sexta-feira, março 17, 2006

Diário da República


Acórdão n.º 4/2006. DR 55 SÉRIE I-A de 2006-03-17
Supremo Tribunal de Justiça
A Portaria n.º 248/2001, de 22 de Março, revogada pela Portaria n.º 1179/2002, de 29 de Agosto, não era uma lei temporária, pelo que, por via daquela revogação, os factos nela tipificados e ocorridos na sua vigência deixaram de ser punidos, por força do n.º 2 do artigo 2.º do Código Penal, ex vi o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro.

Declaração n.º 6/2006. DR 55 SÉRIE I-B de 2006-03-17
Assembleia da República
De ter sido designado membro efectivo da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) pelo Conselho Superior da Magistratura o juiz de direito Dr. Carlos Alberto Gameiro de Campos Lobo.

in DR

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