sexta-feira, dezembro 31, 2010

Diário da República

Lei n.º 55-A/2010. D.R. n.º 253, Suplemento, Série I de 2010-12-31

Assembleia da República

Orçamento do Estado para 2011.


Decreto-Lei n.º 143/2010. D.R. n.º 253, Série I de 2010-12-31

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2011.


Portaria n.º 1333/2010. D.R. n.º 253, Série I de 2010-12-31

Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

Estabelece as regras aplicáveis à avaliação do desempenho dos docentes que exercem funções de gestão e administração em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, bem como em centros de formação de associações de escolas.


Portaria n.º 1330/2010. D.R. n.º 253, Série I de 2010-12-31

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Fixa o valor médio de construção por metro quadrado para vigorar em 2011.


in DRE

terça-feira, dezembro 28, 2010

Diário da República

Despacho (extracto) n.º 19196/2010. D.R. n.º 250, Série II de 2010-12-28

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação/jubilação do juiz conselheiro Dr. Urbano Aquiles Lopes Dias.


Decreto-Lei n.º 137/2010. D.R. n.º 250, Série I de 2010-12-28

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.


Portaria n.º 1315/2010. D.R. n.º 250, Série I de 2010-12-28

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Determina quais as actividades económicas que podem ser objecto das operações de microcrédito bem como os montantes máximos dos respectivos financiamentos.


Portaria n.º 1319/2010. D.R. n.º 250, Série I de 2010-12-28

Ministério da Saúde

Estabelece as condições de atribuição do regime especial de comparticipação de medicamentos, no âmbito do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, que estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril.


Portaria n.º 1320/2010. D.R. n.º 250, Série I de 2010-12-28

Ministério da Saúde

Actualiza a tabela das taxas moderadoras e revoga a Portaria n.º 34/2009, de 15 de Janeiro.


in DRE

segunda-feira, dezembro 27, 2010

Diário da República

Acórdão n.º 446/2010. D.R. n.º 249, Série II de 2010-12-27

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 1842.º, n.º 1, alínea a), do Código Civil, na redacção dada pela Lei n.º 14/2009, de 1 de Abril, que estabelece que a acção da impugnação de paternidade pode ser intentada pelo marido da mãe no prazo de três anos contados desde que teve conhecimento de circunstâncias de que possa concluir-se a sua não paternidade.


Despacho (extracto) n.º 19112/2010. D.R. n.º 249, Série II de 2010-12-27

Tribunal da Relação de Lisboa

Grupo de trabalho para a informatização da jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa para o ano de 2011.


Decreto-Lei n.º 135/2010. D.R. n.º 249, Série I de 2010-12-27

Ministério da Administração Interna

Revê as regras aplicáveis à emissão de alvarás e licenças, bem como respectivos averbamentos, para o exercício de actividades de segurança privada e procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro.


Decreto-Lei n.º 134/2010. D.R. n.º 249, Série I de 2010-12-27

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Altera o Código do IVA e o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, ao abrigo da autorização legislativa constante do artigo 129.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e transpõe o artigo 3.º da Directiva n.º 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de Fevereiro, a Directiva n.º 2009/69/CE, do Conselho, de 25 de Junho, e a Directiva n.º 2009/162/UE, do Conselho, de 22 de Dezembro.


Declaração de Rectificação n.º 38/2010. D.R. n.º 249, Série I de 2010-12-27

Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

Rectifica a Portaria n.º 1113/2010, de 28 de Outubro, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social, que fixa os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e das respectivas majorações do segundo titular e seguintes, e situações de monoparentalidade, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 28 de Outubro de 2010.


Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2010. D.R. n.º 249, Suplemento, Série I de 2010-12-27

Presidência do Conselho de Ministros

Concretiza medidas de consolidação orçamental previstas na lei do Orçamento do Estado para 2011 e no Programa de Estabilidade e Crescimento e implementa um sistema especial de controlo trimestral da despesa pública para o ano de 2011.


in DRE

domingo, dezembro 26, 2010

Site da PGR recebeu 374 denúncias


Logótipo do DCIAP
No primeiro mês de actividade, a página na Internet da Procuradoria-Geral da República (PGR) recebeu 374 denúncias de actos de corrupção e fraudes e teve cerca de 12 mil visitas.

A PGR e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) revelaram que, do total de participações, 208 estão pendentes, 69 foram arquivadas e 70 foram eliminadas. Em declarações à Agência Lusa, a PGR referiu também que 131 das denúncias feitas reportam-se ao sector público, 107 ao sector privado, três ao sector desportivo e quatro ao comércio internacional.

A criação da página teve como propósito combater a fraude e a corrupção. Para fazer uma denúncia, o autor tem de descrever a situação com maior detalhe, indicando o sector de actividade, datas, identidade dos suspeitos e empresas e indicar como teve conhecimento da ocorrência.

Fonte: iGOV

MJ usou 326 milhões de euros de processos judiciais

O Ministério da Justiça usou em 2008 e no ano passado 326,1 milhões de euros, que estavam afectos a processos judiciais e que, por isso, não lhe pertenciam, para tapar o buraco das contas desses dois anos, sem garantir as responsabilidades perante terceiros. A situação foi detectada numa auditoria do Tribunal de Contas (TC) ao Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça (IGFIJ), que gere os recursos do ministério, divulgada recentemente.

No documento, o TC critica o facto de o IGFIJ contabilizar 160 milhões de euros em 2008 e 166,1 milhões em 2009, dos chamados depósitos autónomos - rendas, cauções e outros quantias afectas a um determinado processo judicial - como receitas extraordinárias, sem reflectir as correspondentes responsabilidades perantes terceiros. O tribunal lembra que foram violadas vários princípios da contabilidade pública e acrescenta que os membros do Conselho Directivo do IGFIJ que, em 2008 e 2009, aprovaram as contas do organismo, sem discordância das mesmas, são responsáveis por estas irregularidades, que "eventualmente configuram infracções financeiras sancionatórias". Isso significa, que estes responsáveis podem ser multados pelo TC.

Também o fiscal único do IGFIJ alerta que "a contabilização da receita extraordinária de depósitos autónomos deve ser conjugada com a devida comprovação de que as responsabilidades estão adequadamente expressas e suportadas por património à guarda do IGFIJ". Contactado pelo PÚBLICO, o Ministério da Justiça garante que tem pago todos os reembolsos pedidos, "de acordo com as decisões dos tribunais". Isto porque é necessária uma decisão judicial para que as verbas sejam pagas aos respectivos donos.

Contudo, esta garantia e a indicação de que as verbas devolvidas serão incorporadas nas contas do IGFIJ deste ano desmentem uma afirmação do ex-presidente do instituto, João Pisco de Castro, que em esclarecimentos à Direcção-Geral do Orçamento afirmava que os 160 milhões de euros resultavam de uma estimativa das perdas e prescrições dos montantes afectos aos processos judiciais até 31 de Dezembro de 2008. "Trata-se, portanto, de receitas entradas no sistema judicial que por via da prescrição ou da destruição dos processos nunca serão reclamados por nenhuma entidade", justificava então Pisco de Castro.

Ao TC, nunca foram mostrados os estudos, pareceres e outros documentos auxiliares que terão servido de base a esta estimativa e ao despacho conjunto do ex-secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Conde Rodrigues (que entretanto transitou para o Ministério da Administração Interna) e do secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel dos Santos (que se mantém nas mesmas funções) que permitiram gastar as verbas. Isso mesmo se lê na auditoria, precisando-se que os mesmos "foram solicitados por ofício ao secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária [José Magalhães], que reencaminhou para o ministro da Justiça [Alberto Martins], que actualmente tem a tutela do IGFIJ, com conhecimento ao secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, não tendo o TC obtido resposta".

Reembolsos garantidos

Confrontado com o porquê desta recusa, o gabinete de Alberto Martins garantiu que "todos os elementos disponíveis sobre esta matéria foram fornecidos pelo IGFIJ ao Tribunal de Contas", uma versão desmentida por uma porta-voz da instituição.

O MJ recusa-se a adiantar o valor dos reembolsos. "Estas responsabilidades, que não tinham ainda sido apuradas com rigor nos exercícios anteriores, foram identificadas no decorrer de 2010, recorrendo ao sistema informático SICJ, que processa os fluxos financeiros associados aos processos judiciais", alega o MJ. E completa: "Esclarece-se ainda que a liquidez necessária para o reembolsos dos depósitos autónomos devidos nestes anos nunca esteve comprometida. Apenas não estavam correctamente identificadas as responsabilidades futuras". O ministério não responde, contudo, à pergunta do PÚBLICO que pedia um valor dos montantes reembolsados.

O uso dos 326 milhões levou o TC a recomendar que aquelas verbas sejam registadas de forma correcta, "conjugando os registos com a devida comprovação de que as responsabilidades estão adequadamente expressas por património à guarda do IGFIJ". O TC diz ainda que acompanhará o cumprimento das suas recomendações e, por isso, "examinará as medidas e procedimentos adoptados" pelo ministério.
Por Mariana Oliveira | Público | 24.12.2010

sexta-feira, dezembro 24, 2010

Diário da República

Lei n.º 54/2010. D.R. n.º 248, Série I de 2010-12-24

Assembleia da República

Aprova a Lei da Rádio, revogando a Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro.


Lei n.º 55/2010. D.R. n.º 248, Série I de 2010-12-24

Assembleia da República

Reduz as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais (terceira alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho).


in DRE

quinta-feira, dezembro 23, 2010

Diário da República

  • Despacho n.º 19026/2010. D.R. n.º 247, Série II de 2010-12-23

    Ministério da Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direcção Nacional

    Regime Jurídico de Armas e Munições - norma técnica n.º 01/2010/DNPSP.


    in DRE

  • terça-feira, dezembro 21, 2010

    Acórdão n.º 428/2010. D.R. n.º 245, Série II de 2010-12-21

    Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional a norma do artigo 107.º, n.º 1, do regime geral das infracções tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, interpretada no sentido de a remissão dela constante para o artigo 105.º, n.º 1, do mesmo diploma, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 113.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, não abranger o limite quantitativo das entregas aí previsto.


    Despacho n.º 18897/2010. D.R. n.º 245, Série II de 2010-12-21

    Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

    Aprova as directivas e instruções genéricas em matéria de execução da lei sobre política criminal para o biénio de 2009-2011.


    in DRE

    segunda-feira, dezembro 20, 2010

    Diário da República

    Lei n.º 53/2010. D.R. n.º 244, Série I de 2010-12-20

    Assembleia da República

    Regime da prática de naturismo e da criação de espaços de naturismo.


    Portaria n.º 1296-A/2010. D.R. n.º 244, Suplemento, Série I de 2010-12-20

    Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Segunda alteração à Portaria n.º 314-B/2010, de 14 de Junho, que define o modo de utilização do dispositivo electrónico de matrícula para efeitos de cobrança electrónica de portagens.


    Deliberação (extracto) n.º 2379/2010. D.R. n.º 244, Série II de 2010-12-20

    Conselho Superior da Magistratura

    Nomeação de juizes conselheiros para o Supremo Tribunal de Justiça.


    in DRE

    domingo, dezembro 19, 2010

    CSM: estagiários para solucionar vaga de reformas

    Cerca de 50 juízes pediram a passagem à reforma. Conselho Superior da Magistratura solicita ao Governo que encurte tempo de estágio para evitar confusão nos tribunais.


    Com os critérios de acesso à reforma alterados pelo Governo, no seguimento do aperto financeiro do Orçamento do Estado para 2001, já duplicou o número de juízes que requereu a passagem à reforma, comparativamente com o ano passado. Registaram-se cerca de 50 pedidos, no total, entre os quais cerca de 20 no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o que equivale a um terço do quadro dos magistrados judiciais daquele tribunal superior.

    O Conselho Superior da Magistratura (CSM) está preocupado com o número de vagas que este surto vai provocar nos tribunais de primeira instância. Vão ser pelo menos 50. Para evitar o caos, a entidade vai pedir ao Ministério da Justiça (MJ) que encurte o tempo de formação dos magistrados que neste momento se encontram em fase de estágio.

    Esta debandada era já esperada depois de o Governo ter anunciado que iria alterar os critérios de acesso à aposentação. Actualmente, são necessários 60 anos e 36 de serviço. Mas, já a partir de 2011, aplicam-se as novas regras do Orçamento do Estado, que determinam que a idade mínima de reforma irá ser progressivamente alargada de modo a que, em 2015, seja fixada nos 65 anos e 40 de serviço.

    O ministro da Justiça tentou travar a avalanche de aposentações. "Ao abrigo do regime transitório, os senhores magistrados que reúnam condições para a jubilação ou aposentação em 31 de Dezembro de 2010 manterão a possibilidade da sua futura jubilação ou aposentação, de acordo com o regime legal que lhes seria aplicável naquela data, independentemente do momento em que a requeiram", informou o ministério em comunicado.

    Mas o aviso quase não surtiu efeitos. A confiança dos magistrados no Governo anda um pouco abalada. Por isso, a maioria dos que reuniam condições para a jubilação não hesitou em apresentar os requerimentos. O maior impacto surgiu no STJ: um terço dos juízes-conselheiros decidiu reformar-se. Os restantes trinta são, na sua maioria, oriundos dos vários tribunais das relações, embora o de Lisboa registe apenas cinco pedidos de reforma.

    Contudo, a debandada acabará por ter implicações, sobretudo, na primeira instância. "Porque terá de haver promoções", explicou ao DN o juiz-conselheiro Bravo Serra, vice-presidente do CSM, garantindo que a situação irá causar "embaraços nos serviços e no movimento judicial".

    Numa primeira fase, porém, as consequências começarão por ser visíveis nos tribunais das relações, uma vez que as subidas ao supremo são imediatas. Isto é, havendo uma vaga, o desembargador ou procurador-geral adjunto que estiver na lista da graduação toma logo posse, ao passo que nos tribunais inferiores as vagas são ocupadas apenas em Setembro, após as movimentações de Junho. Sendo as vagas das relações preenchidas pelos juízes de direito, depois de Setembro o impacto vai chegar à primeira instância. Neste momento, não há ninguém para substituir os que vão ocupar as cerca de 50 vagas abertas nas relações, somando-se os que se reformam e os que sobem ao supremo. Apenas dez dos futuros magistrados ainda em formação poderão iniciar a actividade depois do Verão. Além de que para o ano não vai haver concursos de acesso ao Centro de Estudos Judiciários (CEJ) devido à crise.

    Perante este panorama, o CSM vai solicitar ao Ministério da Justiça que encurte o tempo de formação dos actuais estagiários para que comecem a ocupar vagas o mais rapidamente possível. Trata-se de evitar, a todo o custo, o caos nos tribunais de primeira instância.

    Licínio Lima | Diário de Notícias | 19.12.2010

    sexta-feira, dezembro 17, 2010

    quinta-feira, dezembro 16, 2010

    Diário da República

    Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2010. D.R. n.º 242, Série I de 2010-12-16

    Supremo Tribunal de Justiça

    Em processo por crime de desobediência qualificada decorrente de violação de providência cautelar, previsto e punido pelos artigos 391.º do Código de Processo Civil e 348.º, n.º 2, do Código Penal, o requerente da providência tem legitimidade para se constituir assistente.


    Despacho n.º 18684/2010. D.R. n.º 242, Série II de 2010-12-16

    Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça

    Delegação de competências nos Administradores Judiciários e nos Secretários de Justiça.


    in DRE

    quarta-feira, dezembro 15, 2010

    Diário da República

    Lei Orgânica n.º 3/2010. D.R. n.º 241, Série I de 2010-12-15

    Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das eleições do Presidente da República, da Assembleia da República, dos órgãos das autarquias locais, do Parlamento Europeu e dos referendos nacional e local, designadamente alargando e uniformizando o regime do exercício do voto antecipado.


    Acórdão n.º 407/2010. D.R. n.º 241, Série II de 2010-12-15

    Tribunal Constitucional

    Julga inconstitucional a norma de direito transitório contida no artigo 9.º da Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro, na parte em que impede a aplicação imediata do novo regime de exercício das responsabilidades parentais a progenitores de um menor que se encontrem em situações em que não tenham sido casados nem vivam ou tenham vivido em condições análogas às dos cônjuges.


    Acórdão n.º 408/2010. D.R. n.º 241, Série II de 2010-12-15

    Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 771.º do Código de Processo Civil na parte em que este exclui o depoimento testemunhal como fundamento do recurso extraordinário de revisão.


    Acórdão n.º 409/2010. D.R. n.º 241, Série II de 2010-12-15

    Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional a norma constante da alínea c) do n.º 2 do artigo 103.º, conjugada com o artigo 411.º, n.º 1, do Código de Processo Penal quando interpretada no sentido de que o prazo para a interposição de recurso em processo sumário não se suspende em férias judiciais apesar de não existirem arguidos presos e não julgados logo após o flagrante delito.


    Acórdão n.º 410/2010. D.R. n.º 241, Série II de 2010-12-15

    Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional o artigo 19.º, n.º 1, alínea e), da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, quando interpretada no sentido de que o requisito de exercício de funções como membro de conselhos de administração aí previsto não compreende o exercício do cargo de gerente de uma sucursal de banco português no estrangeiro ou de sucursal de banco estrangeiro em Portugal.


    Acórdão n.º 411/2010. D.R. n.º 241, Série II de 2010-12-15

    Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 34.º, n.º 3, do Código de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril, quando interpretado no sentido de a interrupção da prescrição tributária nele prevista ter natureza duradoura e não instantânea.


    Acórdão n.º 412/2010. D.R. n.º 241, Série II de 2010-12-15

    Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional a norma do artigo 70.º, n.º 1, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos na interpretação segundo a qual a acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo deve ser proposta contra a autoridade competente para praticar os actos administrativos decorrentes, ou impostos, pelo reconhecimento do direito ou interesse legítimo que o autor se arroga e não contra a pessoa colectiva em que aquela se integra.


    Acórdão n.º 413/2010. D.R. n.º 241, Série II de 2010-12-15

    Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional a norma decorrente das disposições conjugadas dos artigos 153.º, 667.º e 668.º, n.º 1, do Código de Processo Civil segundo a qual o prazo de 10 dias para a apresentação de pedido de esclarecimento e (ou) de reforma da sentença quanto a custas e multa se deve contar a partir da data da notificação da própria sentença.


    Acórdão n.º 429/2010. D.R. n.º 241, Série II de 2010-12-15

    Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional a norma do artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de Agosto, quando interpretada no sentido de o prazo para recorrer, previsto no artigo 685.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, na redacção emergente daquele diploma legal, não ser aplicável aos processos pendentes em 31 de Dezembro de 2007.


    in DRE

    terça-feira, dezembro 14, 2010

    Diário da República

    Aviso n.º 360/2010. D.R. n.º 240, Série I de 2010-12-14

    Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República Francesa comunicou a sua autoridade, em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.


    Aviso n.º 361/2010. D.R. n.º 240, Série I de 2010-12-14

    Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República Portuguesa modificou a sua autoridade à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.


    Decreto-Lei n.º 130/2010. D.R. n.º 240, Série I de 2010-12-14

    Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime de contrato especial para prestação de serviço militar.


    in DRE

    domingo, dezembro 12, 2010

    Conselho (Superior da) Magistratura preocupado com número elevado de pedidos de reforma

    O Conselho Superior de (da) Magistratura está preocupado com o número elevado de juízes que pediram reforma, sobretudo de Tribunais de Instância Superior.

    O elevado número de juízes que pediu reforma, cerca de 50 por cento dos Tribunais de Instância Superior, está a preocupar o Conselho Superior de (da) Magistratura.

    Esta vaga está relacionada com a entrada em vigor do novo estauto dos juízes e magistrados do Ministério Público.

    Em declarações à TSF, o vice-presidente do Conselho Superior de (da) Magistratura, Bravo Serra, advertiu para as dificuldades que se vão sentir em breve nos serviços da administração da Justiça.


    Fonte: TSF

    (Parêntesis nossos)

    sexta-feira, dezembro 10, 2010

    Acórdão n.º 19/2010. D.R. n.º 238, Série II de 2010-12-10

    Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional a norma extraída dos artigos 3.º e 201.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, na interpretação segundo a qual, num processo em que a discussão até então travada se tenha limitado à invalidade de uma cláusula de uma convenção colectiva de trabalho por inconstitucionalidade material, as partes não têm de ser ouvidas antes de o tribunal julgar nula a mesma cláusula por inconstitucionalidade orgânica.


    Acórdão n.º 352/2010. D.R. n.º 238, Série II de 2010-12-10

    Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional a norma do artigo 10.º, n.º 3, da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, na interpretação de que não abrange o fornecimento de energia eléctrica em «média tensão».


    Aviso n.º 25710/2010. D.R. n.º 238, Série II de 2010-12-10

    Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça

    Lista oficial dos peritos avaliadores por distrito judicial.


    Louvor n.º 666/2010. D.R. n.º 238, Série II de 2010-12-10

    Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça

    Louva todos os funcionários da DGAJ.


    Deliberação n.º 2287/2010. D.R. n.º 238, Série II de 2010-12-10

    Ministério da Justiça - Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.

    Delegação de competências no presidente do conselho directivo e respectivos vogais.


    Deliberação n.º 2288/2010. D.R. n.º 238, Série II de 2010-12-10

    Ministério da Justiça - Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.

    Delegação de competências no director de departamento de Administração Geral.


    in DRE

    quinta-feira, dezembro 09, 2010

    terça-feira, dezembro 07, 2010

    Diário da República

    Lei n.º 50/2010. D.R. n.º 236, Série I de 2010-12-07

    Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.


    Despacho n.º 18180/2010. D.R. n.º 236, Série II de 2010-12-07

    Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

    Mudança de comarca da procuradora-adjunta estagiária licenciada Ana Rita da Silva Dias dos Santos.


    in DRE

    segunda-feira, dezembro 06, 2010

    Diário da República

    Despacho n.º 18131/2010. D.R. n.º 235, Série II de 2010-12-06

    Conselho Superior da Magistratura

    Nomeação de secretário de inspecções judiciais - Carlos Farinha.

    Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Delega competências na directora-geral da Política de Justiça, Dr.ª Ana Margarida Serpa Soares Menino Vargas.


    in DRE

    domingo, dezembro 05, 2010

    Ministro da Justiça preside à sessão de abertura de mesa redonda:"A Corrupção nas Transacções Comerciais Internacionais"

    O Ministro da Justiça, Alberto Martins, preside à sessão de abertura da mesa redonda subordinada ao tema "A Corrupção nas Transacções Comerciais Internacionais" na próxima segunda-feira, 6 de Dezembro, pelas 9h30, no Campus de Justiça, em Lisboa.

    mesa redonda:"A Corrupção nas Transacções Comerciais Internacionais"

    A iniciativa conta com a presença de Mark Pieth, Presidente do Grupo de Trabalho sobre Corrupção nas Transacções Comerciais Internacionais da OCDE. O objectivo da mesa redonda é a divulgação da Convenção da OCDE sobre a corrupção de funcionários públicos estrangeiros nas transacções comerciais internacionais, bem como a contribuição para uma prevenção mais eficaz desta realidade em Portugal e no contexto internacional. Para este evento, promovido pela Direcção-Geral da Política de Justiça (organismo do Ministério da Justiça), foram convidadas as 40 maiores empresas exportadoras/investidoras no estrangeiro.

    3 de Dezembro de 2010

    Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça


    Ficheiro Anexo:
    Programa.pdf 2.12 Mb

    Subdirector-geral da Administração da Justiça demitiu-se

    O subdirector-geral da Administração da Justiça demitiu-se com duras críticas à atribuição a privados do desenvolvimento dos sistemas informáticos dos tribunais e à transferência de competências e funcionários para o Instituto de Tecnologias de Informação da Justiça (ITIJ).

    Na carta de demissão, entregue no final da semana passada ao ministro da Justiça e a que a Lusa teve acesso, Fernando Sousa Marques considera que a opção de entregar o desenvolvimento das aplicações informáticas dos tribunais em regime de ‘outsourcing’ “não serve os interesses” da Justiça e do país.

    “Continuo a pensar que desenvolver aplicações informáticas para os tribunais em regime de outsourcing total não serve os interesses, nem da Justiça, nem do país e é susceptível de agravar o défice orçamental do MJ [Ministério da Justiça]”, refere Fernando Sousa Marques, referindo-se à entrega da tradução do sistema informático da Justiça (CITIUS) à empresa Critical Software.

    Na carta, entregue depois de ter sido anunciada na terça-feira a demissão do responsável máximo da Direcção Geral da Administração da Justiça (DGAJ), Fernando Marques considera “um erro” a forma como foi decidida e concretizada a transferência das competências e meios ao nível da informática daquela direcção geral para o ITIJ.

    “A transferência de atribuições e competências da DGAJ para o ITIJ, com a dimensão projectada, sem um ponderado faseamento e sem a audição e participação prévias de todos os stakeholders e, particularmente, de quem conhece o “negócio” (...) e que, durante anos, desenvolveu as principais aplicações para os tribunais, é um erro que está assinalado e descrito em qualquer bom manual sobre Gestão da Mudança”, escreve.

    Fernando Marques faz ainda alusão a um processo interno de averiguações que lhe terá sido movido pelo secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária por causa das suas críticas a esta transferência de competências e meios, dizendo que foi “injustamente acusado” de preparar uma “sublevação” entre os oficiais de justiça da Divisão de Sistemas de Informação.

    A propósito deste processo, refere que foi concluído há meses e que não teve até agora conhecimento do desfecho. Fernando Sousa Marques diz igualmente que havia já decidido demitir-se assim que ficasse concluída a transferência de funcionários para o ITIJ.

    “Não queria acrescentar problemas aos que foram criados por decisões imponderadas e, muito menos, voltar a ser injustamente acusado de estar a preparar uma ‘sublevação’ entre a centena de oficiais de justiça que dirigia na Divisão de Sistemas de Informação da DGAJ”, escreve.

    Fernando Marques aponta igualmente como motivos para a sua demissão a falta de uma reestruturação dos organismos da Justiça, de uma racionalização de meios, de uma boa gestão de pessoas e projectos, de uma “partilha de boas práticas” e de uma “cultura de rigor e responsabilização”.

    O responsável da DGAJ chama ainda a atenção do ministro para a necessidade de “reconhecer e valorizar o muito bom que há na Justiça”, referindo-se sobretudo aos “milhares de quadros” que exercem há anos as suas funções.

    Esta é a terceira demissão na Justiça depois de há uma semana ter sido anunciada a saída do então secretário de Estado João Correia e de na terça-feira se ter seguido a demissão de José António Rodrigues da Cunha, que liderava a DGAJ.
    Fonte: Lusa/Público

    sábado, dezembro 04, 2010

    Petição - «Dia Nacional da Justiça»

    Foi lançada uma petição destinada a instituir o dia 10 de Dezembro como «Dia Nacional da Justiça».
    A petição, que será dirigida ao Presidente da Assembleia da República, pode ser visualizada e subscrita através desta ligação.

    Texto da Petição:

    Sua Excelência o Senhor Presidente da Assembleia da República,

    Considerando que:

    I – A Justiça é o poder do Estado que tem por missão defender e fazer respeitar os direitos fundamentais dos cidadãos previstos na Constituição e na Lei;

    II – A Justiça constitui um factor de desenvolvimento cultural, social e económico do País;

    II – A institucionalização de um dia evocativo da Justiça permitirá mobilizar a sociedade e os órgãos do Estado no objectivo comum de cumprir o preceito Constitucional que assegura a todos os cidadãos o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos;

    IV – No dia 10 de Dezembro celebra-se a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada nas Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1948 e publicada no Diário da República de Portugal em 9 de Março de 1978, afigurando-se que essa é a data mais adequada para evocar a Justiça em Portugal;

    V – Não está instituído em Portugal um dia específico para evocar a Justiça.
    Os subscritores abaixo assinados, ao abrigo do Decreto-Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, solicitam à Assembleia da República que tome as providências legislativas necessárias para instituir o dia 10 de Dezembro como Dia Nacional da Justiça:

    Os subscritores abaixo assinados tomaram conhecimento e subscrevem a petição pública: Instituir o dia 10 de Dezembro como “Dia Nacional da Justiça”.

    sexta-feira, dezembro 03, 2010

    Água cortada no Tribunal da Maia

    O presidente da Associação Sindical dos Juizes denunciou que ontem foi cortada a água no Tribunal do Trabalho da Maia, por falta de pagamento de uma factura. O problema seria resolvido, após o secretário do Tribunal ter pago, do seu bolso, a dívida.

    António Martins, o dirigente sindical dos magistrados judiciais, sublinhou que a dívida do Tribunal do Trabalho da Maia, aos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (SMAS), tinha sido comunicada à Direcção-Geral da Administração da Justiça, mas esta não terá providenciado a resolução do problema em tempo útil.

    De acordo com o presidente da Associação Sindical dos Juizes Portugueses, a falta de água nos quartos de banho e na restante canalização do Tribunal do Trabalho foi detectada ao início da tarde.

    Mas, logo que tomou conhecimento da situação, o secretário daquele órgão terá decidido adiantar dinheiro seu para liquidar a factura. O abastecimento terá sido reposto ao fim da tarde.

    À hora a que o JN soube deste caso, foi impossível entrar em contacto com o tribunal. Da parte da Câmara Municipal da Maia, da qual dependem os SMAS (Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento), uma fonte oficial negou que a água tenha sido cortada por causa de uma dívida. Houve uma falta de água naquela zona", acrescentou a mesma fonte, veiculando a resposta dada pelos SMAS ao pedido de esclarecimentos do JN.

    António Martins contou que no mesmo Tribunal aconteceu uma situação semelhante, antes das últimas férias judiciais, com uma factura de electricidade.
    Fonte: Jornal de Notícias

    quinta-feira, dezembro 02, 2010

    Aprovadas alterações aos Estatutos dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público

    A reunião do Conselho de Ministros de hoje aprovou as propostas de alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais e o Estatuto do Ministério Público. Declarações do Ministro da Justiça.

    Ministro da Justiça

    1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei a apresentar à Assembleia da República que altera o Estatuto do Magistrados Judiciais e o Estatuto do Ministério Público em matéria de aposentação, reforma e jubilação, bem como os respectivos regimes de substituição e acumulação e define as condições de atribuição do suplemento de fixação e o novo suplemento de função, bem como o regime fiscal aplicável.

    2. O Ministro da Justiça, Alberto Martins, agradeceu os contributos e pareceres do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Comissão Permanente do Tribunal de Contas que “contribuíram de forma positiva para o texto final” e sublinhou que o “processo negocial foi conduzido com total abertura e boa fé negocial o que propiciou o acolhimento de várias propostas concretas apresentadas pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses”.

    1. O Ministro da Justiça salientou ainda que a “aprovação da proposta de lei não prejudica o tratamento futuro das diversas matérias estatutárias que merecem alteração e uma revisão global e que o Governo aguarda, no que respeita ao Estatuto do Ministério Público, que lhe seja apresentada a respectiva proposta.

    4. A proposta de lei:

    a) Garante plenamente a separação de poderes e a independência dos magistrados, com total respeito pela Constituição da República;

    b) Adequa-se às exigências e às responsabilidades da função dos magistrados num Estado de Direito, corresponde às orientações e princípios adoptados internacionalmente e coaduna-se inteiramente com os padrões recomendados pelo Conselho da Europa.

    c) As soluções aprovadas visam :

    - a manutenção do regime de fixação nas Regiões Autónomas, através do suplemento de fixação, que passa a ser tributado em sede de IRS;

    - a criação de um suplemento de função – que substituirá o actual subsídio de compensação -, ficando assegurado que o montante desse suplemento não pode ser inferior ao montante do subsídio actualmente em vigor;

    - a clarificação do regime jubilação com tabela específica que permite assegurar maior justiça na convergência com o regime geral;

    - o ajustamento do regime de substituições e acumulações.

    - acautelar e salvaguardar outros direitos adquiridos, designadamente quanto à percepção do subsídio de compensação até ao início do pagamento do suplemento que o substitui, o uso de casa de função, entre outros;

    A proposta de lei prevê também que :

    - a pensão dos magistrados jubilados não poderá ser superior à do magistrado no activo de categoria idêntica;

    - os magistrados subscritores da Caixa Geral de Aposentações que tenham direito à aposentação ou jubilação em 31 de Dezembro de 2010 a possam requerer de acordo com o regime legal que lhes seria aplicável naquela data, independentemente do momento que o requeiram;

    - as disposições de natureza fiscal, bem como as referentes ao regime de acumulações e substituições entrarão em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação.

    Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça

    02 de Dezembro de 2010

    Diário da República

    Despacho n.º 18003/2010. D.R. n.º 233, Série II de 2010-12-02

    Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

    Subdelegação de poderes na vice-procuradora-geral da República, licenciada Isabel São Marcos.


    in DRE

    Elementos de trabalho que estiveram na base das alterações aos Estatutos dos Magistrados do Judiciais e do Ministério Público

    Elementos de trabalho que estiveram na base das alterações propostas pelo Ministério da Justiça de alteração aos Estatutos dos Magistrados do Judiciais e do Ministério Público:

    Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça

    02 de Novembro de 2010

    terça-feira, novembro 30, 2010

    Diário da República

    Louvor n.º 636/2010. D.R. n.º 232, Série II de 2010-11-30

    Ministério da Justiça - Gabinete do Secretário de Estado da Justiça

    Louva alguns funcionários da Direcção-Geral da Administração da Justiça.


    Aviso n.º 24793/2010. D.R. n.º 232, Série II de 2010-11-30

    Ministério da Justiça - Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.

    Lista nominativa do pessoal que cessou funções.


    Aviso n.º 24794/2010. D.R. n.º 232, Série II de 2010-11-30

    Ministério da Justiça - Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.

    Cessação do procedimento concursal.


    in DRE

    segunda-feira, novembro 29, 2010

    Diário da República

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2010. D.R. n.º 231, Série I de 2010-11-29

    Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o II Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos (2011-2013).


    Portaria n.º 1200/2010. D.R. n.º 231, Série I de 2010-11-29

    Ministério da Justiça

    Estabelece as normas regulamentares, os modelos de requerimento e as taxas a que estão sujeitos os pedidos de instrução para aquisição ou reconhecimento da qualidade de agente oficial da propriedade industrial e aprova o regulamento das respectivas provas de aptidão.


    Portaria n.º 1202/2010. D.R. n.º 231, Série I de 2010-11-29

    Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos eléctricos em local público de acesso público.


    Despacho n.º 17828/2010. D.R. n.º 231, Série II de 2010-11-29

    Tribunal da Relação de Évora

    Nomeação, em comissão de serviço, de secretária de tribunal superior para o Tribunal da Relação de Évora.


    Deliberação (extracto) n.º 2200/2010. D.R. n.º 231, Série II de 2010-11-29

    Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

    Provimento a título definitivo na jurisdição administrativa e fiscal de juízes conselheiros do Supremo Tribunal Administrativo.


    Despacho (extracto) n.º 17829/2010. D.R. n.º 231, Série II de 2010-11-29

    Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

    Alteração de posicionamento remuneratório - SIADAP 2009.


    Despacho (extracto) n.º 17830/2010. D.R. n.º 231, Série II de 2010-11-29

    Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

    Mudança de comarca do procurador-adjunto estagiário licenciado Paulo Jorge Sampaio da Cruz Magalhães.


    in DRE

    quarta-feira, novembro 24, 2010

    Diário da República

    Aviso n.º 326/2010. D.R. n.º 228, Série I de 2010-11-24

    Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que o Reino Unido modificou a sua autoridade à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.


    Aviso n.º 24373/2010. D.R. n.º 228, Série II de 2010-11-24

    Supremo Tribunal de Justiça

    Cessação de funções por motivo de aposentação.


    in DRE

    terça-feira, novembro 23, 2010

    Diário da República

    Portaria n.º 1195/2010. D.R. n.º 227, Série I de 2010-11-23

    Ministério da Justiça

    Instala o Julgado de Paz do Concelho de Cascais e aprova o respectivo Regulamento Interno.


    Despacho n.º 17610/2010. D.R. n.º 227, Série II de 2010-11-23

    Conselho Superior da Magistratura

    Subdelegação de poderes conferidos pelo vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura no juiz-secretário do Conselho Superior da Magistratura.


    Despacho (extracto) n.º 17611/2010. D.R. n.º 227, Série II de 2010-11-23

    Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

    Aposentação/jubilação do procurador-geral-adjunto licenciado Manuel António Guedes Marques.


    in DRE

    sexta-feira, novembro 19, 2010

    quinta-feira, novembro 18, 2010

    Portaria n.º 1190/2010. D.R. n.º 224, Série I de 2010-11-18

    Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece os factores de correcção extraordinária das rendas para o ano de 2011.


    Deliberação (extracto) n.º 2104/2010. D.R. n.º 224, Série II de 2010-11-18

    Conselho Superior da Magistratura

    Nomeação como inspector judicial - Dr. Nuno Maria Rosa da Silva Garcia.


    Despacho (extracto) n.º 17365/2010. D.R. n.º 224, Série II de 2010-11-18

    Conselho Superior da Magistratura

    Aposentação/jubilação do Dr. José Ferreira Sousa.


    Despacho (extracto) n.º 17366/2010. D.R. n.º 224, Série II de 2010-11-18

    Conselho Superior da Magistratura

    Aposentação/jubilação do Dr. Mário Sousa Cruz.


    in DRE