quarta-feira, janeiro 11, 2006

Regime Processual Especial Experimental


CONFERÊNCIA SOBRE O REGIME PROCESSUAL ESPECIAL EXPERIMENTAL
(já aqui anteriormente divulgada)
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2005, de 5 de Maio, aprovou o Plano de Acção para o Descongestionamento dos Tribunais, no qual está compreendido o propósito de assegurar um tratamento específico, no âmbito dos meios jurisdicionais, aos litigantes de massa, prevendo-se, inclusivamente, decisões judiciais que abranjam vários processos.
Para concretizar essa medida, encontra‑se em debate público um projecto que cria um regime processual especial de natureza experimental, a aplicar, numa primeira fase, em alguns tribunais a identificar por portaria do Ministro da Justiça, bem como às acções declarativas em que, não obstante serem instauradas em tribunais não mencionados naquela portaria, tal seja requerido pelos respectivos demandantes.

Esta proposta, que poderá ser consultada em www.gplp.mj.pt, será objecto de uma conferência organizada pelo GPLP a ter lugar na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no dia 19 de Janeiro, nos termos do programa anexo.
Para visualização em modo legível do programa completo e oradores intervenientes, prima na imagem supra.

N.B.- Informação enviada pela Exma. Senhora Directora do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, Rita Brasil de Brito.

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