segunda-feira, janeiro 30, 2006

Revista do Ministério Público número 104 em distribuição


Apesar de já se encontrar em distribuição há algum tempo, mas porque a excelência de todo o seu conteúdo é intemporal, apresentamos nestas páginas o mais recente número da Revista do Ministério Público.

Pelo seu distinto teor, permitimo-nos igualmente transcrever a respectiva Nota de Abertura escrita pelo punho do Digníssimo Procurador da República Dr. Rui do Carmo.


ESTUDOS & REFLEXÕES
A Revista do Ministério Público (1980-2004)
Alberto Esteves Remédio

O advogado e a Lei Tutelar Educativa
Álvaro Laborinho Lúcio

Confiança judicial com vista à adopção
Paulo Guerra

Intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias
Clara Amado Gomes

O direito fundamental à presunção de inocência
Rui Patrício

Escutas telefónicas: seis teses e uma conclusão
José Mouraz Lopes

Considerações a propósito das cláusulas de mobilidade geográfica
Albino Mendes Baptista

PRÁTICA JUDICIÁRIA
Comissão de serviço ilegal. Nulidade da cláusula.
Contrato de trabalho por tempo indeterminado.
Maria Adozinda Barbosa Pereira

CRÓNICA DE JURISPRUDÊNCIA
Caso Women on Waves e o seu navio Borndiep
Intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias
Sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra
Comentário de Wladimir Brito

JUSTIÇA & HISTÓRIA
Justiça colonial portuguesa: abertura de um capítulo
Luís Eloy Azevedo

Acórdão do Supremo Tribunal Militar, de 4 de Julho de 1974

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 2 de Março de 1977

DOCUMENTAÇÃO
Jurisprudência Constitucional sobre o Código de Processo Penal (1983-2005)
António Rocha Marques

VÁRIA
CEJ: a construção do futuro passa pela memória

Rui do Carmo

(...)

"ABERTURA

25 Anos da Revista do Ministério Público

Os 25 Anos de publicação da Revista do Ministério Público, nos quais se editaram os seus primeiros 100 números, foram assinalados no passado dia 21 de Outubro num encontro realizado em Lisboa, cujo tema foi A Importância das Revistas Jurídicas das Associações
de Magistrados no Desenvolvimento do Direito e da Justiça. Que foi também um encontro de confraternização e reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pelos magistrados Artur Maurício (actual Presidente do Tribunal Constitucional), Mário Torres (actual Juiz do Tribunal Constitucional) e Eduardo Maia Costa (Procurador-Geral Adjunto no Supremo Tribunal de Justiça) como Directores da RMP durante os seus primeiros 25 anos de existência.
A Revista do Ministério Público (1980-2004) foi o tema da comunicação apresentada pelo Procurador-Geral Adjunto Alberto Esteves Remédio, membro do Conselho de Redacção de 1995 a 2004, que se publica neste número.
Foram ainda apresentadas comunicações pelo Juiz do Tribunal Supremo de Espanha Perfecto Andrés Ibáñez, Director da revista Jueces para la Democracia, e pelo Substituto do Procurador Geral de Milão Edmondo Bruti Liberati, membro do Conselho de Redacção da
revista Questione Giustizia — que publicaremos nos próximos números.
Com o n.º 105 da Revista serão editados os índices dos primeiros 100 números da Revista do Ministério Público (por revista, por autor e por tema).

O Ministério Público e a Execução da Política Criminal

Foi este o tema da Conferência Nacional organizada pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, no dia 9 de Dezembro, em Coimbra, que debateu o projecto da chamada “Lei-Quadro da Política Criminal”, da autoria do Governo (1), que é na realidade, essencialmente, uma lei de prioridades para a investigação criminal.
Em face do actual texto constitucional sobre as funções do Ministério Público (2), é positivo o reforço da ligação entre o Ministério Público e a Assembleia da República, e é desejável, perante a impossibilidade prática de conceder igual prioridade a todas as investigações criminais, que esta defina, de forma geral e abstracta, quais as prioritárias. Desde que dote o Ministério Público de legislação e dos meios necessários à sua implementação, à fiscalização e inspecção do seu cumprimento pelas órgãos de polícia crimnal.
A definição das prioridades de investigação criminal terá de preservar e respeitar o princípio da legalidade e a autonomia do Ministério Público, necessária à afirmação da independência dos tribunais.
Introduz um princípio de responsabilidade política: da Assembleia da República, na definição dos fenómenos criminais a que deve ser dada atenção prioritária; do Governo, enquanto condutor da “política geral do país” e responsável pela criação das condições
necessárias à efectiva aplicação da política criminal.
Contudo, é absolutamente essencial que ao Ministério Público seja garantido o poder de fiscalizar e tomar as medidas necessárias ao efectivo cumprimento por parte das polícias, das prioridades definidas, nomeadamente na afectação e gestão dos seus recursos. Assim
como não pode a chamada “Lei-Quadro da Política Criminal” ser omissa quanto à avaliação e previsão dos meios humanos, técnicos, de formação e financeiros disponíveis e necessários ao efectivo cumprimento daquelas prioridades.
Para que a definição de prioridades na investigação criminal seja compatível com o respeito pelo princípio da legalidade, é necessário:investir na modernização e organização eficaz dos serviços e dos procedimentos, e na formação; que seja feita uma previsão adequada
dos meios técnicos e humanos que viabilizem a execução da “política criminal” aprovada; que se apliquem e se aprofundem as soluções de diversão do conflito jurídico-penal e as formas de processo mais expeditas; que, de uma vez por todas, se acrescente a mediação ao
instrumentário da justiça penal.
A definição das prioridades de investigação criminal — feita à luz dos valores constitucionais, da realidade criminal, da situação social e política do país e dos compromissos internacionais — deve ser objecto de um amplo debate público e de um alargado consenso na Assembleia da República.

Rui do Carmo

(1) Pode ser lida em http://www.smmp.pt/online/pdf/LQPC_anteprojecto.pdf.
(2) N.º1 do artigo 219.º da CRP. "

Fonte: SMMP

Sem comentários: