quinta-feira, dezembro 31, 2009

Face Oculta: «Estou disponível para esclarecer tudo», diz juiz de instrução do processo

O juiz de instrução do processo ‘Face Oculta’, António Gomes, diz estar «disponível para fornecer ao Conselho Superior da Magistratura todas as informações necessárias ao esclarecimento completo e rigoroso da opinião pública», respondendo a uma pergunta do SOL desta quinta-feira sobre se as escutas que envolvem Sócrates já foram destruídas.

O juiz de instrução do inquérito ‘Face Oculta’, que decorre em Aveiro, está disponível para fornecer, através do Conselho Superior da Magistratura, todas as informações que permitam informar a opinião pública, de forma rigorosa, sobre o que se passou no processo ‘Face Oculta’ relativamente às escutas que envolvem o primeiro-ministro, bem como se estas já foram destruídas.

Ontem, depois de o procurador-geral da República ter permitido o acesso dos jornalistas aos despachos do presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) no caso – que determinam a destruição das gravações com as conversas entre o arguido Armando Vara e José Sócrates –, o SOL questionou Pinto Monteiro, para saber se as gravações já foram ou não destruídas. «Só o juiz de instrução do processo ‘Face Oculta’ poderá informar, uma vez que é esse magistrado que tem de cumprir a ordem dada pelo senhor presidente do STJ» – respondeu o PGR.

O SOL endereçou então a mesma questão ao juiz António Gomes, através do respectivo e-mail. A resposta é clara: «Interpreto de forma muito restritiva o dever de reserva a que estou obrigado. Por esse motivo, e apenas por esse motivo, não posso responder à pergunta. Qualquer esclarecimento público sobre este processo deverá ser solicitado ao Conselho Superior da Magistratura. Estou disponível para fornecer ao Conselho todas as informações necessárias ao esclarecimento completo e rigoroso da opinião pública».

Por Ana Paula Azevedo (
paula.azevedo@sol.pt) e Felícia Cabrita (felicia.cabrita@sol.pt), in SOL

Pinto Monteiro indica João Manuel da Silva Miguel

O procurador-geral da República, Pinto Monteiro, indicou hoje o nome do procurador João Manuel da Silva Miguel como substituto de Lopes da Mota como membro nacional da Eurojust, foi hoje divulgado.

Numa nota, a Procuradoria-Geral da República (PGR) informa que, "após consulta feita ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e não tendo havido oposição dos seus membros", foi indicado o nome de João Manuel da Silva Miguel, actualmente representante de Portugal no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

O processo, adianta a PGR, "passa agora para a competência dos ministros da Justiça e dos Negócios Estrangeiros", Alberto Martins e Luís Amado, respectivamente.

Os vogais do CSMP pronunciaram-se por por escrito sobre o nome apresentado por Pinto Monteiro para substituir o procurador Lopes da Mota, que recentemente se demitiu da Eurojust (organismo europeu de cooperação judiciária), no seguimento de uma sanção de 30 dias aplicada pelo CSMP por alegadas pressões exercidas sobre os magistrados que investigam o caso Freeport.

O processo Freeport está relacionado com alegadas suspeitas de corrupção e tráfico de influências no licenciamento do espaço comercial de Alcochete, em 2002, quando o actual primeiro-ministro, José Sócrates, era ministro do Ambiente.

Diário da República

Portaria n.º 1457/2009. D.R. n.º 252, Série I de 2009-12-31
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social
Actualiza o valor de referência e o montante do complemento solidário para idosos e revoga a Portaria n.º 1547/2008, de 31 de Dezembro.

Portaria n.º 1458/2009. D.R. n.º 252, Série I de 2009-12-31
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social
Estabelece as normas de execução da actualização transitória das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões do regime de protecção social convergente para o ano de 2010 e revoga a Portaria n.º 1514/2008, de 24 de Dezembro.

Portaria n.º 1459/2009. D.R. n.º 252, Série I de 2009-12-31
Ministério da Justiça
Fixa, transitoriamente, para o ano de 2010 o vencimento de exercício de cada conservador, notário e oficial dos registos e do notariado.

Decreto Legislativo Regional n.º 33/2009/M. D.R. n.º 252, Série I de 2009-12-31
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Estabelece o regime jurídico da educação especial, transição para a vida adulta e reabilitação das pessoas com deficiência ou incapacidade na Região Autónoma da Madeira.

Decreto Legislativo Regional n.º 34/2009/M. D.R. n.º 252, Série I de 2009-12-31
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2010.

Portaria n.º 1460-A/2009. D.R. n.º 252, Suplemento, Série I de 2009-12-31
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social
Altera os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio.

Portaria n.º 1460-B/2009. D.R. n.º 252, Suplemento, Série I de 2009-12-31
Ministério da Justiça
Revoga a Portaria n.º 1244/2009, de 13 de Outubro, que determina a aplicação em vários tribunais do regime processual civil de natureza experimental (RPCE).
in DRE

quarta-feira, dezembro 30, 2009

STJ reprova actuação de juiz do inquérito e iliba José Sócrates

O presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Noronha Nascimento, considera que o juiz de instrução do inquérito ‘Face Oculta’ devia ter solicitado a sua intervenção imediata, assim que percebeu que José Sócrates tinha sido interceptado nas escutas a Armando Vara. Sobre o primeiro-ministro, não há qualquer indício de que tenha cometido um crime, salienta.

Os dois despachos do presidente do STJ – um de 3 de Setembro e outro de 27 de Novembro – foram hoje dados a conhecer aos jornalistas pelo procurador-geral da República, Pinto Monteiro.

Em ambos, Noronha afirma que o juiz de instrução de Aveiro, António Costa Gomes, deveria ter suscitado a sua intervenção, uma vez que as comunicações telefónicas em que intervém o primeiro-ministro só podem ser analisadas pelo presidente do STJ. Como o juiz não o fez, diz, são nulos os seus despachos que autorizaram a extracção de cópias das gravações de conversas entre Armando Vara e José Sócrates, para acompanhar as certidões do Ministério Público para o PGR: «A desconsideração das formalidades previstas (no Código de Processo Penal) determina a nulidade da intercepção».

Só no segundo despacho, sobre um segundo conjunto de intercepções telefónicas que o PGR lhe remeteu, é que o presidente do STJ se pronuncia sobre a existência ou não de indícios de que o primeiro-ministro tenha cometido um crime: «O conteúdo dos ‘produtos’ referidos em que interveio o PM, se pudesse ser considerado, não revela qualquer facto, circunstância, conhecimento ou referência, susceptíveis de ser entendidos ou interpretados como indício ou sequer como uma sugestão de algum comportamento com valor para ser ponderado em dimensão de ilícito penal».

Por Ana Paula Azevedo (
paula.azevedo@sol.pt), in SOL.

Diário da República

Lei n.º 118/2009. D.R. n.º 251, Série I de 2009-12-30
Assembleia da República
Segunda alteração à Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009).

Lei n.º 119/2009. D.R. n.º 251, Série I de 2009-12-30
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, que estabelece uma nova data para a entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
in DRE

terça-feira, dezembro 29, 2009

Novos Centros Educativos abrem no 1º trimestre de 2010

"O Ministério da Justiça e a Direcção Geral de Reinserção Social (DGRS) vão abrir dois novos Centros Educativos no primeiro trimestre de 2010, na Madeira e em Vila do Conde, com capacidade para 36 e 48 jovens, respectivamente. Ao todo, os serviços passarão a dispor de oito centros. Desde o início do ano até ao dia 22 de Dezembro de 2009, a DGRS recebeu, na área tutelar educativa, 6338 pedidos dos tribunais, 961 dos quais referentes a medidas tutelares educativas não institucionalizadas, isto é, na comunidade. Neste período, deram entrada em Centros Educativos 147 jovens.

Os Centros Educativos são estabelecimentos orgânica e hierarquicamente dependentes dos serviços de reinserção social e destinam-se ao internamento de jovens que tenham cometido factos qualificados pela lei como crimes, de idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos, podendo a execução do internamento prolongar-se até aos 21 anos. Têm por finalidade a execução da medida tutelar de internamento e cautelar de guarda, o internamento para perícia sobre personalidade, o cumprimento de detenção e o internamento em fins-de-semana.


As equipas educativas dos Centros são constituídas por técnicos superiores de reinserção social e técnicos profissionais de reinserção social, que acompanham os jovens 24 horas por dia. A medida tutelar de internamento visa a interiorização de valores conformes ao direito e a aquisição de recursos que permitam ao jovem conduzir a sua vida de modo social e juridicamente responsável no futuro. Cada jovem tem um Projecto Educativo Pessoal, que especifica os objectivos a alcançar, a duração, as fases, prazos e meios de realização necessários ao acompanhamento psicológico, por forma a que o menor possa aperceber-se da sua evolução e que o Centro Educativo possa avaliá-lo. O regime da medida de internamento é estabelecido pelo tribunal e pode ser aberto, semiaberto ou fechado.

28 de Dezembro de 2009"
Fonte: MJ

Diário da República

Resolução da Assembleia da República n.º 117/2009. D.R. n.º 250, Série I de 2009-12-29
Assembleia da República
Eleição para o Conselho Superior da Magistratura.

Resolução da Assembleia da República n.º 119/2009. D.R. n.º 250, Série I de 2009-12-29
Assembleia da República
Eleição para o Conselho Superior do Ministério Público.

Acórdão n.º 578/2009. D.R. n.º 250, Série II de 2009-12-29
Tribunal Constitucional
Não julga organicamente inconstitucional o Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de Junho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/15/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário.

Acórdão n.º 586/2009. D.R. n.º 250, Série II de 2009-12-29
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo único da Portaria n.º 955/2006, de 13 de Setembro, na parte em que determina que o regime processual experimental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, é aplicável aos Juízos Cíveis do Tribunal da Comarca do Porto.

Declaração de rectificação n.º 3093/2009. D.R. n.º 250, Série II de 2009-12-29
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Declaração de rectificação do parecer n.º 30/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 27 de Novembro de 2009.
in DRE

segunda-feira, dezembro 28, 2009

Presidente promulgou diploma da Assembleia da República que altera data de entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos

"1. O Presidente da República promulgou hoje o Decreto n.º 4/XI da Assembleia da República que, tendo sido aprovado no dia 11 de Dezembro, deu entrada na Presidência da República no dia 21 de Dezembro. Este diploma aprova a primeira alteração à Lei nº 110/2009, de 16 de Setembro, (aprovou o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social), estabelecendo uma nova data para a sua entrada em vigor.

2. Em 31 de Agosto de 2009, aquando da promulgação do diploma que aprovou o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, a Presidência da República emitiu uma nota informativa (disponível em http://www.presidencia.pt/?idc=10&idi=31404) em que se referiam as reservas e dúvidas suscitadas no âmbito do processo de aprovação desse diploma. Essa nota sublinhava, igualmente, a relevância e as virtualidades do Código em causa. E concluía considerando que a promulgação se justificava pela ponderação de todos os interesses em presença (entre os quais se identificavam os aspectos positivos do Código) “tendo especialmente em consideração que o extenso regime transitório previsto e o prazo alargado da entrada em vigor permitirão um adequado acompanhamento das soluções ora aprovadas ou, porventura, a renovação do juízo sobre a oportunidade do início de vigência do Código, bem como a correcção de eventuais inadequações que entretanto venham a ser reconhecidas”. A referida nota foi divulgada num momento em que, avizinhando-se eleições legislativas, não era naturalmente possível antecipar a composição da Assembleia da República que iria empreender essa reflexão

3. Tal reflexão veio agora a ser feita pela Assembleia da Republica, a qual entendeu diferir a entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social para 1 de Janeiro de 2011. Tal como ficou referido a propósito da promulgação da Lei que aprovou este Código “o acto de promulgação de um diploma legal não significa necessariamente a adesão do Presidente da República às opções políticas nele subjacentes, nem implica o seu compromisso institucional com todas as soluções normativas nele inscritas”. Essa referência, formulada no contexto da promulgação do Código dos Regimes Contributivos, conserva a mesma pertinência.

4. A promulgação do presente diploma não impede o Governo de relançar, logo que considere oportuno, a discussão em torno do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, introduzindo os aperfeiçoamentos que considere adequados e abrindo um espaço de discussão aprofundada com os parceiros sociais e com os partidos políticos representados na Assembleia da República. Tal negociação poderá, ainda, alterar a entrada em vigor de uma nova versão do Código.

5. A suspensão da entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social não exclui, igualmente, a possibilidade de adopção de providências legislativas que, antecipando algumas das reformas previstas, compensem, ainda que parcialmente, os efeitos financeiros associados à perda de receitas que adviriam da disciplina contida neste Código. Designadamente, o Governo não está impedido de introduzir na proposta de Orçamento de Estado para 2010 as alterações aos regimes vigentes que considere necessárias, submetendo-as à negociação própria da lei orçamental."

domingo, dezembro 27, 2009

A Justiça e a minha cunhada

"A justiça pode ser complexa na sua execução, Mas tem de ser cristalina no momento em que exerce o seu poder, para que o pastor da serra com a quarta classe possa compreender a decisão que condena o senhor banqueiro que meteu milhões ao bolso.

Uma das minhas cunhadas enviou-me um mail no início do mês, após eu ter assinado uma longa sucessão de textos sobre o caso Face Oculta. Basicamente, para me dizer que eu estava a ficar chato. 'Já estou a ficar um pouco entediada', escreveu ela. 'Quando se bate tanto na mesma tecla as pessoas deixam de ouvir. Usa o resto da escala.'

Se tivesse sido a secretária pessoal de José Sócrates a dizer uma coisa destas, eu percebia. Se tivesse sido a minha sogra, ainda podia dar o desconto. Mas a minha cunhada? Conselhos de cunhada exigem introspecção e exame de consciência. Fui deitar as criancinhas, fechei a porta do quarto, e entrei em meditação: 'Espelho meu, espelho meu, haverá alguém mais obcecado pela justiça do que eu?' O espelho respondeu: a Manuela Moura Guedes. Mas eu expliquei ao espelho que essa já não contava e continuei a meditar.

Pensei: muitas outras coisas se passaram em Portugal em 2009. O psicodrama da avaliação dos professores. O medicodrama da gripe A. O défice dos 5 que afinal são 8. O transe colectivo do PSD. As escutas imaginárias no Palácio de Belém. Eleições para todos os gostos, com o seu colorido tão particular. Tantas coisas giras sobre as quais escrever. Tantas teclas diferentes. Porquê, então, esta pancada pela justiça? A voz da cunhada não será a voz da razão?

Acordei no dia seguinte com olheiras profundas mas muito confiante nesta minha certeza: problemas é matéria-prima que nunca faltou a Portugal, mas nenhum deles é tão estruturalmente grave quanto este. O descrédito da justiça é a primeira peça de uma longa fileira de dominós – um pequeno empurrão e tudo desaba, sem sequer sobrar uma bela figura geométrica para apreciar no final. Apenas um amontoado de peças sem préstimo. Somente um país desconfiado de juízes, polícias, políticos e instituições.

Tenho para mim que tudo começou com o processo Casa Pia. Antes dele nós sabíamos que a justiça era lenta. Que os processos morriam de velhos nas prateleiras dos tribunais. Mas as pessoas não punham em causa a competência das decisões. Demoravam dez anos, mas as sentenças eram atinadas. A justiça tardava, mas não falhava. A partir do processo Casa Pia, a dúvida instalou-se: afinal, a justiça não era só lenta – ela também dava preocupantes mostras de ser incompetente.

Incompetente a investigar. Incompetente na sua relação com a comunicação social. Incompetente a proteger o segredo de justiça. Incompetente a lidar com a separação dos poderes. Incompetente, enfim, na sua relação com a sociedade, que não compreende boa parte das suas decisões, presas em legalismos e formalidades que apenas servem para deixar os não--iniciados à porta.

Ora, a justiça pode ser complexa na sua execução, e é por isso que advogados e juízes queimam as pestanas a estudar tijolos cheios de anotações durante a sua vida académica e profissional. Mas a justiça tem de ser cristalina no momento em que exerce o seu poder, para que o pastor da serra da Estrela com a quarta classe seja capaz de compreender a decisão que condena o senhor banqueiro que meteu milhões ao bolso.

É a isso que temos andado a assistir nos últimos anos? Não, não é. E 2009 foi o cume dessa erosão na crença do poder da justiça. De súbito, olhámos à nossa volta e vimos um enorme barco a ir lentamente ao fundo, com buracos da popa à proa, a deixar entrar água por todos os lados. Pior que tudo: os marinheiros a bordo continuavam a estar mais preocupados em salvar os seus bens pessoais do que em impedir que o barco se afundasse. É o chamado 'peso das corporações', um lastro de egoísmos que apenas acelera o desastre.

Não é difícil perceber como chegámos aqui. Ao contrário do Titanic, a justiça colidiu com um icebergue bastante visível e em plena luz do dia. Chama-se 'poder político'. Do Freeport à Face Oculta, passando pelo BPN, em todos estes casos a justiça ameaçou tocar com a sua mão em lugares demasiado elevados da cadeia alimentar – e levou uma furiosa dentada de volta. Portugal ainda não é manifestamente capaz de lidar com isso. Resultado: investigações atabalhoadas, pressões políticas, decisões incompreensíveis. E o Zé Povinho na desagradável situação de sentir que sem uma licenciatura em Direito nunca conseguirá compreender o país onde vive.

Se pensarmos bem, estamos todos como a minha cunhada. Entediados. Fartos de casos e processos. Cansados de uma justiça que promove fugas de informação para esconder as suas incompetências e de um poder político que utiliza todos os golpes baixos para fugir às suas responsabilidades. Mas 2009 provou à saciedade que a solução não é mudar de tecla. É continuar a tocar. E tocar. E tocar. Até que, finalmente, alguém ouça. E os poderes político e judicial percebam que a água já está pelo pescoço. Talvez em 2010."
Por João Miguel Tavares, in Correio da Manhã

“Eu não mando nos processos”

Discreto, avesso às luzes da ribalta, o juiz do tribunal central de instrução criminal, por onde passam os casos de criminalidade complexa, defende leis mais claras contra a corrupção.


Decisões duras trouxeram-no para uma ribalta que sempre recusou. O juiz Carlos Alexandre prendeu Oliveira e Costa, no caso BPN, o que o coloca na história da justiça portuguesa. Mais recentemente também aplicou prisão preventiva ao suspeito de matar à bomba um empresário da noite. Foi alvo de vários incidentes de recusa nos casos ‘Apito Dourado’, ‘Portucale’ e, ainda, na ‘Operação Furacão’ e por Maria das Dores, a figura do jet-set que matou o marido. No essencial, o juiz Carlos Alexandre, de 48 anos, deu força, visibilidade e dimensão institucional ao Tribunal Central de Instrução Criminal, por onde passam os casos de criminalidade mais complexa. Eleito como Figura Nacional do Ano pela redacção do ‘CM’ acedeu, a muito custo, conceder esta entrevista. Recusa falar de casos concretos ou mesmo proferir qualquer frase que possa ser entendida como uma referência a eles. Já os valores que o levaram para a magistratura são outra conversa. Por isso, explica aqui o seu entendimento sobre a independência do poder judicial e a igualdade dos cidadãos perante a lei.

A justiça é mesmo cega?

A justiça é feita por homens e, por isso, é uma actividade falível. É menos falível quando há mais e melhores meios.

A justiça é forte com os fracos e fraca com os fortes?

Todos nós temos uma percepção das decisões a que assistimos ou intuímos que pode reconduzir-se a essa ideia. Eu prefiro lembrar ou constatar o que alguns têm dito sobre os alçapões que, por vezes, acompanham as leis. E, obviamente, o facto de eles integrarem uma legislação que, em teoria, causa mais problemas a pessoas com alguma influência económica e social do que a outras com menos recursos.

Pessoas que também têm maior capacidade de escrutínio da própria justiça...

O que eu vejo é uma certa cultura e uma certa necessidade de alguns intervenientes, em processos ou apenas na esfera mediática, em escrutinar cada decisão como se em cada uma delas radicasse o desfecho definitivo do caso.

Que escrutínio é esse?

Algumas pessoas, não sei porquê, têm tido em relação a muita gente que trabalha no poder judicial uma grande desconfiança. É preciso não esquecer que o nosso trabalho é escrutinado por toda a gente.

Sente o seu trabalho escrutinado?

A mais singela decisão é diariamente escrutinada...

Há vozes que pedem uma fiscalização reforçada...

Sim, e algumas de prestigiados e influentes jurisconsultos, que chegam mesmo a dizer que os magistrados não têm legitimidade electiva e querem saber de onde vêm as pessoas que despacham nos processos, qual o seu passado...

Sente-se interpelado por isso?

Não, mas, como são comentários feitos em função de processos do tipo dos que passaram ou passam pelo Tribunal Central de Instrução Criminal, de algum modo isso também me toca. Mas admito que seja uma posição de princípio desses ilustres juristas.

Mas como se sente objectivamente escrutinado?

Sinto-me eu, como se sentem os 1800 juízes portugueses. Quanto a mim, até pode parecer ridículo mas é verdade: sinto-me escrutinado, desde logo, em casa, pelos meus familiares, até pela atenção e disponibilidade que presto ao meu trabalho. Depois, sou escrutinado pelos funcionários com quem trabalho, até porque a relação é excelente e sempre que incorro em qualquer incoerência são os próprios a darem-me nota disso, de uma forma bastante simpática.

Seguindo uma lógica sequencial diária, como quem sai de casa, vêm depois os senhores utentes do tribunal que também verificam o comportamento de quem sobre eles toma decisões e sobre elas reage. Há ainda os senhores advogados intervenientes, neste tribunal ou noutro. Hoje em dia estão organizados em sociedades que são verdadeiros ‘think-thank’ a respeito de especialidades concretas...

Isso é já um escrutínio mais forte?

... é pelo menos mais organizado. Nesses processos, qualquer decisão é analisada à lupa por especialistas desses escritórios que, noutras sedes, têm o estatuto de órgãos de consulta em matérias de contratação pública, parcerística, etc..

Tem aí a fiscalização no processo.

Não estou a hierarquizar mas apenas a fazer um exercício a partir das 24 horas de um dia, como quem sai de casa. Há, depois, o Ministério Público, que é promotor de muitas decisões e destinatário indirecto de algumas delas. Há ainda o escrutínio fundamental dos tribunais superiores, as Relações, o Supremo e o Constitucional, este cada vez mais frequente e que é cada vez mais um alçapão...

Tem, também, o Conselho Superior de Magistratura.

... mas esse não tem interferência directa nas decisões dos processos. A cada passo é solicitada a intervenção do Conselho. Por atrasos, comportamentos, sentidos de decisão, etc. Neste momento, aliás, a composição do Conselho é aquela que é conhecida e há até casos em que decido, designadamente de suspensão provisória de processos – por promoção do MP – nos quais intervêm advogados que são simultaneamente membros deste órgão.

Podem, em teoria, decidir sobre a sua carreira...

Mais tarde... mas não apenas da minha, também de todos os juízes que tenham intervenção nos seus processos. Não que isso me tolha mas não deixo de registar esse facto. É mais uma forma de escrutínio. É um duplo escrutínio. Esses advogados têm os seus clientes e a defesa dos interesses destes e, ao mesmo tempo, são meus escrutinadores porque podem ser chamados a pronunciar-se sobre qualquer acto meu, questões de gestão e disciplina. Repare, os advogados membros do Conselho eleitos pela Assembleia da República têm intervenção em vários casos, não apenas mediáticos. É mais um escrutínio sobre o trabalho do magistrado. Não o enjeito mas não me inibo por ele. É apenas mais uma perplexidade que constato.

E há o escrutínio dos media...

Os órgãos de Comunicação Social já não são o quarto poder mas não deixam de ser um poder. Por fim, temos as chamadas instâncias formais de controlo. Lembro-me sempre de uma pessoa da minha terra, que foi da PSP, e que frequentemente me cita uma frase de Carmona para Salazar na posse deste: 'Vexa governará o País com o que está e com o que resta mas não mexa no Estado paralelo.' Portanto, há muitas instâncias de influência, de inteligência, de poder, que escrutinam o trabalho dos magistrados sem que elas próprias sejam, eventualmente, fiscalizadas...'

Sente que a fiscalização sobre si é mais pessoal ou profissional?

Eu sou apenas uma peça da engrenagem, mas lembro-me de, quando foi assaltada a minha casa, em Agosto de 2007, me ter sido dito: 'Se pensar bem sabe quem lhe está a fazer isto!'

A partir daí, como sei o estado em que ficou a minha casa e cada papel que eu tinha no meu escritório, percebo muito bem o que se pode querer significar com esse escrutínio pessoal... Na medida em que tenho a incumbência de decidir em alguns processos, posso ser alvo desse tipo de interesse.

Pensa que o poder judicial está sob suspeita?

Não diria tanto... É curioso que há uns anos atrás, sempre que alguém era chamado a prestar declarações ou visado pela justiça, costumava dizer: 'Eu confio absolutamente na justiça e sei que tudo se há-de esclarecer!' Hoje em dia já é frequente, inclusive decisores políticos, a dizerem: 'Não me está a ouvir dizer que confio na justiça.' Por outro lado, vejo alguns responsáveis políticos claramente a tomarem posições sobre decisões dos tribunais antes de serem conhecidas decisões finais. Vejo com preocupação, até, responsáveis ligados a direcções partidárias, não respeitando os tempos próprios que as decisões têm para ser conhecidas e escrutinadas, até pelos tribunais superiores.

A justiça tornou-se território da luta política?

Isso é mais visível com decisões da primeira instância...

Mas como equaciona hoje a independência da justiça?

Já tivemos, no passado recente, uma clara tentativa de funcionalização que punha os magistrados a responder perante as normas da Função Pública. Isso foi depois objecto de alguma atenção por parte dos media, das associações sindicais da justiça, e houve um processo de sensibilização que evitou que tal fosse por diante. Implicava isso, obviamente, uma alteração do entendimento vigente sobre o conceito de independência.

Menos um poder, mais um serviço?

Sim, essa tese não vingou naquele momento mas não quer dizer que, à semelhança do que se vê agora, em Itália, com Berlusconi, outros não se sintam tentados a seguir tal exemplo. Para mim, a independência, nos meus 48 anos e 25 de cálculo para a aposentação, é sobretudo um estado de espírito. É contrário a um sentimento de pertença a qualquer coisa. Nestes anos, a única coisa e corporação a que pertenci foi à dos bombeiros, na terra da minha mulher. É um conceito indeterminado e, por isso, cada um tem de o assumir por si próprio. Costumo dizer isso nos incidentes de recusa de que tenho sido alvo em alguns processo...'

Quantos foram?

Uns quatro ou cinco. Os fundamentos, além de técnicos, apontavam o facto de eu conhecer bem os processos... Mas a independência é um estado de espírito, é uma práxis e um exercício de contenção. Estou bem consciente das limitações do que posso dizer em relação a processos, como também do que posso fazer na vida pública, com quem tomo café, almoço ou janto. A minha vida é bastante frugal. Posso dar conta das pessoas com quem almocei ou jantei, pudera que outros o possam fazer no futuro porque não há mesmo almoços grátis.

A lei também lhe impõe essa reserva.

Há uma deliberação do Conselho Superior de Magistratura sobre o dever de reserva, datada de 11 de Março de 2008, que põe balizas muito apertadas quanto à possibilidade de intervenção pública dos magistrados, mas a reserva que me imponho na minha conduta pública e privada tem muito que ver com a forma como encaro as minhas funções e os seus riscos e perigos.

O que pensa do debate sobre a corrupção?

Espero que a comissão parlamentar agora aprovada venha tranquilizar-me a mim e aos portugueses porque estamos ávidos de uma clarificação desta legislação em matéria de corrupção e enriquecimento ilícito...

Defende a criação do crime de enriquecimento ilícito?

Falei sobre isso há uns meses, no Porto, e mantenho o que disse: sei que isso é quase uma opinião de lesa-majestade mas não temo a inversão do ónus da prova. Nestas matérias volto sempre ao ‘quem não deve não teme’. Portanto, como estou disposto a ser escrutinado em todo o meu património, desde que nasci, não me causa qualquer rebuço.

Essa posição não é consensual...

Sei que esta posição não é consensual. Há dias, o general Garcia dos Santos deu uma entrevista em que dizia que, por ter mau feitio, esteve muitos anos silenciado. Acantonado! E dizia sobre estas matérias uma coisa simples: quem tiver responsabilidades deve ser chamado por elas. Aquilo a que Maria José Morgado chama: pegar o toiro pelos cornos! Ninguém pega o toiro pelos cornos, disse ela na Rádio Renascença. Porque a questão é esta: como é que certas pessoas explicam a forma como decuplicam o património em escassa meia dúzia de anos, quando os rendimentos expectáveis e declarados no fisco traduzem vencimentos muito próximos do meu!?

Mas a questão do ónus da prova é muito difícil de ultrapassar!

Com inversão de ónus da prova ou não, é preciso fazer qualquer coisa. Há-de haver uma fórmula de transposição de outras legislações mais avançadas sobre isto. Nós somos tão bons cultores dessa prática. Ainda agora houve uma revisão do processo penal em que havia normas com expressões em francês... que obrigaram a duas rectificações para expurgar os francesismos. Não diria no Burkina Faso, como disse há dias um senhor deputado, mas podemos ir procurar as leis de países desenvolvidos como nós que permitam atacar claramente a corrupção com resultados mais rápidos e sem que o sistema de justiça se veja enredado nos famosos alçapões. Sobretudo, que evitem que muitos processos, chegados à fase de julgamento, por este ou aquele pormenor, soçobrem.

É a verdade formal versus a verdade material...

Eu lembro-me de um famoso inquérito parlamentar sobre a demissão de responsáveis da Polícia Judiciária, em que se distinguia entre a verdade formal, a verdade material, a verdade processual e a verdade parlamentar. Para que os tribunais não possam ser acusados de dar mais ou menos valia a alguma destas verdades era importante que se clarificassem as regras do jogo.

Concorda com a criação do tão discutido crime de abuso de bem urbanístico?

Tenho vindo a perceber que depois de aturado trabalho nesse tipo de processos se chega à conclusão de que não há ilícito, não há chapéu. Está ali o jeitinho feito, está ali o resultado alcançado, mas não existe instrumento jurídico na nossa lei para o combater.

O comportamento que levanta dúvidas e suspeitas não é criminalizado.

Não é criminalizável à face da lei existente. Tudo o que fosse clarificar essas relações entre a administração e os administrados no imediato talvez não favorecesse os interesses instalados, alguns cultores da vírgula, alguns cultores da licença ou do emolumento, mas certamente permitiria, a prazo, uma maior confiança entre administrados e Administração Pública e Estado.

O que pensa quando olham para si nos meios de Comunicação Social como o juiz que manda nos grandes processos?

Olhe, pelo menos com condescendência, porque tenho a perfeita noção de que a realidade não é essa. Isto de mandar nos processos começa por ser uma expressão equívoca. Eu não mando nos processos, os senhores magistrados do Ministério Público não mandam nos processos, a Polícia Judiciária ou os restantes órgãos de polícia Criminal não mandam nos processos. O Código de Processo Penal fixa em cada fase processual quem é a entidade responsável: o Ministério Público no inquérito; o juiz na instrução; e outro juiz no julgamento. Os processos são um trabalho quotidiano de investigação, de recolha de prova, de actos sequenciais destinados a conseguir obter conclusões e não são propriedade de ninguém. Não são uma quinta de qualquer dos magistrados neles intervenientes. Não os vou buscar e os que me apresentam e eu decido são os que resultam da legislação vigente. Aliás, o actual estado das coisas, nesta III República, o exercício da magistratura ou da actividade policial na vertente investigatória é um exercício arrojado e de grande tenacidade perante os condicionalismos presentes. Por isso, a visibilidade, por definição, é má. Concita um conjunto de atenções, as mais das vezes não benévola... Por isso é que esta entrevista é um acto de excepcionalidade absoluta!'

Coloca-os na mira?

Exactamente, na mira! Na mira dos destinatários, não só para efeitos de um escrutínio normal mas para efeitos de eventual retaliação. Não nos esqueçamos de que o crime tem uma componente cada vez mais económica e o valor dominante na sociedade é o dinheiro. Há uma convicção genérica de que o dinheiro domina as opções e, havendo dinheiro, tudo se consegue.

Acha que há uma ignorância propositada na discussão de certas matérias de justiça que obrigam sempre a investigação criminal a recuar para uma barricada?

Não é bem uma ignorância. Atrever-me-ia a dizer o seguinte: se houver uma pessoa, ou várias pessoas, às quais se possa endossar a responsabilidade pelo mérito ou demérito – normalmente procura-se o demérito.... – por um conjunto de actos investigatórios é mais fácil alcançar soluções à posteriori no sentido de descredibilizar intervenientes e instituições. Veja o que aconteceu ao meu colega Rui Teixeira, hoje juiz de círculo em Torres Vedras. No auge do processo ‘Casa Pia’ chegou a ter patamares de popularidade equivalentes aos do Presidente da República. Passados uns anos, volta a ser trazido à baila mas por outros motivos. Esse juiz foi apontado, num dado momento, como uma referência que transportava uma pesada responsabilidade. Depois, foi alvo de um movimento contrário.

Isso já se discute em Aveiro, no caso ‘Face Oculta’, em tempos muito mais curtos, ou seja, ainda na fase de inquérito.

Repare, o tipo de escrutínio que tem vindo a ser feito, instalando na opinião pública a dúvida sobre o acerto das decisões, foi drasticamente encurtado, o que nos tem de fazer reflectir.

'TENHO GRANDES ESPERANÇAS NA REVISÃO DO PROCESSO PENAL'

Como vê a revisão em curso das leis de Processo Penal?

Deposito grandes esperanças nos resultados do grupo de trabalho que integra alguns dos melhores cultores e operacionais do Processo Penal.

A composição agrada-lhe?

A comissão integra pessoas muito conhecidas e deverá, nesta revisão intercalar, pronunciar-se sobre limites do segredo de justiça e penalizações para quem o viola, sobre prazos de inquérito, prisão preventiva...

O que pensa da prisão preventiva.

Bem, talvez as pessoas não saibam que, ainda que um indivíduo cometa crimes graves e que um magistrado judicial entenda ser necessário prender preventivamente, não o pode fazer se o Ministério Público não requerer. Isso vem da revisão de 2007. Isto deve merecer uma grande atenção.


Por Eduardo Dâmaso, Director-adjunto do Correio da Manhã

sexta-feira, dezembro 25, 2009

FELIZ NATAL

... são os votos sinceros do VEXATA QUAESTIO.

Porque, afinal, o palhaço também está...nos tribunais!

(in JN Online -14.12.2009)
"O PALHAÇO


O palhaço compra empresas de alta tecnologia em Puerto Rico por milhões, vende-as em Marrocos por uma caixa de robalos e fica com o troco. E diz que não fez nada. O palhaço compra acções não cotadas e num ano consegue que rendam 147,5 por cento. E acha bem.

O palhaço escuta as conversas dos outros e diz que está a ser escutado. O palhaço é um mentiroso. O palhaço quer sempre maiorias. Absolutas. O palhaço é absoluto. O palhaço é quem nos faz abster. Ou votar em branco. Ou escrever no boletim de voto que não gostamos de palhaços. O palhaço coloca notícias nos jornais. O palhaço torna-nos descrentes. Um palhaço é igual a outro palhaço. E a outro. E são iguais entre si. O palhaço mete medo. Porque está em todo o lado. E ataca sempre que pode. E ataca sempre que o mandam. Sempre às escondidas. Seja a dar pontapés nas costas de agricultores de milho transgénico seja a desviar as atenções para os ruídos de fundo. Seja a instaurar processos. Seja a arquivar processos. Porque o palhaço é só ruído de fundo. Pagam-lhe para ser isso com fundos públicos. E ele vende-se por isso. Por qualquer preço. O palhaço é cobarde. É um cobarde impiedoso. É sempre desalmado quando espuma ofensas ou quando tapa a cara e ataca agricultores. Depois diz que não fez nada. Ou pede desculpa. O palhaço não tem vergonha. O palhaço está em comissões que tiram conclusões. Depois diz que não concluiu. E esconde-se atrás dos outros vociferando insultos. O palhaço porta-se como um labrego no Parlamento, como um boçal nos conselhos de administração e é grosseiro nas entrevistas. O palhaço está nas escolas a ensinar palhaçadas. E nos tribunais. Também. O palhaço não tem género. Por isso, para ele, o género não conta. Tem o género que o mandam ter. Ou que lhe convém. Por isso pode casar com qualquer género. E fingir que tem género. Ou que não o tem. O palhaço faz mal orçamentos. E depois rectifica-os. E diz que não dá dinheiro para desvarios. E depois dá. Porque o mandaram dar. E o palhaço cumpre. E o palhaço nacionaliza bancos e fica com o dinheiro dos depositantes. Mas deixa depositantes na rua. Sem dinheiro. A fazerem figura de palhaços pobres. O palhaço rouba. Dinheiro público. E quando se vê que roubou, quer que se diga que não roubou. Quer que se finja que não se viu nada.

Depois diz que quem viu o insulta. Porque viu o que não devia ver.

O palhaço é ruído de fundo que há-de acabar como todo o mal. Mas antes ainda vai viabilizar orçamentos e centros comerciais em cima de reservas da natureza, ocupar bancos e construir comboios que ninguém quer. Vai destruir estádios que construiu e que afinal ninguém queria. E vai fazer muito barulho com as suas pandeiretas digitais saracoteando-se em palhaçadas por comissões parlamentares, comarcas, ordens, jornais, gabinetes e presidências, conselhos e igrejas, escolas e asilos, roubando e violando porque acha que o pode fazer. Porque acha que é regimental e normal agredir violar e roubar.

E com isto o palhaço tem vindo a crescer e a ocupar espaço e a perder cada vez mais vergonha. O palhaço é inimputável. Porque não lhe tem acontecido nada desde que conseguiu uma passagem administrativa ou aprendeu o inglês dos técnicos e se tornou político. Este é o país do palhaço. Nós é que estamos a mais. E continuaremos a mais enquanto o deixarmos cá estar. A escolha é simples.

Ou nós, ou o palhaço."

quinta-feira, dezembro 24, 2009

Diário da República

Declaração de Rectificação n.º 94/2009. D.R. n.º 248, Série I de 2009-12-24
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 87/2009, de 28 de Agosto, aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/112/CE, da Comissão, de 25 de Agosto, que altera a Directiva n.º 91/439/CEE, do Conselho, de 29 de Julho, relativa à carta de condução, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2009.

Decreto-Lei n.º 323/2009. D.R. n.º 248, Série I de 2009-12-24
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Aprova um regime extraordinário de actualização de pensões e de outras prestações indexadas ao indexante dos apoios sociais para 2010.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 16/2009. D.R. n.º 248, Série I de 2009-12-24
Supremo Tribunal de Justiça
A discordância do juiz de instrução em relação à determinação do Ministério Público, visando a suspensão provisória do processo, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 281.º do Código de Processo Penal, não é passível de recurso.

Acórdão n.º 596/2009. D.R. n.º 248, Série II de 2009-12-24
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 24/2007, de 18 de Julho, na acepção segundo a qual, em caso de acidente rodoviário em auto-estradas, em razão do atravessamento de animais, o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança pertence à concessionária.

Acórdão n.º 597/2009. D.R. n.º 248, Série II de 2009-12-24
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 24/2007, de 18 de Julho.
in DRE

quarta-feira, dezembro 23, 2009

PGR - NOTA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL

"NOTA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL

Os contínuos pedidos, a vários níveis, de divulgação das escutas surgidas no decurso da investigação levada a cabo pelo Departamento de Investigação e Acção Penal de Aveiro no chamado caso “Face Oculta”, justificam o seguinte esclarecimento:

- 1º -

Recebidas que foram na Procuradoria-Geral da República certidões extraídas daquele inquérito, o Procurador-Geral da República proferiu em 23.07.2009 um despacho onde se escreveu como conclusão:

a) Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 187º, n.ºs 1, 7 e 8, 188º, 11º, n.º 2, alínea b), e 190º do Código de Processo Penal, são nulos os actos relativos à intercepção, gravação e transcrição das conversações e comunicações em que intervém o Primeiro-Ministro.

b) Não existem, mesmo abstraindo desta nulidade, indícios probatórios que determinem a instauração de procedimento criminal contra o Primeiro-Ministro, designadamente pela prática do crime de atentado contra o Estado de Direito, previsto e punido pelo artigo 9º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho.

E, em 18.11.2009, outro despacho no qual se concluiu da seguinte forma:

a) Não existem, no conjunto dos documentos examinados, elementos de facto que justifiquem a instauração de procedimento criminal contra o Primeiro-Ministro José Sócrates e/ou qualquer outro dos indivíduos mencionados nas certidões, pela prática do referido crime de atentado contra o Estado de Direito;

b) Entregues que se encontram as certidões e CDs ao Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, aguardar-se-á que se pronuncie sobre os actos relativos à intercepção, gravação e transcrição das conversações e comunicações em que intervém o Primeiro-Ministro;

- 2º -

O Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, no uso de competência própria e exclusiva, proferiu decisões onde, além do mais, julgou nulos os despachos do Senhor Juiz de Instrução que validaram as extracções de cópias das gravações, não validou as gravações e transcrições e ordenou a destruição de todos os suportes a elas referentes;

- 3º -

Transitadas em julgado essas decisões, proferidas de acordo com a posição do Procurador-Geral da República, impõe-se o seu acatamento, razão pela qual não é possível facultar o acesso a tais certidões;

- 4º -

Igualmente não é possível facultar certidões dos despachos proferidos pelo Procurador-Geral da República, uma vez que nos mesmos se encontram transcritas partes dos relatórios referentes às gravações em causa, já que não seria possível fundamentar os despachos sem referir o que foi escutado (no todo ou em parte);

- 5º -

A divulgação dos despachos violaria assim igualmente as decisões do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça;

- 6º -

A investigação no processo “Face Oculta” (que nada tem a ver com o que se discute nas escutas) prosseguirá com toda a determinação, a fim de se apurarem os ilícitos existentes, por forma a poderem ser sancionados os eventuais responsáveis;

- 7º -

Saliente-se que a investigação tem decorrido com observância de todos os princípios vigentes num Estado de Direito, sendo de elogiar a eficiência e discrição dos Magistrados do Ministério Público, designadamente do Departamento de Investigação e Acção Penal de Aveiro e dos Órgãos de Polícia Criminal que com ele colaboram;

- 8º -

São, por isso, destituídos de qualquer fundamento jurídico todos os comentários que ponham em causa a isenção dos investigadores e o seu rigoroso respeito pelas normas vigentes.

As decisões integrais do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça poderão ser consultadas por todos aqueles que provarem ter interesse legítimo para tal, de harmonia com as leis em vigor.



Lisboa, 23 de Dezembro de 2009



O Procurador-Geral da República



(Fernando José Matos Pinto Monteiro)"
Fonte: PGR

Diário da República

Lei n.º 116/2009. D.R. n.º 247, Série I de 2009-12-23
Assembleia da República
Prorroga por 360 dias o prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal.

Despacho n.º 27511/2009. D.R. n.º 247, Série II de 2009-12-23
Tribunal da Relação de Évora
Designação do grupo de trabalho responsável pela informatização da jurisprudência do Tribunal da Relação de Évora no ano de 2009.

Despacho n.º 27512/2009. D.R. n.º 247, Série II de 2009-12-23
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Renovação de comissões de serviço de magistrados do Ministério Público.

in
DRE

segunda-feira, dezembro 21, 2009

Diário da República

Portaria n.º 1427/2009. D.R. n.º 245, Série I de 2009-12-21
Ministério da Justiça
Instala o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos e Funchal e aprova o respectivo Regulamento Interno.

Declaração de rectificação n.º 3032/2009. D.R. n.º 245, Série II de 2009-12-21
Conselho Superior da Magistratura
Rectificação da deliberação (extracto) n.º 3289/2009 (alterações ao Regulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior da Magistratura).
in DRE

sexta-feira, dezembro 18, 2009

Diário da República

Portaria n.º 1426-A/2009. D.R. n.º 244, Suplemento, Série I de 2009-12-18
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera o Regulamento do Sistema de Indemnização aos Investidores, aprovado pela Portaria n.º 1266/2001, de 6 de Novembro.

Portaria n.º 1426-B/2009. D.R. n.º 244, Suplemento, Série I de 2009-12-18
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera o Regulamento do Fundo de Garantia de Depósitos, aprovado pela Portaria n.º 285-B/95 de 19 de Setembro.
in DRE

quarta-feira, dezembro 16, 2009

Diário da República

Portaria n.º 1416/2009. D.R. n.º 242, Série I de 2009-12-16
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o impresso da declaração modelo n.º 10 do IRS e do IRC e revoga a Portaria n.º 16-B/2008, de 9 de Janeiro.

in DRE

domingo, dezembro 13, 2009

Dia da Consulta Jurídica Gratuita

O Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados organiza a 4ª Edição do Dia da Consulta Jurídica Gratuita que terá lugar no próximo dia 17 de Dezembro de 2009, entre as 10h00 e as 17h30.

Inserida na III Semana Advogar pela Cidadania que decorre entre 14 e 18 de Dezembro, o dia da consulta jurídica gratuita tem como objectivo proporcionar a todos os cidadãos o acesso ao direito através da informação e da consulta jurídicas.

Mais informações em
www.oa.pt/cdl
Fonte: OA

Que futuro para o Observatório da Segurança?

Por Paulo Pereida de Almeida
"No passado dia 1 de Dezembro, o DN publicou um artigo em que se dava conta de um aparente "mal-estar" no OSCOT - o Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo. Ao que se afirmava, existiria algum "incómodo" com a candidatura à liderança da distrital de Lisboa do PSD do actual Presidente do OSCOT, o professor Jorge Bacelar Gouveia, dado, como se poderia depreender da notícia, o desejável carácter de independência política do Observatório. Entretanto, e na quarta-feira, dia 9, o DN dava conta da demissão do Presidente do OSCOT.

Ora estes são acontecimentos recentes que, pela sua relevância e por aquilo que hoje o OSCOT representa no quadro da intervenção pública, me merecem um comentário mais aprofundado. Devo começar por dizer que quando aceitei fazer parte do Observatório da Segurança fi-lo com a convicção - firme - de que esta seria uma oportunidade única para participar numa causa maior: a da qualificação desta área em Portugal. Um desiderato urgente, premente e patriótico, considerando que, no presente contexto de mudança e de reconfiguração da frente de riscos e de ameaças às pessoas e bens - e hoje mais do que nunca -, a qualificação das Forças de Segurança e da comunidade de informações é um dever e imperativo cívico. Uma tarefa que urge encarar com espírito de missão. Tratando--se, pois, de uma iniciativa genuinamente da sociedade civil (leia-se: nenhum dos seus membros recebe qualquer remuneração pelos cargos ocupados e o OSCOT não recebe qualquer apoio directo ou indirecto do Estado) pareceu--me que - a todos os títulos - os contributos dos membros do Observatório seriam sempre independentes de quaisquer opções políticas ou ideológicas. E, de certo modo, assim tem sido. E naturalmente que se espera agora que continue. Porquê? Simplesmente porque o OSCOT, dada a sua natureza e matriz fundadora, reúne, desde a sua criação em 2004 pelo actual ministro da Administração Interna o Professor Rui Pereira, um conjunto de personalidades oriundas de todos os quadrantes de pensamento, que o têm vindo a transformar numa referência para a comunidade de segurança e de informações. Aliás, o OSCOT é já um interlocutor essencial para os meios de comunicação social: ajudou a preencher uma lacuna e criou um espaço de diálogo acerca da cultura e doutrina de segurança. E esta é, justamente, uma ambição tão interessante quanto inovadora e de serviço público.

Além disso, o OSCOT tem contribuído para pôr a trabalhar em conjunto universidades, forças e serviços de segurança, serviços de informação, órgãos de polícia criminal, magistrados judiciais e do Ministério Público. Foi assim que - também desde o momento da sua fundação - o Observatório da Segurança se apresentou à sociedade portuguesa tendo como objectivo contribuir para o estudo e para a prevenção da criminalidade organizada e do terrorismo, conjugando as perspectivas do sistema da segurança interna, particularmente dos serviços de informações, e do sistema de justiça (incluindo o sistema de investigação criminal e o sistema judicial). Foi ainda assim que nasceu, em 2005, o primeiro Mestrado em Estudos Avançados em Direito e Segurança - na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa -, no qual tive o prazer e a honra de participar na Sessão de Abertura.

Todavia, para o OSCOT o caminho a percorrer continua a ser tão estimulante quanto desafiante. Permitam-me que dê dois exemplos. Por um lado, espera-se que o OSCOT produza informação e reflexão de qualidade sobre a segurança interna, realizando um trabalho que - afastando-se do curto prazo - contribua de forma útil para a criação de uma cultura de segurança. Por outro lado, é expectável que o OSCOT - dada a manifesta relevância pública e qualidade dos seus associados - venha a envolver a sua massa crítica em grupos de trabalho que, com uma visão de médio-longo prazo - e sem produzir ruído institucional -, possam contribuir para a elevação da cultura de segurança em Portugal. Falando de forma fundamentada - mas sem tabus - acerca das principais questões das políticas de segurança; e sem esquecer, claro está, uma dimensão ligada à defesa, pois nos seus associados também se encontram destacadas figuras dos três ramos das Forças Armadas. Se o Observatório conseguir responder a estes desafios poderá, finalmente, ser recolocado na linha do que - e a meu ver bem - foi pensado pelos seus fundadores. Este será, seguramente, um propósito tão nobre quanto útil. De verdadeiro serviço público."

sexta-feira, dezembro 11, 2009

Diário da República

Resolução da Assembleia da República n.º 107/2009. D.R. n.º 239, Série I de 2009-12-11
Assembleia da República
Designação dos membros do Conselho de Estado eleitos pela Assembleia da República.

Decreto-Lei n.º 321/2009. D.R. n.º 239, Série I de 2009-12-11
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Portaria n.º 1406/2009. D.R. n.º 239, Série I de 2009-12-11
Ministério da Justiça
Cria a Conservatória do Registo Predial de Lisboa, de 1.ª classe, por fusão das 1.ª à 9.ª Conservatórias do Registo Predial de Lisboa.

Declaração n.º 423/2009. D.R. n.º 239, Série II de 2009-12-11
Supremo Tribunal Administrativo
Eleição do juiz conselheiro Dr. Lúcio Alberto de Assunção Barbosa como presidente do Supremo Tribunal Administrativo.
Deliberação (extracto) n.º 3289/2009. D.R. n.º 239, Série II de 2009-12-11
Conselho Superior da Magistratura
Alterações ao Regulamento de Processo Eleitoral para o Conselho Superior da Magistratura.

Despacho n.º 26796/2009. D.R. n.º 239, Série II de 2009-12-11
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação como adjunto do gabinete de apoio ao vice-presidente e aos membros do Conselho Superior da Magistratura do Dr. João Manuel Calado de Jesus Cabrita.
in DRE

quarta-feira, dezembro 09, 2009

Diário da República

Portaria n.º 1401/2009. D.R. n.º 237, Série I de 2009-12-09
Ministério da Defesa Nacional
Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Polícia Judiciária Militar.
in DRE

segunda-feira, dezembro 07, 2009

Diário da República

Despacho n.º 26464/2009. D.R. n.º 236, Série II de 2009-12-07
Assembleia da República - Gabinete do Presidente
Nomeação da juíza conselheira Maria Adelina de Sá Carvalho para o cargo de secretária-geral da Assembleia da República.

Acórdão n.º 490-A/2009. D.R. n.º 236, Série II de 2009-12-07
Tribunal Constitucional
Nova publicação integral do Acórdão n.º 490/2009 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 5 de Novembro de 2009), com a redacção, na parte decisória, que resulta do Acórdão n.º 601/2009, de 18 de Novembro.

Deliberação (extracto) n.º 3260/2009. D.R. n.º 236, Série II de 2009-12-07
Conselho Superior da Magistratura
Reingresso na magistratura judicial do Dr. Antonino da Silva Antunes.

Deliberação (extracto) n.º 3261/2009. D.R. n.º 236, Série II de 2009-12-07
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação para o Supremo Tribunal de Justiça - Dr. Orlando Viegas Martins Afonso.
in DRE

domingo, dezembro 06, 2009

Processos de insolvência raramente salvam firmas

Decisões judiciais favoráveis à recuperação de empresas foram inferiores a 1% em 2007 e 2008.

As probabilidades de um processo de insolvência resultar na aprovação de um plano de recuperação de uma empresa são quase nulas. Em 2007 e 2008, apenas 0,12% dos processos finalizados tiveram decisões judiciais nesse sentido.

É quase que uma missão hercúlea. Contam-se pelos dedos as empresas que tenham entrado num plano de recuperação, em resultado de um processo de insolvência decidido em tribunal .

Dados do Ministério da Justiça relativos a 2007 e 2008, a que o JN teve acesso, revelam que, entre as quase 9000 insolvências julgadas nos tribunais de primeira instância nestes dois anos, apenas 11 casos viram a decisão judicial aprovar um projecto de viabilização do negócio em causa, ou seja, uns residuais 0,12% do total de processos terminados. Pelo contrário, 70% dos processos findaram em insolvências decretadas.

Luís Martins, advogado especializado em insolvências, admite as dificuldades em recuperar empresas por via judicial. "São poucas as empresas que conseguem aprovar planos de recuperação. E, daquelas que houve homologação do plano não significa que a recuperação tenha tido sucesso", explica.

Por regra, "estes planos de viabilização são elaborados pela empresa insolvente ou pelo próprio administrador de insolvência que não reúne todos os conhecimentos necessários para levar a cabo tal tarefa", frisa Luís Martins. Segundo João Duarte de Sousa, sócio da Garrigues e responsável pela Área de Prática Contencioso da sociedade de advogados, acrescenta que "o facto do gestor judicial nomeado pelo tribunal não conhecer e ignorar o negócio e o mercado em que a empresa actua, também concorre para a dificuldade em se alcançar a sua viabilização".

Para este advogado, a razão para tão baixo número de homologação de medidas de recuperação de empresas, resulta também "do entendimento que se tem sedimentado sobre os processos de insolvência, no sentido em que os mesmos visam sobretudo a liquidação do património do devedor e não a reestruturação do negócio".

Em 2008, o número de processos de insolvências terminados nos tribunais de primeira instância (4976) aumentou 28,5% em relação ao ano anterior. A esta situação não é alheia à crise económica que se desencadeou em meados do ano passado e que continuou em 2009, facto que terá incrementado o número de os pedidos de insolvências durante este ano. "Pelos processos que acompanho, verifico um aumento significativo, de empresas e de pessoas singulares, realidade bem mais preocupante", aponta Luís Martins.

O plano de viabilização da Qimonda, recentemente aprovado pela sua assembleia de credores e que prevê a transformação da sua designação para Nanium, apresenta-se como "um dos poucos exemplos de sucesso, que culminaram num processo de recuperação de uma empresa, a que não será estranho o envolvimento e empenho do Governo", ressalva João Duarte de Sousa.

Outro aspecto a reter diz respeito às desistências que se verificam nos pedidos de insolvência nos tribunais nacionais. Em cadaquatro processos entrados, um deles acaba por não chegar ao fim, ou seja, a ver decisão do tribunal. "A insolvência também se utiliza como arma de arremesso e, por vezes, o processo é utilizado indevidamente pelos credores para conseguirem, por esta via mais urgente, o que não conseguem via acção executiva (mais morosa)", sublinha Luís Martins.
Por Bruno Amorim, in JN Online.

Ataque predador

Por Prof. Dr. Paulo Pinto de Albuquerque
"O homem que agride uma mulher indefesa é um predador. O criminoso predador é, segundo a criminologia, aquele que aproveita a condição de fragilidade da vítima para atacar. O predador visa subordinar a vítima à sua vontade, instrumentalizando-a, tratando-a como um objecto, propriedade sua. Quando ataca com armas, o predador visa evidenciar de forma ainda mais patente a sua superioridade sobre a vítima. Repetem-se os ataques de agentes predadores em Portugal, tendo como vítimas especialmente mulheres, idosos e crianças. Portugal não tem os meios legais e institucionais para tratar este tipo de criminalidade. Com efeito, nos sistemas jurídicos mais próximos do nosso foram consagrados instrumentos legais próprios para este efeito, como sucedeu com a revisão do regime dos criminosos perigosos na Alemanha em 1998 e em França em 2007. Em Portugal, estes agentes são considerados responsáveis, sendo-lhes aplicável uma moldura penal agravada. Em situações muito contadas, são considerados como delinquentes por tendência, sendo-lhes imposta uma pena relativamente indeterminada. Isto é, os agentes responsáveis perigosos, entre os quais se incluem os predadores, ainda são tratados com as regras do Código Penal de 1982.

É certo que o legislador aprovou recentemente uma lei da violência doméstica. De acordo com esta lei, a vítima do crime de violência doméstica tem um estatuto especial, do qual fazem parte o direito à informação, o direito à audição e apresentação de prova, o direito à consulta jurídica gratuita, o direito ao reembolso de despesas resultantes do processo, o direito à protecção, o direito a indemnização e restituição de bens e o direito à prevenção da vitimização secundária.

Bem vistas as coisas, o direito à informação já resulta das disposições do Código de Processo Penal, quer no que respeita à notificação do seguimento dado à denúncia quer no que concerne à libertação do agente. Os direitos à audição e apresentação de prova são os do assistente, pelo que a vítima só pode exercê-los se estiver constituída como assistente no processo. Os direitos à consulta jurídica gratuita e ao reembolso de despesas resultantes do processo são os que resultam dos "termos estabelecidos na lei", pelo que nada acrescentam ao direito vigente. O "direito à protecção" já está previsto pela Lei n.º 93/99. O direito à devolução "imediata" de bens apreendidos pertencentes à vítima "salvo necessidade imposta pelo processo penal" já está previsto no artigo 186.º do CPP. O mesmo se passa com o direito à prevenção da vitimização secundária, como resulta do que dispõe o artigo 271.º do CPP. Em suma, esta é uma lei que amontoa banalidades, com repetições gratuitas do direito vigente. Por outro lado, na nova lei de política criminal, a Lei n.º 38/2009, o legislador resolveu o problema criado, na revisão do Código de Processo Penal de 2007, com a proibição da detenção fora de flagrante de delito em casos em que haja perigo de continuação criminosa, como sucede na violência doméstica. Mas não resolveu o problema, também resultante da reforma de 2007, da indeterminação da obrigação de frequência de programas específicos de prevenção da violência doméstica, prevista no artigo 152.º, n.º 4, do Código Penal. A indeterminação da sanção legal, que não prevê o limite temporal máximo da pena de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção da violência doméstica, põe em causa a constitucionalidade do preceito legal. Por fim, o legislador não impôs, como devia, uma directiva ao Ministério Público para recorrer das sentenças que não apliquem prisão efectiva nos casos de violência doméstica. E devia fazê-lo porque assim decidiu o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que condenou a Turquia precisamente no caso de um arguido acusado pelo crime de violência doméstica, por ter ameaçado de morte e esfaqueado por sete vezes a vítima. A este arguido os tribunais turcos aplicaram apenas pena de multa, o que Tribunal Europeu considerou manifestamente insuficiente. Ao invés, o legislador português suprimiu mesmo o dever de o Ministério Público recorrer de decisões contrárias à política criminal democraticamente fixada pelo Parlamento. Dito de outro modo, o legislador português desautorizou a sua própria política criminal e abandonou as vítimas à sua sorte. Tudo ao arrepio do padrão europeu."

sábado, dezembro 05, 2009

sexta-feira, dezembro 04, 2009

Diário da República

Aviso n.º 21857/2009. D.R. n.º 235, Série II de 2009-12-04
Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários
Aviso da data de publicação da lista de graduação dos candidatos aprovados para ingresso no curso especial de formação para recrutamento de magistrados do Ministério Público a que se refere o aviso n.º 16 250/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 18 de Setembro de 2009, e da lista dos candidatos excluídos.
Deliberação (extracto) n.º 3241/2009. D.R. n.º 235, Série II de 2009-12-04
Conselho Superior da Magistratura
Nomeações para o STJ - Dr. José Botelho, Dr. Mário Gomes e Dr. José Nunes.
in DRE

quinta-feira, dezembro 03, 2009

Diário da República

Acórdão n.º 555/2009. D.R. n.º 234, Série II de 2009-12-03
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 177.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, com as alterações posteriores), quando interpretado no sentido de que o prazo nele fixado tem natureza ordenadora e disciplinar e a sua ultrapassagem não implica, só por si, a extinção do processo de execução fiscal.

Acórdão n.º 554/2009. D.R. n.º 234, Série II de 2009-12-03
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 7 do artigo 89.º-A da lei geral tributária (redacção da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro) quando interpretada no sentido de que a forma processual urgente, aí prevista, constitui a única via de impugnação judicial da decisão de avaliação da matéria colectável pelo método indirecto.
in DRE

domingo, novembro 29, 2009

RELATÓRIO ANUAL DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA DE 2008



Fonte: PGR

Divórcios por mútuo acordo estão mais complicados

Um ano após a entrada em vigor da Lei do Divórcio, juízes dizem que a separação por mútuo acordo é agora mais complicada e muitos casais acabam por recorrer aos tribunais.

"A nova lei complicou os processos de divórcio porque veio criar uma nova forma processual", considera o juiz António Fialho, do Tribunal de Família e Menores do Barreiro.

Até Dezembro do ano passado, os divórcios litigiosos resolviam-se nos tribunais e os "pacíficos" nas conservatórias, porque "é mais rápido e muito mais barato", lembra por seu turno o jurista Heitor Carvalho.

Com o novo diploma, a palavra "litigioso" desapareceu, assim como a procura do culpado pela dissolução do casamento. Desde o ano passado, basta que um elemento do casal queira pôr fim à relação para avançar com o processo, alegando um dos quatro motivos considerados legalmente suficientes para a dissolução do casamento: a separação de facto no último ano (antes eram três), a alteração das faculdades mentais, a ausência de notícias por mais de um ano ou a ruptura definitiva do casamento.

No entanto, foi no processo de divórcio por mútuo consentimento que as coisas se complicaram. Agora, para legalizar o fim da relação, o casal tem de chegar primeiro a acordo em quatro questões: na relação de bens, na pensão de alimentos, na atribuição da casa de morada de família e, quando há filhos, nas responsabilidades parentais. "A ideia da lei foi salvaguardar os direitos das duas partes com estes quatro acordos complementares, porque o que acontecia antes é que as pessoas conseguiam o divórcio, mas depois podiam andar imenso tempo para conseguir resolver aquelas questões", explica Heitor Carvalho.

A questão dos filhos, a pensão de alimentos, a casa de morada de família e os bens comuns são quatro formas de processos distintos com regras próprias. E o juiz do Barreiro lembra que "dois processos a correr em paralelo sobre uma questão que as pessoas estão de acordo - o divórcio - não vai facilitar". Resultado: "os advogados não têm utilizado muito esse mecanismo".

No Tribunal de Família e Menores do Barreiro, só na semana passada o juiz António Fialho recebeu o primeiro divórcio por mútuo acordo. A conferência foi marcada para Janeiro, ou seja, mais de um ano após a entrada em vigor do novo diploma. "Eu tive agora o meu primeiro processo com consentimento, mas o meu colega ainda não recebeu nenhum. Sendo que desde que começou a nova lei entram uma média de cinco a seis por semana", lembrou António Fialho.

Apesar de estarem de acordo quanto à decisão de se divorciarem, muitos casais acabam por recorrer aos tribunais para conseguir resolver as outras questões, lembra o juiz do Tribunal de Família e Menores do Barreiro. "No divórcio por mútuo consentimento, o legislador diz que as pessoas podem não estar de acordo em alguns daqueles aspectos, mas estão de acordo em divorciar-se e, por isso, vão ao tribunal para que resolva aquelas questões que são o verdadeiro factor de conflito", sublinha António Fialho.

Para o especialista, a nova lei "em vez de facilitar as situações de resolução de conflito está a aumentar as possibilidades de conflito".

O juiz lembra que, "como o legislador não definiu com que regras é que isto era feito, notam-se problemas ao nível dos tribunais" e para o especialista "esta é a falha da lei que já é notória".

Para o juiz, o diploma deveria ter mantido o sistema antigo: "Quando as pessoas estão de acordo avançam para divórcio por mútuo acordo na conservatória, quando não estão de acordo, divórcio no tribunal".