quarta-feira, junho 30, 2010

Diário da República

Lei n.º 12-A/2010. D.R. n.º 125, Suplemento, Série I de 2010-06-30

Assembleia da República

Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).


Resolução da Assembleia da República n.º 59/2010. D.R. n.º 125, Série I de 2010-06-30

Assembleia da República

Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para 2010.


Deliberação (extracto) n.º 1149/2010. D.R. n.º 125, Série II de 2010-06-30

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação para o Supremo Tribunal de Justiça do juiz desembargador Dr. Manuel de Sousa Teixeira Ribeiro


Despacho n.º 10809/2010. D.R. n.º 125, Série II de 2010-06-30

Tribunal de Contas - Gabinete do Presidente

Nomeação do Juiz Conselheiro Manuel Roberto Mota Botelho para o quadro do Tribunal de Contas a título definitivo.


Despacho n.º 10810/2010. D.R. n.º 125, Série II de 2010-06-30

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Subdelegação de poderes do presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais nos presidentes dos Tribunais Administrativos e Fiscais para a prática dos actos relativos a licenças, faltas, autorizações de ausência do serviço e autorizações de residência dos juízes em exercício de funções nos respectivos tribunais.


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terça-feira, junho 29, 2010

Diário da República

Portaria n.º 426/2010. D.R. n.º 124, Série I de 2010-06-29

Ministério da Justiça

Procede ao ajustamento dos valores devidos pela emissão de certidão online de registo de veículos, pelas informações dadas por escrito e fotocópias não certificadas de registo predial e pela emissão de certidão permanente de registo predial e procede à cessação do período transitório no âmbito do registo predial.


Acórdão n.º 181/2010. D.R. n.º 124, Série II de 2010-06-29

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 64.º, n.º 2, do Código Penal, interpretada no sentido de que o tempo que o condenado passou em liberdade condicional, sem cometer qualquer crime, não deve ser considerado tempo de prisão e, como tal, deduzido no tempo de prisão que lhe falta cumprir em virtude da revogação da liberdade condicional.


Acórdão n.º 201/2010. D.R. n.º 124, Série II de 2010-06-29

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 371.º-A do Código de Processo Penal, na redacção aditada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando interpretada no sentido de permitir a reabertura de audiência para aplicação de nova lei penal que aumenta o limite máximo das penas concretas a considerar, para efeitos de suspensão de execução de pena privativa da liberdade.


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segunda-feira, junho 28, 2010

Diário da República

Acórdão n.º 168/2010. D.R. n.º 123, Série II de 2010-06-28

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 1101.º, alínea a), do Código Civil e 814.º, alínea g), do Código de Processo Civil, quando interpretadas no sentido de que a mera instauração da acção de despejo, com fundamento no direito de denúncia para habitação do senhorio, não constitui facto extintivo ou modificativo da obrigação exequenda de entrega do locado pelo senhorio que já esteja na posse do mesmo.


Acórdão n.º 176/2010. D.R. n.º 123, Série II de 2010-06-28

Tribunal Constitucional

Julga organicamente inconstitucional a norma do § 7.º da Portaria n.º 234/97, de 4 de Abril (portaria relativa ao factor de compensação do gasóleo colorido e marcado e ao sistema de funcionamento da venda ao público do produto); julga organicamente inconstitucional a norma do artigo 3.º, n.º 2, alínea e), do Código dos Impostos Especiais de Consumo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, na redacção anterior às alterações introduzidas pelo artigo 69.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, ao artigo 74.º deste Código).


Conselho Superior da Magistratura

Subdelegação de competências.


Despacho (extracto) n.º 10720/2010. D.R. n.º 123, Série II de 2010-06-28

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação/jubilação - juiz de direito Dr. Celso Fernando Dengucho.


Despacho n.º 10721/2010. D.R. n.º 123, Série II de 2010-06-28

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Renovação dos destacamentos, como auxiliares, de magistrados do Ministério Público.


Despacho n.º 10722/2010. D.R. n.º 123, Série II de 2010-06-28

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Renovação dos destacamentos, como auxiliares, de magistrados do Ministério Público.


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domingo, junho 27, 2010

A imunidade do primeiro-ministro

Por Prof. Dr. PAULO PINTO DE ALBUQUERQUE

"Um juiz de instrução solicitou à Assembleia da República o levantamento da imunidade do primeiro-ministro, com vista a constituí-lo como arguido num processo por difamação. A alegada difamação reporta-se a afirmações do primeiro- -ministro sobre um jornal da TVI, que ele designou como "jornal travestido" e "caça ao homem". Em resposta, a Comissão de Ética rejeitou a sua competência para o efeito e o procurador-geral da República ordenou o envio dos autos para o Supremo Tribunal de Justiça.

Este caso coloca duas questões jurídicas fundamentais. A primeira questão é a de saber quem tem competência para constituir o primeiro-ministro como arguido. A segunda questão é a de definir o momento a partir do qual a questão da imunidade do primeiro-ministro se coloca.

A constituição como arguido de qualquer pessoa compete ao órgão de polícia criminal, ao Ministério Público ou ao juiz de instrução. No caso em que a constituição como arguido tenha sido realizada pelo órgão de polícia, ela tem de ser convalidada por um magistrado. Contudo, há regras especiais para o primeiro-ministro. Se o crime imputado ao primeiro-ministro foi cometido no exercício das funções, só o juiz de instrução do Supremo Tribunal de Justiça ou o procurador-geral adjunto junto do Supremo podem ordenar a constituição como arguido do primeiro-ministro ou convalidá-la. Se o crime não foi cometido no exercício das funções, então qualquer magistrado judicial ou do Ministério Público pode ordenar ou convalidar a constituição do primeiro-ministro como arguido.

No caso em apreço, o alegado crime foi cometido no exercício das funções de primeiro-ministro, pois o primeiro-ministro falava na sua qualidade de primeiro-ministro. As palavras ditas pelo primeiro-ministro não se referiam a um assunto da vida privada do primeiro-ministro, mas antes à sua reacção política a um jornal da TVI, que o visava na sua qualidade de primeiro-ministro. Portanto, a competência para ordenar e convalidar a constituição do primeiro--ministro como arguido pertencia neste caso aos magistrados do STJ.

Mas os magistrados do STJ só podem ordenar ou convalidar a constituição do primeiro-ministro como arguido se forem autorizados para tanto pela Assembleia da República. É que a constituição de um primeiro-ministro como arguido tem as mesmas garantias da constituição como arguido de um deputado. A lacuna do artigo 196 da Constituição da República deve ser suprida pela aplicação analógica do regime dos deputados. Por uma razão óbvia. O primeiro- -ministro não pode ter um estatuto processual penal inferior ao dos deputados, até porque tem responsabilidades constitucionais acrescidas. E, portanto, se a imunidade começa para os deputados com a constituição como arguido, impõe-se por maioria de razão que ela comece também nesse momento para o primeiro-ministro. Mais: o primeiro-ministro beneficia também, como os deputados, de uma irresponsabilidade penal e civil pelos votos e opiniões que emitir no exercício das suas funções, salvo em caso de abuso da função. Também neste tocante vale analogicamente o regime dos deputados. Qualquer outro entendimento violaria de modo flagrante a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que já se pronunciou várias vezes neste exacto sentido.

Portanto, a Assembleia da República tem competência para decidir sobre o pedido de constituição do primeiro-ministro como arguido. Mas o pedido foi neste caso concreto feito por uma entidade que não tinha legitimidade processual penal para o fazer, uma vez que o pedido só poderia provir dos magistrados do STJ. Dito de outro modo, não se trata aqui de uma questão de incompetência da Assembleia, mas de uma questão de ilegitimidade do requerente. Por isso, a Comissão de Ética decidiu bem, mas pelas razões erradas. E o procurador-geral da República andou bem quando remeteu os autos para o STJ."

sexta-feira, junho 25, 2010

Diário da República

Lei n.º 12/2010. D.R. n.º 122, Série I de 2010-06-25

Assembleia da República

Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, reconhecendo os títulos profissionais búlgaros e romenos e permitindo o exercício da profissão de advogado em Portugal.


Aviso (extracto) n.º 12752/2010. D.R. n.º 122, Série II de 2010-06-25

Ministério da Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direcção Nacional

Lista de antiguidade dos chefes/subchefes da PSP.


Aviso (extracto) n.º 12753/2010. D.R. n.º 122, Série II de 2010-06-25

Ministério da Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direcção Nacional

Lista de antiguidade da banda de música da PSP.


Aviso (extracto) n.º 12754/2010. D.R. n.º 122, Série II de 2010-06-25

Ministério da Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direcção Nacional

Lista de antiguidade dos agentes principais/agentes da PSP.


Aviso (extracto) n.º 12755/2010. D.R. n.º 122, Série II de 2010-06-25

Ministério da Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direcção Nacional

Lista de antiguidade dos oficiais da PSP.


Aviso (extracto) n.º 12756/2010. D.R. n.º 122, Série II de 2010-06-25

Ministério da Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direcção Nacional

Lista de antiguidade dos oficiais da PSP - rectificação.


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quarta-feira, junho 23, 2010

Diário da República

Portaria n.º 363/2010. D.R. n.º 120, Série I de 2010-06-23

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.


Decreto Regulamentar n.º 3/2010. D.R. n.º 120, Série I de 2010-06-23

Ministério da Cultura

Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 81/2007, de 30 de Julho, que aprovou a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Culturais.


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terça-feira, junho 22, 2010

Diário da República

Declaração de rectificação n.º 1213/2010. D.R. n.º 119, Série II de 2010-06-22

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Rectificação à lista de antiguidade de magistrados do Ministério Público de 31 de Dezembro de 2009.


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segunda-feira, junho 21, 2010

Movimento Judicial 2010 - 1.ª Instância


Fonte: CSM

Diário da República

Decreto-Lei n.º 73/2010. D.R. n.º 118, Série I de 2010-06-21

Ministério das Finanças e da Administração Pública

No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro.


Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2010. D.R. n.º 118, Série I de 2010-06-21

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza a realização de despesa com a adjudicação de empreitada de concepção-construção do Estabelecimento Prisional de Grândola, determinando o recurso ao procedimento pré-contratual de ajuste directo.


Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2010. D.R. n.º 118, Série I de 2010-06-21

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza a realização de despesa com a adjudicação de empreitada de concepção-construção do Estabelecimento Prisional de Vale do Tejo, determinando o recurso ao procedimento pré-contratual de ajuste directo.

Conselho Superior da Magistratura

Colocação das juízas de direito Sílvia Raquel Ferreira Patronilho e Ana Sofia Trindade de Sousa.


Despacho n.º 10355/2010. D.R. n.º 118, Série II de 2010-06-21

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Procuradora-adjunta estagiária Maria de Fátima Larinhato Constâncio - mudança de comarca.


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sexta-feira, junho 18, 2010

Diário da República

Decreto-Lei n.º 71/2010. D.R. n.º 117, Série I de 2010-06-18

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária.


Decreto-Lei n.º 72/2010. D.R. n.º 117, Série I de 2010-06-18

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Estabelece medidas para reforçar a empregabilidade dos beneficiários de prestações de desemprego e o combate à fraude, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril.


Deliberação (extracto) n.º 1066/2010. D.R. n.º 117, Série II de 2010-06-18

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Cessação da acumulação de funções dos presidentes dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Beja e de Mirandela.


Deliberação (extracto) n.º 1067/2010. D.R. n.º 117, Série II de 2010-06-18

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Nomeação de presidentes dos Tribunais Administrativos e Fiscais.


Deliberação (extracto) n.º 1068/2010. D.R. n.º 117, Série II de 2010-06-18

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Cessação da comissão permanente de serviço de juízes nos Tribunais Administrativos e Fiscais.


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quinta-feira, junho 17, 2010

Diário da República

Despacho n.º 10188/2010. D.R. n.º 116, Série II de 2010-06-17

Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de especialista superior para o Laboratório de Polícia Científica.


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quarta-feira, junho 16, 2010

Diário da República

Acórdão n.º 186/2010. D.R. n.º 115, Série II de 2010-06-16

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma do artigo 173.º, n.º 3, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, quando interpretada no sentido de permitir a rejeição do recurso por extemporaneidade sem que previamente tenha sido dado conhecimento à recorrente; julga inconstitucional a norma do artigo 169.º, n.º 2, alínea a), do mesmo Estatuto, quando interpretada no sentido de que é extemporânea a impugnação de acto administrativo sujeito a publicação no Diário da República, antes de esta ter efectivamente ocorrido, quando o mesmo acto tinha sido já publicitado.


Acórdão n.º 195/2010. D.R. n.º 115, Série II de 2010-06-16

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma do artigo 119.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal de 1982 (na versão original) correspondente à norma do artigo 120.º, n.º 1, alínea a), após a revisão de 1995 (operada pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março), interpretada em termos de a pendência de recurso para o Tribunal Constitucional constituir causa de suspensão do prazo de prescrição do procedimento criminal.


Acórdão n.º 196/2010. D.R. n.º 115, Série II de 2010-06-16

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 57.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, com o sentido de que tal disposição legal é aplicável à transmissão por morte do arrendatário, relativamente aos contratos para fins habitacionais celebrados na vigência do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro (RAU), quando a morte do arrendatário tenha ocorrido posteriormente à entrada em vigor do NRAU.


Decreto-Lei n.º 70/2010. D.R. n.º 115, Série I de 2010-06-16

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril.


Portaria n.º 326/2010. D.R. n.º 115, Série I de 2010-06-16

Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde

Fixa os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), a praticar no ano de 2010.


Despacho (extracto) n.º 10155/2010. D.R. n.º 115, Série II de 2010-06-16

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Aposentação/jubilação do licenciado Francisco Teodósio Jacinto, procurador-geral-adjunto.


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terça-feira, junho 15, 2010

Diário da República

Lei n.º 11/2010. D.R. n.º 114, Série I de 2010-06-15

Assembleia da República

Introduz uma nova taxa de IRS (no valor de 45 %) para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a (euro) 150 000.


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segunda-feira, junho 14, 2010

Diário da República

Despacho n.º 9960/2010. D.R. n.º 113, Série II de 2010-06-14

Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

Cria a Comissão para a Elaboração do Programa de Eficiência Operacional da Justiça (2010-2013).


Despacho n.º 9961/2010. D.R. n.º 113, Série II de 2010-06-14

Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

Cria o grupo de trabalho de alargamento do mapa judiciário (GTAM).


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sexta-feira, junho 11, 2010

Diário da República

Despacho (extracto) n.º 9850/2010. D.R. n.º 112, Série II de 2010-06-11

Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça

Conversão em definitivas, das nomeações por ingresso/comissões de serviço de vários oficiais de justiça.


Despacho (extracto) n.º 9851/2010. D.R. n.º 112, Série II de 2010-06-11

Ministério da Justiça - Polícia Judiciária - Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas

Conclusão com sucesso do período experimental de 142 inspectores estagiários do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.


Decreto-Lei n.º 65/2010. D.R. n.º 112, Série I de 2010-06-11

Presidência do Conselho de Ministros

Adapta à administração local o regime de estágios da Administração Pública.


Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2010. D.R. n.º 112, Série I de 2010-06-11

Presidência do Conselho de Ministros

Cria um novo instrumento representativo de dívida pública, designado por Certificados do Tesouro.


Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2010. D.R. n.º 112, Série I de 2010-06-11

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza a realização da despesa com a adjudicação da empreitada de requalificação das instalações do Estabelecimento Prisional de Alcoentre e determina o recurso ao procedimento pré-contratual de ajuste directo, revogando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2009, de 23 de Setembro.


Despacho (extracto) n.º 9907/2010. D.R. n.º 112, Série II de 2010-06-11

Conselho Superior da Magistratura

Renovação da comissão de serviço como assessora no Supremo Tribunal de Justiça da Dr.ª Lúcia Chandra Gracias.


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