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sexta-feira, dezembro 29, 2006

Juízes "não se sentiram" pressionados por pareceres enviados por Sócrates



O presidente do Tribunal Constitucional (TC), que declarou a constitucionalidade da nova Lei das Finanças Locais, garantiu hoje que os juízes não se sentiram pressionados pelos pareceres favoráveis ao diploma enviados pelo primeiro-ministro.

“Nenhum dos juízes se sentiu pressionado”, afirmou o presidente do TC, Artur Maurício, depois de o tribunal anunciar que considera conforme à Constituição a nova lei que regula as relações financeiras entre o Estado e as autarquias.
Artur Maurício disse terem sido tidos em conta não só os pareceres de cinco juristas (José Casalta Nabais, Manuel Porto, António Lobo Xavier, Eduardo Paz Ferreira e Saldanha Sanches) enviados pelo primeiro-ministro, José Sócrates, a favor da lei, mas também outros dois, remetidos pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), que defendia a inconstitucionalidade do diploma.

O presidente do TC desdramatizou ainda os argumentos usados na carta enviada por José Sócrates, que os partidos da oposição consideraram uma forma de pressão, incluindo o argumento que considerava a lei “essencial” para o país.“É óbvio que para o Governo [a lei] é essencial. Se a propôs é por a considera essencial”, afirmou.
(...)

Tribunal Constitucional declara constitucional Lei das Finanças Locais



O Tribunal Constitucional decidiu por maioria declarar constitucional a nova Lei das Finanças Locais enviada pelo Governo ao Presidente da República.


Votaram a favor da constitucionalidade dez dos 13 juízes do tribunal. Três votaram contra.

Para a maioria dos juízes, o facto de os municípios poderem passar a decidir até cinco por cento do IRS, previsto no diploma, não colide com os princípios de igualdade e universalidade do imposto.

O presidente do TC, Artur Maurício, explicou, depois do anúncio do acórdão, que já existem precedentes de impostos com valores variáveis, como o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Já existem “exemplos de impostos com valores diferenciados, como o IMI”, argumentou Artur Maurício.

O Presidente da República, Cavaco Silva, enviou, a 14 de Dezembro, a lei para o TC por ter dúvidas sobre dois artigos que davam a possibilidade de os municípios decidirem como dispor de até cinco por cento do Imposto sobre o Rendimento (IRS) cobrado aos munícipes nos seus concelhos.

O diploma foi aprovado a 16 de Novembro no Parlamento pelo PS, com a abstenção do CDS, e o voto contra dos restantes partidos – PSD, PCP, Bloco de Esquerda e Verdes.

Fonte: Lusa e PUBLICO.PT

(Foto: Público - Arquivo)

quarta-feira, dezembro 20, 2006

LFL - Governo entregou no Tribunal Constitucional cinco pareceres jurídicos


"A proposta de Lei das Finanças Locais, apresentada pelo Governo à Assembleia da República, e aprovada em 16 de Novembro de 2006, preconiza uma reforma do sistema de financiamento das autarquias locais que consideramos essencial.

Entendeu Sua Excelência o Presidente da República solicitar ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de dois dos artigos, concretamente o artigo 19.º, n.º 1, alínea c), bem como do artigo 20.º, do Decreto da Assembleia da República com o n.º 93/X, remetido para promulgação como Lei das Finanças Locais.

Na qualidade de parte interessada no desfecho deste processo legislativo, o Governo remeteu ao Tribunal Constitucional, para ponderação, cinco Pareceres Jurídicos elaborados pelo Professor Doutor José Casalta Nabais, pelo Professor Doutor Manuel Lopes Porto, pelo Professor Doutor Eduardo Paz Ferreira, pelo Professor Doutor José Luís Saldanha Sanches e pelo Dr. António Lobo Xavier, relativos ao objecto do processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade em apreciação no Tribunal Constitucional.

Eduardo Cabrita
Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local

António Lobo Xavier;

Paz Ferreira;

José Casalta Nabais;

Saldanha Sanches;

Manuel Porto;"

in MAI
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Comentário:
E assim se gastam 150 mil euros a preço de mercado...claro está!