que deve começar a ser resolvida já é, segundo Boaventura Sousa Santos, a da formação, que "não pode ser meramente jurídica, mas política, cultural, social e ética", no sentido de "aproximar a nossa magistratura da realidade do país".

"Não é preciso mudar grandes leis, é preciso é mudar mentalidades, temos que pôr isso na agenda cada vez mais", defende.

O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), António Martins, destaca a "qualidade da legislação" como uma questão essencial para resolver os problemas da Justiça: "Se não melhorar a qualidade da legislação, dificilmente melhoraremos a qualidade da justiça", afirma.

António Martins identifica ainda a "dignificação e prestígio" da Justiça como um objectivo a perseguir no próximo ano, lamentando que 2009 "teve muitos exemplos negativos", um dos quais a "eleição dos vogais do Conselho Superior da Magistratura, em que a Assembleia da República nem sequer cumpriu a lei que tinha aprovado há um ano atrás".

Mas num sentido mais positivo, António Martins afirma que parece estar a "caminhar-se no bom sentido" para haver mais rapidez na Justiça com "a simplificação da legislação processual e as reformas previstas para a área dos processos penal e civil".

O dirigente do sindicato dos juízes defende ainda que o "reforço dos meios humanos e materiais", que "não tem havido nos últimos anos" é um "um desafio que não se pode deixar de encarar" e essencial para "conseguir melhorar a qualidade da Justiça".

FELIZ ANO 2010

UM EXCELENTE ANO JUDICIÁRIO PARA TODOS!