terça-feira, junho 30, 2015

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segunda-feira, junho 29, 2015

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sexta-feira, junho 26, 2015

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quinta-feira, junho 25, 2015

Movimento Judicial Ordinário de Julho de 2015 (actualização)

25-06-2015 | Projecto de Movimento Judicial Ordinário de 2015 - Relações
 Projecto MJ2015 - Relações Efectivos [v3]
 Projecto MJ2015 - Relações Auxiliares 


Fonte: CSM

Movimento Judicial Ordinário de Julho de 2015

25-06-2015 | Erro de processamento MJ2015 - RelaçõesDá-se conhecimento que por indevida leitura pelo algoritmo de um identificativo na base de dados (troca de identificativo entre os Tribunais da Relação de Évora e de Guimarães), o MJ2015 Relações Efectivos enferma de um erro de processamento, situação que já foi detectada e está a ser corrigida. Penitenciando-me pelo ocorrido, solicita-se a compreensão de todos os visados. A versão correcta do processamento será publicada ainda no decurso do dia de hoje.
O Juiz Secretário do CSM, Joel Timóteo Ramos Pereira.

24-06-2015 | Projecto de Movimento Judicial Ordinário de 2015Publicita-se o projecto de movimento judicial para os Tribunais da Relação (Efectivos) e os Tribunais de Primeira Instância.
Relativamente ao movimento judicial para as Relações Auxiliares, o seu processamento está dependente da consolidação da distribuição das vagas e oportunamente será publicado.
 Projecto MJ2015 - Relações Efectivos
 Projecto MJ2015 - Primeira Instância
Prazo de reclamação: até às 17:00 hr., de 30-06-2015 para o endereço de correio electrónico csm@csm.org.pt 

Fonte: CSM

quarta-feira, junho 24, 2015

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terça-feira, junho 23, 2015

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segunda-feira, junho 22, 2015

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quarta-feira, junho 17, 2015

Nota de imprensa PCP - "Estatutos dos magistrados – uma justa exigência"

"O PCP considera inaceitável que a poucas semanas do final da legislatura estejam ainda por aprovar os estatutos das magistraturas.

Esta situação, a somar a outras nesta área da justiça, é mais um exemplo da total irresponsabilidade da actuação deste governo e desta Ministra da Justiça na condução dos assuntos de Estado. E que inevitavelmente afecta o funcionamento regular das instituições, neste caso o sistema judicial.

Não se trata de quaisquer estatutos profissionais, mas sim de estatutos previstos constitucionalmente, e cujo conteúdo e regras, em particular no caso dos juízes, são determinados pela própria natureza da função constitucional que desempenham – titulares de órgãos de soberania como são os tribunais.

Os estatutos são, além disso, diplomas estruturantes, essenciais ao próprio funcionamento da organização judiciária. A sua não actualização, mormente no caso da magistratura do Ministério Público, põe em causa, por desadequação à nova reforma do mapa judiciário, o normal funcionamento desta importante magistratura, que tem como função constitucional o exercício da acção penal e a defesa da legalidade democrática.

A provar a importância destes diplomas está o facto de, é oportuno lembrá-lo, ao longo de muitos meses, grupos de trabalho constituídos pelo governo no âmbito do Ministério da Justiça terem atempadamente produzido soluções, propostas e textos finais, em condições de servir de base à elaboração das respectivas propostas do governo.

Sendo importante e devendo ser justamente considerado e atendido o problema das remunerações dos magistrados, não apenas para a dignificação dos seus profissionais mas para a própria independência do poder judicial, o PCP considera que não há questões de natureza remuneratória que possam justificar os atrasos e, muito menos, paralisar todo o processo de aprovação dos estatutos dos magistrados.

Este atraso, não apenas prolonga uma situação de desajustamento face à lei, como desrespeita os compromissos assumidos pelo governo ao considerar que a aprovação dos estatutos constituía uma condição e pilar para a boa execução da própria reforma da orgânica judiciária.

A situação que está criada, e que urge ultrapassar, constitui mais um factor negativo a somar a uma reforma judiciária que, além de tudo o mais que é conhecido, sobretudo fechou tribunais e está a afastar ainda mais os cidadãos e as populações em geral do acesso aos tribunais e à justiça.

Tal como o PCP sempre disse, uma reforma desta envergadura não era necessária e só se explica por uma estratégia política orientada para a reconfiguração do sistema judiciário e o desmantelamento progressivo do sistema publico de justiça.

Este governo, com a derrota política no horizonte próximo, nada mais faz, no seu afã político e legislativo, do que afrontar mais e mais o regime democrático, de que são apenas mais dois exemplos as propostas relativas ao sistema de informações da República ou as alterações ao regime das providências cautelares.

16.06.2015
O Gabinete de Imprensa do PCP"

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segunda-feira, junho 15, 2015

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  • Tribunal Constitucional
    Não conhece da ilegalidade da norma do artigo 6.º, n.º 1, alínea a), e n.º 4 da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação que, por último, lhe foi conferida pelo artigo 5.º doDecreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, no segmento em que exige pelo menos um ano de residência legal em Portugal, para reconhecimento do direito ao Rendimento Social de Inserção aos cidadãos nacionais; não declara a ilegalidade do artigo 6.º, n.º 1, alínea a), e n.º 4 da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação que, por último, lhe foi conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, no segmento em que exige, para reconhecimento do direito ao Rendimento Social de Inserção, pelo menos um ano de residência legal em território nacional, para os cidadãos nacionais de Estado membro da União Europeia, de Estado que faça parte do Espaço Económico Europeu ou de um Estado terceiro que tenha celebrado um acordo de livre circulação de pessoas com a União Europeia; declara a inconstitucionalidade do artigo 6.º, n.º 1, alínea b), e n.º 4 da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação que por último lhe foi conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho.
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sexta-feira, junho 12, 2015

quinta-feira, junho 11, 2015

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terça-feira, junho 09, 2015

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segunda-feira, junho 08, 2015

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quarta-feira, junho 03, 2015

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terça-feira, junho 02, 2015

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segunda-feira, junho 01, 2015

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