terça-feira, março 28, 2006

Advogados


Eduardo Dâmaso

"A liberalização completa dos preços a praticar pelos advogados é em teoria uma boa notícia. Ela resulta da obrigatoridade de assimilar directivas da União Europeia e a Autoridade da Concorrência já tinha desencadeado acções de fiscalização junto de outras profissões liberais que inevitavelmente chegariam aos advogados. Acabar com tabelas de preços mínimos era, por isso, um imperativo.

No entanto, para que a decisão ontem assumida pela Ordem seja um benefício objectivo para os clientes são necessários outros passos. No essencial, é obrigatório que a Ordem seja mais eficaz na regulação da política de honorários praticada por um universo de 25 mil advogados que trabalha num mercado que satisfaria as suas necessidades com 10 mil profissionais.

A actual situação de excesso de oferta de serviços jurídicos para uma procura razoavelmente limitada desencadeou uma voracidade que penaliza a imagem dos advogados sérios e que trabalham dentro de regras claras e objectivas. Pelos verdadeiros roubos de alguns paga a totalidade de uma classe que tem uma imagem cada vez mais degradada aos olhos da opinião pública.

O desafio que agora se coloca à Ordem dos Advogados é ser capaz de limitar tais excessos, seja pela via de campanhas de informação aos cidadãos sobre as regras da prestação dos serviços, seja pela capacidade de sancionar as más práticas. A Ordem tem de demonstrar que é capaz de romper com o corporativismo que a impede de censurar quem pratica preços ou estipula acordos que jogam com a incapacidade dos clientes em perceberem o verdadeiro alcance financeiro do que é proposto. Em certo tipo de casos, de que os inventários de heranças são um verdadeiro paradigma, há advogados que, no limite, face à ignorância de clientes mais idosos ou particularmente desconhecedores da plenitude de direitos, acabam por fixar percentagens de honorários verdadeiramente escandalosas. Acabar com isso também é uma tarefa da Ordem.

Por outro lado, será mais vantajoso para quem recorre aos serviços de um advogado contratualizar a relação no início e não deixar que ela vá evoluindo ao sabor de pequenas e médias tarefas taxadas por um verdadeiro taxímetro. Deve ser no princípio que as regras ficam estipuladas em função da complexidade do assunto, das horas gastas e dos resultados que se pretendem. Se assim for, ganham os clientes mas também os advogados em seriedade e profissionalismo."


Editorial - Diário de Notícias

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