quarta-feira, março 15, 2006

Seguradoras vão ser obrigadas a pagar em 30 dias


As companhias de seguros vão ser obrigadas a indemnizar as vítimas de acidentes de viação no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de comunicação da ocorrência.

Segundo a edição de hoje do Correio da Manhã, a medida vai abranger todos os sinistros que não provoquem danos corporais ou em mercadorias. Esta decisão faz parte de um «pacote» de protecção aos consumidores que inclui também medidas de defesa do sobreendividamento e o novo Código de Defesa do Consumidor.

Das novas alterações, que deverão ser apresentadas esta quarta-feira, Dia do Consumidor, pelo secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, faz ainda parte o alargamento da cobertura que permite ao cliente ter veículo de substituição, enquanto o seu se encontra a reparar, a todos os contratos. Até aqui, esta cobertura era disponibilizada apenas para quem tinha cobertura de danos próprios.


Fonte: Expresso e Correio da Manhã

Sem comentários: