quinta-feira, janeiro 19, 2006

Actos societários passam a dispensar escritura pública


Criar uma empresa, mudar os estatutos ou aumentar o capital vai deixar, no final deste mês, de exigir uma ida dos seus sócios ao cartório notarial para efectuarem uma escritura pública. O anúncio foi feito ontem pelo primeiro-ministro perante uma plateia de empresários presentes na conferência organizada pelo The Economist em Lisboa.

Em declarações ao DN, o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira explicou que hoje existem dois controlos de legalidade sobre os actos da vida das empresas. "Têm de realizar uma escritura pública e, ao mesmo tempo, deslocar-se à conservatória do registo comercial para darem conta do mesmo acto", confirmando que "em breve, a escritura passará a ser facultativa". Para que esta medida entre em vigor é necessária a publicação da legislação que será brevemente aprovada em Conselho de Ministros.

Este anúncio vem na sequência de outras medidas destinadas a simplificar o relacionamento das empresas com a Justiça, como o serviço Empresa na Hora e o novo sistema de publicações de actos da vida das empresas. O secretário de Estado afirma que a criação de empresas "na hora" passará até ao final de Fevereiro a estar disponível em 30 postos de atendimento, em todos os distritos, contra os 20 actuais.

O fim da obrigatoriedade de realização de escrituras em todos os actos da vida das empresas retira aos notários uma parte substancial do seu negócio. O secretário de Estado da Justiça não quantificou o impacto desta medida neste sector de actividade, afirmando que "todos os pormenores desta medida serão anunciados na altura própria". Ainda assim, Tiago Silveira fez questão de frisar que a medida anunciada "tem um propósito de interesse público e nacional" que se pode sobrepor a qualquer interesse específico.


Fonte: Diário de Notícias

1 comentário:

Anónimo disse...

Mais uma pincelada de cosmética...
Nisto, a tralha Guterrista são mestres...