quinta-feira, janeiro 05, 2006

Tribunal nega indemnizar contaminado em hospital


O Supremo Tribunal Administrativo (STA) negou o pedido de indemnização a um homem que contraiu o vírus HIV2 em consequência de uma transfusão sanguínea, realizada em 1986 no Hospital de Santo António, no Porto.

Em acórdão de 14 de Dezembro, os juízes admitem que, entre 1975 e 1987, este estabelecimento de saúde recebeu sangue de um dador infectado com o HIV2. Mas consideraram que àquela data a despistagem do vírus ainda não era possível e que as transfusões de sangue não são uma actividade "excepcionalmente perigosa".

O advogado do autor da queixa, Lázaro Ferreira, considerou a decisão "indigna de um Estado de direito". Só ontem, após o contacto do DN, o advogado confessou ter tido "coragem" para informar a viúva da vítima contaminada por transfusão sanguínea, falecida em 2001.

O caso. Joaquim Conceição, nascido em 1942, recorreu ao Hospital ao Hospital de Santo António, em 1986, para uma intervenção cirúrgica em ortopedia, em consequência de vários anos de trabalho na marinha mercante. As mazelas tinham-no obrigado a uma reforma precoce, ao lado da mulher Luísa Francisca, da mesma idade, empregada de limpeza. A operação implicou uma transfusão de sangue.

Em 1990, Joaquim Conceição foi diagnosticado como portador do vírus HIV2. A explicação para este facto viria a ser encontrada quatro anos mais tarde. Os responsáveis hospitalares admitiram que, durante 12 anos - entre 1975 e 1987 -, tiveram como dador de sangue um indivíduo portador daquele vírus, o qual foi identificado apenas em 1987, quando a despistagem começou a ser possível.

O trabalhador marítimo, em 1994, resolveu, juntamente com a companheira, intentar um acção judicial contra o hospital e contra o Estado, com vista à condenação destes no pagamento de uma indemnização que os ressarcisse dos prejuízos. Luisa Francisca, actualmente com 64 anos, ficara então afectada por um síndroma depressivo ansioso.

Os acusados reagiram, considerando o caso prescrito, para além de o Estado, representado pelo Ministério Público, ter alegado ser parte ilegítima, desviando as responsabilidades para o hospital.

Esta questão chegou até ao STA que, em 2000, deu razão ao Estado, achando que este nada tinha a ver com o assunto, sem admitir, no entanto, a prescrição. O caso foi então julgado no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, em 2004, tendo como réu apenas o hospital.

Sem culpas. O juiz do TAF concluiu não se vislumbrar qualquer acto ilícito ou culposo por parte dos técnicos de saúde, frisando que só a partir de 1987 foi possível despistar os HIV2. Assim ficando por provar qualquer responsabilidade subjectiva, o hospital foi absolvido.

Joaquim Conceição, representado pelo advogado Lázaro Ferreira, de Braga, recorreu da decisão para o STA. Este, a 14 de Dezembro último, confirmou aquela sentença, sem dar, sequer, a hipótese de ter existido uma responsabilidade objectiva por parte dos médicos - com base no risco e na excepcional perigosidade que pode significar uma transfusão de sangue.

Só que, para os juízes do STA, desconhecendo-se a existência do vírus, "a transfusão não pode ser qualificada como uma actividade excepcionalmente perigosa", pelo que, sublinham, "a contaminação de Joaquim Conceição, à luz da lei, não pode ser considerada um prejuízo anormal ou especial".

Ou seja, "as graves consequências decorrentes da transfusão não dão motivo a que, a coberto do Decreto Lei 48.051, de 1967 - diploma que continua a regular a responsabilidade civil extracontratual do Estado e dos seus agentes - se possa exigir do hospital o pagamento de uma indemnização", decidiram os conselheiros.

Ao DN, Lázaro Ferreira disse-se "incrédulo" na decisão. "Desde o início dos anos 80 que vários países europeus, como a França, a Inglaterra ou Alemanha, se disponibilizaram para indemnizar todos os contaminados por transfusões sanguíneas", afirmou. O grande dilema para Lázaro Ferreira é, agora, comunicar a decisão do Supremo Tribunal Administrativo à viúva de Joaquim Conceição, que vive sozinha. "Ainda não tive coragem", disse, garantindo que vai recorrer para o Tribunal Constitucional.

in Diário de Notícias

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