domingo, janeiro 22, 2006

Juízes querem fugir à lei que congela as carreiras


O braço-de-ferro entre a magistratura e o Governo mantém-se. Agora, os juízes recusam submeter-se à lei que congela a progressão das carreiras e o pagamento dos suplementos remuneratórios a todos os funcionários do Estado. Por isso, requereram à entidade processadora dos seus salários que ignorem o novo diploma. O Ministério da Justiça (MJ) não cede a pressões e avisa que "a lei é para aplicar a todas as categorias profissionais nela previstas". Inconformados, os magistrados ameaçam levar o caso para os tribunais, onde, note-se, podem ser juízes em causa própria.

O salário da maior parte dos juízes é processado nos tribunais das relações. No caso dos que trabalham nos tribunais administrativos e fiscais, cabe aos tribunais centrais administrativos realizar essa tarefa. Tratando-se de entidades geridas por magistrados, foi aos seus próprios colegas que centenas de juízes descontentes requereram a não aplicação da Lei 43/05, de 29 de Agosto.

Mas não se espera que decidam alguma coisa, pois correriam o risco de ser juízes em causa própria. Por isso, os presidentes daqueles tribunais já encaminharam os requerimentos para a Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ). Cabe agora a esta entidade do MJ dar uma resposta. Que vai ser negativa, apurou o DN.

A lei contestada determina nos artigos 1.º e 2.º que o tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da administração pública não seja contado, até 31 de Dezembro de 2006, para efeitos de progressão em todas as carreiras, cargos e categorias, incluindo as integradas em corpos especiais. O artigo 3.º estabelece que o mesmo se aplica aos juízes e magistrados do Ministério Público.

A magistratura acha que não se lhes aplica e está empenhada em ser excluída daquele regime legal. O MJ, solicitado pelo DN a comentar esta postura, disse "A Lei 43/2005 está a ser aplicada a todas as categorias nela previstas." E esclareceu: "Os requerimentos apresentados pelos magistrados estão a ser apreciados pela DGAJ e pelo Ministério das Finanças, não existindo ainda qualquer decisão sobre os mesmos."

Os juízes já têm preparado um "plano B", contando com uma resposta negativa por parte da DGAJ. Logo que os requerimentos sejam indeferidos, vão todos, individualmente, intentar um acção judicial para impugnação da lei. E podem desde já contar com o apoio da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP). "Estamos na expectativa de que as nossas razões sejam acolhidas. Caso contrário, apoiaremos as reivindicações do nossos associados", disse ao DN Baptista Coelho, presidente da entidade sindical.

Apoios oficiais

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) também já se pronunciou sobre este assunto. Em parecer, considerou ser inconstitucional que, na lógica da nova lei, um juiz continue a ser remunerado pelo índice 100 após o fim do estágio (...). Aquele órgão gestor dos juízes defende que a mudança do índice 100 para o índice 135, por corresponder à mudança de estagiário para a de nomeação definitiva, não cai no âmbito de aplicação da Lei n.º 43/05 - "por se tratar de uma integração na categoria de carreira e não de uma progressão", sublinha.

Este mesmo argumento está a ser usado pelos magistrados que enviaram os requerimentos para as entidades processadoras dos salários. Por todos, e não apenas pelos que acabaram o estágio. E o argumento dos mais velhos é que "a progressão na carreira dos magistrados judiciais está sujeita a avaliação, não sendo automática, nem dependendo apenas do decurso do tempo". Assim, defendem que "não se deve confundir progressão na carreira com progressão no estatuto remuneratório".

Ao que o DN apurou, esta questão acabará nos tribunais, para aí ser decidida. Porém, a ASJP vai também pedir a intervenção do provedor de Justiça.

Fonte: Diário de Notícias

Sem comentários: