sexta-feira, dezembro 30, 2011

Diário da República

Portaria n.º 319/2011. D.R. n.º 250, Série I de 2011-12-30

Ministério da Justiça

Terceira alteração à Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, que regulamenta a lei do acesso ao direito.


Portaria n.º 320/2011. D.R. n.º 250, Série I de 2011-12-30

Ministério da Justiça

Extingue os Juízos Liquidatários dos Tribunais Administrativos e Fiscais do Porto, Coimbra e Sintra.


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quarta-feira, dezembro 28, 2011

Diário da República

Aviso n.º 24799/2011. D.R. n.º 248, Série II de 2011-12-28

Conselho Superior da Magistratura

Aviso de abertura do 1.º concurso curricular de Acesso aos Tribunais da Relação.


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terça-feira, dezembro 27, 2011

Diário da República

Aviso n.º 255/2011. D.R. n.º 247, Série I de 2011-12-27

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Torna público que o Reino de Marrocos aderiu à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia, em 15 de Novembro de 1965.


Aviso n.º 24722/2011. D.R. n.º 247, Série II de 2011-12-27

Ministério da Justiça - Gabinete da Ministra

Assegura o serviço urgente de turnos previsto no Código de Processo Penal e na Lei de Saúde Mental e na Lei Tutelar Educativa.


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sábado, dezembro 24, 2011

A profissão de juiz

"Nesta quadra natalícia e no dealbar de um novo ano, vale a pena repensar o sentido e o alcance de ser Juiz nos dias de hoje. Ser Juiz não é apenas uma função social de dizer o Direito (jus dicere), o que estará ao alcance de todo o jurista competente.

Não é somente definir o direito nos casos submetidos ao tribunal, impor o cumprimento de obrigações, sancionar condutas ou aplicar penas, condenar ou absolver. É isso também, mas é muito mais! É entender a sociedade, ter a imprescindível ponderação e bom senso para dirimir litígios, apreciar e valorar a prova, hipervalorizar o acto conciliatório preferindo-o à sentença, sempre que tal se mostre mais adequado e eficaz para a harmonia inter-partes.
Ser Juiz não é apenas saber lidar com processos, é entender as pessoas e os seus problemas, por forma a que a Justiça não seja letra morta, mas vivificante bálsamo consolador para quem, tendo efectivamente a razão do seu lado, espera do tribunal o reconhecimento dessa razão em tempo que não a torne um valor inútil. É esta mundividência e esta polivalência que a sociedade contemporânea espera do Juiz de hoje."
Dr. Álvaro Rodrigues (Juiz Conselheiro), in Correio da Manhã.

sexta-feira, dezembro 23, 2011

1.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais da Relação

Dá-se conhecimento que o CSM remeteu para publicação do Diário da República, o Aviso que declara aberto o 1.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais da Relação, prevendo-se que o mesmo seja publicado durante a semana de 26 a 30 de Dezembro de 2011.

Disponibiliza-se infra, o teor do Aviso.

Texto Integral do Aviso

Fonte: CSM

quinta-feira, dezembro 22, 2011

Diário da República

Despacho n.º 17108/2011. D.R. n.º 244, Série II de 2011-12-22

Ministério da Justiça - Gabinete da Ministra

Nomeia directores-adjuntos do Centro de Estudos Judiciários, os seguintes magistrados Dr. Mário António Mendes Serrano, Desembargador da Relação de Évora, e a Dr.ª Maria Helena Pereira Loureiro Correia Fazenda, Procuradora-Geral-Adjunta.


Aviso n.º 24431/2011. D.R. n.º 244, Série II de 2011-12-22

Ministério da Justiça - Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade dos Administradores da Insolvência

Alteração nas listas oficiais dos administradores da insolvência.


Aviso n.º 24432/2011. D.R. n.º 244, Série II de 2011-12-22

Ministério da Justiça - Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade dos Administradores da Insolvência

Cancelamento de inscrição nas listas oficiais de administradores da insolvência.


Aviso n.º 24433/2011. D.R. n.º 244, Série II de 2011-12-22

Ministério da Justiça - Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade dos Administradores da Insolvência

Aditamento nas listas oficiais de administradores da insolvência.


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quarta-feira, dezembro 21, 2011

Diário da República

Portaria n.º 308/2011. D.R. n.º 243, Série I de 2011-12-21

Ministério da Justiça

Terceira alteração à Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março, que regulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis.


Portaria n.º 309/2011. D.R. n.º 243, Série I de 2011-12-21

Ministério da Justiça

Quarta alteração aos quadros das secretarias judiciais e dos serviços do Ministério Público, constantes do mapa anexo à Portaria n.º 721-A/2000, de 5 de Setembro.


Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2011. D.R. n.º 243, Série I de 2011-12-21

Supremo Tribunal Administrativo

Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: no regime do concurso de acesso para lugares da categoria de professor titular, tal como se mostra vertido no Decreto-Lei n.º 200/2007, de 22 de Maio, as faltas por doença dadas pelos docentes nos cinco anos atendíveis relevavam na consideração do factor «assiduidade».


Portaria n.º 307/2011. D.R. n.º 243, Série I de 2011-12-21

Ministério das Finanças

Fixa o valor médio de construção, por metro quadrado para vigorar no ano de 2012.


Acórdão n.º 461/2011. D.R. n.º 243, Série II de 2011-12-21

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a interpretação normativa que resulta da conjugação dos artigos 17.º, n.º 1, alínea a), 18.º e 43.º, n.º 3, da Lei n.º 18/2003, no sentido de obrigar o arguido, em processo contra-ordenacional, a revelar sob pena de coima, informações e documentos à Autoridade da Concorrência; não julga inconstitucional a norma que resulta da interpretação do artigo 51.º, n.º 1, da Lei n.º 18/2003, bem como da interpretação do artigo 311.º, n.º 1, e 312.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, em conjugação com o artigo 41.º do Regime Geral das Contra-Ordenações e artigo 51.º, n.º 1, da Lei n.º 18/2003, segundo a qual o arguido em processo de contra-ordenação não tem de ser notificado das contra-alegações da Autoridade da Concorrência e não pode responder a essas contra-alegações.


Acórdão n.º 481/2011. D.R. n.º 243, Série II de 2011-12-21

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a interpretação normativa segundo a qual, para os efeitos do artigo 358.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, não é uma qualquer alteração da qualificação jurídica dos factos que, a ser invocada, pode justificar o juízo de inconstitucionalidade sobre a «norma do caso».


Acórdão n.º 525/2011. D.R. n.º 243, Série II de 2011-12-21

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 8.º, n.º 2, do Código das Expropriações (aprovado pela Lei n.º 168/1999, de 18 de Setembro).


Acórdão n.º 536/2011. D.R. n.º 243, Série II de 2011-12-21

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 685.º-C, n.º 2, alínea b), do Código de Processo Civil.


Acórdão n.º 546/2011. D.R. n.º 243, Série II de 2011-12-21

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma constante dos artigos 399.º e 400.º do Código de Processo Penal, na versão que lhe foi dada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando interpretada no sentido de ser admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, interposto pelo Ministério Público ou pelo assistente, de acórdão do Tribunal da Relação, proferido em recurso, que, ao absolver o arguido de um dado crime, revogue a condenação do mesmo em pena não privativa da liberdade imposta na primeira instância.


Acórdão n.º 557/2011. D.R. n.º 243, Série II de 2011-12-21

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 22.º, n.º 4, alínea a), da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de Agosto, na medida em que prevê a quantia de (euro) 20 000 como montante mínimo da coima aplicável às pessoas singulares pela prática de uma contra-ordenação qualificada como muito grave.


Acórdão n.º 561/2011. D.R. n.º 243, Série II de 2011-12-21

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 7.º-A do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, na parte em que se refere à responsabilidade civil subsidiária dos administradores e gerentes pelos montantes correspondentes às coimas aplicadas a pessoas colectivas em processo de contra-ordenação fiscal.


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terça-feira, dezembro 20, 2011

Diário da República

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 560/2011. D.R. n.º 242, Série I de 2011-12-20

Tribunal Constitucional

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 4.º, n.os 1 e 3, do artigo 6.º, do artigo 7.º, n.º 1 e do artigo 8.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 286/2009, de 8 de Outubro (assistência e patrocínio judiciário aos bombeiros, nos processos judiciais em que sejam demandados ou demandantes, por factos ocorridos no âmbito do exercício de funções).


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quinta-feira, dezembro 15, 2011

Entrega Pública da Proposta de Revisão do Código do Processo Civil

Teve hoje lugar, pelas 15h, no Salão Nobre do Ministério da Justiça – Praça do Comércio - , a cerimónia de entrega à Ministra da Justiça da Proposta de Revisão do Código do Processo Civil, pela Comissão da Reforma do Processo Civil.

Fonte: ​Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça

Diário da República

Decreto-Lei n.º 117/2011. D.R. n.º 239, Série I de 2011-12-15

Ministério das Finanças

Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.


Decreto-Lei n.º 118/2011. D.R. n.º 239, Série I de 2011-12-15

Ministério das Finanças

Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.


Declaração n.º 324/2011. D.R. n.º 239, Série II de 2011-12-15

Supremo Tribunal Administrativo

Eleição do Vice-Presidente do Supremo Tribunal Administrativo.


Despacho (extracto) n.º 16852/2011. D.R. n.º 239, Série II de 2011-12-15

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Subdelegação de poderes do presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais nos presidentes dos Tribunais Administrativos e Fiscais e dos Tribunais Centrais Administrativos para a prática dos actos relativos a licenças, faltas, autorizações de ausência do serviço e autorizações de residência dos juízes em exercício de funções naquele tribunal.


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segunda-feira, dezembro 12, 2011

Diário da República

Lei n.º 62/2011. D.R. n.º 236, Série I de 2011-12-12

Assembleia da República

Cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e à segunda alteração ao regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio.


Deliberação n.º 2270/2011. D.R. n.º 236, Série II de 2011-12-12

Comissão Nacional de Eleições

Regimento da Comissão Nacional de Eleições.


Aviso n.º 23732/2011. D.R. n.º 236, Série II de 2011-12-12

Ministério das Finanças - Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.

Publicação da taxa de juros para o mês de Dezembro 2011.


Aviso n.º 23733/2011. D.R. n.º 236, Série II de 2011-12-12

Ministério das Finanças - Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.

Publicação da taxa de juros para o mês de Dezembro 2011.


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quarta-feira, dezembro 07, 2011

Diário da República

Lei n.º 61/2011. D.R. n.º 234, Série I de 2011-12-07

Assembleia da República

Procede à sétima alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.


Declaração de Rectificação n.º 34/2011. D.R. n.º 234, Série I de 2011-12-07

Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

Rectifica o Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, do Ministério da Economia e do Emprego, que sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 28 de Novembro de 2011.


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segunda-feira, dezembro 05, 2011

Diário da República

Portaria n.º 303/2011. D.R. n.º 232, Série I de 2011-12-05

Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego

Fixa o montante das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta.


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sexta-feira, dezembro 02, 2011

Diário da República

Acórdão n.º 498/2011. D.R. n.º 231, Série II de 2011-12-02

Tribunal Constitucional

Interpreta a norma extraída do artigo 456.º, n.os 1 e 2, do Código de Processo Civil, em termos de a parte só poder ser condenada como litigante de má fé depois de previamente ser ouvida, a fim de se defender dessa imputação.


Acórdão n.º 515/2011. D.R. n.º 231, Série II de 2011-12-02

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 7.º, n.º 1, alínea a), 8.º, n.º 1, e 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro, e dos artigos 2020.º, n.º 1, e 2009.º do Código Civil, na interpretação segundo a qual o direito à atribuição da pensão de sobrevivência, por morte do beneficiário do regime geral da segurança social, a quem tiver casado com o referido beneficiário há menos de um ano, mas com ele convivia em união de facto há mais de dois anos, depende de o interessado estar nas condições do artigo 2020.º do Código Civil.


Acórdão n.º 460/2011. D.R. n.º 231, Série II de 2011-12-02

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional o artigo 40.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, no segmento em que impede o julgamento por um tribunal do júri dos crimes de participação económica em negócio, de corrupção passiva para acto ilícito e de abuso de poder quando cometidos por um membro de um órgão representativo de autarquia local.


Acórdão n.º 520/2011. D.R. n.º 231, Série II de 2011-12-02

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 338.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, em conjugação com o disposto nos artigos 286.º, 288.º, 308.º, 310.º, n.º 1, 311.º e 313.º, n.º 4, do mesmo Código, quanto interpretadas tais disposições legais no sentido de que, tendo sido proferido despacho de pronúncia, na sequência de instrução, seguido de despacho emitido ao abrigo do artigo 311.º do Código de Processo Penal, está vedado ao Tribunal Colectivo, na fase introdutória da audiência de julgamento, declarar extinto o procedimento criminal.


Declaração n.º 17/2011. D.R. n.º 231, Série I de 2011-12-02

Assembleia da República

Renúncia da presidente da Comissão para a Coordenação da Gestão dos Dados Referentes ao Sistema Judicial.


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quarta-feira, novembro 30, 2011

Diário da República

Lei Orgânica n.º 1/2011. D.R. n.º 230, Série I de 2011-11-30

Assembleia da República

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.


Decreto-Lei n.º 114/2011. D.R. n.º 230, Série I de 2011-11-30

Ministério da Administração Interna

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.


Lei n.º 60-A/2011. D.R. n.º 230, Suplemento, Série I de 2011-11-30

Assembleia da República

Procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, altera o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, que aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.


Despacho (extracto) n.º 16271/2011. D.R. n.º 230, Série II de 2011-11-30

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação, em comissão de serviço, como inspector judicial auxiliar do juiz de direito auxiliar no Tribunal da Relação do Porto, Dr. António Manuel Mendes Coelho.


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terça-feira, novembro 29, 2011

Diário da República

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 485/2011. D.R. n.º 229, Série I de 2011-11-29

Tribunal Constitucional

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 153.º, n.º 6, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, na parte em que a contraprova respeita a crime de condução em estado de embriaguez e seja consubstanciada em exame de pesquisa de álcool no ar expirado.


Decreto-Lei n.º 113-A/2011. D.R. n.º 229, Suplemento, Série I de 2011-11-29

Ministério da Justiça

Procede à revogação do Decreto-Lei n.º 74/2011, de 20 de Junho, que alarga às comarcas da Cova da Beira e de Lisboa o novo mapa judiciário.


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segunda-feira, novembro 28, 2011

Diário da República

Lei n.º 57/2011. D.R. n.º 228, Série I de 2011-11-28

Assembleia da República

Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).


Lei n.º 59/2011. D.R. n.º 228, Série I de 2011-11-28

Assembleia da República

Cria equipas extraordinárias de juízes tributários.


Lei n.º 60/2011. D.R. n.º 228, Série I de 2011-11-28

Assembleia da República

Primeira alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.


Decreto-Lei n.º 111/2011. D.R. n.º 228, Série I de 2011-11-28

Ministério da Economia e do Emprego

Sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores.


Acórdão n.º 281/2011. D.R. n.º 228, Série II de 2011-11-28

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 23.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro, quando interpretado no sentido de que na formação do tribunal que julga os recursos por oposição de julgados possa haver intervenção dos juízes que intervieram no acórdão-recorrido ou no acórdão-fundamento.


Acórdão n.º 490/2011. D.R. n.º 228, Série II de 2011-11-28

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 63.º, n.º 5, da lei geral tributária.


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sexta-feira, novembro 25, 2011

Diário da República

Deliberação (extracto) n.º 2210/2011. D.R. n.º 227, Série II de 2011-11-25

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação de juízes conselheiros para o Supremo Tribunal de Justiça.


Aviso n.º 23112/2011. D.R. n.º 227, Série II de 2011-11-25

Tribunal de Contas - Gabinete do Presidente

Abertura de concurso curricular para o recrutamento de um juiz do Tribunal de Contas.


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quarta-feira, novembro 23, 2011

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2011. D.R. n.º 225, Série I de 2011-11-23

Supremo Tribunal de Justiça

Verificada a condição do segmento final do artigo 80.º, n.º 1, do Código Penal - de o facto por que o arguido for condenado em pena de prisão num processo ser anterior à decisão final de outro processo, no âmbito do qual o arguido foi sujeito a detenção, a prisão preventiva ou a obrigação de permanência na habitação -, o desconto dessas medidas no cumprimento da pena deve ser ordenado sem aguardar que, no processo no âmbito do qual as medidas foram aplicadas, seja proferida decisão final ou esta se torne definitiva.


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quarta-feira, novembro 16, 2011

Transcrição das sentenças orais

Circular do C.S.M. n.º 16/2011 - Transcrição de sentenças orais

Na Sessão Plenária de 11.10.2011 foi tomada a seguinte deliberação: "a transcrição das sentenças orais, quando considerada necessária pelo tribunal de recurso, deve ser efectuada pelos serviços deste tribunal, não havendo lugar à remessa dos autos à primeira instância com esse propósito".

Junta-se em anexo, cópia do extracto de deliberação da sessão Plenária de 11.10.2011, cópia do extracto de deliberação da sessão Permanente de 05.07.2011 e a proposta de deliberação aprovada, elaborada pelos Exmos. Senhores Vogais de Lisboa e Porto, Dr. Rui Coelho e Dr. Artur Dionísio Oliveira.


Lisboa, 15 de Novembro de 2011.
O Chefe de Gabinete do Vice-Presidente
José Manuel Duro Mateus Cardoso, Juiz Desembargador

Fonte: CSM



terça-feira, novembro 15, 2011

Diário da República

Lei n.º 56/2011. D.R. n.º 219, Série I de 2011-11-15

Assembleia da República

Altera o crime de incêndio florestal e os crimes de dano contra a natureza e de poluição, tipifica um novo crime de actividades perigosas para o ambiente, procede à 28.ª alteração do Código Penal e transpõe a Directiva n.º 2008/99/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, e a Directiva n.º 2009/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro.


Portaria n.º 295/2011. D.R. n.º 219, Série I de 2011-11-15

Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

Estabelece os factores de correcção extraordinária das rendas para o ano de 2012.


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segunda-feira, novembro 14, 2011

Diário da República

Acórdão n.º 478/2011. D.R. n.º 218, Série II de 2011-11-14

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 818.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, na interpretação de que antes de ser proferido qualquer despacho judicial, sobre a suspensão do processo executivo requerido na oposição à execução, nada impede que a execução prossiga e se proceda à penhora e à subsequente reclamação de créditos.


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domingo, novembro 13, 2011

Conferência - A nova revisão do regime das custas judiciais

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Boletim Informativo do CSM, de Novembro de 2011

Já se encontra disponível para acesso e transferência electrónica a versão digital do Boletim Informativo do Conselho Superior da Magistratura (III Série, n.º 4, de Novembro de 2011).

Com 230 páginas, além das mensagens de abertura, assinadas pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do CSM, contém igualmente as secções de Discursos, Informações, Relações Internacionais, Relatórios, Contencioso e Pareceres.

sexta-feira, novembro 11, 2011

Ministra da Justiça no VII Congresso dos Advogados Portugueses

A Ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, esteve hoje presente na sessão de abertura do VII Congresso dos Advogados Portugueses, que teve lugar no Centro de Artes e Espectáculos, na Figueira da Foz.


Fonte: ​Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça

Diário da República

Conselho Superior da Magistratura

Graduação do XIII Concurso Curricular de Acesso ao Supremo Tribunal de Justiça.


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sexta-feira, novembro 04, 2011

Diário da República

Portaria n.º 291/2011. D.R. n.º 212, Série I de 2011-11-04

Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

Fixa, para o ano de 2012, os preços da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada.


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quinta-feira, novembro 03, 2011

Diário da República

Acórdão n.º 163/2011. D.R. n.º 211, Série II de 2011-11-03

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 411.º, n.º 5, e 419.º, n.º 3, alínea c), do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto.


Acórdão n.º 360/2011. D.R. n.º 211, Série II de 2011-11-03

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 198.º, n.º 2, da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho (regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional).


Acórdão n.º 400/2011. D.R. n.º 211, Série II de 2011-11-03

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 4.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, na interpretação de que a obrigação de assegurar as prestações a menor judicialmente fixadas, em substituição do devedor de alimentos, a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, só se constitui com a decisão do tribunal que determine o montante da prestação a pagar por este Fundo.


Acórdão n.º 401/2011. D.R. n.º 211, Série II de 2011-11-03

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redacção da Lei n.º 14/2009, de 1 de Abril, na parte em que prevê um prazo de 10 anos para a propositura da acção de investigação de paternidade, contado da maioridade ou emancipação do investigante.


Acórdão n.º 413/2011. D.R. n.º 211, Série II de 2011-11-03

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 117.º, n.º 1, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, interpretada no sentido de que a acusação não tem de explicitar o conceito de «dignidade indispensável ao exercício das suas funções». Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 82.º do mesmo Estatuto.


Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a dimensão normativa reportada aos artigos 8.º e 9.º, n.º 1, da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, nos termos da qual, mantendo-se em vigor a regra de proibição de acumulação de pensões antecipadas com remunerações por cargos públicos, constante do artigo 18.º-A do Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, na redacção anterior à introduzida pela referida lei, é de afastar a aplicação do novo regime previsto na Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, designadamente o novo regime de cumulação de pensões previsto no seu artigo 9.º, n.º 1, aos eleitos locais que tenham beneficiado do regime especial de aposentação previsto no artigo 18.º do referido Estatuto.


Acórdão n.º 416/2011. D.R. n.º 211, Série II de 2011-11-03

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 62.º-A, n.º 1, da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, introduzido pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, interpretada no sentido de proibir a revisão, para efeitos de reapreciação da conduta e condições supervenientes dos progenitores, da medida de confiança com vista a futura adopção.


Acórdão n.º 424/2011. D.R. n.º 211, Série II de 2011-11-03

Tribunal Constitucional

Confirma o acórdão n.º 152/2011, que não julgou organicamente inconstitucional a norma do artigo 153.º, n.º 8, do Código da Estrada, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro.


Acórdão n.º 432/2011. D.R. n.º 211, Série II de 2011-11-03

Tribunal Constitucional

Interpreta, ao abrigo do disposto no artigo 80.º, n.º 3, da Lei do Tribunal Constitucional, o conjunto normativo integrado pelo anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho (na redacção data pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto), conjugado com o artigo 8.º-A, n.os 5 e 6, da mesma lei, como conferindo ao requerente de protecção jurídica a possibilidade de solicitar que a apreciação da sua insuficiência económica tenha em conta apenas o rendimento, o património e a despesa permanente próprios ou dele e de alguns elementos do seu agregado familiar.


Acórdão n.º 434/2011. D.R. n.º 211, Série II de 2011-11-03

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a interpretação normativa do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro - articulado com o disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento das Custas Processuais -, segundo a qual a falta de comprovação do pagamento da taxa de justiça devida pelo réu, nos 10 dias subsequentes à distribuição do procedimento injuntivo como acção, acarreta o imediato desentranhamento da peça processual de defesa que valeria como contestação no âmbito de tal acção.


Declaração n.º 289/2011. D.R. n.º 211, Série II de 2011-11-03

Supremo Tribunal Administrativo

Eleição do juiz conselheiro Dr. António Francisco de Almeida Calhau como presidente do Supremo Tribunal Administrativo.


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quarta-feira, outubro 26, 2011

Diário da República

Declaração n.º 11/2011. D.R. n.º 206, Série I de 2011-10-26

Tribunal Constitucional

Recondução para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Constitucional dos juízes conselheiros Rui Manuel Gens de Moura Ramos e Gil Manuel Gonçalves Gomes Galvão.


Declaração n.º 10/2011. D.R. n.º 206, Série I de 2011-10-26

Assembleia da República

Designação de um vogal da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) pelo Conselho Superior do Ministério Público.


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terça-feira, outubro 25, 2011

segunda-feira, outubro 24, 2011

Diário da República

Resolução da Assembleia da República n.º 135/2011. D.R. n.º 204, Série I de 2011-10-24

Assembleia da República

Eleição para o Conselho Superior do Ministério Público.


Resolução da Assembleia da República n.º 136/2011. D.R. n.º 204, Série I de 2011-10-24

Assembleia da República

Eleição para o conselho geral do Centro de Estudos Judiciários.


Resolução da Assembleia da República n.º 137/2011. D.R. n.º 204, Série I de 2011-10-24

Assembleia da República

Eleição para o conselho pedagógico do Centro de Estudos Judiciários.


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sexta-feira, outubro 21, 2011

Diário da República

Portaria n.º 282/2011. D.R. n.º 203, Série I de 2011-10-21

Ministério das Finanças

Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda, a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2011.


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segunda-feira, outubro 17, 2011

Diário da República

Resolução da Assembleia da República n.º 128/2011. D.R. n.º 199, Série I de 2011-10-17

Assembleia da República

Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América para Reforçar a Cooperação no Domínio da Prevenção e do Combate ao Crime, assinado em Lisboa em 30 de Junho de 2009.


Acórdão n.º 396/2011. D.R. n.º 199, Série II de 2011-10-17

Tribunal Constitucional

Não declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 19.º, 20.º e 21.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2011).


Acórdão n.º 397/2011. D.R. n.º 199, Série II de 2011-10-17

Tribunal Constitucional

Confirma o Acórdão n.º 167/2011 que não julgou organicamente inconstitucional a norma do artigo 153.º, n.º 8, do Código da Estrada, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro.


Acórdão n.º 398/2011. D.R. n.º 199, Série II de 2011-10-17

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional o artigo 9.º da Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro, na parte em que impede a aplicação imediata do novo regime de exercício das responsabilidades parentais a situações em que os progenitores do menor não tenham sido casados, nem vivam ou tenham vivido em condições análogas às dos cônjuges.


Acórdão n.º 399/2011. D.R. n.º 199, Série II de 2011-10-17

Tribunal Constitucional

Confirma o Acórdão n.º 130/2011 que não julgou organicamente inconstitucional a norma do artigo 153.º, n.º 8, do Código da Estrada, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro.


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sexta-feira, outubro 14, 2011

Diário da República

Lei n.º 53/2011. D.R. n.º 198, Série I de 2011-10-14

Assembleia da República

Procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.


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quinta-feira, outubro 13, 2011

Diário da República

Lei n.º 52/2011. D.R. n.º 197, Série I de 2011-10-13

Assembleia da República

Procede à sexta alteração à lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.


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quarta-feira, outubro 12, 2011

Diário da República

Resolução da Assembleia da República n.º 125/2011. D.R. n.º 196, Série I de 2011-10-12

Assembleia da República

Eleição para a Comissão para a Fiscalização do Segredo de Estado.


Resolução da Assembleia da República n.º 126/2011. D.R. n.º 196, Série I de 2011-10-12

Assembleia da República

Eleição para o Conselho Superior de Informações.


Resolução da Assembleia da República n.º 127/2011. D.R. n.º 196, Série I de 2011-10-12

Assembleia da República

Eleição de dois membros para o Conselho Superior de Segurança Interna.


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sábado, outubro 08, 2011

Dedicado à Justiça Portuguesa...She's in Parties (Bauhaus)



Learning lines in the rain
Special effects by Loonatik and Drinks
The graveyard scene
The golden years

She's in parties
It's in the can (twice)

Freeze frame screen kiss
Hot heads under silent wigs
Fall guys tumble on the cutting room floor
Look-a-likes fall on the cutting room door

She's in parties
It's in the can (twice)

Learning lines in the rain
Special effects by Loonatik and drinks
Freeze frame, screen kiss, hot heads, lights and power
It's patently obvious

She's in parties
It's in the can (twice)

Hot lines under a rain of drum
Cigarette props in action
Dialogue dub, now heres the rub
She's acting her reaction

She's in parties
It's in the can

(Album ''Burning from the inside'' - Bauhaus - 1983)

Balanço do quinto ano de mandato do PGR

O arquivamento de escutas envolvendo José Sócrates, o processo disciplinar aos procuradores do caso Freeport, a jubilação do vice-PGR e afirmações sobre escutas ilegais agitaram o quinto ano de mandato do procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro.

Fernando Pinto Monteiro assumiu o cargo de PGR em outubro de 2006, estabelecendo como uma das suas prioridades o combate à corrupção, mas cedo tornou-se alvo de críticas, sobretudo do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), não só pela forma como quis reestruturar e organizar o MP, mas também como geriu processos envolvendo políticos.

Como figura máxima do MP, Pinto Monteiro acabou por ser tão ou mais criticado do que os seus antecessores (Souto Moura e Cunha Rodrigues), só que desta vez as críticas mais duras surgiram pela maneira como o PGR geriu e actuou no caso das escutas do processo Face Oculta que captaram o ex-chefe do Governo José Sócrates a falar com o antigo ministro Armando Vara, arguido no processo.

Depois de uma polémica que envolveu também o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha Nascimento, a Procuradoria decidiu arquivar as escutas em que apareceu Sócrates, decisão que, independentemente do seu mérito jurídico, deixou em vários sectores da sociedade a convicção de que o ex-primeiro-ministro estaria a beneficiar de algum tipo de proteção.

Outro processo-crime que resultou numa colecção de críticas ao procurador-geral da República foi o caso Freeport, que envolveu também José Sócrates e cujo inquérito foi concluído de forma considerada insólita.

Quando a acusação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) foi conhecida, os dois procuradores do processo, Paes Faria e Vítor Magalhães, alegaram que não fizeram 27 perguntas ao ex-primeiro ministro por falta de tempo.

Na sequência disso, o PGR abriu inquérito aos procuradores e à directora do DCIAP, Cândida Almeida, envolvendo-se numa «guerra de palavras» com o SMMP, que, também descontente com as alterações defendidas ao Estatuto dos Magistrados do MP, acusou Pinto Monteiro de ter um «projecto pessoal».

Defendendo a necessidade de haver um reforço dos poderes do PGR, Pinto Monteiro expressou de forma emblemática esse problema, em agosto de 2010, ao comparar-se à «Rainha de Inglaterra».

Chegou a apresentar uma proposta ao Parlamento para que essa situação fosse revista, mas o caldo de contestação criado não permitiu que as mudanças se concretizassem.

A actuação e as ideias de Pinto Monteiro nunca agradaram ao PSD. Ainda na oposição, Pedro Passos Coelho defendeu que o PGR devia demitir-se ou ser demitido, porque, na sua opinião, Pinto Monteiro teve um mau desempenho e estava a prejudicar a confiança que os portugueses tinham na Justiça.

Uma vez primeiro-ministro, Passos Coelho parece resignado a 'coabitar' com o PGR, tanto mais que o Presidente da República tem sempre a última palavra neste domínio e Pinto Monteiro está na recta final do seu mandato, que termina em Outubro de 2012.

Outro dos temas quentes foram as fugas de informação (violação do segredo de justiça) em processos mediáticos e o alerta do próprio PGR sobre escutas ilegais.

Pinto Monteiro, de 69 anos, denunciou a existência de escutas ilegais em Portugal, chegando mesmo a admitir que o seu telefone estivesse sob escuta.

Noutro campo, o PGR deixou-se arrastar pela polémica da permanência ou não em funções do vice-PGR, Mário Gomes Dias, que atingiu o limite de idade (70 anos) para o exercer o cargo, tendo o apoio do PS sido insuficiente para aprovar no Parlamento uma legislação que Pinto Monteiro pretendia para manter o seu 'número dois', que acabou por se aposentar.

O penúltimo ano de mandato ficou ainda marcado pela criação de uma página na Internet da PGR para participar casos de corrupção, quer no sector público, quer no sector privado, e o relevo e a prioridade que Pinto Monteiro e o MP dizem atribuir ao combate à violência contra as mulheres, os idosos e as crianças, por serem grupos especialmente vulneráveis.


Fonte: Lusa/SOL

Portagens

I – SISTEMAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA COBRANÇA DE PORTAGEM

1. Dispositivo Electrónico (DE)

1.1 Tecnologia

O que é um dispositivo electrónico (DE)?
O que é o DEM ?
O que é o DT?
O que é o DECP?
O DE é um chip que é colocado na chapa de matrícula?
O código de identificação do DE, que é transmitido electronicamente, é igual ao número de matrícula do veículo?
Como é que o DE é detectado?
O DE é obrigatório?
Um veículo pode circular nas auto-estradas com cobrança exclusivamente electrónica sem um DE?

1.2 Obtenção do DE

O DE é gratuito?
O utente pode escolher o tipo de DE que pretende?
O utente pode converter um DEM em DECP e vice-versa?
Caso o pretenda, o utente que já hoje tem um dispositivo da Via Verde pode convertê-lo em DEM?
O proprietário do veículo que pretende instalar um DE é sempre obrigado a aderir a um sistema de pagamento?
Quais são os sistemas de pagamento disponíveis?
O que acontece se o proprietário do veículo quiser levantar o DE e não houver equipamento disponível para entrega?
Onde pode o proprietário do veículo obter o DE?
O que significa fazer a associação de um DEM a um número de matrícula?
O comprovativo da associação do DEM ao número de matrícula deve acompanhar o veículo?
Se o DE tiver algum problema, o proprietário do veículo pode trocá-lo?
O mesmo DEM pode ser utilizado em mais de um veículo?
O DE pode ter outra utilização que não o pagamento de portagens, como por exemplo, o pagamento de parques de estacionamento, como já acontecia com a Via Verde?
O DT pode ser utilizado na movimentação de veículos por comerciantes do sector automóvel?

2. Isenções e descontos

Quem é abrangido pelas isenções e descontos?

O sistema de isenções e descontos nas taxas de portagem aplica-se às populações e empresas locais, ou seja aquelas que tenham residência ou sede na área de influência da concessão, mais precisamente:
  • Nas áreas metropolitanas, com maior densidade de oferta de infra-estruturas (concessões Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata), aquelas que residam ou tenham sede nos concelhos em que uma qualquer parte do seu território fique a menos de 10 km da via;
  • Fora das áreas metropolitanas (concessões Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve), aquelas que residam ou tenham sede nos concelhos inseridos numa Nomenclatura de Unidade Territorial (NUT) III em que uma qualquer parte do território dessa NUT fique a menos de 20 km da via



Como podem os utentes usufruir das isenções e descontos nas SCUTS agora portajadas?

Em que consistem as isenções e descontos?

As populações e empresas locais abrangidas terão direito a isenção nas primeiras 10 viagens mensais e a um desconto de 15% nas viagens mensais seguintes, na respectiva concessão. A passagem sob dois ou mais pórticos sucessivos conta como uma viagem, desde que o veículo faça o percurso no intervalo de tempo expectável face à distância a percorrer e às velocidades aplicáveis na via. Uma ida e uma volta correspondem sempre a duas viagens.

Nota: o pós-pagamento tem custos acrescidos.

Fonte: Estradas