sexta-feira, dezembro 30, 2011

Diário da República

Portaria n.º 319/2011. D.R. n.º 250, Série I de 2011-12-30

Ministério da Justiça

Terceira alteração à Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, que regulamenta a lei do acesso ao direito.


Portaria n.º 320/2011. D.R. n.º 250, Série I de 2011-12-30

Ministério da Justiça

Extingue os Juízos Liquidatários dos Tribunais Administrativos e Fiscais do Porto, Coimbra e Sintra.


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quarta-feira, dezembro 28, 2011

Diário da República

Aviso n.º 24799/2011. D.R. n.º 248, Série II de 2011-12-28

Conselho Superior da Magistratura

Aviso de abertura do 1.º concurso curricular de Acesso aos Tribunais da Relação.


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terça-feira, dezembro 27, 2011

Diário da República

Aviso n.º 255/2011. D.R. n.º 247, Série I de 2011-12-27

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Torna público que o Reino de Marrocos aderiu à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia, em 15 de Novembro de 1965.


Aviso n.º 24722/2011. D.R. n.º 247, Série II de 2011-12-27

Ministério da Justiça - Gabinete da Ministra

Assegura o serviço urgente de turnos previsto no Código de Processo Penal e na Lei de Saúde Mental e na Lei Tutelar Educativa.


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sábado, dezembro 24, 2011

A profissão de juiz

"Nesta quadra natalícia e no dealbar de um novo ano, vale a pena repensar o sentido e o alcance de ser Juiz nos dias de hoje. Ser Juiz não é apenas uma função social de dizer o Direito (jus dicere), o que estará ao alcance de todo o jurista competente.

Não é somente definir o direito nos casos submetidos ao tribunal, impor o cumprimento de obrigações, sancionar condutas ou aplicar penas, condenar ou absolver. É isso também, mas é muito mais! É entender a sociedade, ter a imprescindível ponderação e bom senso para dirimir litígios, apreciar e valorar a prova, hipervalorizar o acto conciliatório preferindo-o à sentença, sempre que tal se mostre mais adequado e eficaz para a harmonia inter-partes.
Ser Juiz não é apenas saber lidar com processos, é entender as pessoas e os seus problemas, por forma a que a Justiça não seja letra morta, mas vivificante bálsamo consolador para quem, tendo efectivamente a razão do seu lado, espera do tribunal o reconhecimento dessa razão em tempo que não a torne um valor inútil. É esta mundividência e esta polivalência que a sociedade contemporânea espera do Juiz de hoje."
Dr. Álvaro Rodrigues (Juiz Conselheiro), in Correio da Manhã.

sexta-feira, dezembro 23, 2011

1.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais da Relação

Dá-se conhecimento que o CSM remeteu para publicação do Diário da República, o Aviso que declara aberto o 1.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais da Relação, prevendo-se que o mesmo seja publicado durante a semana de 26 a 30 de Dezembro de 2011.

Disponibiliza-se infra, o teor do Aviso.

Texto Integral do Aviso

Fonte: CSM

quinta-feira, dezembro 22, 2011

Diário da República

Despacho n.º 17108/2011. D.R. n.º 244, Série II de 2011-12-22

Ministério da Justiça - Gabinete da Ministra

Nomeia directores-adjuntos do Centro de Estudos Judiciários, os seguintes magistrados Dr. Mário António Mendes Serrano, Desembargador da Relação de Évora, e a Dr.ª Maria Helena Pereira Loureiro Correia Fazenda, Procuradora-Geral-Adjunta.


Aviso n.º 24431/2011. D.R. n.º 244, Série II de 2011-12-22

Ministério da Justiça - Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade dos Administradores da Insolvência

Alteração nas listas oficiais dos administradores da insolvência.


Aviso n.º 24432/2011. D.R. n.º 244, Série II de 2011-12-22

Ministério da Justiça - Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade dos Administradores da Insolvência

Cancelamento de inscrição nas listas oficiais de administradores da insolvência.


Aviso n.º 24433/2011. D.R. n.º 244, Série II de 2011-12-22

Ministério da Justiça - Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade dos Administradores da Insolvência

Aditamento nas listas oficiais de administradores da insolvência.


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quarta-feira, dezembro 21, 2011

Diário da República

Portaria n.º 308/2011. D.R. n.º 243, Série I de 2011-12-21

Ministério da Justiça

Terceira alteração à Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março, que regulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis.


Portaria n.º 309/2011. D.R. n.º 243, Série I de 2011-12-21

Ministério da Justiça

Quarta alteração aos quadros das secretarias judiciais e dos serviços do Ministério Público, constantes do mapa anexo à Portaria n.º 721-A/2000, de 5 de Setembro.


Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2011. D.R. n.º 243, Série I de 2011-12-21

Supremo Tribunal Administrativo

Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: no regime do concurso de acesso para lugares da categoria de professor titular, tal como se mostra vertido no Decreto-Lei n.º 200/2007, de 22 de Maio, as faltas por doença dadas pelos docentes nos cinco anos atendíveis relevavam na consideração do factor «assiduidade».


Portaria n.º 307/2011. D.R. n.º 243, Série I de 2011-12-21

Ministério das Finanças

Fixa o valor médio de construção, por metro quadrado para vigorar no ano de 2012.


Acórdão n.º 461/2011. D.R. n.º 243, Série II de 2011-12-21

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a interpretação normativa que resulta da conjugação dos artigos 17.º, n.º 1, alínea a), 18.º e 43.º, n.º 3, da Lei n.º 18/2003, no sentido de obrigar o arguido, em processo contra-ordenacional, a revelar sob pena de coima, informações e documentos à Autoridade da Concorrência; não julga inconstitucional a norma que resulta da interpretação do artigo 51.º, n.º 1, da Lei n.º 18/2003, bem como da interpretação do artigo 311.º, n.º 1, e 312.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, em conjugação com o artigo 41.º do Regime Geral das Contra-Ordenações e artigo 51.º, n.º 1, da Lei n.º 18/2003, segundo a qual o arguido em processo de contra-ordenação não tem de ser notificado das contra-alegações da Autoridade da Concorrência e não pode responder a essas contra-alegações.


Acórdão n.º 481/2011. D.R. n.º 243, Série II de 2011-12-21

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a interpretação normativa segundo a qual, para os efeitos do artigo 358.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, não é uma qualquer alteração da qualificação jurídica dos factos que, a ser invocada, pode justificar o juízo de inconstitucionalidade sobre a «norma do caso».


Acórdão n.º 525/2011. D.R. n.º 243, Série II de 2011-12-21

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 8.º, n.º 2, do Código das Expropriações (aprovado pela Lei n.º 168/1999, de 18 de Setembro).


Acórdão n.º 536/2011. D.R. n.º 243, Série II de 2011-12-21

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 685.º-C, n.º 2, alínea b), do Código de Processo Civil.


Acórdão n.º 546/2011. D.R. n.º 243, Série II de 2011-12-21

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma constante dos artigos 399.º e 400.º do Código de Processo Penal, na versão que lhe foi dada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando interpretada no sentido de ser admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, interposto pelo Ministério Público ou pelo assistente, de acórdão do Tribunal da Relação, proferido em recurso, que, ao absolver o arguido de um dado crime, revogue a condenação do mesmo em pena não privativa da liberdade imposta na primeira instância.


Acórdão n.º 557/2011. D.R. n.º 243, Série II de 2011-12-21

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 22.º, n.º 4, alínea a), da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de Agosto, na medida em que prevê a quantia de (euro) 20 000 como montante mínimo da coima aplicável às pessoas singulares pela prática de uma contra-ordenação qualificada como muito grave.


Acórdão n.º 561/2011. D.R. n.º 243, Série II de 2011-12-21

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 7.º-A do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, na parte em que se refere à responsabilidade civil subsidiária dos administradores e gerentes pelos montantes correspondentes às coimas aplicadas a pessoas colectivas em processo de contra-ordenação fiscal.


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terça-feira, dezembro 20, 2011

Diário da República

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 560/2011. D.R. n.º 242, Série I de 2011-12-20

Tribunal Constitucional

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 4.º, n.os 1 e 3, do artigo 6.º, do artigo 7.º, n.º 1 e do artigo 8.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 286/2009, de 8 de Outubro (assistência e patrocínio judiciário aos bombeiros, nos processos judiciais em que sejam demandados ou demandantes, por factos ocorridos no âmbito do exercício de funções).


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quinta-feira, dezembro 15, 2011

Entrega Pública da Proposta de Revisão do Código do Processo Civil

Teve hoje lugar, pelas 15h, no Salão Nobre do Ministério da Justiça – Praça do Comércio - , a cerimónia de entrega à Ministra da Justiça da Proposta de Revisão do Código do Processo Civil, pela Comissão da Reforma do Processo Civil.

Fonte: ​Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça

Diário da República

Decreto-Lei n.º 117/2011. D.R. n.º 239, Série I de 2011-12-15

Ministério das Finanças

Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.


Decreto-Lei n.º 118/2011. D.R. n.º 239, Série I de 2011-12-15

Ministério das Finanças

Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.


Declaração n.º 324/2011. D.R. n.º 239, Série II de 2011-12-15

Supremo Tribunal Administrativo

Eleição do Vice-Presidente do Supremo Tribunal Administrativo.


Despacho (extracto) n.º 16852/2011. D.R. n.º 239, Série II de 2011-12-15

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Subdelegação de poderes do presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais nos presidentes dos Tribunais Administrativos e Fiscais e dos Tribunais Centrais Administrativos para a prática dos actos relativos a licenças, faltas, autorizações de ausência do serviço e autorizações de residência dos juízes em exercício de funções naquele tribunal.


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segunda-feira, dezembro 12, 2011

Diário da República

Lei n.º 62/2011. D.R. n.º 236, Série I de 2011-12-12

Assembleia da República

Cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e à segunda alteração ao regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio.


Deliberação n.º 2270/2011. D.R. n.º 236, Série II de 2011-12-12

Comissão Nacional de Eleições

Regimento da Comissão Nacional de Eleições.


Aviso n.º 23732/2011. D.R. n.º 236, Série II de 2011-12-12

Ministério das Finanças - Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.

Publicação da taxa de juros para o mês de Dezembro 2011.


Aviso n.º 23733/2011. D.R. n.º 236, Série II de 2011-12-12

Ministério das Finanças - Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.

Publicação da taxa de juros para o mês de Dezembro 2011.


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quarta-feira, dezembro 07, 2011

Diário da República

Lei n.º 61/2011. D.R. n.º 234, Série I de 2011-12-07

Assembleia da República

Procede à sétima alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.


Declaração de Rectificação n.º 34/2011. D.R. n.º 234, Série I de 2011-12-07

Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

Rectifica o Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, do Ministério da Economia e do Emprego, que sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 28 de Novembro de 2011.


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segunda-feira, dezembro 05, 2011

Diário da República

Portaria n.º 303/2011. D.R. n.º 232, Série I de 2011-12-05

Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego

Fixa o montante das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta.


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sexta-feira, dezembro 02, 2011

Diário da República

Acórdão n.º 498/2011. D.R. n.º 231, Série II de 2011-12-02

Tribunal Constitucional

Interpreta a norma extraída do artigo 456.º, n.os 1 e 2, do Código de Processo Civil, em termos de a parte só poder ser condenada como litigante de má fé depois de previamente ser ouvida, a fim de se defender dessa imputação.


Acórdão n.º 515/2011. D.R. n.º 231, Série II de 2011-12-02

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 7.º, n.º 1, alínea a), 8.º, n.º 1, e 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro, e dos artigos 2020.º, n.º 1, e 2009.º do Código Civil, na interpretação segundo a qual o direito à atribuição da pensão de sobrevivência, por morte do beneficiário do regime geral da segurança social, a quem tiver casado com o referido beneficiário há menos de um ano, mas com ele convivia em união de facto há mais de dois anos, depende de o interessado estar nas condições do artigo 2020.º do Código Civil.


Acórdão n.º 460/2011. D.R. n.º 231, Série II de 2011-12-02

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional o artigo 40.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, no segmento em que impede o julgamento por um tribunal do júri dos crimes de participação económica em negócio, de corrupção passiva para acto ilícito e de abuso de poder quando cometidos por um membro de um órgão representativo de autarquia local.


Acórdão n.º 520/2011. D.R. n.º 231, Série II de 2011-12-02

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 338.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, em conjugação com o disposto nos artigos 286.º, 288.º, 308.º, 310.º, n.º 1, 311.º e 313.º, n.º 4, do mesmo Código, quanto interpretadas tais disposições legais no sentido de que, tendo sido proferido despacho de pronúncia, na sequência de instrução, seguido de despacho emitido ao abrigo do artigo 311.º do Código de Processo Penal, está vedado ao Tribunal Colectivo, na fase introdutória da audiência de julgamento, declarar extinto o procedimento criminal.


Declaração n.º 17/2011. D.R. n.º 231, Série I de 2011-12-02

Assembleia da República

Renúncia da presidente da Comissão para a Coordenação da Gestão dos Dados Referentes ao Sistema Judicial.


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