quarta-feira, janeiro 04, 2006
Diário da República N.º 3 SÉRIE I-A de 2006-01-04
Acórdão n.º 2/2006. DR 3 SÉRIE I-A de 2006-01-04
Supremo Tribunal de Justiça
O crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção previsto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, consuma-se com a disponibilização ou entrega do subsídio ou subvenção ao agente.
in Diário da República
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