segunda-feira, março 20, 2006

Advogados: Seguro de Responsabilidade Civil


O Conselho Geral da Ordem dos Advogados deliberou nos termos do no n.º 1 do artigo 99.º do EOA, fixar em 250.000 € o valor mínimo para o Seguro de Responsabilidade Civil obrigatório do Advogado que pretenda beneficiar do regime de responsabilidade civil limitada.


Deliberação do Conselho Geral na sua reunião de 10 de Fevereiro de 2006

EXTRACTO DA ACTA Nº 25 DE 10.02.2006

- Ponto Dois - Deliberação nos termos do artigo 99.º, n.º 1 do EOAAssim, foi deliberado, por unanimidade, que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 99.º do EOA, o valor mínimo para o seguro de responsabilidade civil obrigatório do advogado que pretenda beneficiar do regime de responsabilidade civil limitada, para vigorar para o ano de 2006, e até nova deliberação do Conselho Geral é de 250.000 € (duzentos e cinquenta mil euros).



Fonte: Ordem dos Advogados

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