sábado, abril 22, 2006
Alteração de férias reduz produtividade dos juízes
A redução das férias judiciais de dois para um mês vai provocar a diminuição de produtividade dos juízes em 1,6 por cento. Esta é a conclusão a que chegou o juiz Paulo Ramos de Faria após ter analisado o estudo do Ministério da Justiça (MJ) que esteve na base da alteração das férias judiciais.
O magistrado do Porto diz que recorreu “às mesmas premissas” utilizadas pelo MJ quando concluiu que só um mês de férias originava um aumento de dez por cento na produtividade dos Tribunais.
Segundo Paulo Ramos de Faria, o “simples” facto de os juízes deixarem de trabalhar durante as férias judiciais - “nessa altura, Agosto, estão a gozar férias pessoais” - faz com que os dez por cento de produtividade “reclamada” pelo MJ “passem logo” para apenas 6,6 por cento.
”Posso prová-lo recorrendo ao número de processos findos de 1998 a 2005 nas duas quinzenas de maior produtividade: 15 dias em Julho e 15 dias em Setembro. Os magistrados aproveitavam esses períodos de férias judiciais para porem o trabalho em dia. E os números dizem que, em relação aos restantes meses do ano, a produtividade, nessa altura, aumentava 34 por cento. E isso vai perder-se”.
Ramos de Faria considera, ainda, que ao ser permitido que os magistrados gozem 12 dos 27 dias de férias a que têm direito durante o período normal do funcionamento dos tribunais tem um custo de 5,5 por cento na “questão da produtividade”. “Contas feitas, de acordo com as premissas do Ministério, a redução das férias já só dá um benefício de 1,1 por cento”.
E acrescentou: “Mas também temos de salientar que a Lei 42/2005, de 29 de Agosto, dá mais seis dias por ano de dispensa de serviço aos juízes, que não podem ser juntos às férias normais nem utilizados todos de seguida. Segundo o estudo que o Governo divulgou, esses seis dias a mais correspondem a uma perda de produtividade de 2,7 por cento. Ou seja, 1,1 menos 2,7 é igual a menos 1,6”.
O juiz do Porto fez ainda questão de sublinhar que o novo regime de férias beneficia os “operadores judiciários”.
“Mas é muito mau para o cidadão que tem de recorrer à Justiça. No entanto, o exercício que efectuei partiu de conceitos e números que considero inadequados, pelo que as minhas conclusões terão a mesma validade que o estudo do Ministério Justiça”, concluiu Paulo Ramos de Faria.
Fonte: Correio da Manhã
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