sábado, dezembro 30, 2006

Justiça & Arte

Alegoria da Justiça -1498
Albrecht Durer
The Hermitage, St. Petersburg, Russia

Saddam Hussein foi enforcado


O ex-ditador iraquiano, Saddam Hussein, foi hoje enforcado em Bagdad, às 06h00 locais (03h00 em Lisboa). O Presidente norte-americano, George W. Bush, já fez saber que a execução do ex-Presidente iraquiano é um "marco importante" para a democracia no país.

Saddam Hussein foi condenado à morte pelo Alto Tribunal Penal iraquiano, pela execução de 148 xiitas de Dujail, nos anos 80.

O vice-presidente do Supremo Tribunal de Apelação, o juiz Munir Hadad, confirmou a execução de Saddam Hussein num lugar "fora da Zona Verde", onde ficam as instalações do Governo iraquiano e as sedes das embaixadas dos Estados Unidos e do Reino Unido.

O juiz, que esteve assistiu ao julgamento, afirmou que Saddam "recusou que lhe cobrissem a cabeça antes de lhe colocarem a forca, tendo sido executado dessa forma. Tinha na mão o Corão e leu as frases da profissão de fé muçulmana (não há outro Deus para além de Alá e Maomé é o seu profeta)", não se tendo dirigido ao povo iraquiano.

in PUBLICO.PT

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Comentário:

...Marco importante para democracia???...Que democracia???...

Pena de Morte...até quando???

sexta-feira, dezembro 29, 2006

Juízes "não se sentiram" pressionados por pareceres enviados por Sócrates



O presidente do Tribunal Constitucional (TC), que declarou a constitucionalidade da nova Lei das Finanças Locais, garantiu hoje que os juízes não se sentiram pressionados pelos pareceres favoráveis ao diploma enviados pelo primeiro-ministro.

“Nenhum dos juízes se sentiu pressionado”, afirmou o presidente do TC, Artur Maurício, depois de o tribunal anunciar que considera conforme à Constituição a nova lei que regula as relações financeiras entre o Estado e as autarquias.
Artur Maurício disse terem sido tidos em conta não só os pareceres de cinco juristas (José Casalta Nabais, Manuel Porto, António Lobo Xavier, Eduardo Paz Ferreira e Saldanha Sanches) enviados pelo primeiro-ministro, José Sócrates, a favor da lei, mas também outros dois, remetidos pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), que defendia a inconstitucionalidade do diploma.

O presidente do TC desdramatizou ainda os argumentos usados na carta enviada por José Sócrates, que os partidos da oposição consideraram uma forma de pressão, incluindo o argumento que considerava a lei “essencial” para o país.“É óbvio que para o Governo [a lei] é essencial. Se a propôs é por a considera essencial”, afirmou.
(...)

Tribunal Constitucional declara constitucional Lei das Finanças Locais



O Tribunal Constitucional decidiu por maioria declarar constitucional a nova Lei das Finanças Locais enviada pelo Governo ao Presidente da República.


Votaram a favor da constitucionalidade dez dos 13 juízes do tribunal. Três votaram contra.

Para a maioria dos juízes, o facto de os municípios poderem passar a decidir até cinco por cento do IRS, previsto no diploma, não colide com os princípios de igualdade e universalidade do imposto.

O presidente do TC, Artur Maurício, explicou, depois do anúncio do acórdão, que já existem precedentes de impostos com valores variáveis, como o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Já existem “exemplos de impostos com valores diferenciados, como o IMI”, argumentou Artur Maurício.

O Presidente da República, Cavaco Silva, enviou, a 14 de Dezembro, a lei para o TC por ter dúvidas sobre dois artigos que davam a possibilidade de os municípios decidirem como dispor de até cinco por cento do Imposto sobre o Rendimento (IRS) cobrado aos munícipes nos seus concelhos.

O diploma foi aprovado a 16 de Novembro no Parlamento pelo PS, com a abstenção do CDS, e o voto contra dos restantes partidos – PSD, PCP, Bloco de Esquerda e Verdes.

Fonte: Lusa e PUBLICO.PT

(Foto: Público - Arquivo)

Tribunais com gravação digital já no início do ano


Cerca de 230 salas de audiência vão começar a ser equipadas, a partir de Janeiro, com o sistema de gravação digital, substituindo a gravação por cassete, revelou ontem o Ministério da Justiça (MJ), através da sua página na internet.

Segundo o MJ, o novo sistema custará 230 mil euros, permite a gravação de som e deixa em aberto a possibilidade de proceder à gravação de imagens.

Em Setembro, o MJ começou a instalar experimentalmente a gravação digital em 30 salas de tribunais nacionais, nomeadamente no Tribunal Criminal da Boa Hora, em Lisboa. Este primeiro investimento foi da ordem dos 150 mil contos e, segundo o Governo, será para concluir até final deste ano. Segundo a nota publicada no site, o objectivo desta iniciativa é o de "garantir um sistema mais fiável que a tradicional cassete". Actualmente, a gravação de audiências é feita através de aparelhagens de som com cassetes, cujas avarias obrigaram à repetição de várias sessões de julgamentos que decorreram em vários tribunais, nomeadamente na Boa Hora, Seixal ou Vila Franca de Xira. Basta que os depoimentos não sejam perceptíveis para que os tribunais da Relação mandem repetir a produção da prova que sustenta a sentença ou o acórdão.

O novo sistema, já disponível nas dez salas de audiência da Boa Hora, o maior tribunal criminal do país, permite ainda que, quando for apresentado um recurso, este possa ser enviado, por via informática, para um tribunal superior.

Além disso, o sistema digital permite um maior tempo de gravação, acabando com as inúmeras interrupções da audiência a que a mudança da tradicional cassete actualmente obriga. O funcionário judicial poderá controlar o andamento da gravação através do computador que tem à sua frente, sem necessidade de estar sempre a fiscalizar o gravador de cassetes.

De acordo com declarações prestadas à Agência Lusa, pelo secretário de Estado adjunto e da Justiça, Conde Rodrigues, os primeiros ensaios começam já no início do ano, para que o sistema possa ser generalizado até 2009. Os custos desta operação vão ser comparticipados pela União Europeia, através de fundos comunitários.

in Jornal de Notícias

Pré-preenchimento do IRS abrange 5,3 milhões em 2007


Em 2007, os mais de 5 milhões de titulares de rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e de pensões (categoria H) irão ter parte da sua declaração de IRS preenchida pela Administração Fiscal. Para já, este pré-preenchimento abrangerá apenas os campos respeitantes aos rendimentos auferido e às retenções na fonte.

Depois de uma experiência que começou por ser feita com os funcionários dos impostos, o "fisco" está em condições de avançar com o preenchimento de uma parte da declaração de IRS e ao contribuinte caberá aceitar e validar esta informação e completar os restantes dados - nomeadamente os campos relativos às deduções e benefícios fiscais.

De acordo com informação prestada ao JN pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), este pré-preenchimento abrangerá todo o universo de sujeitos passivos com rendimentos das categorias A e H (com excepção das pensões de alimentos), mesmo os que não dispõem ainda de senha de acesso às Declarações Electrónicas. Os dados estatísticos do IRS relativos a 2004 dão conta de que há cerca de quatro milhões de titulares de rendimentos da categoria A e 1300 mil na H.

Este avanço no pré-preenchimento é para o fiscalista Leite de Campos um passo "muito positivo", não só porque aproxima o contribuinte da Administração Fiscal, mas também porque dissuade a prática de comportamentos de fuga fiscal.

Pagamento por conta

Entretanto, o Ministério das Finanças revelou ontem que foram notificados 19 309 contribuintes por atraso no cumprimento das suas obrigações fiscais no âmbito do pagamento por conta do IRC. Estão em falta 78 milhões de euros, tendo as coimas dos sujeitos passivos em infracção relativamente ao segundo e terceiros pagamentos por conta de 2005 e anos anteriores sido emitidas este mês.

Em relação ao primeiro pagamento por conta do exercício de 2006 (cujo prazo terminou no final de Julho) foram detectados e notificados mais de sete mil contribuintes que, no seu conjunto, estavam obrigados a entregar mais de 27 milhões. As notificações foram emitidas em Setembro. Hoje, termina o prazo para a entrega do terceiro pagamento por conta de 2006.

Reestruturação nas Finanças

O Ministério das Finanças deverá reduzir as 18 Direcções de Finanças. O modelo actual "coloca" uma destas Direcções em cada distrito, mas se avançar a proposta do novo modelo dos serviços da DGCI, passarão a haver 11 Direcções de Finanças. Outra das mudanças deverá também abranger os serviços de finanças que ascendem agora a 372, tudo apontando para que alguns sejam extintos ou fundidos.

Dispensa de certidão comprovativa

O Conselho de Ministros decidiu ontem dispensar os contribuintes da apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada no relacionamento com os serviços públicos. A partir de agora, essa informação passa a ser recolhida directamente pelo serviço público em questão, por via electrónica ou nos sítios da Internet das Declarações Electrónicas e do Serviço Segurança Social Directa. Para ser efectuada, esta recolha necessita do consentimento prévio do titular dos dados.

in Jornal de Notícias

PR promulgou Orçamento de Estado


Cavaco Silva já promulgou o Orçamento do Estado para 2007, soube quinta-feira o SOL de fonte oficial da presidência da República. O prazo para promulgação do OE terminava esta sexta-feira.

O Presidente não fez acompanhar a promulgação de qualquer nota. Em anteriores leis que promulgou, como a da procriação medicamente assistida, Cavaco entendeu fazer acompanhar a promulgação de uma nota apreciativa.


O OE para 2007 prevê uma redução do défice para 3,7 por cento. Entre as medidas mais polémicas deste Orçamento estão as alterações dos benefícios fiscais para os deficientes e a introdução de taxas moderadoras para os internamentos e cirurgias.

As contas do Estado para 2007 também já prevêem novas regras de transferências e distribuição de verbas para as autarquias e regiões autónomas, resultantes das respectivas leis.

in SOL.

Diário da República

Declaração de Rectificação n.º 85/2006, D.R. n.º 249, Série I de 2006-12-29
Presidência do Conselho de Ministros
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 220/2006, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem e revoga os Decretos-Leis n.os 119/99, de 14 de Abril, e 84/2003, de 24 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 212, de 3 de Novembro de 2006.

Lei n.º 53-A/2006, D.R. n.º 249, Série I, Suplemento de 2006-12-29
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2007.

Portaria n.º 1433-A/2006, D.R. n.º 249, Série I, 2.º Suplemento de 2006-12-29
Ministério da Justiça
Regula o pagamento de custas e multas processuais.

Portaria n.º 1433-B/2006, D.R. n.º 249, Série I, 3.º Suplemento de 2006-12-29
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera a taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal para o ano de 2007.

Portaria n.º 1433-D/2006, D.R. n.º 249, Série I, 3.º Suplemento de 2006-12-29
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera a taxa de referência para o cálculo das bonificações aplicável ao regime de crédito bonificado à habitação.

Acórdão n.º 602/2006, D.R. n.º 249, Série II de 2006-12-29

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma vertida no preceito da alínea d) do n.º 7 do artigo 39º do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 52/2004, de 18 de Março, quando interpretado no sentido de que dele decorre, nos casos em que foi proferida sentença nos termos do n.º 1 daquele artigo, a imposição, ao trabalhador que não desfrute de condições económicas suficientes e que pretenda instaurar novo processo de insolvência para efeitos de nele ser reconhecida a reclamação do seu crédito por salários não pagos pela entidade insolvente, com vista ao disposto na alínea a) do artigo 324º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, do depósito de um montante que o juiz razoavelmente entenda necessário para garantir o pagamento das dívidas previsíveis da massa insolvente, não contemplando o benefício de apoio judiciário a possibilidade de isenção desse depósito.

Acórdão n.º 604/2006, D.R. n.º 249, Série II de 2006-12-29

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.o 1 do artigo 141.o do Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/91, de 3 de Maio, na redacção resultante do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, interpretada no sentido de que a suspensão da execução da pena tão-somente poderá ser decretada se em causa estiverem contra-ordenações graves, o que implicaria que, no tocante às contra-ordenações muito graves, um tal instituto não poderia operar.

in DRE

quinta-feira, dezembro 28, 2006

A FRASE


"Vamos ver se esta mistura explosiva de futebol, política, construção civil e agora magistrados mediáticos não se revela trágica"

Pedro Norton, in Visão, 28 de Dezembro de 2006

Estado perde acções em Tribunal por falta de pagamento das custas


O Ministério Público (MP) detectou um "elevado número de situações em que não foram reclamados créditos e propostas acções" nos tribunais por atrasos ou falta de pagamento da taxa de Justiça por parte dos organismos públicos envolvidos.

Os motivos passam por situações de falta de orçamentação para essas verbas e desarticulação interna das entidades públicas envolvidas. Esta é a conclusão de uma ronda efectuada pela Procuradoria-Geral da República junto dos magistrados do MP, a propósito do anteprojecto do Regulamento das Custas Processuais, cuja versão final deverá ser conhecida em Janeiro e que substituirá o actual Código das Custas Judiciais.

Por Filomena Lança, in Jornal de Negócios.

Justiça & Arte




Reparação/Substituição da balança da estátua da Justiça
Garfield County Courthouse, Pomeroy, Washington (EUA)
(Fotos: Bruce Adams)

quarta-feira, dezembro 27, 2006

Aposta na especialização divide escritórios


50 advogados é o limite habitual nos escritórios de Lisboa.

Contrariando os resultados do estudo levado a cabo pela Iberian Lawyer em 2005, muitas das firmas de Lisboa - de pequena e média dimensão -, acreditam que a especialização é cada vez menos viável como opção estratégica. Se bem que pugnem por abranger todas as áreas de actuação, algumas das sociedades de média dimensão, actualmente em crescimento, registam certas dificuldades.

Para Luís Vinhas, da Abreu & Marques, Vinhas e Associados, “as firmas que adoptaram uma estratégia de ‘boutique’ podem sentir algumas dificuldades para afirmar a sua singularidade e para sobreviver, caso se dediquem apenas a uma área de actuação”.

Mas existem excepções, como é o caso do sucesso da Marques Mendes & Associados, que apostou no Direito Comunitário e da Concorrência. Na opinião de Mário Marques Mendes, “para firmas de pequena e média dimensão, como a nossa, a especialização é obrigatória”. O outro sócio da sociedade, Pedro Vilarinho Pires, não prevê uma alteração drástica na estratégia da firma, mesmo que surja oportunidade para tal: “Não descartamos a possibilidade de uma fusão, visto já termos sido abordados por empresas nacionais e estrangeiras, todavia, ainda não foi encontrada a solução ideal”.

(...)

in Diário Económico

Processos por consumo de droga sobem 17%


No ano passado registaram-se 6260 contra-ordenações por consumo de drogas, um número que traduz um aumento de 17 por cento face às 5370 infracções verificadas no ano anterior. Segundo o último relatório do Instituto da Droga e Toxicodependência (IDT), os números de contra-ordenações oscilaram entre os 5580 registados em 2002 (primeiro ano após a descriminalização do consumo de drogas), 6100 em 2003, 5370 em 2004 e as 6260 de 2005 (número mais elevado).

(...)

Fique a conhecer os números na edição desta quarta-feira do Correio da Manhã

terça-feira, dezembro 26, 2006

Prof. Dr. Costa Andrade: "Reforma anunciada é insuficiente"


A reforma que está aí deixa a impressão de dar resposta a problemas que já existiam, mas que não se fez o esforço necessário e indispensável para reflectir mais aprofundadamente sobre os problemas que se adivinham. É este o sentimento do penalista Costa Andrade relativamente ao anunciado projecto de Revisão do Código de Processo Penal.
O «pacto para a Justiça», o proposto regime de mediação em Processo Penal ou a crescente preocupação internacional contra o terrorismo são outras das reflexões de que o professor de Direito da Universidade de Coimbra dá conta em entrevista ao JUSTIÇA & CIDADANIA.

(...)

Leia toda a entrevista aqui.

(Texto e foto de Paula Alexandra Almeida)


Justiça e Cidadania - Último número de 2006


Já se encontra online o último número de 2006 do 'Justiça e Cidadania', suplemento do jornal 'O Primeiro de Janeiro'.


- Editorial

Espanha: Nove em cada dez notas têm resíduos de cocaína


Um estudo efectuado em Espanha mostra que 94% das notas de euro que circulam no país contêm resíduos de cocaína, revelou ontem o jornal El Mundo. A análise de cem notas recolhidas nas principais cidades espanholas mostrou que apenas seis passaram o controlo antidoping. Nas outras foram encontrados, em média, 25 microgramas de cocaína.

As análises, efectuadas pelo laboratório catalão Sailab, foram feitas a pedido do El Mundo. Em cada cidade - Barcelona, Bilbau, Madrid, Valência e Sevilha - foram recolhidas 20 notas: cinco de 10 euros, 10 de 20 e cinco de 50. Em locais tão distintos como um supermercado, um ginásio ou uma farmácia, e até mesmo da caixa do jornal.

A Espanha é o primeiro consumidor mundial desta droga e aqueles que a inalam utilizam normalmente as notas enroladas. Os especialistas avisam contudo que não é possível precisar quantas notas foram realmente utilizadas para o consumo de cocaína e quantas terão sido contaminadas. "Muitas ficam contaminadas nas máquinas de contar notas, tanto nas dos bancos como nas que os traficantes usam. Desde que haja uma impregnada da substância, a máquina pulveriza facilmente a cocaína nas outras", afirmou ao El Mundo o farmacêutico e especialista em análises e controlo de medicamentos e drogas Carlos Elizalde.

Segundo o director do Instituto de Investigação Farmacêutica e Biomédica de Nuremberga, Fritz Soergel, que em 2003 realizou um estudo semelhante na Alemanha, as notas com mais de um micrograma de cocaína teriam sido usadas para a inalar. Das cem notas analisadas em Espanha, 91 continham valores superiores a este valor.

Outros países já realizaram estudos semelhantes. Em 1999, a BBC detectou que 99% das notas de cinco libras testadas em Londres continuam resíduos de cocaína.

in DN Online.

Pirataria de livros gera prejuízo de 50 milhões


Este ano foram apreendidos em Portugal cerca de 40 mil livros pirateados. Os números são da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC) e referem-se sobretudo à fotocópia ilegal, negócio paralelo cuja dimensão está por quantificar e que, segundo cálculos da APEL (Associação Portuguesa de Editores e Livreiros), representa, para as editoras, um prejuízo superior a 50 milhões de euros por ano, só na área do ensaio ou do chamado livro técnico ou científico.

"O fenómeno não é novo, mas está a ganhar um grau de sofisticação que o torna difícil de controlar", declarou ao DN Ana Paula Andrade, a responsável máxima da IGAC, sublinhando que, mais do que um crescimento da contrafacção, os dados revelam "um reforço e uma maior eficácia das acções de fiscalização nesta área". Em dois meses - Outubro e Novembro de 2006 -, a IGAC apreendeu dez mil cópias de livros em suporte papel ou digital, ou seja, mais do que o total de todas as acções efectuadas em 2004 e 2005. Segundo aquele organismo, o valor das cópias apreendidas nesses dois meses - tomando como referência os preços praticados no mercado legal - ultrapassou os 365 mil euros.

As apreensões resultaram de denúncias de editoras feitas no início do ano lectivo. Queixavam-se de quebras nas vendas em resultado daquilo que a IGAC classifica de "reprodução ilícita de obras literário-científicas, na forma de fotocópia". Durante dois meses foram inspeccionados estabelecimentos em várias cidades do país. Braga, Vila Real, Bragança, Porto, Viseu, Castelo Branco, Coimbra, Lisboa, Setúbal e Faro. Quanto ao perfil dos conteúdos em causa, é um clássico: livros técnicos, a maioria de áreas como a medicina, enfermagem, direito, economia ou linguagem informática.

Frederico Annes edita, no catálogo da Lidel, cerca de 550 títulos com estas características. "Se calhar já todos foram pirateados", afirma. É ele quem fala também em nome da APEL. Adianta que está a ser preparado um estudo quantitativo dos prejuízos, mas, por enquanto, vai avançando com estimativas. "Devem rondar os 40 milhões de euros por ano, só com a fotocópia universitária. Se contabilizarmos a fotocópia nas escolas secundárias, esse valor sobe para perto dos 50 milhões", declara. "Nos últimos anos a edição de livros técnicos tem aumentado, mas as vendas estagnaram ou diminuíram. É um sinal de que a pirataria está a aumentar", declara o editor da Lidel.

O diagnóstico feito por Frederico Annes é mais pessimista do que o apresentado por Ana Paula Andrade, que, na falta de números em que se apoiar, não chega a falar de agravamento do fenómeno. A análise de Annes tem pouco de científico, mas, na escassez de dados, resta ler indícios.

Também a inspecção não foge à regra da falta de números sempre que se fala do sector do livro em Portugal. Faltam termos de comparação e é impossível fazer uma extrapolação válida do que foi feito nesta matéria em anos anteriores e tirar daí conclusões sobre o actual momento.

"É uma realidade que existe há muito e sobre a qual já estávamos a trabalhar. Mas em 2002 e 2003 a pirataria do vídeo e da música estava a tomar proporções alarmantes, associada a redes criminosas com molduras legais mais pesadas do que acontece na pirataria do livro." A responsável pelo IGAC justifica, assim, o abrandar da fiscalização sobre um sector em favor de outro.

A fiscalização sobre o livro só voltou a "apertar" no início deste ano. Ana Paula Andrade diz que é novamente prioridade e os editores reconhecem trabalho feito. "Antes, tínhamos de contratar um advogado, apresentar queixa à Polícia Judiciária e o máximo que conseguimos foi uma indemnização de 75 euros." Frederico Annes fala uma vez mais em nome dos editores para sublinhar: "A existência da IGAC é fundamental."

No início de 2006, uma acção de fiscalização detectou um episódio inédito na história da pirataria do livro em Portugal. "Pela primeira vez apreenderam-se livros totalmente contrafeitos", salienta Ana Paula Andrade. Foram 13 100 exemplares de três edições infantis, confiscados em dois armazéns (Lisboa e Vila do Conde) e destinados a ser vendidos em lojas de "baixo custo", ou dos trezentos. Os exemplares eliminavam a ficha técnica, mas no resto eram em tudo iguais ao original. Até na cópia da chancela. As editoras visadas foram a Caminho, a Porto Editora e a Ambar.

"Na altura transmitimos à IGAC que queríamos ser informados do desenrolar do processo e ser ressarcidos dos prejuízos, mas julgo que até agora ainda não foram contabilizados", declarou ao DN Marta Morais, da Ambar. Quanto à Porto Editora, a novidade não foi ser pirateada, mas sim pirateada no livro infantil. Com um catálogo centrado no livro escolar, a editora tem uma vasta experiência em ser confrontada com cópias ilegais dos títulos que publica. "É difícil prevenir situações destas", refere Paulo Gonçalves, do Gabinete de Comunicação, acrescentando que os prejuízos são difíceis de quantificar. "Em causa está o trabalho das editoras, mas sobretudo dos autores."

Outro caso. Não é cópia, nem contrafacção. Bruno Pacheco, da UEP (União de Editores Portgueses) prefere falar de roubo para classificar um negócio sustentado por uma lista que "circulava na intranet de grandes empresas, sobretudo seguradoras e bancos". Novecentos títulos, número redondo, desde a ficção internacional e nacional, ensaio e banda desenhada ao romance histórico policial. Obras recentes, clássicos de várias editoras, a preços bastante abaixo dos valores de mercado. "Não se tratava de cópias, mas de exemplares originais, provavelmente roubados de algum armazém", arrisca Carlos da Veiga Ferreira, presidente da UEP. A lista circulou há cerca de um ano. Apresentada em Excel, estava organizada por géneros e à frente do nome do autor aparecia o título da obra com o respectivo preço. Feita a encomenda, os livros eram entregues dois a três dias depois. "Tentámos reunir alguns editores porque, a haver queixa, ela teria de partir deles, mas nunca chegou a ser apresentada", declara ainda Bruno Pacheco, que diz não se ter chegado a qualquer conclusão quanto à origem de tal lista.

Por Isabel Lucas, in Diário de Notícias

Sobe risco nos empréstimos ao consumo


O crédito ao consumo de cobrança duvidosa aumentou perto de 58% em Outubro último, em comparação com o mesmo mês de 2005. São 467 milhões de euros que estavam em risco de não serem devolvidos à Banca e/ou às sociedades financeiras, ou seja, 4,2% do total dos empréstimos concedidos para este fim. Os dados são do boletim estatístico de Dezembro do Banco de Portugal.
(...)

Toda a notícia in Correio da Manhã.

Compra e venda de casas vai depender da entrega de um seguro ao comprador


Os contratos-promessa de compra e venda de imóveis vão ficar condicionados à existência de um seguro entregue pelo promotor imobiliário ao adquirente, para garantia de ressarcimento de danos materiais.

Esta é uma das novidades que constam na última versão da proposta de lei com que o Governo pretende regular a actividade da promoção imobiliária.

Depois de mais dois anos passados desde que a legislação começou a ser discutida com o sector, o Instituto da Construção e do Imobiliário - Inci (ex-IMOPPI) já entregou à tutela aquela que espera ser a versão final: para além de condicionar a actividade da promoção imobiliária a empresas que estejam elencadas num registo nacional, estas terão de prestar garantias e cauções para poderem exercer a actividade, para além da obrigação de ter o imóvel segurado. Depois de concluído o processo de consulta junto dos agentes do sector, o Ministério das Obras Públicas prepara-se para introduzir a proposta no circuito legislativo, começando por levá-lo à aprovação em Conselho de Ministros, como confirmou o PÚBLICO junto do gabinete de Mário Lino.

As malhas da regulação vão, assim, começar a apertar num sector cuja dimensão é completamente desconhecida em Portugal. A figura jurídica do promotor imobiliário, tal como actualmente se entende (e distinguindo-o dos construtores, dos angariadores e dos mediadores imobiliários), surgiu, pela primeira vez, na legislação que estabeleceu a ficha técnica da habitação. Mas só agora, e quando entrar em vigor este novo regime jurídico, é que esta actividade vai passar a ser disciplinada.

Não se trata de regulação pura - uma vez que não há uma classificação de empresas, como existe na construção e na Lei dos Alvarás -, mas obriga ao pagamento de taxas (ainda a definir) e à prestação de uma caução, bem como de garantias bancárias, no caso de se estar a transaccionar um imóvel que não tenha ainda licença de utilização emitida.

Projecto de lei sofre alterações

Desde que começou a ser discutida com os agentes do sector, a proposta de lei que foi trabalhada pela entidade reguladora da construção e do imobiliário sofreu algumas alterações. A começar pela extinção da figura de "promotor-coordenador" que foi sugerida na versão inicial da proposta. Com esta figura, que deveria existir a par do promotor imobiliário, pretendia-se dar cobertura legal aos operadores que actuam no mercado e que são tradicionalmente titulares de alvará de empresa de construção, mas cuja actividade se distingue da construção quer por não realizarem obras para terceiros quer por terem um ciclo económico diferente. "Continuamos a achar que fazia sentido criar essa figura jurídica, mas, nas muitas conversas que tivemos com os agestes do sector, percebemos que ela não era defendida e acabámos por retirá-la", admitiu o presidente do Inci, Ponce de Leão.

Outra alteração efectuada prende-se com a eliminação do regime de responsabilidade objectiva dos titulares de órgãos de administração do promotor pelo não cumprimento das obrigações constantes no diploma. A responsabilidade prevista limita-se agora ao âmbito contra-ordenacional, isto é, ao pagamento de coimas e custas a que o promotor imobiliário tenha sido condenado.

Por Luísa Pinto, in PUBLICO.PT

Diário da República

Aviso do Banco de Portugal n.º 12/2006, D.R. n.º 246, Série I de 2006-12-26
Banco de Portugal
O presente aviso decorre da implementação do Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de Julho, relativo à transposição da directiva Conglomerados Financeiros, e altera o aviso n.º 12/92, relativo aos fundos próprios, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 299 (2.º suplemento), de 29 de Dezembro de 1992.

Declaração de Rectificação n.º 83-A/2006, D.R. n.º 246, Série I, Suplemento de 2006-12-26
Presidência do Conselho de Ministros
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 211/2006, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2006.

Declaração de Rectificação n.º 83-B/2006, D.R. n.º 246, Série I, Suplemento de 2006-12-26
Presidência do Conselho de Ministros
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 209/2006, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2006.

Declaração de Rectificação n.º 83-C/2006, D.R. n.º 246, Série I, Suplemento de 2006-12-26
Presidência do Conselho de Ministros
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 214/2006, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2006.

Declaração de Rectificação n.º 83-D/2006, D.R. n.º 246, Série I, Suplemento de 2006-12-26
Presidência do Conselho de Ministros
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 202/2006, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2006.
Assembleia da República - Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz
Regimento das funções dos juízes de paz-coordenadores.

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domingo, dezembro 24, 2006

UM SANTO E FELIZ NATAL


O administrador do 'VEXATA QUAESTIO' deseja a todos os leitores e visitantes UM SANTO E FELIZ NATAL.

Vamos pedir uma indemnização pelos prejuízos


Joaquim Barata Lopes, Bastonário da Ordem dos Notários, foi um dos principais impulsionadores da privatização do notariado.

Passados quase dois anos de actividade privada, faz um ponto da situação e não poupa críticas ao Governo, a quem acusa de não reconhecer as mudanças para melhor. No princípio do ano apresentará em Tribunal uma acção contra o Estado exigindo uma indemnização pelos prejuízos causados.
(...)

Leia toda a entrevista na edição de hoje do Correio da Manhã.

sábado, dezembro 23, 2006

Um quarto dos casamentos nasce de uniões de facto


Uma em cada quatro pessoas que se casaram em 2005 já vivia em comum. Comparativamente a 2004, aumentou 42% o número de casais que iniciaram a viver juntos sem assinar um papel e só depois oficializaram a relação numa conservatória, 9732 no total. Também se registaram mais segundas núpcias (9247), sobretudo de pessoas com filhos, comuns ou não. Na generalidade, houve menos casamentos mas também menos divórcios.

O quadro das contínuas alterações à família tradicional portuguesa é traçado pelo Instituto Nacional de Estatística, que ontem divulgou os indicadores sociais do País. Comparativamente a 2004, além de se ter realizado menos 1% dos casamentos em 2005, sobretudo os católicos (menos 4,6%), há novas formas de união em ascensão, em especial no Sul do País.

Os portugueses não só se casam menos como o estão a fazer mais tarde, o que para os homens quer dizer 31,3 anos e para as mulheres 28,9, mais um ano e meio em média do que em 2004. E, apesar de as pessoas darem prioridade à realização profissional, adiando a constituição da família, mantém-se a tradição de que ele deve ser mais velho do que ela.

Outra das conclusões é a de que os casados estão cada vez menos tempo juntos. Ao mesmo tempo que aumenta a idade média do primeiro casamento, baixou em quase dois anos a idade do primeiro divórcio, 39,8 anos em 2005.

Registaram-se menos divórcios o ano passado, mas trata-se de uma diferença muito ténue, 2,1 separações oficiais por mil habitantes contra 2,2 por mil nos 12 meses anteriores. Lisboa regista a taxa mais elevada, 2,7 divórcios por cada mil residentes, e o Norte a mais baixa, 1,9 por mil.

Os núcleos familiares de duas pessoas estão em maioria, 28%, contra 27% com três elementos. São as regiões de Lisboa, Alentejo e Algarve que mais contribuem para o aumento das famílias pequenas, sendo que os indivíduos sós representam 20% da população do Sul do País. O número de famílias numerosas é mais relevante nas regiões autónomas. Os núcleos com cinco e mais pessoas constituem 20% do total nos Açores e na Madeira, proporção que não ultrapassa os 6% em Lisboa, no Alentejo e no Algarve.

A maioria das famílias (57,8%) tem filhos, mas há cada vez mais núcleos com uma só criança. Em contrapartida, entre 2000 e 2005 diminuiu de 29% para 26% a proporção dos casais com dois ou mais filhos.

Velhos

Aquelas transformações têm uma implicação determinante na demografia do País. A principal é a de que a população está mais envelhecida, 17% do total dos habitantes, contra 15,6% de jovens. E prevê-se que dentro de 45 anos as pessoas com 65 anos ou mais representem 32% dos residentes, contra apenas 13% dos que têm menos de 15 anos.

Actualmente, existem 110 idosos por cada 100 jovens, quando em 2004 a diferença era de 109 para 100. O Alentejo tem o índice mais elevado (171) enquanto que os Açores possuem o índice mais baixo (63).

A tendência de envelhecimento da população portuguesa enquadra-se na evolução demográfica da União Europeia. O Eurostat prevê a duplicação do peso dos idosos até 2050, de 15% (1995) para 30% (2050): 2,2 velhos por cada jovem.

Com baixas taxas de natalidade e um saldo migratório [diferença entre as entradas e saídas do País] quase nulo desde 2002, a população residente aumentou apenas 0,4%, atingindo os 10 milhões e 569 mil.

Céu Neves e Inês David Bastos, in DN Online.

sexta-feira, dezembro 22, 2006

INE - Indicadores Sociais 2005

Indicadores Sociais – Edição de 2005

(Clique no link)

O Instituto Nacional de Estatística disponibiliza nesta data a edição de 2005 da publicação Indicadores Sociais, que divulga anualmente a principal informação estatística de carácter social.

Fonte: INE

A FRASE


“Eu, agora, gosto muito de ser ministro deste governo de centro-esquerda.”

Manuel Pinho, ministro da Economia respondendo à questão “Gosta de ser ministro?”, in Jornal de Negócios, 22/12/2006

Estado compra ao Estado Penitenciária de Lisboa


O Governo já vendeu o Estabelecimento Prisional de Lisboa. O comprador foi a Sagestamo, uma sociedade anónima de capitais públicos pertencente ao universo da Parpública, a holding estatal que gere as receitas das privatizações.

O valor da compra foi de 60 milhões de euros, sendo ainda contabilizado no exercício orçamental de 2006. Agora a Sagestamo terá a seu cargo a tarefa de colocar o edifício no mercado. O secretário de Estado adjunto do ministro da Justiça, Conde Rodrigues, disse ao DN que existe a imposição de manter o núcleo histórico do edifício.

Os seus cerca de 800 reclusos e os respectivos guardas serão transferidos para duas novas prisões a construir nos terrenos das prisões do Linhó e de Alcoentre. Conde Rodrigues garantiu ao DN que a transferência só será efectuada quando os novos estabelecimentos prisionais estiverem prontos para ser ocupados. Tal deverá ocorrer nos finais de 2009, segundo adiantou.

De acordo com o secretário de Estado , a venda do EPL insere-se num plano de modernização do sistema prisional que passará pela desactivação de todos os estabelecimentos prisionais localizados nos centros de cidades.

Será a própria venda dos edifícios que financiará esse plano, o qual, segundo Conde Rodrigues, irá prolongar-se para lá de 2009, isto é, para lá da actual legislatura. As prisões a serem encerradas situam-se em Coimbra, Castelo Branco, Setúbal, Felgueiras (já encerrada), e em Setúbal (já vendida). Planeiam-se construir cinco grandes prisões (cerca de mil reclusos cada) e quatro médias (entre 250 e 400 reclusos). No caso de Lisboa, o que está em causa é um edifício localizado numa das zonas mais valiosas da cidade, o alto do Parque Eduardo VII (fica a menos de 500 metros de dois dos mais caros hotéis da cidade, o Meridien e o Ritz). O licenciamento dos seus futuros usos passará inevitavelmente pela Câmara Municipal de Lisboa.

Estrela de seis pontas

O edifício foi imortalizado por Álvaro Cunhal no romance A Estrela de Seis Pontas (escrito sob o pseudónimo de Manuel Tiago). O histórico líder comunista esteve ali preso e dessa experiência resultou o romance. De todos os textos de Cunhal, é o principal em que os protagonistas são presos de delito comum (e não activistas políticos). Foi no EPL que José Pacheco Pereira lançou, em Dezembro de 2005, o terceiro volume da sua biografia política de Álvaro Cunhal, O Prisioneiro (1949-1960).

A então designada Cadeia Penitenciária de Lisboa começou a ser construída em 1873. Os primeiros presos começaram ali a dar entrada em 1885. Foi o primeiro estabelecimento prisional português onde se aplicaram programas de apoio a reclusos toxicodependentes.

Por João Pedro Henriques, in DN Online

(Foto: Rui Coutinho)

Ministério da Justiça corta 25 por cento dos cargos dirigentes


O Governo aprovou ontem doze decretos para a reestruturação orgânica dos serviços do Ministério da Justiça, área em que o Executivo diz ter cortado mais de 25 por cento ao nível de estruturas e cargos dirigentes.

Em conferência de imprensa, o ministro da Justiça, Alberto Costa, afirmou que o conjunto de decretos "representa uma racionalização e uma economia em áreas em que havia cargos de direcção a mais"."O Ministério da Justiça está assim a dar um contributo decisivo para a modernização do Estado", acrescentou Alberto Costa.

Na mesma conferência de imprensa, o titular da pasta da Justiça adiantou que "a política de pessoal" - ou seja, os funcionários que poderão passar para o futuro quadro de mobilidade - será "definida no primeiro trimestre" do próximo ano.


Fonte: Lusa e PUBLICO.PT

Aprovada autonomia do CSM


O Conselho de Ministros aprovou ontem uma proposta de lei que define a autonomia administrativa e financeira do Conselho Superior da Magistratura (CSM). "É uma data histórica", resumiu o ministro da Justiça, Alberto Costa, lembrando que esta é uma reivindicação antiga.

"É a primeira vez, desde a Constituição da República de 1976, que o CSM é dotado de autonomia financeira e administrativa", sublinhou o ministro, no final da reunião. No texto distribuído aos jornalistas há poucos pormenores sobre a proposta de lei e o ministro também não quis concretizar. Para já, sabe-se que irá ser criado um conselho administrativo, composto por sete membros, e será no seu âmbito que funcionará a Secretaria do Conselho Superior, subdividida em unidades funcionais com atribuições específicas. Sabe-se, também, que o CSM terá mais competências, "designadamente no que respeita à gestão dos recursos próprios e do fluxo de pessoal nos tribunais". O presidente e o vice-presidente terão um gabinete de apoio, bem como os magistrados. O ministro anunciou igualmente a aprovação de 12 leis orgânicas relativas a outros tantos serviços na dependência do Ministério da Justiça que vão permitir a redução de 25% de cargos dirigentes e estruturas.

Entre as estruturas abrangidas estão as direcções gerais dos serviços prisionais, reinserção social, administração da justiça e política de justiça. As novas leis orgânicas abrangem também os institutos de medicina legal, registos e notariados, gestão financeira de infra-estruturas da justiça e tecnologias de informação.

Na área da Justiça, o Conselho de Ministros aprovou ainda a "associação na hora". Trata-se, à semelhança do que foi feito para a "empresa na hora", da "eliminação de formalidades", que não só simplificam a constituição de associações, como a tornam mais barata.

Por Clara Vasconcelos, in Jornal de Notícias.

Diário da República

Decreto-Lei n.º 239/2006, D.R. n.º 245, Série I de 2006-12-22
Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional
Interpreta normas dos Decretos-Leis n.os 159/2005, de 20 de Setembro, e 166/2005, de 23 de Setembro.

Decreto-Lei n.º 240/2006, D.R. n.º 245, Série I de 2006-12-22
Ministério da Economia e da Inovação
Estabelece as regras a que deve obedecer o arredondamento da taxa de juro quando aplicada aos contratos de crédito para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento e para aquisição de terrenos para construção de habitação própria celebrados entre as instituições de crédito e os seus clientes.

Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, D.R. n.º 245, Série I de 2006-12-22
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Aprova a orgânica dos serviços da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Portaria n.º 1430-A/2006, D.R. n.º 245, Série I, Suplemento de 2006-12-22
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Altera a Portaria n.º 699/2003, de 31 de Julho, que aprova as taxas relativas a actos e serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Regulamento n.º 226/2006, D.R. n.º 245, Série II de 2006-12-22

Assembleia da República - Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.

Regulamento n.º 226/2006
Regimento das avaliações dos julgados de paz/juízes de paz

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quinta-feira, dezembro 21, 2006

Comunicado do Conselho de Ministros de 21 de Dezembro de 2006


"I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Proposta de Lei que aprova um regime especial de constituição imediata de associações e actualiza o regime geral de constituição de associações previsto no Código Civil

Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, vem desonerar os cidadãos de custos e imposições administrativas dispensáveis, eliminar actos e procedimentos desnecessários, introduzindo a possibilidade de constituição de associações na hora, mediante atendimento presencial único nas conservatórias.

Deste modo, com a «Associação na Hora» passa a ser facultativa a obtenção de certificado de admissibilidade de denominação e deixa de ser necessário celebrar uma escritura pública, bastando aos interessados dirigir-se a uma conservatória e, no mesmo balcão de atendimento e no mesmo acto, indicar o nome pretendido e escolher um modelo de estatutos pré-aprovados por deliberação do conselho directivo do Instituto dos Registos e do Notariado, IP. De imediato, o serviço entrega à associação o cartão definitivo de pessoa colectiva e uma certidão do acto de constituição e dos estatutos, bem como procede à publicação electrónica do acto constitutivo e dos estatutos da associação, em termos idênticos aos que vigoram para os actos das sociedades comerciais.

Assim, são eliminadas: a publicação na III Série do Diário da República, passando a ser realizada num site web (www.mj.gov.pt/publicacoes); o envio dos estatutos da associação para depósito nos Governos Civis e a remessa desses estatutos ao Ministério Público.

A «Associação na Hora» assegura, ainda, aos interessados a comunicação via electrónica dos dados da associação, aos serviços da administração fiscal, Segurança Social e Inspecção-Geral do Trabalho, bem como, junto de outras entidades da Administração Pública, evitando, deste modo, aos interessados posteriores deslocações para cumprimento de várias obrigações junto de diversos serviços públicos.

Do mesmo modo, a constituição de uma «Associação na Hora» passa a ser mais barato do que a utilização da via tradicional, passando a custar 170 euros, em vez de um custo variável que atingia valores superiores a 500 euros.

Por último, a par deste regime especial de constituição imediata de associações, e em conformidade com os mesmos propósitos de racionalização, aproveita-se para simplificar o regime geral de constituição de associações.

Com efeito, mantém-se a possibilidade de utilização de escritura pública para o acto de constituição da associação, mas, também neste caso, elimina-se a necessidade de comunicação oficiosa, por parte do notário, da constituição e dos estatutos da associação ao Governo Civil e ao Ministério Público, em simultâneo com a supressão da necessidade de remessa de um extracto ao jornal oficial para publicação e da exigência de publicação num dos jornais mais lidos da região.
Do mesmo modo, e em sintonia com a simplificação do regime desenhado para a constituição de associações, uniformiza-se o processo de publicação do acto de instituição e dos estatutos das fundações que, à semelhança do que sucede com as associações, passa a efectuar-se nos termos legalmente previstos para os actos das sociedades comerciais.


2. Proposta de Lei que aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior de Magistratura

Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa dotar o Conselho Superior de Magistratura de autonomia administrativa e financeira, conferindo-lhe os instrumentos necessários para o cabal desempenho das suas funções, enquanto garante do princípio da independência dos Juízes, e contribuindo-se para que possa exercer um papel mais activo na administração e gestão do corpo de magistrados judiciais.

Nesta perspectiva, são ampliadas as competências do CSM, designadamente no que respeita à gestão de recursos próprios e do fluxo de pessoal nos Tribunais, são criados mecanismos adequados para o exercício das novas funções, permitindo-se que o CSM centralize um conjunto de competências de estudo, planificação e gestão dos Tribunais.

Do mesmo modo, define-se a organização dos serviços do CSM, mediante a criação de um Gabinete de Apoio ao Presidente do Conselho Superior, um Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos membros do Conselho Superior e um Conselho Administrativo, este último órgão composto por sete membros, no âmbito do qual funcionará ainda a Secretaria de Conselho Superior, a qual se subdivide em unidades funcionais com atribuições específicas.

(...)

14. Resolução do Conselho de Ministros que prorroga o mandato da estrutura de missão criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2001, de 6 de Janeiro, pelo período necessário à reestruturação orgânica do Instituto de Reinserção Social

Esta Resolução vem prorrogar, até à data de entrada da lei orgânica da futura Direcção-Geral para a Reinserção Social, o mandato da estrutura de missão criada com o objectivo de desenvolver estratégias de implementação da vigilância electrónica, estabelecer as condições para a sua aplicação, adquirir os meios tecnológicos e os serviços necessários, bem como acompanhar a execução experimental desse método de controlo penal.

Do mesmo modo, vem prorrogar, até à mesma data, a nomeação do actual encarregado da estrutura missão, o licenciado Nuno Manuel Franco Peres.


II. O Conselho de Ministros aprovou, também, as seguintes Leis Orgânicas:

a) Decreto-Lei que aprova a orgânica da Direcção-Geral da Política de Justiça

b) Decreto-Lei que aprova a orgânica da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça

c) Decreto Regulamentar que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

d) Decreto Regulamentar que aprova a orgânica da Direcção-Geral da Administração da Justiça

e) Decreto Regulamentar que aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais


f) Decreto Regulamentar que aprova a orgânica da Direcção-Geral de Reinserção Social

g) Decreto Regulamentar que aprova a orgânica do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios

h) Decreto-Lei que aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça, I. P.

i) Decreto-Lei que aprova a orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

j) Decreto-Lei que aprova a orgânica do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.

k) Decreto-Lei que aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.


l) Decreto-Lei que aprova a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. "

Fonte: Portal do Governo

Justiça & Arte

"Blind Lady of Justice"
Painel
El Paso, Texas
Por Carlos Callejo

Diário da República

Acórdão n.º 9/2006, D.R. n.º 244, Série I de 2006-12-21
Supremo Tribunal de Justiça
As disposições conjugadas das cláusulas 5.ª, n.º 2, 6.ª, n.º 1, e 11.ª, n.os 1 e 2, do AE aplicável às relações de trabalho entre o Metropolitano de Lisboa, E. P., e os trabalhadores ao seu serviço representados pelas associações sindicais outorgantes (publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 13, de 8 de Abril de 2002), bem como a cláusula 2.ª, n.º 2, e a designação das funções correspondentes à categoria profissional de agente de tráfego, constantes do anexo III (capítulos I e III), devem ser interpretadas no sentido de poder o Metropolitano de Lisboa, E. P., exigir aos trabalhadores ao seu serviço, com a categoria profissional de agente de tráfego e a prestarem serviço durante o seu período diário de trabalho, em várias estações, que transportem consigo, nas deslocações entre as várias estações, as diversas espécies de títulos de transporte para venda e uma importância em dinheiro que lhes é distribuída para trocos, utilizando, para esse efeito, uma mala personalizada constituída por um trolley (mala de viagem, com rodas, de arrastar pelo solo) dentro do qual é transportado um cofre com os títulos de transporte para venda e o dinheiro para trocos.

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quarta-feira, dezembro 20, 2006

Ministro da Justiça vai pagar


O Ministro da Justiça anunciou esta quarta-feira que «vai realizar de imediato as diligências necessárias para o pagamento das diferenças salariais» que estão em dívida aos juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais, escreve a Lusa.

O Tribunal Administrativo de Lisboa (TAL) condenou hoje o Ministério da Justiça ao pagamento da diferença salarial devida aos juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais que há anos recebem como estagiários mas exercem funções em tribunais de círculo.

Em comunicado divulgado hoje à noite, o ministro da Justiça afirma que decidiu «não interpor recurso da decisão» do TAL sobre as diferenças salariais e acrescenta que «o direito ao recebimento dessas diferenças já tinha sido reconhecido por despacho ministerial de 03 de Maio de 2005».

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