sexta-feira, janeiro 13, 2006

Portugal condenado por atraso na transposição da lei da água


O tribunal europeu de justiça condenou o Estado português por não ter transposto nos prazos previstos a legislação nacional da lei comunitária sobre a protecção das águas, que visa garantir a boa qualidade dos recursos.

Portugal foi condenado ao pagamento das despesas do processo.

O acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, anunciado quinta-feira no Luxemburgo, dá razão a uma queixa apresentada pela Comissão Europeia, em Março de 2005, segundo a qual Portugal não adoptou atempadamente "as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias" para cumprir a directiva comunitária (lei europeia).

A directiva-quadro da água, de 2000, estabelece um padrão comunitário para a protecção de todos os recursos - rios, lagos, águascosteiras, águas subterrâneas e águas de superfície interiores -, que visa prevenir a contaminação, promover o uso sustentável e atenuar os efeitos das inundações e das secas.

Portugal deveria ter transposto esta lei comunitária para legislação nacional até 22 de Dezembro de 2003, mas apenas o fez no final do ano passado.

O governo português respondeu em tribunal que a transposição da directiva não foi concluída nos prazos devido ao "processo legislativo nacional, que exige a aprovação do Parlamento" nacional do projecto da transferência.

No entanto, reconhece que "não adoptou as disposições necessárias para dar cumprimento à directiva", de acordo com o documento.

O acórdão do tribunal contesta que "um Estado membro não pode invocar disposições, práticas ou situações do seu ordenamento jurídico interno para justificar a inobservância das obrigações e dos prazos fixados numa directiva".

Fontes: Diário Económico e Lusa

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