sexta-feira, abril 14, 2006

EMPRESAS SEM CONTROLO


Notícia sobre o parecer do SMMP relativo ao projecto "Empresa na Hora", publicada no Correio da Manhã de 08-04-2006.

"Por MANUELA GUERREIRO

Rapidez na constituição de sociedades facilita crimes fiscais e financeiros

A rápida criação e extinção de empresas, com um controlo pouco apertado, facilita a prática de ilícitos de natureza fiscal e financeira. O alerta é do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e refere-se ao projecto “Empresa na Hora”, que não obriga à realização de escritura pública, permitindo a constituição de sociedades num único momento. O Ministério da justiça não comenta.

O sistema foi criado em Julho do ano passado, para desburocratizar, tendo sido criadas até ao início de Março 3679 “empresas na hora”. Só no mês de Fevereiro constituíram-se 852, a uma média de 44,8 por dia.

"Abrem-se e fecham-se sociedades rapidamente, sem olhar a que tipo de empresas se estão a criar e quais são os seus fins", refere António Ventinhas, autor de um parecer do sindicato sobre esta matéria.

Tais procedimentos, lê-se no documento, criam "o clima propício para o aparecimento de sociedades ecrã, cujo único objectivo serve para a prática de crimes de fraude fiscal ou branqueamento de capitais".

PARAÍSOS FISCAIS

O sindicato compara o sistema com o modelo das sociedades “off shore”, frisando que "certos paraísos fiscais são conhecidos como locais onde as situações referentes às sociedades se alteram rapidamente, sem qualquer tipo de controlo relevante".

Fala também na necessidade de se criarem mecanismos de controlo, sugerindo a criação de uma base de dados, onde constariam listagens de todos as pessoas com processos de execuções fiscais e que tenham sido considerados falidos ou que tenham antecedentes criminais de utilização de sociedades para fins ilícitos.

"É inadmissível que certos empresários constituam sociedades de forma sucessiva, deixando atrás de si um rasto de credores e trabalhadores com salários em atraso. É hora de expurgar do sistema aqueles operadores que as inquinam."

RECONHECER ASSINATURAS

O sindicato dos Magistrados do Ministério Público chama também a atenção para alterações em matéria de reconhecimento de assinaturas. Neste momento podem reconhecer assinaturas os notários, os advogados, os solicitadores e as câmaras de comércio e indústria. A autenticação desses documentos, porém, só pode ser feita por notários. Esta regra vai ser alterada e suscita reparos do Ministério Público. "A fé pública dos documentos poderá vir a ser posta em causa", refere António Ventinhas no seu parecer, lembrando que o valor de determinadas escrituras públicas é muitas vezes posto em causa nos tribunais. "Se tivermos em conta que as escrituras públicas exigem formalismos muito apertados é de prever que a generalidade dos documentos sem garantia pública de genuinidade, previstos no novo diploma, sejam colocados em causa quando surja um litígio. Com o novo regime, um advogado pode certificar o que ele próprio reconheceu."


Fonte: SMMP

Sem comentários: