domingo, abril 23, 2006

Apoio judiciário mais alargado


O Ministério da Justiça vai alargar o âmbito do apoio judiciário, possibilitando o acesso gratuito aos tribunais a membros de agregados familiares que ganham até 308,72 euros mensais líquidos. Neste momento, a fasquia está nos 77,18 euros, valor que impede uma percentagem elevada de cidadãos com fracos rendimentos de beneficiar da protecção jurídica do Estado. Em termos percentuais, o aumento é de 300 por cento.

O novo modelo está a ser discutido entre o Governo, a Ordem dos Advogados, a Câmara dos Solicitadores e os sindicatos, prevendo-se que esteja na rua ainda este ano. Não se aplicará, no entanto, aos processos que já estão a decorrer.

As principais alterações visam a revisão dos critérios de insuficiência económica. Para este cálculo passam a contar, além do rendimento, também as despesas permanentes e o património do agregado familiar.

No projecto, a que o CM teve acesso, considera-se em situação de insuficiência económica aquele que, tendo em conta o rendimento, o património e a despesa permanente do seu agregado familiar, não tem condições objectivas para suportar pontualmente os custos de um processo.

Actualmente, os agregados familiares que auferem entre 77,18 e 192,95 euros por mês já têm direito a apoio judiciário, mas ainda devem suportar os custos de uma consulta jurídica. De acordo com a lei vigente, não estão em condições de receber protecção jurídica os agregados que ganham mais de 771,8 euros. Com o novo sistema, esse valor chegará aos 1157,70 euros.

A protecção jurídica reveste as modalidades de consulta jurídica e de apoio judiciário. A primeira visa a apreciação do pedido que o interessado pretende apresentar em Tribunal, por exemplo, para efeitos de nomeação de patrono oficioso. A segunda consagra os diversos tipos de apoio na acção em Tribunal, entre elas a isenção total de custas ou o seu pagamento faseado. O regime em vigor tem cerca de dois anos, gerando custos excessivos e desperdício, sendo demasiado restritivo para o cidadão.

O processo continuará a ser analisado pela Segurança Social, mas o responsável pelo acompanhamento passa a ter uma competência nova: se entender que há negação no acesso à justiça pode decidir de forma diversa. Haverá ainda novidades na selecção dos profissionais forenses considerados aptos para fazer o patrocínio.

Além dos tribunais e dos julgados de paz, o sistema vai passar a ser aplicado em outras estruturas alternativas de resolução de litígios, como os centros de arbitragem voluntária.

FUNCIONÁRIO SUBSTITUI SOLICITADOR

Um dos principais bloqueios do actual processo executivo é a falta de solicitadores. Sendo estes os únicos responsáveis pelas penhoras, dezenas de milhares de processos ficam parados.

Pela via do apoio judiciário cria-se uma alternativa: quem carece desse apoio, por não poder pagar os honorários do solicitador de execução, não tem direito aos serviços de um destes profissionais forenses.

Mas tem direito a que seja um funcionário judicial a efectuar a penhora – o que significa não só uma diligência gratuita, mas muito mais célere. Também a consulta jurídica prévia está agora mais facilitada, podendo ser feita nos escritórios de advogados que adiram ao sistema, e não apenas em gabinetes criados pelo Ministério.

ESTADO DÁ 28,4 MILHÕES

Quanto ao pagamento dos advogados oficiosos também há novidades. O sistema vai ser centralizado no Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, pelo que será possível determinar o montante que cada defensor recebeu e quais os advogados que receberam mais.

Em 2003, foram gastos com advogados, no âmbito do apoio judiciário, cerca de 28 milhões de euros; em 2004 o valor subiu para 31 milhões e, em 2005, atingiu 43 milhões de euros. Para este ano estão orçamentados 28,4 milhões.

Segundo o Ministério da Justiça, os procedimentos anteriores “eram demasiado burocráticos, não permitiam um controlo dos custos e provocavam dispêndio de tempo dos secretários judiciais para a emissão destes pagamentos”.

De salientar ainda a nova forma de recrutamento dos defensores oficiosos que vão passar a ser seleccionados pela Ordem dos Advogados, pela Câmara dos Solicitadores e pelo Ministério da Justiça. O modelo será alvo de regulamentação posterior, abrindo-se a possibilidade de os advogados serem nomeados para lotes ou pacotes de processos e para diligências avulsas. Esta selecção pode vir a realizar-se através de concurso.

Para os profissionais forenses que não cumprirem as regras serão instituídas sanções que podem incluir a exclusão do sistema de acesso ao Direito, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em causa.

Até agora, todos os advogados estão estatutariamente obrigados à defesa oficiosa, dispondo a sua Ordem profissional de uma espécie de lista com nomes de voluntários.

Com a escolha dos defensores para lotes definidos de processos, a nomeação poderá efectuar-se de forma automática. Logo que a Segurança Social decida pela necessidade de um advogado para determinada pessoa, o sistema preencherá essa lugar.
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Texto integral da notícia in Correio da Manhã

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