quarta-feira, abril 12, 2006

Estudo de Direito Comparado sobre o período de férias judiciais


"O Ministério da Justiça foi notificado do parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativo (CADA), de 29 de Março de 2006, na sequência de um pedido de acesso a documentos e materiais relativos à Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto, que alterou o regime jurídico das férias judiciais, onde se conclui que «deve ser reconhecido o direito de acesso ao requerente ao documento objecto do pedido nos termos solicitados».

É entendimento deste Ministério que inexiste um direito de livre acesso aos documentos e materiais solicitados no caso presente, uma vez que não se trata de documentos de natureza administrativa, mas antes de materiais relativos ao exercício da função político-legislativa do Estado e à preparação de uma iniciativa legislativa do Governo, que culminou com a aprovação da Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto.

Com efeito, tal como a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA) refere, não são documentos administrativos de livre acesso aqueles «…cuja elaboração não releve da actividade administrativa, designadamente referentes à reunião do Conselho de Ministros e de Secretários de Estado, bem como à sua preparação» (al. b), do n.º 2 do artigo 4.º da LADA).

Não obstante, tendo em conta a posição da CADA na matéria e apesar do carácter não vinculativo do parecer que emitiu, optou-se por facultar o acesso aos documentos e materiais relativos ao pedido em causa."


Ficheiros Anexos (em PDF):

Estudo de Direito Comparado sobre o período das férias judiciais 51.83 Kb

Compilação de documentos e materiais sobre avaliação do impacto da medida 136.2 Kb

Análise preliminar de impacto da alteração do período de férias judiciais 170.54 Kb

Nota histórica 153.53 Kb

Fonte: Ministério da Justiça

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