quinta-feira, fevereiro 28, 2013

Diário da República


Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de juízes de direito do XXIX Curso Normal de Formação (via profissional) e colocação como auxiliares.
 
Conselho Superior da Magistratura
Listas admitidas para a eleição dos vogais do CSM com a respetiva identificação nos boletins de voto (artigo 18.º do Regulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior da Magistratura).

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeação e colocação de procuradores-adjuntos, com efeitos a partir de 1 de março de 2013.

Assembleia da República
Retifica a Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, «Aprova o Orçamento do Estado para 2013», publicada no Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 252, de 31 de dezembro de 2012.

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terça-feira, fevereiro 26, 2013

segunda-feira, fevereiro 25, 2013

Diário da República


Conselho Superior da Magistratura
Lista de antiguidade dos magistrados judiciais relativa a 31 de dezembro de 2012.

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domingo, fevereiro 24, 2013

Dia Internacional das Mulheres

Cartaz

Assédio sexual - Sentir o Direito


O chamado "assédio sexual" é um conceito muito amplo, que abrange condutas que vão desde a mera sedução excessiva e não correspondida até à verdadeira importunação de outras pessoas. A dificuldade de traçar a fronteira entre o que é tolerável e o que afeta a liberdade alheia torna discutível uma incriminação, por razões de previsibilidade e segurança.
O assédio sexual torna-se insuportável quando implica a redução da liberdade da vítima, comprimindo o seu espaço de decisão. Na reforma penal de 1998, foram introduzidas novas modalidades de coação sexual e de violação, relativamente a atos sexuais extorquidos com abuso da autoridade, resultante, por exemplo, de dependência familiar, laboral ou hierárquica.
Há, porém, uma área difícil de caracterizar, que engloba condutas que não atingem esta gravidade objetiva, embora possam molestar subjetivamente uma pessoa. O Direito Penal não deve intervir nessa área nebulosa, sob risco de se confundir com a Moral, imiscuindo-se em relações privadas e íntimas que podem ser geridas sem recurso aos tribunais.
Essa área relevante para a Moral (e para a Religião) pode ser debatida em público em relação a casos concretos como o que recentemente foi suscitado quanto a um alto dignitário da Igreja? A confusão apressada entre a perspetiva moral e o Direito pode afetar profundamente as pessoas visadas, expondo--as à humilhação pública e provocando danos irreparáveis.
Assim, antes de se formular uma acusação de assédio sexual, deverá ter--se em conta que é necessário preservar um território penalmente neutral, respeitante à esfera de intimidade das pessoas. A penetração nesse terreno movediço dificilmente promoverá a liberdade, veiculando apenas moralismos atávicos, ainda que ao serviço de justas críticas institucionais.
Perante relações sexuais entre adultos, devemos deixar a Deus o que é de Deus e oferecer a César o que lhe pertence. Devem ser denunciadas as importunações sexuais que, objetivamente, constituam uma restrição da liberdade sexual ou de determinação sexual dos ofendidos, mas devem ser preservados da exposição mediática quaisquer outros relacionamentos.
Tal como escreveu Stuart Mill, em 1859, no seu célebre ensaio ‘Sobre a liberdade’, cada indivíduo tem o direito de agir como quiser, desde que as suas ações não prejudiquem outras pessoas. Se uma ação só afeta diretamente quem a pratica, a sociedade não tem o direito de intervir: "Sobre si mesmo, sobre o seu próprio corpo e mente, o indivíduo é soberano."

Por Prof. Dr.ª Fernanda Palma, "Sentir o Direito", Correio da Manhã

sexta-feira, fevereiro 22, 2013

Diário da República


Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral Tributária, na redação anterior à da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro, quando interpretada no sentido de que a apresentação de impugnação judicial, para além de interromper o decurso do prazo de prescrição, suspende ou protela o início desse mesmo prazo para o momento em que transitar em julgado a respetiva decisão.

Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 8.º, n.º 7, do Regime Geral das Infrações Tributárias, quando aplicável a gerente de uma pessoa coletiva que foi igualmente condenado a título pessoal pela prática da mesma infração tributária.

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quinta-feira, fevereiro 21, 2013

Diário da República


Assembleia da República
29.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas.

Assembleia da República
20.ª alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro.

Assembleia da República
Procede à terceira alteração ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro.
 
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional.

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segunda-feira, fevereiro 18, 2013

Diário da República


Assembleia da República
Terceira alteração à Lei n.º 9/91, de 9 de abril (Estatuto do Provedor de Justiça).
 
Assembleia da República
Autoriza o Governo a aprovar os princípios e regras gerais aplicáveis ao setor público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas, bem como a alterar os regimes jurídicos do setor empresarial do Estado e das empresas públicas e a complementar o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Regulamenta o disposto nos n.º 2 do artigo 9.º e n.º 3 do artigo 22.º, ambos da Lei-Quadro das Fundações (Lei n.º 24/2012, de 9 de julho).

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sexta-feira, fevereiro 15, 2013

Diário da República


Supremo Tribunal de Justiça
Instaurado processo de contra-ordenação laboral em data anterior à entrada em vigor da Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro, à contagem do prazo de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que, já na vigência deste último diploma, aplique uma coima, é aplicável o novo regime nele introduzido pelo número 1 do seu artigo 6.º, correndo o prazo de forma contínua, não se suspendendo por isso aos sábados, domingos e feriados.

Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica o Decreto-Lei n.º 4/2013, de 11 de janeiro, do Ministério da Justiça, que aprova um conjunto de medidas urgentes de combate às pendências em atraso no domínio da ação executiva, publicado no Diário da República n.º 8, 1.ª série, de 11 de janeiro de 2013.

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quarta-feira, fevereiro 13, 2013

Diário da República


Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do n.º 5 do artigo 188.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação introduzida pela Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro (aprova o Regime Jurídico dos Medicamentos de Uso Humano).

Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 107.º, n.º 6, conjugada com as normas do artigo 411.º, n.os 1, 2, 3 e 4, todas do Código de Processo Penal, interpretadas no sentido de que um tribunal superior pode julgar extemporâneo um recurso interposto nos termos de prazo fixado por despacho anterior não recorrido.

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sexta-feira, fevereiro 08, 2013

Diário da República


Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de mediação imobiliária, conformando-o com a disciplina constante do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

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segunda-feira, fevereiro 04, 2013

Diário da República


Conselho Superior da Magistratura
Renovação da comissão de serviço como assessores no Supremo Tribunal de Justiça.
 
Deliberação (extrato) n.º 302/2013. D.R. n.º 24, Série II de 2013-02-04
Conselho Superior da Magistratura

Nomeação de inspetores judiciais.

Tribunal Central Administrativo Norte
Nomeação do grupo de trabalho para o projeto de informatização da jurisprudência deste tribunal.

Tribunal da Relação de Guimarães
Comissão de Informática da Relação de Guimarães.

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