quinta-feira, abril 20, 2006
Pulseira electrónica alargada à liberdade condicional e aos casos de violência doméstica
O Governo vai discutir hoje, em Conselho de Ministros, a revisão do Código Penal, que contempla a aplicação da pulseira electrónica aos arguidos condenados a penas de prisão até um ano e aos indivíduos em liberdade condicional. A implementação da pulseira a nível nacional, até agora apenas uma alternativa à prisão preventiva, cumpre hoje o seu primeiro aniversário.
O secretário de Estado adjunto do ministro da Justiça, José Conde Rodrigues, adianta que, no âmbito da reforma penal, as pulseiras electrónicas serão também aplicadas como medida acessória nos casos de violência doméstica, para impedir a aproximação do agressor da casa da vítima. A violência doméstica passa a ser um crime autónomo no projecto de novo Código Penal, punido com pena de prisão de um a cinco anos.
A utilização da pulseira electrónica com a obrigação de permanência na habitação vai ser também uma alternativa ao cumprimento de penas de prisão até um ano, podendo também beneficiar os reclusos que queiram sair em liberdade condicional, que poderá ser antecipada em um ano se o juiz de execução de penas assim o entender.
Um total de 501 arguidos beneficia actualmente do uso da pulseira electrónica, que permitiu ao Estado poupar três milhões de euros, segundo um balanço do primeiro ano.
Considerando a relação entre o custo total da vigilância electrónica (2.678.139 euros), no período de Março de 2005 a Fevereiro de 2006, e o número total de dias acumulados (131.354) de monitorização da medida, cada arguido em vigilância electrónica custou por dia 20,29 euros, o que correspondeu, face aos gastos do sistema prisional, a uma poupança diária efectiva de 22,69 euros por arguido. Este valor traduziu-se, segundo dados do Instituto de Reinserção Social tutelado pelo Ministério da Justiça, numa "poupança real anual de 2.980.4 22,26 euros".
Fonte: Lusa e PUBLICO.PT
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