domingo, maio 31, 2009

Colóquio de Direito Penal e Processo Penal


No próximo dia 3 de Junho irá decorrer o Colóquio de Direito Penal e Processo Penal no Salão Nobre do Supremo Tribunal de Justiça.

Consulte programa aqui

sábado, maio 30, 2009

'Victims in Europe'. Seminário Internacional. APAV. 25 e 26 de Junho. Inscrições abertas.

A APAV está a organizar o Victims in Europe - 23rd Annual Conference of Victim Support Europe'. Trata-se de um Seminário internacional destinado a apresentar o quadro dos direitos existentes e a debater o nível de execução efectiva dos mesmos na União Europeia, em vista a compreender quais deles devem merecer maior nível de aplicação em vista à real satisfação das necessidades das vítimas de crimes.

O Seminário realizar-se-á na Fundação Gulbenkian em Lisboa em 25 e 26 de Junho de 2009, estando as inscrições abertas.

Mais informações podem ser obtidas junto da APAV (victimsineurope@apav.pt ou 351 21 315 84 73).

sexta-feira, maio 29, 2009

Crianças desprotegidas

Por Prof. Dr. Paulo Pinto de Albuquerque
"A protecção e guarda das crianças desprotegidas é uma tarefa fundamental do Estado e da sociedade civil. Quando a criança é vítima de maus tratos ou negligência, é um dever cívico de cada cidadão denunciar a situação às autoridades públicas, como é também um dever do Estado intervir e assegurar as condições necessárias para o bem-estar da criança. Mesmo que essa intervenção se faça contra a vontade dos pais da criança maltratada. Se os pais são cidadãos estrangeiros que querem regressar ao seu país de origem, o Estado só deve entregar a criança aos pais se existirem garantias seguras das autoridades do país de destino da criança de acompanhamento da criança.

É certo que num Estado de Direito deve valer o princípio da subsidiariedade, isto é, a família tem o lugar primordial na educação e nos cuidados a prestar à criança. A intervenção do Estado só deve ter lugar quando os pais não querem ou não podem assegurar o bem-estar da criança. Contudo, em Portugal verifica-se que uma excessiva valorização deste princípio pelas autoridades públicas, com manifesto prejuízo do interesse da criança.

O exemplo mais flagrante dessa valorização excessiva é o que se passa com as comissões de protecção de crianças e jovens em perigo. Elas só podem actuar com consentimento dos pais, mesmo que sejam eles os responsáveis pelos maus tratos ou negligência. Muitas vezes os pais são contactados por via escrita e só comparecem ao fim de três e quatro convocatórias, quando se recorre a notificação pela polícia

A situação é ainda agravada pelo modo como estas comissões estão organizadas. A fraca articulação entre as comissões e as entidades locais atrasa a comunicação dos casos de maus tratos e negligência e promove o desconhecimento pelas comissões das situações de risco. Por outro lado, nas comissões há poucos membros a tempo inteiro e são insuficientes os membros a meio tempo. Muitas vezes, as entidades locais representadas nas comissões não valorizam o trabalho dos seus representantes nas comissões, afectando-os com pouco tempo. Pior ainda é o caso daquelas comissões em que a nomeação dos membros é partidarizada, em prejuízo da designação de técnicos com maior competência e apetência pelos assuntos dos menores. Enfim, é sabido que a maior parte das comissões alargadas não funciona ou funciona debilmente. O resultado prático destas insuficiências é o de que os membros das comissões concentram o seu esforço na obtenção do acordo dos pais para a intervenção, relegando para segundo plano o acompanhamento da execução do acordo. O verdadeiro trabalho de reabilitação da relação parental fica por fazer."

Diário da República

Lei n.º 24/2009. D.R. n.º 104, Série I de 2009-05-29
Assembleia da República
Regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

Resolução da Assembleia da República n.º 40/2009. D.R. n.º 104, Série I de 2009-05-29
Assembleia da República
Criação e desenvolvimento de uma «Fábrica de Ideias» na Administração Pública.
Declaração de Rectificação n.º 35/2009. D.R. n.º 104, Série I de 2009-05-29
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica a
Portaria n.º 313/2009, de 30 de Março, do Ministério da Justiça, que regula a criação de uma lista pública de execuções, disponibilizada na Internet, com dados sobre execuções frustadas por inexistência de bens penhoráveis, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 30 de Março de 2009.
Declaração de Rectificação n.º 38/2009. D.R. n.º 104, Série I de 2009-05-29
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica a
Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março, do Ministério da Justiça, que regulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis, publicada no Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 62, de 30 de Março de 2009.
Portaria n.º 571/2009. D.R. n.º 104, Série I de 2009-05-29
Ministério da Justiça
Primeira alteração à
Portaria n.º 334/2009, de 2 de Abril, que instala o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei e aprova o respectivo Regulamento Interno.
Despacho n.º 12786/2009. D.R. n.º 104, Série II de 2009-05-29
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Despacho que aprova o Regulamento das Condições de Detenção em Instalações da Polícia Judiciária.
Despacho n.º 12792/2009. D.R. n.º 104, Série II de 2009-05-29
Ministério da Justiça - Polícia Judiciária - Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas
Criação das unidades orgânicas flexíveis da Polícia Judiciária.
Declaração n.º 168/2009. D.R. n.º 104, Série II de 2009-05-29
Supremo Tribunal de Justiça
Reeleição do vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça juiz conselheiro António Silva Henriques Gaspar.

Acórdão n.º 1/2009. D.R. n.º 104, Série II de 2009-05-29
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 134.º, n.º 1, alínea a) do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de permitir a recusa a depor por parte da irmã do arguido, arrolada por este como testemunha.
in DRE

quinta-feira, maio 28, 2009

Lei da Droga

Diário da República

Portaria n.º 568/2009. D.R. n.º 103, Série I de 2009-05-28
Ministério da Administração Interna
Estabelece as regras de cumprimento das especificações do Passaporte Electrónico Português de acordo com as disposições comunitárias aplicáveis.
in DRE

terça-feira, maio 26, 2009

Diário da República

Portaria n.º 557-A/2009. D.R. n.º 101, Suplemento, Série I de 2009-05-26
Ministério da Justiça
Instala o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva e aprova o respectivo regulamento interno.
Deliberação (extracto) n.º 1473/2009. D.R. n.º 101, Série II de 2009-05-26
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Regresso ao serviço, após licença sem vencimento de longa duração, do procurador-adjunto licenciado Manuel Joaquim das Dores
in DRE

segunda-feira, maio 25, 2009

sexta-feira, maio 22, 2009

AJP - Congresso Privacidade e Protecção de Dados Pessoais

CONGRESSO

PRIVACIDADE E PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS

09H00
Abertura do secretariado

09H30
Sessão de abertura

Mestre Luís Lingnau da Silveira – Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados

Dr. Guilherme Figueiredo – Presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados

Prof. Doutor António José Moreira – Director do Instituto Lusíada de Direito do Trabalho e Vice-Chanceler das Universidades Lusíada

Mestre Ricardo Nascimento – Presidente da Associação Jurídica do Porto

10H00
I – O direito fundamental à privacidade e a protecção de dados pessoais

MODERADOR: Professor Doutor Manuel Porto, Director da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada do Porto

Mestre Luís Lingnau da Silveira, Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados

- «A Comissão Nacional de Protecção de Dados e as suas armas: força ou dispersão?»

Professor Doutor Barbosa de Melo, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e Jurisconsulto

Dr. José Augusto Sacadura Garcia Marques, Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça


DEBATE

11H30
Coffee-Break

11H45
II – o Direito à autodeterminação Bioética

MODERADOR: Professor Doutor Pinto da Costa, Professor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e da Universidade Lusíada do Porto, Ex-Director do Instituto de Medicina Legal.

Professor Doutor Rui Nunes, Presidente da Associação Portuguesa de Bioética, Professor da FMUP

- “Privacidade, Autonomia e a Sociedade Pluralista”

Professora Doutora Helena Moniz, Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

- «Biobancos e bases de dados genéticos»

Mestre Inês Godinho, Assistente na Escola de Direito da Universidade do Minho e da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

- «Reflexos jurídico-penais da autodeterminação bioética na relação médico/paciente»


DEBATE

13H00
ALMOÇO LIVRE

14H30
III – A privacidade perante a sociedade da informação e as novas tecnologias


MODERADOR: Prof. Doutor António Brito, Professor na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto da Universidade Lusíada do Porto

Dr. Emílio Aced Félez, Autoridade de Protecção de Dados da Comunidade de Madrid

- «Internet: la última frontera de la privacidad»

Dr. Luís Barroso, Vogal da Comissão Nacional de Protecção de Dados

- «Vícios e virtudes: da esfera privada ao domínio público»

Dr.ª Laura Rios, Procuradora do MP, Vice-Presidente da AJP

Eng.º Lino Santos, FCCN – Fundação Para a Computação Científica Nacional

- «A importância dos números IP na investigação criminal»


DEBATE

16H30
Coffee-Break

16H45
IV – O direito dos trabalhadores à privacidade e suas manifestações na relação laboral

MODERADORA: Dr.ª Maria de Belém Roseira, Deputada e Presidente da Comissão Parlamentar de Saúde

Professor Doutor Júlio Gomes, Professor da Escola de Direito da Universidade Católica do Porto

- «O correio electrónico e direitos de personalidade»

Mestre Teresa Moreira, Assistente da Escola de Direito da Universidade do Minho

Dr.ª Helena Delgado António, Vogal da Comissão Nacional de Protecção de Dados

- «O Direito dos trabalhadores à privacidade»


DEBATE

19H00
SESSÃO DE ENCERRAMENTO

REPRESENTANTES DAS ENTIDADES ORGANIZADORAS


_____________________________________________________________________________



Destinatários:

Todos os profissionais que tenham uma intervenção directa nas questões em apreço, bem como juízes, procuradores, advogados, juristas e estudantes de direito.



Data:

29 de Maio de 2009



Local:

Auditório da Universidade Lusíada do Porto.



Inscrições:

Associação Jurídica do Porto

Rua Barão Forrester, 693 – 2.º

4060-273 Porto

Telef.: 220 159 476

Agradece-se p.f. remessa do comprovativo da transferência bancária do preço da conferência para o NIB 0019 0075 00200011369 33 para o Fax 223 391 871 ou e-mail: direitoemdebate-ajp@sapo.pt



Preço:

€ 10,00 = Estudantes da Universidade Lusíada e Associados da AJP

€ 25,00 = Público em Geral

Diário da República

Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2009. D.R. n.º 99, Série I de 2009-05-22
Presidência do Conselho de Ministros
Suspende parcialmente o Plano Director Municipal de Coimbra, pelo prazo de três anos, com vista à concepção/construção das novas instalações do Campus de Justiça de Coimbra.
Despacho (extracto) n.º 12279/2009. D.R. n.º 99, Série II de 2009-05-22
Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários
Nomeia os coordenadores da formação nos tribunais nos distritos judiciais do Porto, Coimbra, Évora e Lisboa.
Deliberação (extracto) n.º 1448/2009. D.R. n.º 99, Série II de 2009-05-22
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Renovações de comissões de serviço de magistrados do Ministério Público.

Deliberação (extracto) n.º 1449/2009. D.R. n.º 99, Série II de 2009-05-22
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeações de magistrados do Ministério Público.
in DRE

quinta-feira, maio 21, 2009

Responsabilidade civil dos magistrados

(no 'Cachimbo de Magritte")

Diário da República

Decreto-Lei n.º 121/2009. D.R. n.º 98, Série I de 2009-05-21
Ministério da Administração Interna
Cria a Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança.
Decreto-Lei n.º 122/2009. D.R. n.º 98, Série I de 2009-05-21
Ministério da Justiça
Simplifica as comunicações dos cidadãos e das empresas ao Estado, procedendo à 20.ª alteração ao Código do Registo Predial, à alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, à 31.ª alteração ao Código do Registo Comercial, à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, à 9.ª alteração ao regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, à 20.ª alteração ao
Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, à 20.ª alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2007, de 27 de Abril, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2007, de 27 de Abril, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro, e à 9.ª alteração ao Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro.

Decreto-Lei n.º 123/2009. D.R. n.º 98, Série I de 2009-05-21
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.

Decreto-Lei n.º 124/2009. D.R. n.º 98, Série I de 2009-05-21
Ministério da Educação
Estabelece o regime jurídico aplicável ao trabalho voluntário nas escolas realizado por pessoal docente aposentado.
in DRE

quarta-feira, maio 20, 2009

Diário da República

Deliberação (extracto) n.º 1426/2009. D.R. n.º 97, Série II de 2009-05-20
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação, como assessora, da juíza de direito Dr.ª Ana Margarida Carvalho Pinheiro Leite.
in DRE

terça-feira, maio 19, 2009

Diário da República

Declaração de Rectificação n.º 34/2009. D.R. n.º 96, Série I de 2009-05-19
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o
Decreto-Lei n.º 100/2009, de 11 de Maio, do Ministério da Justiça, que altera o artigo 1626.º do Código Civil e o n.º 3 do artigo 7.º do Código do Registo Civil, relativamente à produção de efeitos civis das decisões eclesiásticas relativas à nulidade do casamento canónico e à dispensa pontifícia do casamento rato e não consumado, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 11 de Maio de 2009.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2009. D.R. n.º 96, Série I de 2009-05-19
Supremo Tribunal de Justiça
Os procedimentos cautelares revestem sempre carácter urgente mesmo na fase de recurso.
in DRE

segunda-feira, maio 18, 2009

Diário da República

Portaria n.º 523/2009. D.R. n.º 95, Série I de 2009-05-18
Ministério da Administração Interna
Regula os artigos de fardamento e os emblemas específicos a usar pelos elementos com funções policiais que integram as diferentes subunidades da Unidade Especial de Polícia (UEP).
Decreto-Lei n.º 112/2009. D.R. n.º 95, Série I de 2009-05-18
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
No uso da autorização legislativa concedida pela
Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, que aprovou o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3, e estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis e seus reboques, em todos os motociclos e os triciclos autorizados a circular em infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxa de portagem.

Decreto-Lei n.º 113/2009. D.R. n.º 95, Série I de 2009-05-18
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
No uso da autorização legislativa concedida pela
Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, estabelece um regime aplicável às infracções às normas que constituem a disciplina aplicável à identificação ou detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula, alterando a Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, e o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.

Decreto-Lei n.º 114/2009. D.R. n.º 95, Série I de 2009-05-18
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Procede à primeira alteração ao
Decreto-Lei n.º 394/2007, de 31 de Dezembro, relativo à investigação técnica de acidentes e incidentes ferroviários, clarificando que o conceito de transporte ferroviário presente no respectivo âmbito de aplicação abrange outros sistemas guiados, para além do caminho de ferro pesado.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2009. D.R. n.º 95, Série I de 2009-05-18
Supremo Tribunal de Justiça
O regime especial de caducidade anual a que estavam sujeitos os contratos de trabalho celebrados, em acumulação, entre os docentes do ensino público e os estabelecimentos de ensino particular, que decorria dos Decretos-Lei n.os
266/77, de 1 de Julho, 553/80, de 21 de Novembro, e 300/81, de 5 de Novembro, e do despacho n.º 92/ME/88, do Ministro da Educação, de 17 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de Junho de 1988, não foi afectado pela entrada em vigor do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e da Portaria n.º 652/99, de 14 de Agosto, que o regulamentou.
Despacho n.º 11878/2009. D.R. n.º 95, Série II de 2009-05-18
Ministério da Justiça - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
Cria o grupo de trabalho para apresentação de propostas para revisão da Lei Tutelar Educativa e outros diplomas legais que se revelem necessários para implementação das referidas alterações.

Despacho n.º 11880/2009. D.R. n.º 95, Série II de 2009-05-18
Ministério da Justiça - Direcção-Geral de Reinserção Social
Criação de nova unidade orgânica.

Acórdão n.º 127/2009. D.R. n.º 95, Série II de 2009-05-18
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma extraída da conjugação dos artigos 322.º, 343.º, n.º 1, e 345.º, todos do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de que cabe ao juiz determinar qual o momento oportuno para que o direito do arguido a «prestar declarações em qualquer momento da audiência, desde que elas se refiram ao objecto do processo» seja exercido.

Acórdão n.º 143/2009. D.R. n.º 95, Série II de 2009-05-18
Tribunal Constitucional
Julga organicamente inconstitucionais as normas dos artigos 6.º, 7.º, 8.º, n.º 6, 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto (denúncia do contrato de arrendamento com fundamento em demolição do locado).

Acórdão n.º 144/2009. D.R. n.º 95, Série II de 2009-05-18
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucionais as normas dos artigos 10.º, n.º 4, e 13.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pela Portaria n.º 487/83, de 27 de Abril, na redacção dada pelo n.º 1.º da Portaria n.º 884/94, de 1 de Outubro, e a norma do n.º 2.º da Portaria n.º 884/94, de 1 de Outubro, no segmento em que revoga os artigos 19.º e 20.º do referido Regulamento.

Acórdão n.º 145/2009. D.R. n.º 95, Série II de 2009-05-18
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional o artigo 95.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, enquanto atribui competência ao juiz da comarca para conceder mandado para entrada em domicílio de pessoa que não dê o seu consentimento, no qual se desenvolvam actividades sujeitas a fiscalização por parte de funcionários municipais.

Acórdão n.º 150/2009. D.R. n.º 95, Série II de 2009-05-18
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 7.º-A do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, na parte em que se refere à responsabilidade civil subsidiária dos administradores e gerentes pelos montantes correspondentes às coimas aplicadas a pessoas colectivas em processo de contra-ordenação fiscal.

Acórdão n.º 151/2009. D.R. n.º 95, Série II de 2009-05-18
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 105.º, n.º 4, alínea b), do Regime Geral de Infracções Tributárias, segundo a qual pode ser criminalmente punido quem tenha sido notificado para pagar uma prestação tributária acrescida dos respectivos juros sem que seja indicado o montante concreto desses juros nem a forma de os calcular.

Acórdão n.º 174/2009. D.R. n.º 95, Série II de 2009-05-18
Tribunal Constitucional
Não declara a inconstitucionalidade do Regime Jurídico de Apropriação Pública por via de nacionalização aprovado em anexo à Lei n.º 62-A/2008, de 11 de Novembro.

Acórdão n.º 188/2009. D.R. n.º 95, Série II de 2009-05-18
Tribunal Constitucional
Não declara a inconstitucionalidade nem a ilegalidade das normas resultantes do artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, quando conjugadas com as normas dos artigos 33.º e 34.º do mesmo diploma.
in DRE

sexta-feira, maio 15, 2009

Diário da República

Despacho n.º 11824/2009. D.R. n.º 94, Série II de 2009-05-15
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Mudança da comarca de estágio a procuradoras-adjuntas estagiárias do xxv curso normal de formação.

Despacho n.º 11825/2009. D.R. n.º 94, Série II de 2009-05-15
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Renovação das comissões de serviço de magistrados do Ministério Público.
in DRE

quinta-feira, maio 14, 2009

Diário da República

Portaria n.º 511/2009. D.R. n.º 93, Série I de 2009-05-14
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social
Fixa os montantes das prestações por encargos familiares e das prestações que visam a protecção de crianças e jovens com deficiência e ou em situação de dependência.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2009. D.R. n.º 93, Série I de 2009-05-14
Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência no sentido de interpretar o artigo 30.º do
Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, como prevendo a promoção ao posto de Coronel de Tenentes-Coronéis do quadro especial de oficiais do Exército, desde que haja vagas, em igualdade com os oficiais do quadro permanente. Na falta de vagas não pode entender-se que os interessados ficam em situação de demora na promoção.
in DRE

terça-feira, maio 12, 2009

Diário da República

Lei n.º 19/2009. D.R. n.º 91, Série I de 2009-05-12
Assembleia da República
Altera o Código das Sociedades Comerciais e o Código do Registo Comercial, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os
2005/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada, e 2007/63/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro, que altera as Directivas n.os 78/855/CEE e 82/891/CEE, do Conselho, no que respeita à exigência de um relatório de peritos independentes aquando da fusão ou da cisão de sociedades anónimas, e estabelece o regime aplicável à participação dos trabalhadores na sociedade resultante da fusão.

Despacho n.º 11485/2009. D.R. n.º 91, Série II de 2009-05-12
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Mudança de local de estágio de procuradores-adjuntos estagiários do XXV curso.

Despacho n.º 11486/2009. D.R. n.º 91, Série II de 2009-05-12
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Mudança de local de estágio de procuradoras-adjuntas estagiárias do XXV curso.
in DRE

segunda-feira, maio 11, 2009

COIMBRA - QUEIMA DAS FITAS 2009


:-)

Diário da República

Lei n.º 18/2009. D.R. n.º 90, Série I de 2009-05-11
Assembleia da República
Procede à décima sexta alteração ao
Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as substâncias oripavina e 1-benzilpiperazina às tabelas anexas.
Decreto-Lei n.º 100/2009. D.R. n.º 90, Série I de 2009-05-11
Ministério da Justiça
Altera o artigo 1626.º do Código Civil e o n.º 3 do artigo 7.º do Código do Registo Civil, relativamente à produção de efeitos civis das decisões eclesiásticas relativas à nulidade do casamento canónico e à dispensa pontifícia do casamento rato e não consumado.
Aviso (extracto) n.º 9334/2009. D.R. n.º 90, Série II de 2009-05-11
Conselho Superior da Magistratura
Lista de antiguidade dos magistrados judiciais, reportada a 31 de Dezembro de 2008.
in DRE

sábado, maio 09, 2009

INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FASE DE INQUÉRITO

Análise da actividade do Ministério Público do Distrito Judicial de Lisboa, no 1.º trimestre de 2009.
Fonte: PGDL

"A nova intervenção da Justiça Administrativa"

PROGRAMA DE FORMAÇÃO AVANÇADA

1º Curso de Formação "A nova intervenção da Justiça Administrativa"

Local: Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra – Colégio de S. Jerónimo – Coimbra

Nos próximos dias 29 e 30 de Maio e 5 e 6 de Junho, na Sala de Seminários do CES (2ºPiso), vai decorrer o Curso de Formação “A nova intervenção da Justiça Administrativa", organizado pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses e Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra / Observatório Permanente da Justiça Portuguesa.
Fonte: CES

sexta-feira, maio 08, 2009

OA: VII Convenção das Delegações

(Clique na imagem para aceder ao programa)

Diário da República

Despacho (extracto) n.º 11367/2009. D.R. n.º 89, Série II de 2009-05-08
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Mudança de local de estágio de procuradoras-adjuntas estagiárias do xxv curso normal de formação.

Despacho (extracto) n.º 11368/2009. D.R. n.º 89, Série II de 2009-05-08
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Mudança do local de estágio do procurador-adjunto estagiário licenciado Manuel José Ruaz Martins, do XXV curso normal de formação.
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quinta-feira, maio 07, 2009

Diário da República

Declaração de rectificação n.º 1225/2009. D.R. n.º 88, Série II de 2009-05-07
Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários
Rectifica a composição dos júris das provas orais do concurso de acesso ao CEJ.

Despacho (extracto) n.º 11266/2009. D.R. n.º 88, Série II de 2009-05-07
Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários
Designa a juíza desembargadora licenciada Graça Maria Lima Figueiredo Amaral para exercer no Centro de Estudos Judiciários o cargo de coordenadora da formação nos tribunais, no distrito judicial de Évora.

Despacho (extracto) n.º 11267/2009. D.R. n.º 88, Série II de 2009-05-07
Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários
Designa o juiz de direito licenciado Nuno Manuel Guimarães Faria Machado Sampaio para exercer no Centro de Estudos Judiciários o cargo de coordenador da formação nos tribunais no distrito judicial de Lisboa.

Despacho (extracto) n.º 11268/2009. D.R. n.º 88, Série II de 2009-05-07
Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários
Designa o juiz desembargador licenciado António Luís Terrível Cravo Roxo para exercer no Centro de Estudos Judiciários o cargo de coordenador da formação nos tribunais, no Distrito Judicial do Porto.

Despacho (extracto) n.º 11269/2009. D.R. n.º 88, Série II de 2009-05-07
Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários
Designa o juiz de direito licenciado António Carlos Falcão Beça Pereira para exercer no Centro de Estudos Judiciários o cargo de coordenador da formação nos tribunais, no Distrito Judicial de Coimbra.

Aviso n.º 9194/2009. D.R. n.º 88, Série II de 2009-05-07
Tribunal da Relação de Coimbra
Eleição de vice-presidente.
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quarta-feira, maio 06, 2009

Diário da República

Lei n.º 17/2009. D.R. n.º 87, Série I de 2009-05-06
Assembleia da República
Procede à segunda alteração à
Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.

Resolução da Assembleia da República n.º 33/2009. D.R. n.º 87, Série I de 2009-05-06
Assembleia da República
1.º orçamento suplementar da Assembleia da República para 2009.
Portaria n.º 469/2009. D.R. n.º 87, Série I de 2009-05-06
Ministérios da Administração Interna, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Estabelece os termos das condições técnicas e de segurança em que se processa a comunicação electrónica para efeitos da transmissão de dados de tráfego e de localização relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado.

Acórdão n.º 155/2009. D.R. n.º 87, Série II de 2009-05-06
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas do artigo 111.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e da Portaria n.º 652/99, de 14 de Agosto, quando interpretadas como configurando um contrato de trabalho subordinado de caducidade anual o contrato celebrado pelos docentes, em acumulação, com escolas de ensino privado.

Acórdão n.º 162/2009. D.R. n.º 87, Série II de 2009-05-06
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional o critério normativo extraído dos artigos 119.º, alínea f), e 391.º-D do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, segundo o qual a inviabilidade da realização do julgamento em processo abreviado, no prazo de 90 dias a contar da dedução da acusação, constitui uma nulidade insanável, conducente à alteração da forma de processo abreviado para a forma de processo comum.

Acórdão n.º 179/2009. D.R. n.º 87, Série II de 2009-05-06
Tribunal Constitucional
Defere o pedido de registo da alteração do símbolo e da letra do Partido Nova Democracia e ordena, em conformidade, o respectivo registo.

Acórdão n.º 180/2009. D.R. n.º 87, Série II de 2009-05-06
Tribunal Constitucional
Não conhece dos recursos interpostos de deliberações da Comissão Nacional de Eleições por não constituirem actos de administração eleitoral judicialmente impugnáveis através do meio processual previsto no artigo 102.º-B da Lei do Tribunal Constitucional.
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terça-feira, maio 05, 2009

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2009. D.R. n.º 86, Série I de 2009-05-05
Supremo Tribunal de Justiça
No contrato de mútuo oneroso liquidável em prestações, o vencimento imediato destas ao abrigo de cláusula de redacção conforme ao artigo 781.º do Código Civil não implica a obrigação de pagamento dos juros remuneratórios nelas incorporados.

Deliberação (extracto) n.º 1279/2009. D.R. n.º 86, Série II de 2009-05-05
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação do juiz conselheiro Dr. Carlos Francisco de Oliveira Lopes do Rego.
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segunda-feira, maio 04, 2009

Diário da República

Declaração n.º 2/2009. D.R. n.º 85, Série I de 2009-05-04
Assembleia da República
Renúncia de um vogal do Conselho Superior da Magistratura.

Declaração n.º 3/2009. D.R. n.º 85, Série I de 2009-05-04
Assembleia da República
Designação de um vogal do Conselho Superior da Magistratura.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2009. D.R. n.º 85, Série I de 2009-05-04
Presidência do Conselho de Ministros
Prorroga, por um ano, o prazo de funcionamento da equipa de projecto de apoio à informatização dos tribunais, criada nos termos do n.º 1 do artigo 48.º do
Decreto-Lei n.º 102/2001, de 29 de Março.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 135/2009. D.R. n.º 85, Série I de 2009-05-04
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 175.º, n.º 4, do Código da Estrada, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, interpretada no sentido de que, paga voluntariamente a coima, ao arguido não é consentido, na fase de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir, discutir a existência da infracção.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 173/2009. D.R. n.º 85, Série I de 2009-05-04
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 189.º, n.º 2, alínea b), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, na medida em que impõe que o juiz, na sentença que qualifique a insolvência como culposa, decrete a inabilitação do administrador da sociedade comercial declarada insolvente.
Portaria n.º 458-B/2009. D.R. n.º 85, Suplemento, Série I de 2009-05-04
Ministério da Justiça
Primeira alteração à
Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezembro, que altera e republica a Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, que regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos judiciais.

Despacho (extracto) n.º 11082/2009. D.R. n.º 85, Série II de 2009-05-04
Conselho Superior da Magistratura
Cessação da comissão de serviço como secretário de inspecções judiciais de Manuel Cruz Mateus.

Despacho (extracto) n.º 11083/2009. D.R. n.º 85, Série II de 2009-05-04
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação do secretário de inspecções Carlos Albano Madeira Marques.

Despacho (extracto) n.º 11084/2009. D.R. n.º 85, Série II de 2009-05-04
Conselho Superior da Magistratura
Permutas das juízas de direito Dr.ª Filipa Maria Abreu Gonçalves e Dr.ª Sofia Maria Assunção Carreiras.

Deliberação (extracto) n.º 1254/2009. D.R. n.º 85, Série II de 2009-05-04
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Exercício de funções, em acumulação, no Supremo Tribunal Administrativo do juiz conselheiro Alfredo Aníbal Bravo Coelho Madureira e do juiz conselheiro Américo Joaquim Pires Esteves, mantendo-se as respectivas funções de presidente.
in DRE