quinta-feira, abril 27, 2006

Três anos para responder ao provedor de Justiça


O Governo levou três anos para responder ao provedor de Justiça sobre uma recomendação relativa ao salário dos magistrados judiciais e do Ministério Público. O parecer data de 2003 e aponta para a inconstitucionalidade de um tecto salarial criado em 1990 pelo então primeiro-ministro Cavaco Silva, hoje Presidente da República. A recomendação foi dirigida a Celeste Cardona, ao tempo ministra da Justiça, mas foi mudando de mãos já que a pasta esteve, até hoje, entregue a três políticos de cores partidárias diferentes.

Apesar do estatuto do provedor de Justiça dizer claramente que o destinatário das recomendações tem 60 dias para tomar uma posição, coube ao actual ministro, Alberto Costa, responder... três anos depois.

A decisão, porém, é contrária ao parecer do provedor Nascimento Rodrigues, que pedia a revisão da legislação. O Governo diz que a situação financeira do País é de contenção salarial.

“Atendendo às decisões assumidas pelo Governo em matéria de contenção salarial, bem como às restrições introduzidas no sentido de congelar quaisquer actualizações salariais automáticas, não será de considerar, no momento presente, qualquer actualização da legislação em vigor sobre esta matéria”, lê-se no ofício assinado por Alberto Costa e datado de 16 de Março deste ano.

Contactado pelo CM, João Portugal, coordenador da Provedoria de Justiça, recorda que as recomendações não são vinculativas, sublinhando que “a força do provedor está na força dos seus argumentos”. No entanto, regista “que o assunto não ficou resolvido”.

Por força do tecto salarial, agora com 16 anos, juízes e magistrados do Ministério Público não podem ganhar mais do que o primeiro-ministro. O estrangulamento remuneratório faz com que os mais novos se aproximem do salário auferido pelos colegas que estão no topo da carreira. Alguns juízes já recorreram aos tribunais, tendo o Estado sido condenado a pagar a verba em falta.

DESTAQUE

TECTO

Está em causa a revisão de uma norma da Lei n.º 63/90, de 26 de Dezembro, que impede não só os magistrados como os altos funcionários da Administração Pública de receberem acima do vencimento do primeiro-ministro, que tem um salário base de 5287 euros.

DILIGÊNCIAS

Depois de emitir a recomendação, o provedor continuou a insistir junto do Ministério da Justiça, escrevendo e telefonando. Face ao teor da resposta do Governo, Nascimento Rodrigues diz que, na actual conjuntura, as suas possibilidades de intervenção estão esgotadas.

MINISTROS

A recomendação do provedor foi enviada à ministra da Justiça do Governo de coligação PSD -CDS/PP, Celeste Cardona. Seguiu-se o efémero ministro Aguiar Branco, que também foi embora sem resolver o problema. Alberto Costa respondeu, um ano depois de tomar posse.

DOCUMENTOS:

REGIME REMUNERATÓRIOResposta ao ofício do SMMP relativo à recomendação de Sua Excelência o Provedor de Justiça, ao Governo. (documentos em PDF)


Fonte: Correio da Manhã e SMMP

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