"Colegas:
1. A reunião de 4/1/2006 do CSMP trouxe novas e positivas notícias sobre a interpretação que esse órgão de gestão do Ministério Público faz da legislação referente às Férias Judiciais e às Férias pessoais dos magistrados.
Por proposta, fundamentada, do Procurador-Geral da República ficaram consagrados, no essencial, os seguintes importantes pontos que deverão orientar a organização dos mapas de férias:
- O direito inalienável ao gozo de 22 dias úteis seguidos de férias;
- A possibilidade de, para assegurar esse direito a um período prolongado de férias, os magistrados poderem vir a gozar parte das suas férias pessoais em períodos temporais que não coincidam com as férias judiciais, designadamente no período que medeia de 15 de Julho a 1 de Agosto, como antes de 15 de Julho ou, mesmo depois de 31 de Agosto;
- O não desconto para efeitos de férias pessoais das faltas e dispensas concedidas pelos 87.º e 88.º do EMP.
2. Não foi ainda possível, como determina, a legislação, que o CSMP apresentasse um modelo de Mapa de Férias.
Nesse sentido entende a Direcção que convém aos magistrados aguardar que aquele mapa seja elaborado e aprovado antes da remessa dos requerimentos a manifestar as preferências e a pedir a marcação das férias.
Entende também a Direcção que, face à resolução do CSMP antes sumariada, não é admissível a intercalação de turnos durante o período de férias porque o magistrado haja optado.
O parecer que o SMMP solicitou a um Prof. de Direito constituiu, também, um valioso elemento de esclarecimento de algumas questões suscitadas durante a reunião do CSMP.
Lisboa, 5 de Janeiro de 2006
A Direcção do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público"
Fonte: SMMP
sábado, janeiro 07, 2006
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