domingo, agosto 31, 2008

LEI E A OBRIGATÓRIA BRANDURA DOS MAGISTRADOS

Por António Cluny
Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
"Os problemas de segurança que enfrentamos estão, antes do mais, ligados ao tipo de sociedade que se construiu nos últimos anos. À insegurança das ruas somam-se muitas outras: a precariedade do trabalho, o desemprego, a saúde, a redução de reformas, as péssimas soluções urbanísticas, os graves problemas da escola pública. Tudo, em conjunto, vem desestruturando a sociedade, os valores de responsabilidade e a solidariedade social, o brio profissional, a possibilidade da sobrevivência das famílias (quaisquer que elas sejam), enfim, o que permite a segurança de uma vida social responsável, pacífica e movida por valores de progresso.

Difícil é, por isso, reduzir as causas da actual crise de segurança às reformas das leis penais: Código Penal, Código de Processo Penal e Lei da Política Criminal.

É verdade que algumas foram ditadas mais pelos preconceitos exasperados que certos processos judiciais provocaram, do que fundamentadas em estudos rigorosos.

Mas, até pela falta desses estudos sobre a delinquência, não é honesto dizer que a crescente ocorrência de crimes graves, violentos e, nalguns casos, sofisticados é uma consequência directa daquelas reformas.

Já parece, contudo, correcto afirmar, sem riscos de demagogia, que o sentimento de insegurança, de impunidade, de desmotivação das forças de segurança e de inutilidade do sistema judicial tem muito a ver com os efeitos daquelas reformas.

Poder-se-ia dizer ainda que não era possível prever tais efeitos. Mas muitos práticos, académicos, analistas e jornalistas, alertaram, em tempo, para os riscos evidentes que elas comportavam.

O resultado querido e aplaudido pelo Governo foi, no entanto, alcançado: a redução em mais de 50% dos presos do País.

Mais do que através das normas do Código de Processo Penal esse resultado foi, contudo, obtido por via da interpretação legal obrigatória de tais normativos imposta ao Ministério Público pela Lei da Política Criminal.

Só quem não se lembrar da polémica então ocorrida e não tiver lido os artigos 13. º e 15.º dessa Lei, que ordenam ao Ministério Público que, sempre que se vislumbre uma mínima hipótese legal de o fazer, não requeira condenações em penas de prisão efectiva ou a prisão preventiva dos delinquentes, poderá ficar espantado com o que digo. Essa foi contudo, até agora, para o Ministério Público, a interpretação legal obrigatória do Código de Processo Penal.

Foi por causa dessas excêntricas, rígidas e desadequadas normas de interpretação desse Código que muitos delinquentes foram sendo sucessivamente soltos, apesar de, alguns, terem sido detidos mais de uma vez por semana pela prática dos mesmos crimes. Neste aspecto da reforma, o cerne da questão.

Foi essa orientação do legislador que, numa interpretação arrojada do artigo 20.º da mesma lei, o procurador-geral da República, com aplausos gerais, teve agora necessidade imperiosa de revogar.

O problema da incongruência destas leis e dos efeitos que elas potenciam não se resume apenas ou sobretudo à aplicação restritiva da prisão preventiva.

Ela reside, essencialmente, no facto de nunca se terem criado verdadeiras condições legais e de organização judiciária para usar, com amplitude devida, as formas simplificadas de processo que permitiriam, em alternativa à prisão preventiva, fazer julgar e condenar em tempo útil os delinquentes que vão sendo detidos pelas polícias na sequência dos crimes que cometem. É isso que, para além dos processos sumários, acontece com sucesso em outros países europeus.

Os delinquentes acabam, assim - eles próprios - inexplicavelmente soltos e crescentemente convencidos da sua impunidade.

Nisto consiste parte da incongruência da reforma do nosso sistema penal e judiciário. Aqui, mais do que no agravar de penas e pressupostos da prisão preventiva, residem as causas de muita insegurança, de muita impunidade e do crescente descrédito da autoridade do Estado.

Mas, note-se: nem o Ministério Público nem os juízes são órgãos de segurança. Nunca, apesar dos apelos que se façam à sua cooperação com as polícias e os órgãos do poder político dela encarregados, as suas funções devem ser confundidas com as daqueles órgãos. Aí a necessária limitação do seu contributo.

Tal confusão, de resto, subordinaria os valores da justiça aos valores da segurança e isso é incompatível com os valores do Estado de direito e da democracia."

sábado, agosto 30, 2008

SOJ acusa Governo de desinvestimento

O Sindicato dos Oficiais de Justiça responsabilizou hoje o Ministério da Justiça perante a «onda de assaltos às caixas Multibanco», diz que há esquecimento da «segurança de pessoas e bens», e alerta para a «vulnerabilidade dos Tribunais».


Texto do comunicado:


«A solução encontrada pelo Ministério da Justiça, perante a onda de assaltos às caixas Multibanco colocadas no interior dos tribunais, mostra claramente que a Justiça não é uma preocupação deste Governo. Perante a vulnerabilidade dos Tribunais, o Ministério da Justiça vai proceder à substituição das máquinas Multibanco (ATM) amovíveis por “caixas encastradas na estrutura dos edifícios”.

A solução encontrada parece salvaguardar os interesses das entidades bancárias, esquecendo a segurança de pessoas e bens, esses sim, da responsabilidade do Ministério da Justiça.

Os tribunais não são dependências bancárias, e o que está em causa é a vulnerabilidade dos edifícios e a falta de investimentos numa área tão sensível como a segurança, considerados imprescindíveis, como ficou demonstrado.

Apontar-se o dedo a quem foi “julgado” pelos portugueses, como sendo o responsável desse desinvestimento, demonstra de forma cabal que o Ministério da Justiça não tem actuado, como é da sua responsabilidade, há 3 longos anos».

Fonte: SOJ.PT

sexta-feira, agosto 29, 2008

Juiz conselheiro Mário Mendes escolhido para secretário-geral de Segurança Interna

O juiz conselheiro Mário Mendes foi escolhido pelo primeiro-ministro, José Sócrates, para ocupar o novo cargo de secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, anunciou hoje o gabinete do chefe do Governo.

O convite a Mário Mendes, actualmente a exercer funções no Supremo Tribunal de Justiça, surgiu após proposta dos ministros da Administração Interna e da Justiça, Rui Pereira e Alberto Costa, respectivamente.

O novo cargo foi criado no âmbito da Lei de Segurança Interna, hoje publicada em Diário da República.

Em comunicado, o gabinete do primeiro-ministro salienta que Mário Mendes "possui um vasto currículo, tendo exercido as funções de director-geral da Polícia Judiciária, conselheiro técnico principal para a área da Justiça e Administração Interna junto da REPER, em Bruxelas, e director do Centro de Estudos Judiciários".

Para que a escolha seja efectivada, o Conselho Superior da Magistratura terá de dar consentimento à comissão de serviço de Mário Mendes para exercer o cargo e, nos termos da nova Lei de Segurança Interna, haverá uma audição na Assembleia da República.

No âmbito da Lei de Segurança Interna, o secretário-geral terá funções de coordenação das forças policiais e de segurança em situações como ataques a órgãos de soberania, hospitais, prisões e escolas, sistemas de abastecimento de água e electricidade, bem como estradas e transportes colectivos.

Segundo a nova legislação, o secretário-geral de Segurança Interna funcionará na dependência directa do primeiro-ministro.

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CSM ratifica nomeação de Mário Mendes a 9 de Setembro

Os vogais do Conselho Superior da Magistratura já começaram a ser contactados e, para já, não há oposição à nomeação do juiz-conselheiro Mário Mendes para o cargo de secretário geral de segurança interna.
Noronha de Nascimento, presidente do Conselho Superior da Maghistratura, contactou pessoalmente a maioria dos vogais para saber se estavam de acordo com a nomeação do juiz-conselheiro Mário Mendes para o cargo de Secretário Geral de Segurança Interna. De acordo com uma fonte do CSM, "não houve grande oposição" à escolha do governo.

A decisão do conselho só será ratificada a 9 de Setembro. Mário Mendes estava no Supremo Tribunal de Justiça há pouco mais de um ano e já foi director da Polícia Judiciária entre 1991 e 95.Foi director do Centro de Estudos Judiciários e esteve na representação permanente de Portugal em Bruxelas.


Fonte: Lusa, PUBLICO.PT e EXPRESSO (Foto: Nuno Botelho)

Crimes com armas vão dar prisão preventiva

Governo vai alterar lei das armas. Mudança prevê detenção e preventiva

O ministro da Administração Interna (MAI), Rui Pereira, anunciou ontem uma alteração à lei das armas, que passará a contemplar prisão preventiva para todos os crimes à mão armada. Além da medida de coacção mais grave, o uso de armas na prática de crimes implicará também detenção até que o suspeito seja apresentado a um juiz.

Segundo Rui Pereira, que falava na Grande Entrevista, na RTP1, a alteração à lei - anunciada numa altura em que os dados oficiais dão conta de um aumento de 10% da criminalidade violenta - foi concertada no dia anterior (quarta-feira) com o ministro da Justiça, Alberto Costa, e com o primeiro-ministro José Sócrates.

Um encontro que Rui Pereira invocou para defender que as afirmações discordantes de responsáveis da Justiça e da Administração Interna, sobre eventuais alterações aos códigos penais, foram uma "descoordenação aparente". Mesmo referindo que "não há leis imutáveis", Rui Pereira diz que não haverá alterações ao Código Penal e do Processo Penal até que o Observatório de Justiça conclua o balanço da aplicação das leis. A decisão caberá então a José Sócrates: "O primeiro-ministro espera a conclusão desse estudo para depois saber se impõe algumas alterações".

A mudança nas leis penais foi pedida ontem pelo Procurador-geral da República, Pinto Monteiro, numa intervenção que o ministro qualificou como "muito oportuna e válida". O MAI recusou, no entanto, que as alterações às leis penais, nomeadamente os prazos da prisão preventiva, tenham contribuído para a actual onda de criminalidade. "As normas da prisão preventiva eram mais abertas e mais liberais nos dois governos de coligação PSD/CDS", argumentou Rui Pereira (que liderou a equipa que fez a proposta de alteração).

Em entrevista a Judite de Sousa, o responsável da Administração Interna rejeitou que o Governo tenha desvalorizado o fenómeno da criminalidade violenta, defendendo o acerto da estratégia anunciada em Março deste ano. Já para o próximo ano, garantiu, haverá um reforço no orçamento da Administração Interna.

Sobre a transição de agentes de funções administrativas para funções operacionais, anunciada pelo primeiro-ministro, reconheceu que ainda não foi conseguida: "Não aconteceu nos números que desejaríamos". O ministro escusou-se, no entanto, a precisar quantos efectivos passaram de facto dos gabinetes para as ruas (o número previsto era de 4800).

Rui Pereira disse ainda "subscrever integralmente" a mensagem de Cavaco Silva.
Por Susete Francisco, in DN Online.

Diário da República

Assembleia da República
Aprova a Lei de Segurança Interna.
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Aprova os Estatutos do Centro de Estudos Judiciários (CEJ).
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro
Aprova o regulamento do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática.
Conselho Superior da Magistratura
Movimento judicial ordinário - Julho de 2008.
Conselho Superior da Magistratura
Permuta entre os juízes de Direito Dr.ª Georgina Maria Fragoso de Abreu Fernandes Camacho e Dr. Carlos Rodolfo Afonso Fernandes Camacho.
Conselho Superior da Magistratura
Permuta entre os juízes de Direito Dr. Filipe César Vilarinho Marques e Dr.ª Marta Cláudia Luís de Queirós.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Delegação de competências na Procuradora-Geral-Adjunta, licenciada Maria Cândida Guimarães Pinto de Almeida, directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP).
in DRE

quinta-feira, agosto 28, 2008

PGR: NOTA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL

"NOTA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL



Face ao aumento qualitativo e quantitativo da criminalidade especialmente violenta e ao sentimento de insegurança que se tem instalado entre os cidadãos, cabendo ao Ministério Público o exercício da acção penal e participação na execução da política criminal, entende-se conveniente divulgar o seguinte:



Nas Directivas emitidas pelo Procurador-Geral da República em 11 de Janeiro de 2008, em execução da Lei de Política Criminal, foi dada especial prioridade à investigação dos processos relativos à criminalidade organizada e violenta;



É necessário tornar mais eficazes tais Directivas, que têm carácter vinculativo, através de acções concertadas entre o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal, o que sempre se tem pretendido, mas nem sempre se tem conseguido;



A cooperação, a partilha de informação em tempo útil, a especialização e a articulação de esforços são essenciais para a obtenção de resultados contra uma criminalidade cada vez mais organizada e global;



Com essa finalidade, o Procurador-Geral da República vai criar unidades especiais para combater a criminalidade especialmente violenta, que funcionarão nos DIAP’s Distritais (Lisboa, Porto, Coimbra e Évora), dirigidas por Magistrados do Ministério Público especialmente vocacionados para essa investigação e que contarão com a colaboração de efectivos da Polícia Judiciária, Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública e outras entidades com responsabilidades em matéria de investigação criminal;



O Procurador-Geral da República marcou já uma reunião na Procuradoria-Geral da República e que contará com a presença do Senhor General Comandante da Guarda Nacional Republicana, do Senhor Director Nacional da Polícia Judiciária, do Senhor Director Nacional da Polícia de Segurança Pública e com os Senhores Procuradores-Gerais Distritais, a Senhora Directora do DCIAP e os Senhores Directores dos DIAP’s;



Vai ser comunicado a todos os Magistrados do Ministério Público, através dos canais hierárquicos competentes, que nos casos de criminalidade violenta deve ser proposta a prisão preventiva sempre que se mostrem verificados os pressupostos, devendo para isso serem recolhidos os elementos factuais necessários;



Igualmente será dada orientação no sentido de o Ministério Público pugnar pela realização de julgamentos em processo sumário sempre que se mostrem reunidas as condições para tal, já que a pequena criminalidade potencia muitas vezes a grande criminalidade;



A todos os actos processuais de recolha de elementos deve ser dada a natureza de urgente com as devidas consequências;



Espera-se que o legislador proceda aos ajustamentos legais que se mostram necessários para combater a criminalidade violenta, tendo em consideração que o hiper garantismo concedido aos arguidos colide com o direito das vítimas, com o prestígio das instituições e dificulta e impede muitas vezes o combate eficaz à criminalidade complexa;

10º

Não existindo soluções que ponham fim a este tipo de criminalidade, as medidas anunciadas vão certamente contribuir para uma melhor coordenação, celeridade de actuação e eficácia, por forma a assegurar um clima de maior tranquilidade aos cidadãos.



Lisboa, 28 de Agosto de 2008



O Gabinete de Imprensa

Ana Lima"
Fonte: PGR

Justiça 2008

Fonte: PGR

Diário da República

Assembleia da República
Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.
Ministério da Justiça
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, que aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais, e a alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho.
in DRE

quarta-feira, agosto 27, 2008

Diário da República

Assembleia da República
Autoriza o Governo a rever o regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais em matéria de taxas e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às infracções decorrentes da violação das regras fixadas para aquelas unidades comerciais.
Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, que «[n]o uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2007, de 23 de Julho, aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e a alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho».
Assembleia da República
Procede à segunda alteração ao Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, introduzindo ajustamentos em matéria de condições de condução por outrem de veículos de pessoas com deficiência e de admissão temporária de veículos por trabalhadores transfronteiriços.
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal, revogando as Leis n.os 10/2003 e 11/2003, de 13 de Maio.
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Assembleia da República
Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento.
Assembleia da República
Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal.
in DRE

terça-feira, agosto 26, 2008

Desabamento de tribunal mata um trabalhador


O tecto do tribunal de Fafe desabou, por volta das 10.34, e matou um trabalhador, confirmou fonte do CDOS de Braga ao PortugalDiário.

Também há um ferido ligeiro a registar.

No local estiveram os bombeiros de Fafe, com 12 homens e 4 viaturas.


Diário da República

Ministério da Justiça
Cria um regime excepcional e transitório de contratação de empreitadas de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços destinado à modernização das instalações e melhoria da qualidade dos serviços da justiça nos tribunais que integram as circunscrições experimentais do novo modelo de mapa judiciário.
in DRE

segunda-feira, agosto 25, 2008

Diário da República

Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça
Informa que a lista de colocação nas secretarias judiciais dos candidatos à fase de formação para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal de justiça pode ser consultada na pagina oficial da DGAJ.
in DRE

sexta-feira, agosto 22, 2008

Diário da República

Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Renovação do destacamento da procuradora da República no STA licenciada Violeta Vendas Mineiro.
in DRE

quinta-feira, agosto 21, 2008

Supremo Tribunal brasileiro proíbe contratação de familiares para cargos públicos

O Supremo Tribunal Federal, o tribunal constitucional brasileiro, proibiu hoje a contratação de parentes de políticos em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de Governo (Federal, estados e municípios).

Numa decisão unânime do tribunal constitucional, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal afirmam que a contratação de parentes (nepotismo) no serviço público «viola» a Constituição brasileira

«A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha recta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direcção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública directa, indirecta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal (Brasília) e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal», referiu o Supremo.

Os ministros do tribunal constitucional permitiram a contração de parentes de políticos apenas para os cargos de ministro de Estado, secretários estaduais e municipais.

A decisão, que entrará em vigor em cerca de 10 dias, segundo o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, deverá provocar a demissão de milhares de parentes de políticos em todo o Brasil.

Não há uma estatística oficial do número de parentes contratados no serviço público brasileiro mas o próprio presidente do Congresso, senador Garibaldi Alves, admitiu hoje que terá que demitir pelo menos um familiar no seu gabinete.

A decisão do tribunal constitucional foi baseada no julgamento de uma acção contrária à contratação de parentes numa pequena cidade do interior do Estado do Rio Grande do Norte, na região Nordeste do país.

Fonte: Lusa/SOL

(Tribunal do Trabalho de) Lisboa com 3 mil processos

O Tribunal de Trabalho de Lisboa recebeu este ano 3402 processos, ocupando assim a primeira posição no ranking dos processos pendentes de litígios laborais face às restantes comarcas.

Segundo dados recolhidos pela Direcção Geral da Administração da Justiça, a que o DN teve acesso, no primeiro semestre deste ano, o tribunal que resolve conflitos nascidos de relações contratuais, como acidentes de trabalho, cobrança de dívidas do serviço de saúde, despedimentos colectivos ou ainda doenças profissionais, solucionou 2806 processos pendentes.

Os mesmos registos revelam que o Porto é a comarca judicial que se segue neste ranking nacional, com 2766 processos laborais entrados este ano. Logo a seguir está o Tribunal de Trabalho de Braga - com 1711 processos - o de Sintra - com 1086- e o de Viana do Castelo, que regista quase mil acções judiciais (989).

Castelo Branco é a comarca que menos acções judiciais laborais viu entrar nas suas secretarias, com apenas 185 casos registados.

Director do Observatório de Segurança diz que "criminalidade violenta chegou para ficar"

O director do Observatório de Segurança disse hoje que a criminalidade violenta "chegou para ficar e conquistar terreno" em Portugal, com grande capacidade de organização e qualidade de meios, tal como já acontece no resto da Europa.

Em Agosto, já foram assaltadas pelo menos quatro postos de gasolina, quatro ourivesarias, três dependências bancárias e uma carrinha de transporte de valores.

"A criminalidade organizada de qualidade e com profissionalismo está a aumentar. Em termos estatísticos não deve ter reflexos, mas estão a surgir cada vez mais situações", disse o General Garcia Leandro em declarações à agência Lusa.

Apesar de considerar que a capacidade de reacção da polícia portuguesa melhorou, Garcia Leandro alerta que, tal como acontece noutros países da Europa, o crime organizado e com grande violência é praticado por criminosos bem organizados.

"A capacidade de organização dos criminosos é mais rápida e potente que a das forças de segurança, em Portugal ou em qualquer país. Estamos a viver uma globalização criminal", referiu.

Após o assalto à dependência do Banco Espírito Santo, em Campolide, Lisboa, o responsável pelo departamento da Polícia Judiciária (PJ) que investigou o caso disse que a morte de um dos assaltantes poderia ter um efeito dissuasor junto de outros criminosos.

Em declarações à agência Lusa, o coordenador da Direcção Central de Combate ao Banditismo (DCCB) da PJ realçou que o facto de um dos assaltantes ter ficado gravemente ferido e outro ter sido abatido pela polícia "pode, no mundo do crime violento, ter um efeito dissuasor".

Para Garcia Leandro este foi um aviso importante em termos de reacção das forças de segurança nacionais mas, alertou, há que ter a consciência de que não é possível ter polícias em todos os locais do país.

"O caso do BES foi importante porque demonstrou que a polícia aparece, reage e resolve o problema", disse.

Contudo, o director do Observatório Permanente de Segurança considera que, mesmo com este aviso, os criminosos não vão parar de praticar crimes.

"Há uma dinâmica de malfeitores que é de conquistar terreno e vão fazê-lo", disse, defendendo assim a necessidade de uma organização por parte de toda a sociedade para combater e resistir a esta tendência tal como já o fazem as forças de segurança ao trabalhar em conjunto com as suas congéneres europeias.

Por outro lado, acrescentou, também as empresas devem começar a ter consciência da necessidade de garantirem a segurança das suas instalações.

Garcia Leandro referia-se assim aos sucessivos casos de assaltos a gasolineiras, ourivesarias e dependências bancárias e também ao inédito e recente assalto a uma carrinha de valores da Prosegur na Auto-Estrada do Sul, na madrugada de quarta-feira.

"Este caso da carrinha de valores demonstra a vontade destes movimentos, mas também a falta de segurança. Não é possível aceitar que seja bloqueada por três carros numa auto-estrada. Dão-se todas as possibilidades aos criminosos para actuarem", disse.

Se as entidades e organizações que podem ser atacadas não tomarem medidas para se protegerem, dificilmente as polícias conseguem fazê-lo sozinhas, adiantou.

Nos últimos quinze dias, e já depois do assalto ao BES, várias ourivesarias, postos de gasolina e dependências bancárias foram assaltadas, ocorrências que, segundo Garcia Leandro, devem levar estas empresas a repensar os seus sistemas de segurança.

Segundo os últimos dados do Gabinete Coordenador de Segurança, nos primeiros seis meses do ano, o "carjacking", os assaltos à mão armada a bancos, a postos de combustível e a farmácias dispararam.

in
PUBLICO.PT

Advogados estagiários impedidos de irem a tribunal para oficiosas

O novo regime de estágio dos advogados, que proíbe os jovens estagiários de defender causas em tribunal, foi terça-feira publicado em Diário da República.

Isto apesar de estas novas regras, incluídas no Regulamento Nacional de Estágio, terem sido alvo de uma acção judicial e esperarem ainda a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal sobre a providência cautelar interposta pela Associação Nacional de Jovens Advogados (ANJAP) há umas semanas.

Esta associação - que representa quase a maioria dos advogados portugueses - insurgiu-se contra esta revisão do regime de estágio, que culminou nesta providência cautelar contra a medida, da responsabilidade do bastonário da Ordem dos Advogados, António Marinho Pinto. "O regulamento é ilegal, não só viola a lei de acesso ao direito como até o Estatuto da Ordem dos Advogados", defende Joana Pascoal, presidente da ANJAP.

Desta feita, pelo menos até a decisão estar tomada, o que poderá acontecer no final deste mês, segundo Joana Pascoal explicou ao DN, os estagiários vão deixar de poder fazer defesas oficiosas, uma das poucas formas de rendimento para a maioria dos estagiários, já que a maioria não é remunerada no escritório onde exerce actividade.

A advogada alertou também para o facto de os estagiários terem de fazer, durante o estágio, 15 intervenções em tribunal para se poderem submeter à prova de agregação. "Ficam dependentes de o patrono lhes dar um processo e quem faz estágio sabe que não são assim muitos que dão", avisa, defendendo que, se o regulamento da Ordem for aplicado, o número de intervenções terá de ser reduzido.

Em Julho deste ano, Marinho Pinto criticou a actuação de muitos jovens advogados em tribunal, dizendo que a maioria apenas se dirige ao tribunal para dizer "Peço justiça!"

O bastonário afirmou ainda que existem casos de cidadãos condenados a penas de prisão que foram defendidos por estagiários que acabaram reprovados no final do estágio.Recorde-se que um dos motes da campanha a bastonário de Marinho Pinto foi precisamente o da defesa das condições de trabalho dos jovens advogados.

in
DN Online.

Diário da República

Assembleia da República - Secretário-Geral
Substituição do representante do grupo parlamentar do Bloco de Esquerda no Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
in DRE

quarta-feira, agosto 20, 2008

PR veta diploma do divórcio

O presidente da República, Cavaco Silva, devolveu à Assembleia da República o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio, utilizando o chamado 'veto político'.

"O presidente da República decidiu devolver hoje à Assembleia da República o Decreto nº232/X que aprova o Regime Jurídico do Divórcio?", lê-se
nota publicada no site da Presidência.

Com esta decisão, Cavaco Silva solicita “que o mesmo seja objecto de nova apreciação, com fundamento na desprotecção do cônjuge que se encontre em situação mais fraca - geralmente a mulher - bem como dos filhos menores a que, na prática, pode conduzir o diploma".

Cavaco Silva sublinha que "importa não abstrair por completo da realidade da vida matrimonial no Portugal contemporâneo, onde subsistem múltiplas situações em que um dos cônjuges se encontra numa posição mais débil, não devendo a lei, por acção ou por omissão, agravar essa fragilidade".

O diploma foi aprovado a 04 de Julho com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e Verdes e votos contra do CDS-PP e da maioria da bancada do PSD.

terça-feira, agosto 19, 2008

Diário da República

Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários
Republicação das listas de graduação reformadas relativas aos candidatos ao concurso de ingresso no XXVII curso de formação de magistrados.
Ordem dos Advogados
Altera e republica o Regulamento Nacional de Estágio.
in DRE

segunda-feira, agosto 18, 2008

Diário da República

Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação
Altera a Portaria n.º 1288/2005, de 15 de Dezembro, que aprova o modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro.
Tribunal Constitucional
Pronuncia-se no sentido da inconstitucionalidade ou da não inconstitucionalidade de várias normas do Decreto n.º 217/X, da Assembleia da República, que aprovou a 3.ª revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
in DRE

domingo, agosto 17, 2008

Advogados querem MP fora dos edifícios dos Tribunais

A classe dos advogados é contra a existência dos gabinetes de procuradores do Ministério Público nos edifícios dos tribunais. Uma matéria já discutida em Congresso dos Advogados, mas que nunca passou do papel.

"Promiscuidade", "cumplicidade" e "confiança em demasia" são algumas das expressões utilizadas pelos advogados contactados pelo DN relativamente às relações que se geram entre juízes e procuradores do Ministério Público (MP).

A razão? O facto de, na maioria das comarcas portuguesas, os gabinetes dos magistrados do MP estarem situados lado a lado com os dos juízes. Sendo que, no 'palco judicial', o Ministério Público acusa, os advogados defendem e os juízes proferem as sentenças.

Ou seja, advogados e Ministério Público deveriam estar numa posição de igualdade num julgamento em que é o ao magistrado judicial que cabe a última palavra.

Essa questão, que pode parecer de mera logística, implica que, em muitos casos, os procuradores entrem na sala de audiência pela mesma porta que os juízes, ou que os protagonistas das duas magistraturas se tratem por "tu" ou ainda que almocem, especialmente nas pequenas comarcas, sempre juntos.

"Isso gera uma relação de promiscuidade entre procuradores e juízes", sublinha frontalmente Miguel Matias, que actualmente defende as vítimas do processo Casa Pia. "Basta ir à Boa-Hora, em Lisboa, passar lá um dia, para nos apercebermos desse facto".

"Nem sempre aconteceu, mas sinto que essa relação de confiança e cumplicidade entre as duas magistraturas já me prejudicou enquanto advogado de uma das partes", explica Ricardo Sá Fernandes, advogado no mesmo processo, mas pela defesa de um dos seis arguidos, Carlos Cruz. "Em termos ideais, deveria ser assim: em instalações separadas. Mas, talvez por questões de restrições orçamentais, isso não seja possível".

A solução? "Distanciar esses serviços de forma a que acusação, MP, e defesa, advogados, estejam numa posição de igualdade que passa pela equidistância entre MP e juízes, que são quem decide os processos", defende Rogério Alves, ex-bastonário da Ordem dos Advogados e actualmente advogado dos McCann. "Os advogados sentem alguma perplexidade pela proximidade que existe entre as duas magistraturas que nada têm a ver uma com a outra", explica .

"É uma situação que me incomoda porque cria relações de natureza subjectiva entre as magistraturas, excluindo os advogados. Já tropecei muitas vezes em situações dessas na minha vida profissional", refere João Correia, advogado do Benfica, que concorreu às eleições para bastonário em 2003.

Já Germano Marques da Silva, penalista, desvaloriza essa questão mas sublinha que "a espinha dorsal das magistraturas é que tem de ser a preocupação central".

A opinião é partilhada por António Cabrita, do Conselho Distrital de Faro. "Muitas vezes há confronto e muitas vezes há amizade entre juízes e procuradores", explica o advogado. "Mas não me parece que seja pelos gabinetes se situarem nos tribunais". E avança que, no Algarve, "os advogados têm igualmente uma relação de abertura com os juízes".

Já os representantes das duas magistraturas, como seria de esperar, defendem opiniões totalmente opostas. António Martins, da Associação Sindical dos Juízes, é peremptório: "Muito se ganharia se se reservasse aos edifícios os actos próprios dos tribunais", sublinha. "Mas o caminho deste Governo é o oposto: com a concentração dos serviços em 'Campus 'de Justiça".

António Cluny, do Sindicato do MP, diz que esta disposição logística já é tradição em toda a Europa e que só reforça o facto de o MP não ser entendido como "uma advocacia do Estado mas sim como uma autoridade pública".

in DIÁRIO DE NOTÍCIAS

sábado, agosto 16, 2008

Santos Cabral defende polícia única

O antigo director nacional da Polícia Judiciária, Santos Cabral, defende a criação de uma única polícia em Portugal que concentre os poderes dispersos por todas as forças de segurança, como por exemplo, a PJ, a GNR ou a PSP. Santos Cabral apresentou esta tese ontem ao DN, depois de considerar que a nova lei orgânica da PJ foi uma oportunidade falhada para se fazer um debate sobre a restruturação das forças policiais.


Para o agora juiz do Supremo Tribunal de Justiça, é urgente concentrar a informação dividida por todos os órgãos de investigação criminal numa única polícia, sob pena de se perder a batalha contra o novo crime organizado. E para o magistrado não interessa se a nova força policial que defende fica dependente do Ministério da Administração Interna ou do Ministério da Justiça. Apenas que concentre a informação e os investimentos contra criminosos cada vez mais preparados.

"Estou a pensar na criminalidade organizada, como a financeira, onde é preciso perceber quem a combate. É preciso discutir quantas polícias e que diálogo queremos", argumenta Santos Cabral, que apresenta logo de seguida a sua própria proposta. "Devíamos fazer como os austríacos, que criaram uma única polícia e que têm dado resposta muito eficaz a novos problemas, como o terrorismo". A este propósito, convém informar que até 1 de Julho de 2005, a Áustria tinha três polícias nacionais, todos na dependência hierárquica do Ministro do Interior federal. Mas diferenças entre os sistemas informáticos e a existência de três corpos de investigação criminal diferentes ditou a criação de uma força policial única.

Recorde-se que não é a primeira vez que se fala da concentração das polícias em Portugal, mas até agora a discussão tinha-se centrado principalmente na junção de todas as forças sob a tutela do Ministério da Administração Interna.

Críticas à lei orgânica

Ao fechar o ângulo sobre a lei que define a vida interna da PJ, o magistrado critica a falta de regulamentação das unidades que substituem vários departamentos, o que "retira significado à lei".

Acusação partilhada por outro antigo director, Fernando Negrão, que vai mais longe nas críticas. "O que vemos com esta lei, com a criação das unidades sem a respectiva regulamentação, é que o Governo quer criar uma PJ à sua medida, regulamentando à medida das necessidades". O deputado do PSD suspeita mesmo que "o Governo pretende retirar a PJ da tutela judicial e integrá--la no Ministério da Adminis- tração Interna, para ter uma intervenção mais directa sobre ela".

Estas posições vão ao encontro da opinião do sindicalista Carlos Anjos, que já tinha alertado para o facto de "a regulamentação das unidades dever ter sido feita na lei orgânica".

in DIÁRIO DE NOTÍCIAS

Famílias não aderem à justiça ao domicílio

Mediação: Governo lançou hipótese de mediador ir a casa das partes Nenhum dos casais que recorreu à mediação familiar para resolver uma questão de regulação do poder paternal ou divórcio pediu a ida do mediador à sua casa. Isto apesar de estar contemplado na lei que este meio de resolução de conflitos possa ser resolvida no domicílio. É o que se chama a justiça ao domicílio, anunciada pelo secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira.

Conforme explicou o Ministério da Justiça ao DN, "embora possível, a deslocação a casa das pessoas só deverá ser efectuada em circunstâncias específicas". Ou seja, desde que as sessões não provoquem constrangimentos aos utentes ou aos seus filhos e familiares. "Não se exclui as situações em que seja aconselhável a realização de reuniões individuais de preparação para as sessões de mediação conjuntas para as quais o mediador se desloca ao domicílio de cada parte", explicou a mesma fonte do Ministério da Justiça.

Esta forma de resolver um conflito entre duas partes - entre marido e mulher ou entre pai e mãe, na maioria das vezes - sem haver necessidade de recorrer aos tribunais, permite que os mediadores se desloquem aos locais onde seja mais prático realizar as sessões de 'acordo' como "salas cedidas por municípios e freguesias ".

O acordo custa 50 euros por cada parte e demora, em média, entre três a quatro sessões. Estes centros existem em Aveiro, Braga, Beja Coimbra, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal e Viana do Castelo.

Até ao final do ano, o Governo garante que estará disponível em todo o país. Segundo dados avançados pelo Ministério da Justiça, de Julho de 2007 a Julho de 2008 foram resolvidos 940 conflitos. Dos que foram dados por terminados, 63% foram resolvidas através do acordo.Sendo que a maioria das mediações realizadas respeita a conflitos de regulação do poder paternal ou divórcio. Das mediações pedidas, 69% realizaram-se por iniciativa das partes e 31% por iniciativa dos tribunais.

in DIÁRIO DE NOTÍCIAS

Polícias queixam-se dos testes à droga

Em quase 2700 testes à presença de droga nos condutores, nem 10% foram positivos. A GNR recebeu, em 2007, quase três mil kits, mas só realizou 1.638 testes. Alegadamente por os militares não levarem os kits para as inspecções.
A PSP e a GNR realizaram 2.697 testes de despistagem de drogas em condutores e 162 foram positivas, revelam os dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Cumprido um ano de vigência da Lei, o presidente da ANSR, Paulo Marques, faz "um balanço positivo". Mas reconhece que no início ocorreram "dificuldades com o manuseamento e a utilização dos equipamentos" e que o teste ainda é "difícil e demorado" de fazer.

A GNR efectuou 1.638 testes e detectou 115 infractores. Apesar de ter recebido, em 2007, 2950 "kits" de testes à saliva. Ao todo, não foram usados nos testes 1312 "kits", o que não espanta, já que fonte da Associação Profissional da Guarda queixou-se à Lusa da falta de formação da GNR, fazendo com que os militares não saibam usar os "kits" e não os levem para as acções de fiscalização.

Com os 1.950 "kits" entregues, a PSP fez no mesmo período 1059 rastreios, dos quais 47 acusaram a presença de drogas.

O maior número de testes e de detecções registou-se nos dois primeiros meses de vigência: Agosto e Setembro, segundo disse Paulo Marques, devido à inexperiência dos agentes. Acrescentando que "ao contrário do álcool, que se faz sempre", o rastreio à droga só se realiza se "houver suspeita" baseada no tipo de conversa, comportamento e dos olhos.

Os testes são obrigatórios nos envolvidos em acidentes com mortos e feridos graves, e nas fiscalizações, mas só se houver indício de consumo do condutor.

Quem é apanhado tem um prazo para ir ao hospital tirar sangue, cuja recolha é depois enviada ao Instituto de Medicina Legal. Só mediante prova efectiva é que o condutor é penalizado, com inibição de conduzir durante 24 meses e pagamento de 500 euros.

O presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia, Paulo Rodrigues, considera que os agentes deveriam despistar a droga e o álcool em simultâneo, queixando-se que o teste não é efectuado mais vezes porque demora 30 minutos.

in JORNAL DE NOTÍCIAS.

sexta-feira, agosto 15, 2008

Juízes lançam alerta a Cavaco

"Na época presente, muitos juizes estão plenamente convencidos de que um numeroso núcleo de políticos profissionais pretende levar a cabo uma formidável concentração de poderes soberanos do Estado, condicionando estreitamente o poder judicial, com vista à obtenção de um poder político absoluto, incontrolável". Esta é apenas uma frase de um extenso documento enviado por um grupo de juízes a Cavaco Silva, no qual são feitas várias críticas à produção legislativa do actual Governo.

Intitulado Graves Ingerências do Poder Político na Esfera do Poder Judicial , o documento é assinado pelo juiz-conselheiro jubilado Pires Salpico e faz um retrato dramático do estado da Justiça em Portugal. Responsabilizando a classe política. As reformas penais são, segundo os juízes, um exemplo: os "buracos" na lei processual penal "que lá foram deixados pelos legisladores", levam a que a Justiça seja "facilmente entorpecida", podendo os processos "ser arrastados durante anos e anos, sem que as leis permitam aos juízes obstar a essas situações de paralisia processual."

Para já não falar da nova lei do Centro de Estudos Judiciários, onde foi introduzida a figura do exame psicológico aos candidatos com carácter eliminatório. "O psicólogo que procede ao exame é nomeado pelo ministro da Justiça que, como é evidente, lhe dará todas as instruções que entender". Conclusão: isto significa que "no futuro, os agentes políticos poderão escolher os futuros juízes, situação sem paralelo na nossa história"

Tudo somado, verifica-se que "nos últimos anos", as relações entre o poder político e o poder judicial "caracterizou-se por um evidente cerco e por um nítido afrontamento dos políticos profissionais aos juizes e aos tribunais judiciais".

Em declarações ao Expresso, Nuno Salpico, juiz que integra a Comissão Independente, declarou que o afrontamento ao poder judicial vem desde "há uma década". "E acentuou-se com este Governo", acrescentou. Questionado sobre os motivos que estão por trás das alterações legislativas da iniciativa do actual Governo, o juiz é categórico: "Há uma intenção clara de controlar os juízes. Em democracia não pode haver um esquema de controlo da independência dos juízes. Mas estes estão criados".

Ao Expresso, Rui Rangei, presidente da Associação de Juizes pela Cidadania (AJPC), afirmou não ter conhecimento do documento. Confrontado com o seu teor, o juiz disse que também a AJPC vem alertando há muito para a estratégia do Governo: "Se analisarmos todo o processo legislativo desde que o Executivo tomou posse, nota-se que há uma linha clara no sentido de deixar os juízes mal-vistos junto da sociedade e de descredibilizá-los".


Para o desembargador, a origem de tal motivação está no processo da Casa Pia, que levou a uma relação traumática entre o PS e o sistema judicial. "Há uma política de marketing muito bem feita", disse Rangel, referindo-se ao facto de, muitas vezes, os cidadãos ficarem descontentes com as penas aplicadas nos crimes com maior repercussão mediática. "Mas não são os juízes que fazem as leis", concluiu.Contactada pelo Expresso, a Presidência da República não adiantou qualquer informação relativa ao documento. Fonte do Palácio de Belém afirmou que não é política confirmar ou desconfirmar a correspondência recebida.

Por CARLOS RODRIGUES LIMA, in EXPRESSO

Para poupar tostões, Estado perde milhões

O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses considera que as medidas anunciadas esta quinta-feira são "seguramente positivas", mas alerta para a falta de um planeamento continuado relativamente aos quadros dos Tribunais Administrativos e Fiscais e para os prejuízos económicos que podem advir de uma aparente poupança em salários.

"A situação dos Tribunais Administrativos e Fiscais é mesmo má, com elevadas pendências e muitos processos arquivados", afirma António Martins. No entender do magistrado, estes problemas são fundamentalmente provocados pela falta de meios humanos naquilo que considera ser "uma atitude pouco compreensível do Governo". E explica; "por motivos económicos não coloca os juízes necessários e depois acaba por deixar prescrever processos valiosos. Ou seja, para poupar tostões acaba a perder milhões".

Para António Martins, estas medidas extraordinárias são demonstrativas da forma como não está a ser feito o planeamento dos quadros. O juiz não renega a mais-valia que a admissão destes 30 novos juízes tributários irá trazer para um melhor funcionamento da Justiça, mas avisa que são medidas excepcionais e que não devem ser encaradas como a solução de todos os problemas. "É necessário que se faça o devido planemanento para que os quadros sejam pensados em função das necessidades e não que se abram concursos excepcionais sistemáticos". António Martins aproveitou, ainda, para alertar que "também começa a ser urgente aumentar o número de juízes para o contencioso administrativo".

in JORNAL DE NOTÍCIAS

Novos juízos tentam travar bloqueio na justiça fiscal

Governo reconhece descontrolo desde 2004 e cria cinco tribunais liquidatários já em Setembro

Em três anos, os processos pendentes nos tribunais tributários não pararam de subir. Quinta-feira, uma portaria do Governo lançou novas medidas "de urgência": incorporação de 30 novos juízes e a criação de cinco juízos liquidatários em Setembro.

Assim, já a partir do próximo dia 1, Lisboa, Porto, Coimbra, Leiria e Sintra vão ter novos juízos liquidatários. O objectivo do Governo é recuperar, "em dois anos", os processos pendentes nos respectivos tribunais. O novo Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, já previsto, deverá iniciar funções a 5 de Janeiro de 2009.

A Portaria conjunta dos ministérios da Justiça, da Administração Pública e das Finanças aproveita para mexer no quadro de juízes e funcionários dos Tribunais Administrativos e Fiscais, não só duplicando o número de juízes afectos ao contencioso tributário, como ajustando esses quadros em função do número de processos entrados em cada área. De resto, isso só foi possível graças ao concurso extraordinário, aberto em Janeiro deste ano e que permitiu a formação de 30 novos juízes - que agora se vão juntar aos 33 que existiam anteriormente.

O Ministério da Justiça fala num reforço que se "traduz num aumento de 70% do número de magistrados na jurisdição administrativa e fiscal em Lisboa, Porto, Coimbra, Leiria e Sintra." Mas as medidas são, ainda assim, apontadas no sector como muito insuficientes (...).

As medidas de urgência estavam, em parte, previstas deste 2007 e fazem parte de um plano que visa também reforçar o número de funcionários judiciários, "contribuindo para uma maior celeridade na resolução dos diferendos fiscais com o Estado", explicou ontem o ministério. É que nas mãos de Alberto Costa está um problema crescente. Segundo as últimas estimativas, o número de processos tributários pendentes é já de cerca de 37 mil, somando uma média de mais de mil processos a cada um dos 33 juízes em funções.

Já em 2004 tinha sido posta em curso uma reforma na área do contencioso administrativo e tributário, que transferiu os tribunais tributários - então a funcionar em espaços do Ministério das Finanças - para a Justiça, passando estes a funcionar no segmento fiscal dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Estes "herdaram", na altura, perto de 30 mil processos pendentes. Mas a reforma nada resolveu: até 2007, já na era Sócrates, a pendência nesta área cresceu à volta de 23%.


Por TIAGO RODRIGUES ALVES, in
Jornal de Notícias.

quinta-feira, agosto 14, 2008

Entrega de peças processuais mais barata

A partir do próximo mês a entrega de peças processuais através da Internet vai ficar mais barata entre 25 e 50 por cento, anunciou o Governo.
A medida está relacionada com o programa CITIUS, uma aplicação do Ministério da Justiça que permite aos advogados e solicitadores enviar entregas processuais, consultar processos judiciais e diligências on-line, que é utilizado por cerca de 11 mil utilizadores diferentes por semana, revelam dados oficiais. Implementado inicialmente em Julho de 2007 para os juízes, o programa chegou no passado mês de Junho aos magistrados do Ministério Público, estando previsto que a partir de 5 de Janeiro de 2009 seja utilizado por todos os magistrados dos tribunais de primeira instância, excluindo os tribunais da área penal.
Fonte: iGOV

Diário da República

Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Fixa os quadros dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais e os quadros das secretarias e dos serviços de apoio dos tribunais administrativos e fiscais.
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do juiz desembargador do Tribunal da Relação de Coimbra Dr. Manuel da Silva Freitas.
in DRE

quarta-feira, agosto 13, 2008

Apreensão de SMS sem aval do juiz é ilegal

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa considera que a PJ pode aceder às mensagens guardadas no telemóvel depois de lidas, sem autorização prévia do juiz. Mas constitucionalistas e juristas consideram que medida pode ser inconstitucional. Em causa está a violação de privacidade

Ao contrário do que os desembargadores de Lisboa defendem num acórdão recente, a Polícia Judiciária (PJ) continua obrigada a apresentar uma autorização do juiz para aceder às mensagens escritas recebidas pelo telemóvel. Quem o garante são constitucionalistas e juristas contactados pelo DN, para quem a interpretação feita no acórdão é inconstitucional.

No acórdão, ontem divulgado, os desembargadores José Simões de Carvalho, Margarida Bacelar e Calheiros da Gama, da Relação de Lisboa, entendem que "a apreensão da [mensagem escrita] já recebida e aberta não terá mais protecção que as cartas recebidas, abertas e guardadas pelo seu destinatário".

Em causa parece estar o tipo de interpretação que se faz do artigo do Código de Processo Penal que regula a apreensão de correspondência (179º). O artigo determina que, "sob pena de nulidade, o juiz pode autorizar ou ordenar, por despacho, a apreensão, mesmo nas estações de correios e de telecomunicações, de cartas encomendas, valores, telegramas ou qualquer outra correspondência". Ricardo Rogrigues, deputado do PS na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, diz que esta medida foi actualizada na reforma do CPP para prever as novas formas de comunicação, como os SMS.

O constitucionalista Bacelar Gouveia considera que, no caso de SMS (mensagens escritas recebidas no telemóvel), "se mantém a confidencialidade da mensagem, que está protegida pelo sigilo da correspondência". Logo, a apreensão só pode ser feita quando "ordenada por um juíz", acrescenta. Quanto ao acórdão, o especialista diz: "não me parece a medida mais correcta e pode ser perigosíssima".

Também Ricardo Rodrigues entende que a apreensão pela PJ de SMS "carece de autorização do juiz". Depois, diz, a decisão da Relação "é uma inovação e pode ser considerada inconstitucional, porque viola a privacidade", defende o advogado.

Apreender mensagens já lidas e guardadas pelo destinatário é "uma intercepção telefónica e, desse ponto de vista, continuam a ser mensagens telefónicas, cuja apreensão só o juiz pode autorizar", considera Ricardo Rodrigues.

Opinião diferente tem António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juizes Portugues , para quem "a partir do momento em que o destinatário decida guardar a mensagem esta deixa de estar protegida e pode ser alvo de uma apreensão, mas sempre autorizada pelo juiz".

Já o presidente da Associação Sindical de Funcionários de Investigação Criminal (ASFIC), Carlos Anjos, considera que "a partir do momento em que a mensagem está aberta não existe violação da privacidade".

"Desde que haja um mandado de busca do juiz, a PJ pode aceder à correspondência que esteja aberta", remata Carlos Anjos.

Algarve com três juízes de turno

Magistrados sem mão a medir para ocorrências

O Algarve tem apenas um juiz efectivo de turno e outro suplente em cada um dos três círculos judiciais durante o mês de Agosto devido às férias, o que contribui para a sobrecarga de serviço numa região problemática nesta altura do ano, durante a qual os magistrados chegam a trabalhar mais de 12 horas por dia. Foi seguramente o que sucedeu à juiza que cumpria turno no círculo de Faro e que só pôde começar a ouvir, num primeiro interrogatório judicial, pouco depois das 21.00 de segunda-feira, no Tribunal de Olhão, o proprietário de um barco-táxi naquela cidade, pela morte de um primo seu concorrente.

"É andar a pregar em várias capelinhas. Tendo em conta a realidade algarvia, ajudaria a justiça se houvesse mais juízes, embora não se resolvessem todos os problemas", disse ao DN o presidente do Conselho Distrital de Faro da Ordem dos Advogados, António Cabrita. "Um juiz não é elástico. Naturalmente não conseguem fazer tudo. É uma tarefa acrescida cada um dar conta do serviço do seu tribunal e dos vizinhos do círculo" em que está inserido, disse o João Grade dos Santos.

Os tribunais de círculo estão sedeados em Portimão (que abrange essa comarca, bem como as de Lagos, Silves e Monchique), Loulé (que inclui Albufeira) e Faro -que contempla também os tribunais de Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António. Cada um dos três círculos judiciais conta, igualmente, neste momento, com um magistrado do Ministério Público de turno e outro suplente e igual número de advogados em cada um dos tribunais de comarca que integram o círculo.

Conduções sob o efeito do álcool com taxa crime e detenções em flagrante delito, nomeadamente por furtos, são os casos mais frequentes nesta época do ano no Círculo Judicial de Faro. Por outro lado, "existem processos urgentes relativos a menores, providências cautelares e insolvências. Obviamente quando há detidos para primeiro interrogatório é a esses processos a que tem de ser dada preferência", observa António Cabrita. Também no de Círculo de Loulé, por abranger a comarca de Albufeira, o juiz de turno não tem mãos a medir. Condução sob o efeito do álcool e tráfico de droga são as situações mais problemáticas. "Se a GNR levar a efeito uma operação à saída de uma discoteca, facilmente detém com mais de 1.2 gramas por litro de álcool no sangue, taxa crime, dez ou 20 pessoas, que terão de ser presentes ao tribunal em 48 horas. O juiz de turno acaba por deixar para trás outras coisas menos importantes. Se houvesse mais juízes, a situação seria diferente", sublinhou o advogado João Grade dos Santos.

in
DN Online.

DIAP de Lisboa acumula dívida de 500 mil euros em peritagens

Orçamentos do Departamento de Acção Penal reconhecem faltas de pagamentos ao INML

O Departamento de Investigação e Acção penal (DIAP) de Lisboa, o maior do País, tem um acumulado de dívidas ao Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) de 500 mil euros. Conforme o DN confirmou junto do instituto encarregue de fazer a maioria das perícias nos processos do DIAP, o montante tem-se mantido nos últimos anos.

Segundo dados a que o DN teve acesso, só no ano de 2002 o DIAP de Lisboa, na altura ainda liderado pela procuradora Francisca Van Dunem, gastou cerca de um milhão e trezentos mil euros em peritagens do INML, num total orçamental de um milhão e novecentos mil euros. Ainda assim, ficaram por ser pagos mais de 420 mil euros a peritos, a maioria dos quais do Instituto de Medicina Legal.

A dívida ao INML acabaria mesmo por aumentar no ano seguinte - passou para quase 570 mil euros - e desde então tem-se mantido sempre nos mesmos valores, como informou o presidente do instituto. "A dívida tem-se acumulado ao longo dos anos e nunca poderá ser totalmente saldada, porque estão sempre a ser iniciados novos inquéritos com necessidade de peritagens e os pagamentos estão dependentes da conclusão dos processos, alguns deles que se arrastam durante muito tempo", adiantou ao DN Duarte Nuno Vieira.

Com um quadro de 300 funcionários fixos, o INML recorre em grande medida a médicos colaboradores para fazer as perícias exigidas pelos tribunais, o principal cliente do instituto. "Como vivemos de receitas próprias, estes atrasos criam-nos problemas óbvios", reconheceu Duarte Nuno Vieira. "Sem nunca colocar em causa o funcionamento do instituto, temos alturas em que não podemos comprar o equipamento que precisamos ou investir em gabinetes. No entanto, quando os valores se tornam mais incomportáveis, o Ministério da Justiça, através do Instituto de Gestão Financeira da Justiça, mostra-se sempre sensível e faz transferências para atenuar a dívida, como aconteceu ainda no ano passado".

O DN tentou obter esclarecimentos junto da actual líder do DIAP de Lisboa, Maria José Morgado, que estava incontactável. Pela mesma razão, também não foi possível recolher a informação orçamental dos últimos anos junto da Procuradoria-Geral da República.

Apesar de existirem outras peritagens nos inquéritos, como económicas ou arquitectónicas, os exames do INML representam o maior fatia das despesas orçamentais do DIAP. Tal como vem definido em portaria do Governo, as perícias são pagas a unidades de conta, que custam 96 euros cada. Assim, uma investigação biológica para determinar a paternidade com recurso a amostras de sangue e saliva custa 5,5 unidades de conta, ou seja, 528 euros. Mas esse valor sobe para os 672 euros - sete unidades de conta - se os investigadores recorrerem a amostras de cabelos, dentes, ossos ou outros tecidos.

Uma autópsia feita no INML custa as mesmas sete unidades, isto é, 672 euros. "Metade daquilo que se paga no Ministério da Saúde", garantiu ao DN Duarte Nuno Vieira.

in
DN Online.

Abusadores ricos escapam à Justiça

A Justiça nos casos de abusos sobre crianças é dificultada quando os arguidos têm mais poder económico, considera o reitor do Santuário de Fátima, apontando como exemplo o processo Casa Pia.

Monsenhor Luciano Guerra escreve na edição de hoje do ‘Voz de Fátima’ – dia em que termina a Peregrinação dos Migrantes – um artigo sobre "abusadores de inocentes", onde se refere aos casos Esmeralda, Maddie e Casa Pia, considerando o último "revoltante".

"Pior do que as misérias isoladas é o processo da Casa Pia, há quatro anos em Tribunal, já com mil audiências" e tantas páginas que "nenhum juiz consegue ler", refere reitor.

Para Luciano Guerra – à frente do Santuário pela última vez durante uma grande peregrinação, pois é substituído a 25 de Setembro –, estes processos "revelam-nos uma realidade crónica, que só não se resolve em duas ou três audiências, como noutros casos, porque ‘a verdade da mentira’ é tanto mais difícil de provar quanto mais ricos são os que a praticam". Após censurar a "apologia das relações pedófilas" e tentativas de a legalizar, o prelado considera "muito pior , porque mais grave e alastrado", o caso das violações que acontecem no "santuário da família, convertido assim, de berço e estufa, em matadouro de inocentes".

(...)


Toda a notícia na edição de hoje do jornal
Correio da Manhã.

Diário da República

Assembleia da República
Grandes Opções do Plano para 2009.
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de Junho, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 91.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, altera e republica o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e o regime do IVA nas transacções intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 20 de Junho de 2008.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 188.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na redacção anterior à Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando interpretada no sentido de que o juiz de instrução pode destruir o material coligido através de escutas telefónicas, quando considerado não relevante, sem que antes o arguido dele tenha conhecimento e possa pronunciar-se sobre o eventual interesse para a sua defesa. Não julga inconstitucional a norma do artigo 82.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, aprovada pela Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, e alterada, por último, pela Lei n.º 13-A/98, de 26 de Fevereiro, interpretada no sentido de permitir que o Tribunal Constitucional profira, no julgamento de um recurso, juízo de não inconstitucionalidade de uma norma que já fora objecto de juízos de inconstitucionalidade em três decisões anteriores. Não julga inconstitucional a Lei n.º 49/91, de 3 de Agosto, nem o Decreto-Lei n.º 390/91, de 10 de Outubro, em tido ao abrigo da autorização concedida por essa lei.
in DRE

terça-feira, agosto 12, 2008

Polícias podem recolher SMS em telemóveis sem necessidade de autorização de juiz

As polícias portuguesas podem recolher SMS (mensagens para telemóvel, do inglês "Short Message Service") gravados nos telefones sem necessidade de autorização de um juiz, segundo um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que poderá fazer jurisprudência, de acordo com a TSF.

Os três juízes que assinaram o acórdão consideraram por unanimidade que é de presumir que a mensagem recebida no telemóvel foi lida pelo seu destinatário e que por isso “a mensagem mantida em suporte digital depois de recebida e lida terá a mesma protecção da carta em papel que tenha sido recebida pelo correio e que foi aberta e guardada em arquivo pessoal”.

É por isso que, “tratando-se de meros documentos escritos, estas mensagens não gozam da aplicação do regime de protecção da reserva da correspondência e das comunicações”, dizem os juízes, aplicando este entendimento ao correio electrónico e transmissão telemática de dados.

Germano Marques da Silva, especialista em direito penal ouvido pela TSF, corroborou esta interpretação, dizendo que “um SMS é um documento que pode ser apreendido durante uma investigação”.

Este entendimento distingue os SMS das comunicações de voz, onde se considera que a escuta e gravação de conversas telefónicas necessita de autorização judicial por se considerar que entra na reserva da vida privada dos investigados.

Do mesmo modo, os juízes dizem que como em qualquer outra comunicação, também as comunicações por via electrónica ocorrem durante certo lapso de tempo e que a sua eventual intercepção entre o momento em que entram e saem da já goza do mesmo tipo de protecção das conversas telefónicas e intercepção de comunicações. A partir do momento em que estão gravadas num aparelho, esse tipo de protecção cessa.

in
PUBLICO.PT
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Documentação:
Acórdão TRL de 15 de Julho de 2008, Relator: Juiz Desembargador Simões de Carvalho.