segunda-feira, janeiro 30, 2006

Branqueamento de capitais corresponde a valores que oscilam entre os 2% e os 5% do PIB mundial

O branqueamento de capitais corresponde anualmente, em todo o planeta, a valores que oscilam entre os dois e os cinco por cento do produto interno bruto (PIB) mundial. Esta estimativa do Fundo Monetário Internacional (FMI) ajuda a perceber por que é que este crime está em expansão generalizada. Em Portugal, apesar de não terem sido facultados os números relativos a esta actividade, a Polícia Judiciária (PJ) está a proceder à remodelação e aumento das secções que investigam o crime.

Contabilizar montantes resultantes do branqueamento é uma tarefa complicada, uma vez que, para existir um processo de branqueamento é necessário que exista, antes, um dos chamados crimes precedentes. O inspector da Direcção Central de Investigação aos Crimes e Infracções Económico-Financeiras (DCICIEF) que coordena o combate a este delito, Vítor Paiva, faz questão de explicar que "o branqueamento de capitais é, acima de tudo, esconder o rasto, a proveniência de determinadas importâncias".
"Não se pode considerar branqueamento o investimento, por exemplo, na compra de um automóvel, de dinheiro vindo directamente de um roubo", explicou.
O responsável da PJ adiantou que há três métodos de branquear dinheiro. O primeiro, denominado branqueamento elementar, consiste num acto típico de comprar um bilhete de lotaria já premiado. Numa segunda fase, surge o branqueamento elaborado, o qual assenta, por exemplo, na compra ou venda de imóveis através de uma off shore. Por fim, na forma mais complexa deste tipo de delito, vem o branqueamento sofisticado, onde é corrente o recurso a mercados financeiros.
Crimes precedentes e investimentos
A lei portuguesa permite que qualquer delito com uma moldura penal igual ou superior a cinco anos possa ser considerado um crime precedente e que, portanto, possa resultar num crime de branqueamento.
Entre os crimes precedentes mais comuns em Portugal surge à cabeça, por ser aquele que gera maiores proventos, o tráfico de droga (na Judiciária, para além da DCICIEF, também a Direcção Central de Investigação ao Tráfico de Estupefacientes labora nesta área). Delitos como o tráfico de viaturas ou o tráfico de seres humanos são outros dos que mais se identificam no decurso das centenas de averiguações que, anualmente, são realizadas em todo o país.
A fraude fiscal, nomeadamente a actividade tributária não aduaneira, e os crimes relacionados com o contrabando de tabaco e álcool, são outros dos delitos que andam de braço dado com o branqueamento.Segundo Vítor Paiva, os investimentos mais frequentes dos branqueadores de capital são os negócios de pedras e metais preciosos e a compra e venda de imóveis e terrenos. Nesta circulação de dinheiro, que tem como objectivo dissimular a sua origem, é frequente o recurso à banca e instituições de crédito, a utilização de facturas falsas, o recurso ao mercado de capitais, o investimento em sectores como a hotelaria e a restauração, a utilização e compra de empresas falidas ou falsas.
Bancos virtuais e ilhas que não existem
O recurso à Internet é cada vez mais utilizado pelos branqueadores de capitais. Através dos meios informáticos, criam-se empresas fictícias a partir das quais se cometem milhares de crimes.
Vítor Paiva conta que já têm surgido casos em que os investigadores concluem que determinados bancos nem sequer existem. "Há gente que é proprietária de bancos virtuais, tal como há endereços, sobretudo de ilhas a norte da Austrália e que funcionam como off shore, que ou não existem ou não possuem sequer um único habitante."
A troca de informação entre as polícias de todo o mundo permite saber que actualmente existem cerca de 80 off shores. Destas, duas localizam-se em território português: a ilha da Madeira e a ilha de Santa Maria, nos Açores. Segundo o responsável da PJ, a colaboração entre as autoridades e as entidades financeiras madeirenses é frequente e eficaz. Em relação a Santa Maria, a actividade é quase nula.
Os contactos da polícia com a banca, mas também com casas de câmbio e casinos, são frequentes e obrigatórios. Os bancos, por exemplo, são obrigados a comunicar qualquer depósito em numerário igual ou superior a 12.500 euros. Esta informação é tratada, em Portugal, pela Unidade de Informação Financeira que, tendo uma função sobretudo preventiva, acaba também por canalizar as eventuais suspeitas para os diversos departamentos da Judiciária.
Fonte: Público

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