sexta-feira, novembro 30, 2007

Marinho Pinto eleito Bastonário

António Marinho Pinto foi eleito Bastonário da Ordem dos Advogados com 7265 votos. Em segundo lugar ficou Magalhães e Silva com 4366, em terceiro Menezes Leitão com 2973 e em quarto Garcia Pereira com 2205 votos.








Fonte: Ordem dos Advogados

Funcionamento do Centro de Estudos Judiciários

"Foi hoje aprovada na Assembleia da República, com os votos favoráveis do PS e PSD, a Proposta de Lei do Governo que visa rever o regime de selecção e formação de magistrados, bem como a organização e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.
A reforma proposta é abrangente. Mantendo o modelo institucional, são revistos, nomeadamente, o regime de recrutamento e de selecção, a formação – inicial e contínua – dos magistrados e a própria estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.

Entre as inovações propostas, é de destacar o enquadramento no Centro de Estudos Judiciários da selecção e formação de magistrados para os Tribunais Administrativos e Fiscais. Em consequência, passa a prever-se também a representação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais nos órgãos do CEJ, em termos análogos à dos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público.

No que diz respeito ao ingresso na formação inicial de magistrados, é revogada a exigência do decurso de dois anos após a conclusão da licenciatura. Aquele requisito, fundado no mero decurso do tempo, é substituído por requisitos substanciais e alternativos, tendo em vista a promoção da diversificação no ingresso.

São assim criados dois conjuntos alternativos de requisitos de ingresso, para além da formação generalista que é a licenciatura em Direito (esta, em qualquer caso, obrigatória): um baseado nas habilitações académicas obtidas (mestrado ou doutoramento), outro baseado na experiência adquirida, qualificada e relevante para o futuro exercício da profissão por um período mínimo de 5 anos.

Pretende-se desta forma, estimular a diversificação de saberes e experiências dos candidatos que ingressarão na formação para o exercício das magistraturas.

Também os métodos de selecção são objecto de revisão, nomeadamente para promover uma selecção rigorosa adaptada às vias diversificadas de ingresso.

Por outro lado, com vista a uma adequada diferenciação das funções de cada magistratura – mas sem prejuízo de um primeiro ciclo de formação na sua maior parte comum, – a opção pela magistratura (judicial ou do Ministério Público) é tomada antes do início da formação. Em consequência, os planos curriculares e os conteúdos dos programas da formação teórico‑prática devem reflectir essa diferenciação, prevendo, para além da formação comum, alguns módulos orientados especificamente para cada magistratura.

No segundo ciclo da formação, que decorre nos tribunais, já no âmbito da magistratura escolhida, para além das actividades no tribunal os auditores realizam estágios de curta duração em entidades não judiciárias (exemplo: prisões, serviços de reinserção social, bancos, empresas, etc.). Proporciona-se assim uma perspectiva abrangente e diversificada da realidade social e de outras realidades profissionais.

O período de estágio passa a obedecer a um plano individual, de harmonia com a preocupação acima referida, e vê a sua duração aumentada, antes da nomeação em regime de efectividade pelos respectivos Conselhos.

Tendo em conta o acelerado ritmo das alterações sociais, reflectidas em consequentes alterações do sistema jurídico, exigindo dos magistrados constante reflexão e actualização, o CEJ deve passar a dar um lugar ainda mais relevante à formação ao longo de toda a carreira. As actividades de formação contínua devem incluir não apenas acções dirigidas às magistraturas, mas ainda acções dirigidas também à advocacia e a outras profissões ligadas à actividade forense, de forma a poderem constituir um traço de união entre diferentes experiências profissionais. A formação oferecida pelo CEJ deve incluir ainda a formação especializada, vocacionada para a preparação dos magistrados que ingressem em tribunais de competência especializada (exemplo: Família, Menores, Trabalho)."

Fonte: Ministério da Justiça

Diário da República

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens.
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de três juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça.
in DRE

quinta-feira, novembro 29, 2007

Presidente da República solicitou ao Tribunal Constitucional fiscalização preventiva de normas do diploma que estabelece regimes de vinculação...

"O Presidente da República solicitou hoje ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva de diversas normas constantes do diploma da Assembleia da República que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

As questões colocadas pelo Presidente da República à apreciação do Tribunal Constitucional incidem sobre: a aplicação do referido diploma aos magistrados judiciais; as novas regras de celebração de contratos de tarefa e de avença; a retenção cautelar automática de metade da remuneração-base dos funcionários, em determinadas situações; o desenvolvimento de princípios ou bases gerais de alguns regimes jurídicos através de portaria; o modo de determinação mediante acordo do posicionamento remuneratório de funcionários; e a fixação por portaria de critérios específicos de acesso à Função Pública e dos níveis máximo e mínimo de remuneração admitidos no quadro das relações de emprego público."


Fonte: Presidência da República

Comunicado do Conselho de Ministros de 29 de Novembro de 2007

"O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Decreto Regulamentar que regulamenta o artigo 5.º e o n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, que regula a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida

Este Decreto Regulamentar vem regulamentar a lei que regula a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida (PMA), abrangendo a adopção de medidas que assegurem a qualidade dos centros, a salvaguarda dos dados pessoais dos utentes e o acesso dos cidadãos a estas técnicas, colocando o progresso científico ao serviço e bem dos cidadãos.

Concretamente, define-se a composição e funcionamento dos centros autorizados a utilizar técnicas de PMA, bem como a conservação, acesso e finalidade dos dados pessoais relativos a esta técnica.

Após a publicação deste diploma, estão os centros de PMA em condições de requerer ao Ministério da Saúde, através da ARS respectiva, autorização para ministrar estas técnicas, a qual será submetida a parecer obrigatório do Conselho Nacional da PMA.

O edifício legislativo está agora estruturado, em condições de o Governo poder dar cumprimento ao programa de apoio à PMA, anunciado na abertura do debate orçamental, para alcançar a universalidade de acesso a estas técnicas. Paralelamente, o Ministério da Saúde tem em preparação os regulamentos de financiamento, quer para o sector público, quer para o privado, bem como o sistema de informação previsto neste diploma.

Estão a ser preparados protocolos de orientação clínica, a consensualizar entre especialistas, para serem depois submetidos ao Conselho Nacional da PMA. O impacto global deste novo programa visa reverter a actual combinação de encargos de 53% para 44% na parte a cargo dos casais e de 47% para 56% na parte de encargos do Sistema Nacional de Saúde. Com a execução completa do programa, nesta primeira fase, espera-se com doze milhões de euros de encargos públicos adicionais, realizar 6250 ciclos de tratamentos, dos quais poderão resultar mais 1400 gravidezes e, previsivelmente, mais 1750 recém-nascidos.

(...)"

Fonte: PCM

Diário da República

Ministério da Administração Interna
Estabelece os procedimentos a adoptar pelas forças de segurança em relação a objectos perdidos e achados e determina a criação do Sistema Integrado de Informação sobre Perdidos e Achados.
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça
Concurso interno de acesso misto na carreira técnico-profissional.
in DRE

quarta-feira, novembro 28, 2007

Comunicado SMMP

COMUNICADO DA DIRECÇÃO DO SMMP A PROPÓSITO DA GREVE DA FUNÇÃO PÚBLICA DE DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2007 [PDF]
Fonte: SMMMP

Diário da República

Assembleia da República
Aprova a lei relativa à implementação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a Sua Destruição.
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação como inspectora judicial da juíza desembargadora Dr.ª Maria da Assunção Pinhal Raimundo.
in DRE

terça-feira, novembro 27, 2007

Crescem o roubo e crime violento

Portugal surge em terceiro lugar no ranking dos países da União Europeia (UE) onde mais aumentou o número de crimes violentos e de roubos na década de 1995 a 2005.

Os dados são do Eurostat, entidade responsável pelas estatísticas da UE, que regista, para o nosso país, um crescimento na ordem dos cinco por cento para o crime violento, que engloba violência contra as pessoas, roubo com violência e crimes sexuais. À frente, no crescimento, surge a França (7%) seguida da Holanda (6%).

Relativamente aos roubos, a percentagem em Portugal cresceu também 5%, a par da Suécia, sendo o aumento deste tipo de criminalidade liderado pela Polónia e Eslováquia (8%), seguindo a França com 6%.

Em termos da criminalidade global, os Estados membros registam naquele período um crescimento na ordem dos 0,6 por cento. Portugal destaca-se com três por cento, significando uma das mais altas taxas de evolução negativa. Pior só a Polónia, com 5%, e a Eslovénia, com 10%.

Roubo (4,9%), tráfico de droga (4,2%) e crime violento (4,1) são os tipos de criminalidade que registaram maior aumento naquela década, segundo os últimos dados do Eurostat relativos ao crime e à justiça criminal na UE. Os olhares europeus, contudo, estão especialmente voltados para os países candidatos à União. Por exemplo, a Croácia, na década em avaliação, teve um aumento da criminalidade violenta na ordem dos 16%. Mas na Macedónia foi pior, tendo aumentado cerca de 20%. Os sete por cento da França são sobretudo um sinal para o coração da UE, sabendo-se que aquele país continua a ser uma espécie de "laboratório" do Velho Continente.

Mas nem tudo são más notícias. O roubo de veículos com motor diminuiu cerca de 5% na generalidade dos países da UE, registando-se a mesma tendência relativamente aos homicídios (-3,2%) e a assaltos a residências (-3%). Apenas a Irlanda destoa, nesta década, com os assaltos a casas a aumentarem cerca de 5%. Na Bélgica e na Roménia, em contrapartida, diminuíram 8 e 13%.

A diminuição dos roubos de veículos é também uma realidade em praticamente todos os Estados membros. A Bélgica, com -14%, a Bulgária, com -19%, e a Alemanha, com -9%, são os países que mais se destacam. Neste último país também se regista uma diminuição dos homicídios (-4%), acontecendo o mesmo na Hungria (-5%).

Os números portugueses

O relatório da Segurança Interna relativo a 2006 dá conta do aumento da criminalidade grave, mas com números que relativizam os do Eurostat.

As participações no âmbito da criminalidade denominada de violenta e grave sofreram um acréscimo de 2% em relação ao ano anterior. Mas, adianta o relatório, o peso que este tipo de criminalidade tem no total nacional continua a ser baixo, cifrando-se em apenas 5,5%. De entre os crimes que integram esta tipologia, destacam-se, pelo seu peso relativo, o crime de furto/roubo por esticão e o crime de roubo na via pública, os quais representam 80% do total de registos da criminalidade violenta e grave.

Apesar de em 2006 se registar, na globalidade, um acréscimo no número de participações criminais relativamente a 2005, se comparado com os anos de 2004 e 2003 verifica-se, ao invés, um decréscimo de, respectivamente, 3,6% e 4,5%, destaca ainda o relatório da Segurança Interna.
Por Licínio Lima, in DN Online.

Mensagem do Bastonário OA - Pagamentos devidos no âmbito do Apoio Judiciário

"Caras e Caros Colegas

A Ordem dos Advogados tem acompanhado com muita persistência e regularidade a questão dos pagamentos devidos no âmbito dos serviços prestados no quadro acesso ao direito.

Das diligências efectuadas fui dando público testemunho, nomeadamente através da minha mensagem de 27 de Abril p.p. e da entrevista ao BOA 47.

Em Abril referi ser objectivo da Ordem dos Advogados que no final de 2007 o atraso fosse tão reduzido quanto possível, ainda que, para alcançar esse objectivo, fosse necessário reforçar o pagamento anual previsto de €30.000.000,00 (trinta milhões de euros).

Na entrevista que concedi ao BOA 47, chamei a atenção para o aumento dos pagamentos havidos neste triénio, em comparação com o anterior e previ que, no total, tais pagamentos se aproximariam, também neste triénio, do valor inédito de €100.000.000,00 (cem milhões de euros).

Hoje estou em condições de confirmar o seguinte:

Para cumprimento dos pagamentos devidos a todos os advogados e advogadas, como contrapartida da respectiva prestação de serviços no quadro do acesso ao direito, foram, neste triénio e até esta data, pagos cerca de €103.000.000,00 (cento e três milhões de euros), dos quais cerca de quarenta e cinco milhões em 2005, €25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de euros) em 2006 e €33.000.000,00 (trinta e três milhões de euros) em 2007.

Isto significa, em síntese, o seguinte:

Que em 2005 se procedeu a uma acentuada recuperação de atrasos, aumentando em cerca de vinte milhões de euros a média de pagamentos dos dois anos anteriores.

Que em 2007 se fez um esforço para liquidar todas as dívidas, cujas notas tenham sido enviadas ao Instituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas da Justiça (IGFIJ), reforçando, de facto, a verba inicialmente prevista de trinta milhões de euros.

Considerando o dia 12 do corrente mês de Novembro, encontravam-se por pagar no IGFIJ notas totalizando o valor aproximado de 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil euros).

A Ordem dos Advogados está a diligenciar para que, durante o próximo mês de Dezembro, através da disponibilização pelo IGFIJ do montante de mais cerca de €10.000.000,00 (dez milhões de euros), possa ser liquidado o tal valor de €5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil euros), utilizando-se o restante no pagamento de notas que, após 12 de Novembro, cheguem ao Instituto.

A colaboração e o esforço que tem vindo a ser feito pelo IGFIJ fazem prever que esse derradeiro objectivo será possível.

A Ordem dos Advogados tem orgulho no trabalho empreendido e nos resultados obtidos, que representaram, neste triénio, um aumento do valor afecto a estes pagamentos de, aproximadamente, quarenta por cento, num quadro de enorme crise financeira e sem que se tenha verificado qualquer subida do número de nomeações. Em Lisboa, nomeadamente, verificou-se mesmo uma descida muito sensível dessas indicações de advogados e advogadas. Na verdade e por força da entrada em vigor da nova lei de acesso ao direito, herdada de 2004, passou-se de uma média anual de cerca de 50.330 nomeações no anterior triénio, para uma média anual de cerca de 33.000 no triénio em curso.

Aproveito este ensejo para enviar uma saudação amiga a todos vós, Caras e Caros Colegas, pelo trabalho desenvolvido em favor dos mais desfavorecidos, facultando-lhes, todos os dias, a todas as horas e em todas as instâncias, o direito de acederem a esse bem precioso que é a justiça.

Bem hajam por isso.

Um abraço,

Rogério Alves"

Fonte: Ordem dos Advogados

Diário da República

Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro, que altera o Código do Registo Civil, o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o Código do Notariado, o Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de Outubro, o Decreto-Lei n.º 236/2001, de 30 de Agosto, e o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Aposentação/jubilação do magistrado do Ministério Público licenciado José Manuel Mota Pinto dos Santos.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeação, em comissão de serviço, do procurador-geral-adjunto licenciado Alberto Fernandes Brás.
in DRE

segunda-feira, novembro 26, 2007

Justiça e Cidadania - Nova edição online

Comunicado do Conselho Geral OA

"COMUNICADO DO CONSELHO GERAL
(Reunião do Conselho Geral de 24 de Novembro de 2007)


A independência dos juízes e a autonomia dos magistrados do Ministério Público não se circunscrevem apenas ao momento da decisão processual e ao estrito exercício da actividade judiciária e judicial, embora esses sejam vectores essenciais do necessário equilíbrio e da imprescindível separação de poderes, garantias fundamentais dos direitos do cidadão.

A separação de poderes, a autonomia dos magistrados do Ministério Público e a independência dos juízes aferem-se também pelas suas regras estatutárias e pelas concretas condições de exercício das suas profissões.

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados deliberou (1) manifestar a sua mais profunda preocupação e firme oposição pelo que significa de afronta desnecessária e de descaracterização perigosa das funções judiciárias e judiciais, a inclusão dos juízes e dos magistrados do Ministério Público na proposta de lei de vínculos, carreiras e remunerações da função pública; (2) manifestar também a sua perplexidade e repúdio pela inadequação e inoportunidade de quaisquer ataques gratuitos às magistraturas tanto mais que agravam o clima de crispação existente e (3) tornar pública esta deliberação, designadamente enviando o seu teor a Sua Excelência o Senhor Presidente da República, a Sua Excelência o Senhor Primeiro Ministro, ao Ministério da Justiça, ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público, à Associação Sindical dos Juízes Portugueses e ao Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.

Lisboa, 24 de Novembro de 2007"

Fonte: Ordem dos Advogados

Funcionalização dos juízes

Jornal Nacional da TVI de 22 de Novembro de 2007. Declarações do Presidente da ASJP

Diário da República

Assembleia da República
Autoriza o Governo a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e o regime do IVA nas transacções intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, transpondo as Directivas n.os 2006/69/CE e 2006/112/CE, ambas do Conselho, respectivamente, de 24 de Julho e de 28 de Novembro.
in DRE

domingo, novembro 25, 2007

Juízes acusam Governo de não conviver com autonomia judicial

Sujeição de magistrados à função pública é a razão das críticas da ASJP

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) acusa o poder político de ter dificuldade em conviver com um poder judicial independente. "Dificuldade que não é apenas um pressentimento ou um sentimento, pois é bem concreta e levou o Governo a dar corpo, em proposta de lei, à integração dos juízes na administração pública", defendeu António Martins, presidente da ASJP, numa mesa redonda inserida no Seminário Internacional "O perfil do juiz na tradição ocidental, a independência e o estatuto dos juízes", que decorreu ontem, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, que organizou, juntamente com o Conselho Superior da Magistratura, o encontro.

Em causa está o diploma aprovado no dia 16 de Outubro sobre carreiras, vínculos e remunerações da administração pública, que equipara juízes a funcionários públicos.

Diploma esse que viola a independência da magistratura, segundo o que a ASJP, o Conselho Superior da Magistratura e mesmo o Supremo Tribunal de Justiça têm vindo a defender no último mês.

No entanto, e apesar das reivindicações dos magistrados judiciais, o ministro da Justiça, Alberto Costa, já veio a público esclarecer que pretende alterar a lei para que fique claro que juízes e magistrados não são abrangidos pelo diploma.

Este fim-de-semana, o diploma encontra-se já em Belém para ser analisado por Cavaco Silva.

Durante a semana passada, foi o próprio grupo parlamentar do PS que propôs a alteração à lei do Orçamento do Estado, de forma a que os magistrados não fiquem sujeitos a este regime geral da função pública.

"Nunca tanto como agora, na recente história democrática de Portugal, a independência dos juízes esteve ameaçada", defendeu António Martins no seminário. "E, pelos vistos, é preciso demonstrar o quanto é fundamental este princípio para que continuemos a viver num Estado de direito", sublinhou.

Já o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha do Nascimento, veio admitir há dois dias um recuo na reivindicação, assumindo que "este é um problema ultrapassado graças à proposta de alteração do PS". O seminário, que decorreu ontem e sexta-feira, contou ainda com a presença de investigadores e docentes internacionais e alguns dos chefes dos supremos tribunais mundiais.
Por Filipa Ambrósio de Sousa, in DN Online.

sábado, novembro 24, 2007

PGR quer procuradores "a mexer"

O Ministério Público (MP) "precisa é de procuradores que se mexam, que vão para o terreno, que saiam da cadeira, que se empenhem a sério". A mensagem foi transmitida pelo procurador-geral da República, Pinto Monteiro, durante um jantar, em Coimbra, da associação República do Direito. Fê-lo na sequência de um esclarecimento sobre os "duques e marquesas" a que se referiu numa entrevista.

Perante uma plateia constituída por advogados, representantes do MP, juízes e, entre outros, professores de Direito, Pinto Monteiro afirmou que, ao fazer essa afirmação, estava a referir-se à hierarquia de base do MP. Concretamente aos procuradores adjuntos que, segundo tem "verificado", em algumas situações, "não obedecem ao coordenador". No mesmo contexto, Pinto Monteiro acentuou ainda que os procuradores do MP "não podem ser juízes frustrados".

Optando por não fazer nenhuma comunicação e responder apenas a questões levantadas pelos participantes, Pinto Monteiro defendeu ainda que o MP "não pode andar a coleccionar acusações para estatística" e que depois "não dão nada em julgamento". Para o evitar, sugeriu que o mesmo procurador que faz a investigação acompanhe também o caso na fase de julgamento, o que não acontece actualmente. Ao longo do encontro, Pinto Monteiro frisou a necessidade da autonomia do MP ser "rigorosamente defendida".

Por Paula Gonçalves, in
Jornal de Notícias.

Precisa-se de um veto

Emídio Rangel
Jornalista
(Coisa do Circo, in
Correio da Manhã)

"Incomoda pensar que (...) ninguém avaliou as consequências de uma decisão que significaria (...) o fim da independência dos tribunais.

Há erros cometidos pelo Governo que parecem resultar de apreciações muito primárias, sem tomar nenhuma cautela ou consciência das consequências que produzem. O mínimo cuidado e ponderação conduziria necessariamente a outras soluções. É o caso da proposta de integração no regime geral da Função Pública de juízes e magistrados, passando-se por cima de princípios consagrados na Constituição.

Cometeu-se assim um erro grosseiramente inconstitucional, sobretudo em relação aos juízes, que abriu mais uma frente de contestação aos actos do Governo e a saída a terreiro de pessoas várias ligadas ao mundo da justiça, entre as quais o procurador-geral da República.

Em entrevista à ‘Visão’, Pinto Monteiro diz tudo o que pensa sobre a decisão imprevidente do Governo e avisa/ameaça que não aceitará ser um PGR dependente do poder político. Pode ter havido alguma ousadia do Procurador mas incomoda pensar que no Ministério das Finanças ninguém avaliou as consequências de uma decisão que significaria, como diz o Procurador, “o fim da independência dos tribunais”.

Ontem, na aprovação final da lei do Orçamento, o Governo corrigiu em parte esta aberração. Isto é, excepcionou os juízes e os magistrados do Ministério Público do regime geral da Função Pública. Todavia, a verdade é que, anteriormente, a Assembleia da República já tinha aprovado o regime geral da Função Pública, explicitando que os magistrados se tinham de adequar, em termos remuneratórios, a esse regime.

É óbvio que há aqui uma contradição que precisa de ser sanada entre a lei que cria o regime geral da Função Pública, anteriormente aprovado, e a correcção introduzida no Orçamento ontem aprovado. Significa isto que para salvar a “honra do convento” é bem avisado que o Presidente da República vete a lei para permitir que a AR tenha oportunidade de corrigir o erro, retirando desse regime os magistrados.

O veto presidencial é assim uma decisão bem-vinda e consensual. Pronunciaram-se sobre este assunto todos os actores do edifício judicial, mas talvez valha a pena precisar que a situação não é integralmente penalizadora para todos. O MP (que não o magistrado Pinto Monteiro) era e é integrável na Função Pública. Os magistrados do MP não são titulares de nenhum órgão de soberania, ao contrário dos juízes. Constituem uma magistratura dependente, com uma cadeia hierárquica estabelecida. Desde que seja garantida a sua autonomia funcional e o seu estatuto único na direcção da investigação criminal, não vejo nenhuma incompatibilidade constitucional ou de outra natureza para não se integrarem na Função Pública, como altos cargos da administração pública.

Não se passa o mesmo com os juízes. Constitucionalmente, são titulares de um órgão de soberania (tribunais), têm um estatuto de isenção, imparcialidade, independência, inamovibilidade e exclusividade, têm por isso (e devem ter) regimes próprios de avaliação, em paridade com o Governo e a AR. É aqui que o erro brada aos céus porque não se percebeu que os juízes não podem ser funcionários públicos."

sexta-feira, novembro 23, 2007

COMUNICADO CSM - “despedimento de um cozinheiro infectado com HIV”

"Relativamente ao teor das notícias e artigos de opinião publicados em diversos meios de comunicação, designadamente nas estações de televisão, de rádio e na imprensa escrita, sobre o caso do “despedimento de um cozinheiro infectado com HIV”, na sequência de solicitação feita pelos Juízes Desembargadores que subscreveram o Acórdão e de acordo com as informações por estes prestadas, cumpre ao CSM esclarecer o seguinte:

1- O cidadão em questão não foi objecto de despedimento com justa causa, antes a entidade empregadora considerou a existência de caducidade do contrato de trabalho;

2- Apesar das notícias aludirem à existência de dois pareceres médico-científicos que teriam sido ignorados por todos os juízes, apenas foi junta ao processo, no Tribunal do Trabalho de Lisboa, cópia impressa de páginas de um “site” do governo dos Estados Unidos da América (CDC), destinado a informação genérica à população americana sobre doenças transmissíveis que não pode ser confundido com um Parecer médico-científico;

3- No Tribunal da Relação de Lisboa não foi junto qualquer Parecer médico-científico mas, unicamente, um parecer jurídico, do Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra. Acresce que este Parecer jurídico, não poderia ter sido atendido nem considerado processualmente pelos Juízes Desembargadores, porque não foi admitido por extemporaneidade, conforme despacho da Relatora do processo e que não foi objecto de recurso por nenhuma das partes, apesar de devidamente notificadas do mesmo;

4- O Juiz do Tribunal de Trabalho de Lisboa, após a realização do julgamento, com gravação da prova, fixou os factos provados, fundamentando os mesmos nos depoimentos de vários médicos que ali foram ouvidos como testemunhas, bem como na documentação junta aos autos;

5- Designadamente, no facto provado nº 22 pode ler-se que: “O vírus HIV pode ser transmitido nos casos de haver derrame de sangue, saliva, suor ou lágrimas sobre alimentos servidos em cru ou consumidos por quem tenha na boca uma ferida na mucosa de
qualquer espécie”;

6- No recurso de apelação interposto para o Tribunal da Relação de Lisboa, o cidadão em causa, apesar dos depoimentos das testemunhas terem sido gravados, não recorreu dos factos fixados não pedindo ao tribunal de recurso a sua alteração com base nos depoimentos prestados ou sequer com base no que consta no site americano CDC.

7- O Tribunal da Relação de Lisboa, proferiu o Acórdão tendo por base os factos provados vindos do Tribunal de Trabalho de Lisboa que foram aceites, sem recurso, nesta parte.


António Nunes Ferreira Girão
Juiz Conselheiro
Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura"
Fonte: CSM

"CÂNCIA" IGNORÂNCIA!!!

(...Perdoai-lhe Senhor que ela não sabe o que escreve!)

Diário da República

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Âmbito de aplicação do artigo 214.º, n.º 3, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
in DRE

quinta-feira, novembro 22, 2007

Provedor de Justiça divulga relatório da Inspecção aos Serviços de Finanças

"O Provedor de Justiça determinou uma acção inspectiva realizada a 11 Serviços de Finanças dos Distritos de Lisboa, Porto e Setúbal, complementada pelo envio de questionários a 33 Serviços de Finanças de todo o território nacional. As inspecções, que decorreram no ano passado, tiveram como principal objectivo avaliar a forma como é efectuada a tramitação dos processos de execução fiscal, analisando parâmetros como as instalações físicas dos Serviços de Finanças, as características dos recursos humanos afectos ao sector e ainda os recursos de suporte informático e de apoio técnico ao seu dispor. A informação reunida serviu de base à elaboração de um relatório, de cujas conclusões foi dado conhecimento ao Director-Geral dos Impostos, ao Governador do Banco de Portugal e ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

No que diz respeito às instalações dos Serviços de Finanças e condições de trabalho dos seus funcionários, verificou-se que nem todos dispõem de instalações adequadas ao seu número de funcionários e à prestação do serviço público a que se destinam, nomeadamente do ponto de vista das acessibilidades e da promoção de um atendimento célere e dotado da privacidade necessária à preservação do direito ao sigilo sobre a situação tributária dos cidadãos. Por outro lado, o acréscimo de trabalho derivado do esforço de recuperação da dívida tributária em fase de cobrança coerciva torna insuficientes os recursos humanos afectos aos serviços das execuções fiscais. Foram ainda assinaladas carências de formação em termos jurídicos e tecnológicos, que são, aliás, mencionadas pelos próprios funcionários.

O relatório aponta para algumas deficiências do Sistema das Execuções Fiscais (SEF), tais como a desarticulação com os restantes sistemas informáticos utilizados nos Serviços de Finanças (entre os quais o Sistema de Penhoras Automáticas) e a sua desactualização, que conduz a custos de eficiência, com prejuízo frequente para a posição do devedor. Observou-se que algumas das aplicações do SEF estão concebidas à margem das normas legais que as devem conformar, nomeadamente no que se refere às liquidações da taxa de justiça e dos juros de mora, revelando-se inadequado o tratamento dado às situações de pagamento parcial, especialmente quando provêm de penhoras de rendimentos ou de compensações, de forma desfavorável ao devedor.

Os questionários enviados aos Chefes dos Serviços de Finanças revelaram deficiências na tramitação processual e na execução de alguns actos processuais, nomeadamente na apreciação oficiosa da prescrição, na insuficiente fundamentação das reversões, na citação do executado (em caso de devolução do aviso-citação), na deficiente execução das penhoras, em especial as penhoras de créditos e na dificuldade/impossibilidade de correcção dos erros produzidos pelo sistema SEF.

Na sequência do relatório, que se encontra disponível na página electrónica da Provedoria de Justiça, Nascimento Rodrigues emitiu duas Recomendações, uma delas dirigida ao Director-Geral dos Impostos e a outra ao Governador do Banco de Portugal. Assim, o Provedor de Justiça recomendou ao Director-Geral dos Impostos que seja efectuado um maior esforço e adoptadas medidas concretas no sentido da melhoria das aplicações informáticas e da implementação de condições que conduzam a uma mais eficiente coordenação entre os vários sistemas informáticos em uso na Direcção-Geral dos Impostos (DGCI). Esse esforço poderia corrigir ocorrências como o accionamento de compensações e penhoras indevidas, assim como as restrições à sua redução ou cancelamento.

Outros pontos da Recomendação focam as necessidades de promover mais acções de formação destinadas aos funcionários afectos às execuções fiscais e de reafectar um maior número de funcionários ao seu tratamento. A primeira medida visa um aperfeiçoamento dos procedimentos, especialmente no que respeita às reversões e penhoras de créditos, dotando os funcionários de melhores conhecimentos jurídicos e tecnológicos em matéria de execuções fiscais. A segunda proporcionaria uma maior rapidez no tratamento dos documentos que servem de base à actualização do SEF, condição necessária à sua eficiência.

Na Recomendação dirigida ao Governador do Banco de Portugal, Nascimento Rodrigues solicita que, ao abrigo dos poderes de supervisão sobre as instituições de crédito que este detém, mande emitir recomendações, a enviar a todas as instituições bancárias, tendo em vista a cessação das práticas que levam à deficiente execução de ordens de penhora emitidas pelos serviços da DGCI. Essas práticas, tantas vezes confirmadas pela instrução das queixas recebidas na Provedoria de Justiça, traduzem-se em proceder ao congelamento da totalidade do saldo da conta penhorada, independentemente do seu valor, sem curar de saber se aquele congelamento viola os limites legais.

De facto, os rendimentos com proveniência em vencimentos, salários, pensões e outras regalias sociais gozam de protecção jurídica, encontrando-se os limites da sua impenhorabilidade consagrados no Código de Processo Civil. São impenhoráveis dois terços daqueles rendimentos, com o duplo limite do valor equivalente a um salário mínimo nacional, quando o executado não tenha outro rendimento e o crédito exequendo não seja de alimentos. Verifica-se que estes limites de impenhorabilidade não são respeitados pelas instituições bancárias, apesar da correcção da notificação de penhora emitida pela DGCI às Instituições Bancárias, através do Sistema Informático de Penhoras Automáticas (SIPA), onde são mencionadas as principais normas do Código de Processo Civil referentes à matéria."
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Notas:
O texto integral do Relatório da Inspecção aos Serviços de Finanças – Execuções Fiscais encontra-se disponível em:

A anterior nota de imprensa relativa a este assunto está disponível em:http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=125


Fonte: Gabinete do Provedor de Justiça (em 21 de Novembro de 2007)

Diário da República

Ministério da Justiça
Aprova o regulamento de procedimento de admissão para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça.
in DRE

quarta-feira, novembro 21, 2007

PGR teme pela independência

Pinto Monteiro receia pela autonomia do Ministério Público a propósito do diploma sobre vínculos, carreiras e remunerações na Função Pública, que se refere também aos juízes e magistrados.

O procurador-geral da República diz mesmo que não será dependente do poder político.

O procurador-geral da República afirmou que “começa a haver alguns sinais de que pode estar em perigo a autonomia do Ministério Público”, advertindo que não aceitará “ser um procurador-geral dependente do poder político”. Fernando Pinto Monteiro vincou a sua posição a propósito do diploma recentemente aprovado na Assembleia da República sobre vínculos, carreiras e remunerações na Função Pública e que faz referência também aos juízes e aos magistrados do Ministério Público (MP). “A primeira vez que li aquilo pensei que tivesse sido uma distracção do Governo, mas agora vejo, com grande espanto, que a prazo pode pôr os magistrados ao nível dos funcionários públicos. E isso é o fim da independência dos tribunais, pois os funcionários públicos dependem da tutela ministerial”, comentou Pinto Monteiro.

O procurador-geral da República considerou que, “se puserem os magistrados como funcionários públicos, a partir daí recebem ordens tal como o funcionário das Finanças que responde perante o seu chefe que, por sua vez, reporta ao ministro”. E, neste contexto, avisou na entrevista que a «Visão» publica hoje: “Não aceitarei ser um procurador-geral dependente do poder político”. Outra questão que leva Pinto Monteiro a preocupar-se com a autonomia do MP prende-se com a proposta de lei relativa ao Centro de Estudos Judiciários, em que o Governo pretende que os candidatos às magistraturas façam a escolha logo no início, sem que exista um período de aprendizagem comum.

Transformação

Pinto Monteiro defendeu que “esta separação forçada pode significar a transformação do MP num corpo administrativo e funcionalizado”, acrescentando: “É lamentável que isso aconteça agora, quando em grande parte foi graças ao PS, ao doutor Almeida Santos, que o MP teve a sua autonomia”. Questionado em que se reflectiria, a prazo, essa perda de autonomia, o PGR explicou: “Reduzir, a pouco e pouco, os poderes do MP, pondo-o num compartimento cada vez mais pequeno. O vulcão, antes de explodir, faz uns ruídos. Ainda estamos na fase dos ruídos e esperemos que o vulcão não rebente, mas há sinais preocupantes, como é também o da lei que foi aprovada sobre o vínculo à Função Pública dos magistrados”.

Na entrevista, Pinto Monteiro falou, também, de problemas criados pela nova reforma penal, do «caso Madeleine», das recentes denúncias de novos abusos envolvendo alunos da Casa Pia de Lisboa e da necessidade, em sua opinião, de o MP realizar inspecções externas à Polícia Judiciária. Quanto ao novo Código de Processo Penal, Pinto Monteiro revelou que o MP vai propor “dentro de 15 dias que haja, para certo tipo de crimes, uma prorrogação de prazos por um tempo «objectivamente indispensável à conclusão da investigação»”, cabendo ao juiz de cada processo determinar que prazo a cumprir. Confrontado com as preocupações já manifestadas pela directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal, Cândida Almeida, sobre a entrada em vigor dos novos códigos Penal e de Processo Penal, com prazos de investigação mais apertados, Pinto Monteiro reconhece que a investigação de casos como na «Operação Furacão», que envolve 400 sociedades e dois milhões de documentos, “leva tempo”.

Prazos

Justificando a proposta que vai fazer ao Governo para alteração de prazos, Pinto Monteiro lembrou que “a partir do momento que se tenha acesso público ao processo todos os arguidos sabem o que fizeram os outros e nunca mais ninguém investiga coisa nenhuma”.
“Branqueamento de capitais, corrupção, terrorismo, são crimes que, com esta lei, nunca mais serão investigados. Os prazos não chegam”, realçou o PGR.

Petição pela revisão dos códigos Penal e do Processo Penal



A Associação de Juízes pela Cidadania está a promover uma petição online com o seguinte objecto:Reabertura da discussão parlamentar, em sede de plenário, sobre algumas normas jurídico-penais, que se encontram vertidas no Código Penal e no Código Processual Penal, em defesa da Constituição, da lei e do interesse geral.

Clique aqui para ler e assinar a petição.

Aprovada na especialidade Proposta de Lei que regula o funcionamento do Centro de Estudos Judiciários ( CEJ)

"Foi ontem aprovada na especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República, a Proposta de Lei do Governo que visa rever o regime de selecção e formação de magistrados, bem como a organização e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.

A reforma proposta é abrangente. Mantendo o modelo institucional, são revistos, nomeadamente, o regime de recrutamento e de selecção, a formação – inicial e contínua – dos magistrados e a própria estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.

Entre as inovações propostas, é de destacar o enquadramento no Centro de Estudos Judiciários da selecção e formação de magistrados para os Tribunais Administrativos e Fiscais. Em consequência, passa a prever-se também a representação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais nos órgãos do CEJ, em termos análogos à dos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público.

No que diz respeito ao ingresso na formação inicial de magistrados, é revogada a exigência do decurso de dois anos após a conclusão da licenciatura. Aquele requisito, fundado no mero decurso do tempo, é substituído por requisitos substanciais e alternativos, tendo em vista a promoção da diversificação no ingresso.

São assim criados dois conjuntos alternativos de requisitos de ingresso, para além da formação generalista que é a licenciatura em Direito (esta, em qualquer caso, obrigatória): um baseado nas habilitações académicas obtidas (mestrado ou doutoramento), outro baseado na experiência adquirida, qualificada e relevante para o futuro exercício da profissão por um período mínimo de 5 anos.

Pretende-se desta forma, estimular a diversificação de saberes e experiências dos candidatos que ingressarão na formação para o exercício das magistraturas.

Também os métodos de selecção são objecto de revisão, nomeadamente para promover uma selecção rigorosa adaptada às vias diversificadas de ingresso.

Por outro lado, com vista a uma adequada diferenciação das funções de cada magistratura – mas sem prejuízo de um primeiro ciclo de formação na sua maior parte comum, – a opção pela magistratura (judicial ou do Ministério Público) é tomada antes do início da formação. Em consequência, os planos curriculares e os conteúdos dos programas da formação teórico‑prática devem reflectir essa diferenciação, prevendo, para além da formação comum, alguns módulos orientados especificamente para cada magistratura.

No segundo ciclo da formação, que decorre nos tribunais, já no âmbito da magistratura escolhida, para além das actividades no tribunal os auditores realizam estágios de curta duração em entidades não judiciárias (exemplo: prisões, serviços de reinserção social, bancos, empresas, etc.). Proporciona-se assim uma perspectiva abrangente e diversificada da realidade social e de outras realidades profissionais.

O período de estágio passa a obedecer a um plano individual, de harmonia com a preocupação acima referida, e vê a sua duração aumentada, antes da nomeação em regime de efectividade pelos respectivos Conselhos.

Tendo em conta o acelerado ritmo das alterações sociais, reflectidas em consequentes alterações do sistema jurídico, exigindo dos magistrados constante reflexão e actualização, o CEJ deve passar a dar um lugar ainda mais relevante à formação ao longo de toda a carreira. As actividades de formação contínua devem incluir não apenas acções dirigidas às magistraturas, mas ainda acções dirigidas também à advocacia e a outras profissões ligadas à actividade forense, de forma a poderem constituir um traço de união entre diferentes experiências profissionais. A formação oferecida pelo CEJ deve incluir ainda a formação especializada, vocacionada para a preparação dos magistrados que ingressem em tribunais de competência especializada (exemplo: Família, Menores, Trabalho).

21 de Novembro de 2007

Gabinete de Imprensa Ministério da Justiça"

Fonte: MJ

terça-feira, novembro 20, 2007

Justiça & Arte - Tribunais Portugueses

"Ivstitia"
Relevo
Tribunal Judicial da Comarca de Vagos
Euclides Vaz - 1973
(Fonte: Ministério da Justiça)

segunda-feira, novembro 19, 2007

Diário da República

Ministério das Finanças e da Administração Pública
Cria o dever de informação do segurador ao beneficiário dos contratos de seguros de vida, de acidentes pessoais e das operações de capitalização com beneficiário em caso de morte, bem como cria um registo central destes contratos de seguro e operações de capitalização.
Ministério da Justiça
Aprova incentivos especiais e temporários para o descongestionamento das pendências judiciais.
in DRE

domingo, novembro 18, 2007

Nem admito a hipótese de o Presidente promulgar o Estatuto dos Juízes

António Martins, Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, diz que o novo Estatuto, proposto pelo Governo e aprovado no Parlamento, que integra os juízes na Administração Pública viola a Constituição e põe em causa o Estado de Direito. Afirma que a partir de agora os cidadãos deixam de ter juízes independentes para passarem a ter funcionários-juízes e nem admite a hipótese de o diploma ser promulgado pelo Presidente da República. Acredita que em qualquer outra sociedade esta situação já teria por certo provocado um pronunciamento muito forte por parte dos cidadãos.

(...)


Leia toda a entrevista na edição de hoje do jornal Correio da Manhã.

30.º Aniversário Estatuto dos Magistrados Judiciais - Conclusões


No evento das comemorações do 30.º Aniversário do Estatuto da Magistratura Judicial, organizado pelo Fórum Permanente Justiça Independente, na Quinta da Fonte Boa (Vale de Santarém), no dia 16 de Novembro de 2007, foram formuladas as seguintes conclusões:

1.ª - A exigência que a sociedade contemporânea faz da justiça é absoluta e universal. A Justiça deve ser igual para todos e estar ao serviço de todo e cada um dos cidadãos.

2.ª - Por isso, a independência enquanto garantia de imparcialidade de cada Juiz, constitui ela própria um pilar do Estado de Direito.

3.ª - O Estatuto dos Magistrados Judiciais há-de ser o instrumento único, exclusivo e estável nos seus princípios; não só definidor de direitos e obrigações profissionais, mas sobretudo garante total da independência dos Juízes.

4.ª - O Estatuto dos Magistrados Judiciais não deve ser modificado segundo os interesses contingentes de qualquer que seja a maioria política;

5.ª - A autoregulação sobre a capacidade dos Juízes se definirem ética e deontologicamente, é possível, legítima e desejável.

6.ª - Os Poderes Legislativo e Executivo têm o dever de respeitar a Independência dos Juízes e de lhes assegurar os meios legais e técnico-logísticos, que lhes permitam resolver os processos em prazo razoável.

7.ª - A projectada funcionalização dos Juízes constituiria um completo regresso ao sistema definido pelo Estado Novo.
Juiz Conselheiro Luís António Noronha Nascimento


Fonte: Fórum Permanente Justiça Independente

sábado, novembro 17, 2007

MAI defende reforço de competências do MP na reforma penal

O ministro da Administração Interna, Rui Pereira, defendeu hoje a reforma do processo penal, salientando o reforço das competências do Ministério Público (MP) na fase de inquérito dos processos.

O ministro lembrou que antes da revisão dos códigos Penal e de Processo Penal, «o Ministério Público poderia ter o primeiro contacto com um processo ao arquivá-lo, não fazendo rigorosamente nada, ou deduzindo acusação», afirmando que os órgãos de polícia criminal, apesar de serem «dignos de toda a confiança», não têm como papel a «condução estratégica do inquérito», mas devem sim «coadjuvar o Ministério Público».

Para Rui Pereira, o MP «deve ter um domínio estratégico do inquérito como fase processual, contraposto à autonomia técnico-táctica dos órgãos de polícia criminal quanto aos actos que praticam no inquérito».

Rui Pereira defendeu igualmente que no reforço da acção do MP estão também, «além da validação da constituição de arguido, a confirmação do fundamento das denúncias, o controlo das denúncias anónimas e o controlo prévio das escutas antes de seguirem para o juiz de instrução, o que não era claro para todos os juízes de instrução em Portugal».

O ministro da Administração Interna fez ainda questão de lembrar que a reforma do processo penal «introduz também um reforço do papel do juiz, sobretudo do juiz de recurso, porque no recurso em processo penal o juiz singular era uma inexistência, ao contrário do que sucede no processo civil ou no processo constitucional».

O Ministério da Justiça assinou, entretanto, um contrato com o Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, para a monitorização dos novos Códigos Penal e de Processo Penal.

O Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, coordenado por Boaventura de Sousa Santos, apresentará relatórios periódicos ao Governo sobre a aplicação dos novos Códigos Penal e de Processo Penal.

No colóquio de hoje, Rui Pereira aproveitou ainda para lembrar que a reforma penal foi aprovada no âmbito do Pacto de Justiça celebrado entre o Governo e o Partido Social Democrata (PSD) e defendeu que entendimentos semelhantes fossem encontrados para outras área, nomeadamente a segurança interna.

«O que eu entendo sobre o pacto é que a sua existência em si mesma é positiva, porque exprime o reconhecimento de que estão em causa matérias de Estado de importância profunda para os cidadãos que devem merecer um consenso alargado» , disse Rui Pereira.

Para o ministro, «até seria desejável que mais partidos políticos se pusessem de acordo, mas um amplo consenso em torno destas leis é positivo como será, espero eu, em torno da reforma da Segurança interna, por exemplo», afirmou.

«Não vale a pena em democracia inventar querelas ou dissidências artificiais quando estamos de acordo devemos assumi-lo com responsabilidade para que as soluções sejam tão participadas quanto possível» , disse Rui Pereira.

O líder do PSD admitiu na quinta-feira questionar o Conselho Nacional sobre a validade do pacto de justiça que os sociais-democratas assinaram com o PS e com o Governo, acusando os socialistas de «colocarem em causa» este acordo.

«Se este caminho continuar a ser percorrido pelo Partido Socialista, vou ter de colocar ao Conselho Nacional do PSD se estes acordos com o PS devem perdurar ou devem ser colocados em causa, porque estão radicalmente a ser colocados em causa pelo PS e pelo Governo» , afirmou Menezes, em declarações aos jornalistas, no final de uma audiência com o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.

As afirmações do líder do PSD suscitaram as críticas do primeiro-ministro, José Sócrates, que considerou «absolutamente lamentável» a posição de Luís Filipe Menezes.

«Lamento que se ponha em causa um pacto para a justiça só porque se mudou de líder. Isso significa turbulência e instabilidade e é nocivo para o país» , disse Sócrates, em declarações aos jornalistas em Viana do Castelo.

Mais tarde, Menezes explicitou a sua posição, negando que o PSD pretenda «rasgar» o pacto da justiça com o PS, mas acusando socialistas e Governo de estarem a aprovar legislação ao arrepio do espírito do acordo.

Menezes frisou que o acordo da justiça celebrado pelo PS, quando Marques Mendes desempenhava as funções de líder social-democrata, «tem um espectro bem mais amplo do que aquele que circunscreve aos diplomas já aprovados».

«Há aspectos colaterais que têm a ver com o pacto da justiça e que são tão ou mais importantes do que os diplomas já aprovados» , disse, referindo-se depois de forma crítica às questões relacionadas com os estatutos dos magistrados judiciais e do Ministério Público, à lei orgânica da PJ e da lei da segurança interna.

Fonte: Lusa / SOL

Procurador-geral vai propor alterações legislativas ao novo Código de Processo Penal

O procurador-geral da República, Pinto Monteiro, anunciou hoje em Lisboa que irá propor dentro de duas semanas alterações legislativas ao novo Código de Processo Penal (CPP).

"Temos que viver com este código (...). O Ministério Público vai propor três ou quatro alterações legislativas. Não sei se serão possíveis", salientou, quando falava aos jornalistas no final de um colóquio sobre a Reforma do Processo Penal, na Universidade Lusíada, em Lisboa.

Pinto Monteiro acrescentou ter solicitado aos procuradores distritais que lhe enviem as propostas que considerem, destacando que "a mais relevante" das "três ou quatro alterações legislativas" está relacionada com a grande criminalidade.

O procurador-geral adiantou ainda que vai propor que o actual prazo de três meses seja dilatado, caso não se tenha verificado uma prorrogação. No caso de ser necessária a colaboração com instituições judiciais estrangeiras, Pinto Monteiro diz que o articulado do novo CPP é de molde a "nem haver resposta, se souberem que o processo é público".

A entrada em vigor dos novos CPP e Código Penal, a 15 de Setembro passado, ficou marcada por alguma polémica, nomeadamente devido ao encurtamento de prazos que o Ministério Público receia que dificulte o combate e o controlo da criminalidade.

O Governo considera, por seu lado, que o novo CPP aprofunda as garantias processuais, dá maior protecção da vítima, simplifica actos e aperfeiçoa os regimes do segredo de Justiça, das escutas telefónicas e da prisão preventiva.

O Ministério da Justiça assinou, entretanto, um contrato com o Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, para a monitorização dos novos códigos Penal e de Processo Penal. O Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, coordenado por Boaventura de Sousa Santos, apresentará relatórios periódicos ao Governo sobre a aplicação dos novos códigos.

Escutas duram entre 30 a 40 dias em Portugal


As escutas que se realizam em Portugal duram, em média, entre 30 a 40 dias. A revelação foi feita ontem por Rosário Teixeira. O procurador adjunto do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), que falava num seminário sobre o novo Código de Processo Penal, realizado na Universidade Lusíada, criticou o facto de o novo Código permitir que uma escuta dure “à cabeça” três meses.

“Essa não é a prática actual. Ninguém dá uma autorização para que uma escuta dure logo três meses”, refere o procurador.

Rosário Teixeira, que tem sobre a sua alçada processos tão importantes como a ‘Operação Furacão’, disse que o Código de Processo Penal “dá a sensação de ter tido várias mãos a redigi-lo que não falaram umas com as outras”.

“Com o novo código voltou-se atrás na segurança daqueles que têm de aplicar a lei”, acrescentou o mesmo responsável, que levantou igualmente diversas questões sobre o regime das escutas.

O novo diploma alarga o leque de crimes em relação aos quais são admitidas intercepções telefónicas. É o caso, por exemplo, do crime de abuso de sinais de perigo, que vai permitir utilizar escutas para detectar as falsas chamadas de emergência para o INEM.

O facto de os órgãos de polícia criminal terem de realizar um relatório 15 dias depois da escuta implementada mereceu reparos por parte de Rosário Teixeira, que considera que as polícias não têm possibilidade de o elaborar.

"O PIOR ARTIGO DO DIREITO PENAL"

“O artigo 89.º do novo Código [que permite ao arguido ter acesso ao processo durante a fase de inquérito] é o pior artigo do Direito Penal em Portugal”, diz Rosário Teixeira.

A possibilidade de os arguidos terem acesso a elementos da investigação é um duro revés para o combate à criminalidade altamente organizada, como é, por exemplo, o crime económico. “Na área do crime económico ninguém consegue fazer uma investigação em menos de três anos. É pura má vontade quem defenda o contrário”, referiu o procurador adjunto durante a sua intervenção no seminário realizado ontem na Universidade Lusíada.


Por Miguel A. Ganhão, in Correio da Manhã.
(Foto: Sérgio Lemos)

Perícias médico-legais - publicidade feita por médicos não inseridos no sistema médico-legal.

Por Acórdão do Concelho Disciplinar da Ordem dos Médicos, proferido em 23 de Outubro de 2007, decidiu-se que:

"A publicidade - veiculada por ofício subscrito por um médico e enviada para um tribunal - a empresa que se apresentava como vocacionada para coadjuvar o sistema de justiça através de realização de perícias médico-legais e de criminalística, realizadas por peritos especialistas em medicina legal e outras áreas médicas e que se afirmava apta a realizar, além do mais, perícias de clínica médico-legal em Direito Penal, Direito Civil e Direito do Trabalho, bem como perícias de psiquiatria forense e de anatomia patológica forense, constitui uma evidente oferta de serviços e de publicidade, que viola o artº 3º do Regulamento Geral sobre Publicidade, Divulgação e Expressão de Actividade Médica. A prática de tais factos, determinou a punição do médico em pena disciplinar de advertência, nos termos das disposições conjugadas dos artºs 12º, al.a), 14º e 15º do Estatuto Disciplinar dos Médicos."
Fonte: PGDL

sexta-feira, novembro 16, 2007

Portugal Simplifica - Brochura editada pelo Ministério da Justiça em português, inglês, francês, alemão e espanhol

Aqui fica mais um belo momento de propaganda, agora com extensão além fronteiras ou, melhor dizendo, para inglês, francês, alemão e espanhol lerem!...
"O Ministério da Justiça tem vindo a promover um conjunto diversificado de iniciativas direccionadas à melhoria das relações entre os cidadãos, as empresas e o sistema de justiça. Através da rentabilização dos novos meios tecnológicos e comunicacionais tem-se desmaterializado procedimentos, eliminado e simplificado actos e reduzido custos para os utilizadores do sistema. Portugal detém hoje um quadro extremamente favorável à criação, à gestão e à dissolução de negócios. Para saber mais consulte a brochura no ficheiro anexo."

Ficheiro Anexo:
Portugal Simplifica.pdf 1.04 Mb
Fonte: Ministério da Justiça

Diário da República

Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova o regime jurídico da concessão, emissão e utilização do passaporte diplomático português.
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Nomeação dos Drs. Sérgio Gonçalves Poças, Manuel José Aguiar Pereira e António Carlos Rodrigues Duarte Fonseca como directores-adjuntos do Centro de Estudos Judiciários.
in DRE

quinta-feira, novembro 15, 2007

Pinto Monteiro pede para voltar ao Parlamento

Os deputados foram ontem surpreendidos com um pedido do procurador-geral da República (PGR) para ir ao Parlamento falar na comissão de assuntos constitucionais, direitos, liberdades e garantias.

Pinto Monteiro não revelou os assuntos que quer abordar, mas, ao que o DN apurou, o objectivo será pressionar os parlamentares para que o novo Código de Processo Penal (CPP), em vigor desde 15 de Setembro, seja novamente alterado, sobretudo nos pontos que estão a prejudicar as investigações criminais. Hoje, o magistrado reúne-se com os procuradores-gerais distritais, directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal, directores dos Departamentos de Investigação e Acção Penal e membros do seu gabinete, com vista a concretizar as propostas de alteração que vai apresentar na Assembleia da República (AR) no dia 27.

O desejo do PGR foi ontem transmitido na 1.º comissão pelo deputado socialista Ricardo Rodrigues, que é simultaneamente conselheiro do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e porta-voz do seu partido naquele grupo de trabalho parlamentar. Os restantes deputados, quando perceberam do que se tratava, ficaram surpreendidos.

"Poderá ser apenas uma vista de cortesia", comentou o presidente da comissão, Osvaldo de Castro. "É melhor que nos informe sobre os assuntos que traz para estarmos preparados", acrescentou Montalvão Machado, do PSD. "Peço aos senhores deputados que façam um esforço para, pelo menos, estarem aqui todos os partidos representados", retorquiu o presidente.

Os assuntos que Fernando Pinto Monteiro vai levar à 1.º comissão são hoje definidos na reunião com os mais altos responsáveis do Ministério Público (MP). E já foram devidamente divulgados. Desde logo os prazos que foram encurtados no novo CPP, quer para o cumprimento da prisão preventiva, quer para o acesso dos arguidos aos autos do inquérito crime, o qual alterou substancialmente as regras do segredo de justiça (...).

Entre outros pormenores, os magistrados queixam-se, nomeadamente, de que a criminalidade violenta e altamente organizada, e a criminalidade económico-financeira podem ficar comprometidas. Como exemplo, lembram que basta um arguido interpor dois recursos para que sejam esgotados os prazos da investigação e os suspeitos sejam postos em liberdade - os que estão em prisão preventiva - e tenham logo acesso aos autos. Esta alteração ao segredo de justiça está a levar a que, em casos de criminalidade transnacional, as polícias estrangeiras evitem cooperar com os portugueses ao saberem que as suas informações, a curto prazo, podem ir às mãos dos "bandidos".

Além destes alertas, os procuradores lembram também que o novo CPP pressupõe a informatização de todo o MP, de forma a poder controlar a tramitação dos inquéritos, o que ainda não acontece.

Dia 27, Pinto Monteiro deverá sensibilizar os deputados para que alterem o CPP, ou o MP não poderá responder pelo êxito das investigações criminais.

Por Licínio Lima, in
DN Online.

quarta-feira, novembro 14, 2007

Acabou a investigação para o crime organizado

"O legislador não tinha o direito de fazer isto ao País.” A conclusão refere-se às alterações feitas ao Código do Processo Penal e é de Cândida Almeida, procuradora-geral adjunta e directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP).

Em declarações proferidas, ontem à noite, no colóquio ‘Temas do Novo Processo Penal’, na Universidade do Algarve, em Faro, Cândida Almeida argumentou que com as alterações feitas “acabou a investigação para o crime organizado” em Portugal. E, acrescentou: “Toda a investigação se tornou burocrática e parada.”

A directora do DCIAP insurgiu-se, em particular, contra a alteração feita ao artigo 86, onde no n.º 1 “se passou a dizer que todo o processo penal é público sob pena de nulidade”, explicou. O Ministério Público pode pedir segredo de justiça mas, continua Cândida Almeida, “mesmo que o juiz concorde, a defesa pode pedir recurso.”

Com a investigação a ter oito meses para se realizar, os prazos são impossíveis de cumprir. Com a agravante de que qualquer arguido poderá pedir, constantemente, o levantamento do segredo de justiça aplicado a cada caso. “Está no seu direito e deve ser feito porque os advogados devem tentar defender os clientes da melhor maneira que a lei permite”, diz.

Na prática, a procuradora-geral adjunta acredita que o segredo de justiça passou a ser “uma falácia” e, assim, a possibilidade de se investigar o crime organizado acabou, pois os criminosos terão acesso a todas as diligências da investigação. “Não faz sentido pedir uma escuta, uma vigilância, uma carta rogatória, se o alvo tem conhecimento desse pedido através do processo”, explicou Cândida Almeida. “A única safa seria não colocar todas as coisas no processo mas isso não é legítimo e o Ministério Público tem de acatar a lei.”

Perante este cenário, Cândida Almeida prevê “a possibilidade exponencial do aumento do crime, nomeadamente do crime mais complexo, do organizado, do que tem uma dimensão internacional.” Da mesma forma que, acredita, as polícias internacionais “deixarão de partilhar informações de crimes internacionais com as polícias portuguesas, uma vez que aqui há acesso aos processos.”

No colóquio, organizado pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, participaram também o presidente do Conselho Distrital da Ordem dos Advogados no Algarve, António Cabrita; o procurador-adjunto Carlos Casimiro; e o candidato a bastonário Magalhães e Silva.

(...)

in
Correio da Manhã.