terça-feira, janeiro 03, 2006

Brasil aprova revolução no Processo Civil


Foi promulgada a reforma do processo civil brasileiro que põe termo à clássica distinção entre processo declarativo (ou de conhecimento) e executivo.

Foi publicada no Diário Oficial a lei que transforma o processo de conhecimento e o de execução numa só ação (Lei 11.232/2005). Ou seja, pode-se deixar de exigir que o cidadão ou a empresa tenham de entrar novamente na Justiça para cobrar dívidas já reconhecidas na fase processual em que se discute o mérito do direito. Muitas vezes a fase de execução é mais longa do que a de conhecimento.

Considerado um dos mais importantes projetos que compõem a reforma infraconstitucional do Poder Judiciário, o Projeto de Lei 52/04 tem por objetivo dar mais racionalidade e agilidade à tramitação de ações de cobrança, um dos maiores responsáveis pelo congestionamento dos tribunais brasileiros. "A aprovação deste projeto traz o processo civil brasileiro para a modernidade", destaca o secretário de Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini. A cerimônia de promulgação foi realizada no Palácio do Planalto e contou com a presença dos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Aldo Rebelo, do Superior Tribunal de Justiça, Edson Vidigal, dos ministros Marcio Thomaz Bastos e Jacques Wagner, entre outras autoridades.

O processo de execução civil é composto atualmente de duas fases: a de conhecimento (na qual o juiz constata a existência de uma dívida) e a da execução (em que o credor paga o débito). Os principais problemas desse sistema estão relacionados não só à morosidade, mas à não conclusão da ação. O PL 52/04 une as duas fases em um único processo, dando mais agilidade à sua tramitação, porque acaba com a necessidade de se fazer nova citação pessoal do réu no momento da execução. A proposta é baseada em anteprojeto elaborado pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual.

Além disso, a proposta prevê a exigência de pagamento da dívida já no início do processo de execução. E o devedor também não poderá mais oferecer bens à penhora, o que evita discussões sobre a idoneidade dos bens para satisfazer as dívidas. No caso de não pagamento imediato, será aplicada automaticamente uma multa no valor de 10% do valor da causa.

O PL 52/04 é uma das 26 propostas que compõem a reforma infraconstitucional do Poder Judiciário, encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em dezembro de 2004, como parte do Pacto por um Judiciário Mais Rápido e Republicano. As propostas de alteração nos processos civil, penal e trabalhista visam acelerar a tramitação dos processos, valorizar as decisões judiciais de primeiro grau e combater a utilização da Justiça com objetivos protelatórios.

Morosidade – O processo de execução civil no Brasil é extremamente moroso e tem custos altos. Pesquisa do Banco Mundial feita junto aos órgãos judiciais paulistas aponta que 70% dos processos de execução civil desaparecem - parte devido a acordos extrajudiciais, mas a maior parcela porque o credor não encontrou bens e desistiu da ação. O estudo destaca ainda que 48% dos processos de execução não passam da fase inicial, seja porque o credor não dá continuidade ou porque a Justiça não encontra o devedor para a nova citação.

A penhora de bens que possam atender às necessidades do credor que já teve seu direito reconhecido pela Justiça também representa um problema grave na atual legislação. Isso porque o devedor ou não apresenta bens ou apresenta bens de difícil liquidação, o que atrapalha ainda mais a conclusão da ação. Segundo o Banco Mundial, metade dos processos de execução nos quais os devedores foram citados é interrompida na fase de penhora de bens. "As mudanças propostas no sistema de penhora vão racionalizar os procedimentos e acelerar a resolução das causas", conclui Bottini.

Da Agência de Notícias do Ministério da Justiça do Brasil.

De modo a visualisar o texto integral da Lei nº 11.232, de 22 de Dezembro DE 2005, clique aqui.

Fonte: www.oa.pt

Sem comentários: