quinta-feira, abril 13, 2006
Facilitado pedido de indemnização
O Governo entregou ontem no Parlamento uma proposta de lei para facilitar o pedido de indemnização estatal por parte das vítimas de crimes violentos no estrangeiro e melhorar a protecção de quem vive em união de facto.
O diploma foi apresentado pelo secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, que salientou "que o Governo continua, como sempre, aberto aos contributos e comentários construtivos de todos" os partidos, e não foi votado na generalidade devido à falta de quórum de votação (...).
"O primeiro objectivo desta proposta de lei é conferir uma protecção adequada às vítimas de crimes violentos quando se verifique uma situação transfronteiriça", dentro da União Europeia (UE), declarou o secretário de Estado da Justiça, citado pela Lusa.
João Tiago Silveira acrescentou que, segundo a nova legislação, "o pedido poderá ser apresentado no local onde é frequentemente mais prático fazê-lo, no Estado da residência do requerente, evitando-se gastos de tempo e dinheiro desnecessários".
Por outro lado, segundo o secretário de Estado, a proposta do Governo deixa de "onerar desproporcionadamente quem viva em união de facto" e elimina "uma limitação que hoje existe à indemnização de vítimas de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual".
"Hoje, para obter a indemnização, tem de existir uma incapacidade temporária e absoluta da vítima de, pelo menos, 30 dias. Mas isto não faz sentido em muitos casos de crimes sexuais, como, por exemplo, a violação", precisou.
"Finalmente, em terceiro lugar, é alargado o regime da caducidade do direito a requerer indemnização, para que os menores não sejam prejudicados pela inacção dos seus representantes", passando "a poder solicitar a concessão da indemnização até decorrido o prazo de um ano após a sua maioridade ou emancipação", concluiu.
Fonte: Lusa e Jornal de Notícias
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